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Você sabe como é aplicado o reajuste etário do seu plano de saúde?

31 de maio / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Por Rodrigo Araújo




O preço da mensalidade do seu plano de saúde pode sofrer até três tipos de reajustes. Para os contratos individuais ou familiares, é permitida somente a aplicação do reajuste financeiro e do reajuste etário.

Para os contratos coletivos por adesão e para os contratos empresariais, também é permitido um terceiro reajuste chamado reajuste por sinistralidade ou reajuste técnico.

Para não estender muito o tema, vamos deixar para comentar os demais tipos de reajustes em outra oportunidade.

As regras que definem como serão aplicados os reajustes por mudança de faixa etária sofreram alterações ao longo dos anos.

A regras atuais estão vigentes desde o ano de 2004, ano em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso.

O Estatuto do Idoso vedou a aplicação desse tipo de reajuste para quem auferiu a condição jurídica de idoso e, por esse motivo, não são mais aplicados reajustes etários para quem possui 60 anos ou mais.

As operadoras de saúde, com o aval da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, criaram uma forma bastante simples de burlar essa regra. Se não é permitido aplicar reajustes etários para quem tem 60 anos ou mais, basta antecipar todos os reajustes para serem aplicados até os 59 anos.

Simples.

Dessa forma, as pessoas que contrataram planos de saúde a partir do ano de 2004 passaram a pagar um preço muito mais elevado muito antes do que estava anteriormente previsto.

Todos àqueles reajustes anteriormente previstos para serem aplicados a partir de 60 anos foram antecipados.

Ponto para as operadoras de saúde.

Mas como isso funciona? Quantas faixas etárias existem? Como é feita a composição dos índices de reajustes para cada faixa etária? Porque os reajustes previstos para as últimas faixas etárias são tão elevados?

E mais importante, como saber se o reajuste etário aplicado ao seu contrato está correto ou não?

A partir de 2004, foram criadas 10 novas faixas etárias e a ANS não interfere no índice do reajuste que a operadora do plano de saúde quer aplicar, desde que sejam respeitadas duas regras.

A primeira regra da ANS é que não pode haver uma variação superior a 6 vezes entre a primeira e a décima (última) faixa etária, o que significa dizer que a operadora de saúde pode aplicar até 500% de reajuste máximo entre a primeira e última faixa.

Para elucidar esse cálculo, transcreve-se abaixo a tabela de faixas etárias e respectivos índices, extraída de um contrato de plano de saúde:

A primeira faixa etária é de 0 a 18 anos. Suponha que o valor cobrado na primeira faixa etária fosse de R$ 500,00.

Aplicando-se, na sequência, todos os reajustes acima mencionados, sem considerar os reajustes anuais da ANS (reajuste financeiro), aos 59 anos, o cliente passaria a pagar R$ 3.000,00:

R$ 3.000,00 equivale a 6 vezes o valor da primeira faixa etária (R$ 500,00) ou um aumento de 500% entre a primeira e a última faixa etária.

Portanto, em relação a esse critério, os reajustes acima mencionados estão adequados à regulamentação da ANS.

O segundo critério de validação do reajuste etário é que a variação acumulada entre a sétima (44 anos) e a décima faixa etária (59 anos) não pode ser superior à variação entre a primeira e a sétima faixa etária.

O objetivo dessa regra é impedir que a operadora de saúde concentre os índices mais altos do reajuste para as últimas faixas etárias, prática muito comum e que tem como objetivo tornar o preço da mensalidade inviável para o idoso, pois este representa um risco muito maior para as empresas privadas de planos de saúde.

Essa regra é um pouco mais complexa. Para simplificar, entenda que o valor da faixa etária aos 44 anos tem que ser, no máximo, 2,45 vezes maior do que o valor da faixa etária inicial.

Assim, considerando os índices acima mencionados e o exemplo de R$ 500,00 estipulado para o preço da mensalidade na faixa etária inicial, a faixa etária dos 44 anos teria um valor de R$ 1.225,04 (sem considerar outros tipos de reajustes).

R$ 1.225,04 é 2,45 vezes maior do quê R$ 500,00.

Da mesma forma, R$ 3.000,00 (valor da última faixa etária) é 2,45 vezes maior do que o valor da sétima faixa etária (R$ 1.225,04).

Portanto, ao rigor da ANS, os índices de reajustes aplicados estão corretos, mas a variação excessiva nas últimas faixas viola outras normas e, sobretudo, o código de defesa do consumidor. Portanto, podem ser discutidas perante o poder judiciário.

É evidente que um reajuste de 63,03% para a última faixa etária é extremamente excessivo e, por mais que as regras estabelecidas pela ANS tenham sido observadas, é nítida a falta de boa-fé contratual da operadora de saúde, que se aproveita da liberdade de distribuir os índices de reajustes entre as faixas etárias da forma como quer, fato que não pode ser admitido.

Você conhece os seus direitos como paciente? Tem plano de saúde e está em dúvida se os reajustes estão corretos? Deixe suas dúvidas nos comentários.

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Rodrigo Araújo
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22
Comentário(s)
Aline Oliveira da Silva
03 de agosto, 2023
Olá boa noite me chamo Aline pago o plano de saúde da minha mãe e até mês passado o valor era de 404, aí no caso ela completou 54 anos entrou pra nova faixa etária e o aumento foi para 637,juntamente com o aumento tbm anual ,como saber se esse aumento n foi abusivo ? Pq vi nesse site que os juros da faixa etária seria 12,21 e mais o anual de 9,63 então o valor do aumento foi super abusivo ,pode me ajudar ?
AJ Advogados
04 de agosto, 2023
Olá Sra. Aline,

O índice de reajuste de cada faixa etária varia de um contrato para o outro.

A senhora deverá verificar o índice previsto no seu contrato. O índice que a senhora viu neste site foi extraído de um outro contrato e não deve ser considerado na avaliação do seu reajuste.

Atenciosamente,
Adilson Casemiro junior
21 de julho, 2023
Tenho um plano de Saúde Intermédica, e atingi com minha esposa 59 anos e houve um Reajuste de 44% , será que é correto?? Pagava 1.141,00, agora 1.645
AJ Advogados
21 de julho, 2023
Olá Sr. Adilson, Não é possível verificar se o reajuste foi ou não abusivo sem consultar o seu contrato e analisar o índice de reajuste previsto para todas as faixas etárias. Atenciosamente,
ibraim salum barchim
05 de abril, 2023
tenho plano de saúde bradesco pela Qualicorp. Quando completei 59 anos de idade foi aplicado um reajuste que entendo ser abusivo. è possível revisar o índice de reajuste por faixa etária, tendo em vista que meu plano não é individual?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sr. Ibraim Salum Barchim, Primeiro é necessário analisar se o reajuste foi ou não abusivo. Para isso, o senhor deve encaminhar para análise de um advogado o contrato do plano de saúde, bem como a evolução do valor cobrado mês a mês desde a mensalidade anterior ao reajuste aplicado. Atenciosamente,
Patricia
20 de março, 2023
Prezados(as) Tenho plano de saúde individual desde de 1999 paguei no dia 6/02/2023 818,00 reais. Completei ontem dia 19/03/2023, 50anos e ao verificar o reajuste por faixa etária tomei um susto ao descobrir que o mesmo foi de 70% indo o plano para 1.390 gostaria de saber por favor. se está correto e se não estiver, quais atitudes devo tomar para diante da operadora do plano? Desde já agradeço!
AJ Advogados
21 de março, 2023
Olá Sra. Patricia, Para verificar a regularidade ou não do reajuste, é necessário analisar o contrato do seu plano de saúde e os comprovantes de pagamento desde o mês anterior à aplicação do reajuste e até a presente data. Caso a senhora tenha interesse, envie esses documentos para o nosso setor de atendimento, pelo e-mail [email protected]. Nossa equipe lhe retornará com informação de valor para a análise e tempo para a resposta e emissão de parecer. Atenciosamente,
Rosangela Correia
14 de março, 2023
Parabéns pelos esclarecimentos e clareza nas explicações. Eu ainda tenho uma dúvida: Eu pago o plano de saúde da minha empregada tem mais de 10 anos. Ela tem 64 anos e esse mês teve reajuste em torno de 15,5%. A lei que não permite aumento para idosos (acima de 60 anos) é válida nesse caso, ou esse aumento não está relacionado à idade e pode ser conisderado como ajuste financeiro?
AJ Advogados
21 de março, 2023
Olá Sra. Rosangela, Agradecemos seu comentário. Em relação ao reajuste etário, vale a legislação que estava em vigor à época da contratação. Para analisar a regularidade ou não desse reajuste, é necessário, então, verificar o contrato do plano de saúde, a evolução dos valores cobrados desde o mês anterior ao da aplicação do reajuste impugnado e a legislação vigente à época da contratação. Certifique-se, ainda, de que esse reajuste não seja o reajuste anual do plano de saúde em vez do reajuste etário, pois os índices para o reajuste anual dos planos de saúde têm variado nessa faixa de 10 a 20%, desde o ano passado. Atenciosamente,
Lorení
09 de março, 2023
Tenho um contrato de plano de saúde não regulamentado. Os reajustes são pelo IGP-M. Consta também a cláusula de reajuste por idade, a ser aplicado no mês seguinte ao aniversário, mas sem índices especificados. No ano de 2022, completei 61 anos. Sou de fevereiro e veio 30% de aumento já nesse mês, mais 16,30% em março. Esse ano de 2023 veio novo reajuste de 40,01%. Esse reajuste por idade é legal a cada ano? Não deveria ser só na troca da faixa etária? Sem índice específico, onde me embaso?
AJ Advogados
10 de março, 2023
Olá Sr. Loreni, bom dia.

A princípio, parece que os reajustes mencionados pelo senhor são abusivos, mas para podermos avaliar a regularidade ou não desses reajustes, pedimos que envie para nosso setor de atendimento, pelo e-mail [email protected], a cópia digitalizada do contrato e do cartão do seu plano de saúde, bem como uma planilha com a evolução do pagamento das mensalidades desde janeiro de 2022.

Caso o pagamento de alguma mensalidade tenha sido feito com atraso, por favor, informe na planilha apenas o valor da mensalidade cobrada pela operadora de saúde, sem a incidência de juros e multa.

Alternativamente à planilha com a relação dos pagamentos, o senhor pode optar por nos enviar os boletos de cobrança da mensalidade desde janeiro/2022.

Atenciosamente,
Rogéria Albrecht
06 de fevereiro, 2023
Excelente abordagem, de fácil entendimento, útil e esclarecedora. Muito obrigada.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2023
Olá Sra. Rogéria Albrecht. Agradecemos muito o seu comentário. :) :) :)
Jorge Eduardo Guimarães Pereira
30 de janeiro, 2023
Boa noite fiz 59 anos no dia 09 de janeiro próximo passado, o meu último pagamento mensal em 25/01/23 paguei o valor R$ 1.013,44, agora recebi uma cobrança para pagamento mensal de R$ 1.773,51 para vencimento em 25/02/2023. Um reajuste de 57,14%. Considero um reajuste abusivo e por essa razão solicito aconselhamento jurídico. Obrigado
AJ Advogados
02 de fevereiro, 2023
Olá Sr. Jorge Eduardo Guimarães Pereira, Para verificar se o reajuste é ou não abusivo, precisamos analisar o contrato do seu plano de saúde e a evolução dos últimos 3 meses de mensalidade. Caso tenha interesse nessa análise, pedimos que contate nosso setor de atendimento pelo telefone (11) 2500-3029, (61) 3181-0461 ou pelo e-mail [email protected]. Atenciosamente,
Raquel Alves Rosas lemos
16 de novembro, 2022
Meu plano de saude é Hapvida, tive um reajuste ao completar 59 anos e no mes seguinte tive outro reajuste anual. Quero saber se é correto pois meu ano passou de 494.54 para 803.16. Aguardo retorno, Grata por me ajudarem.
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sra. Raquel, Não há como analisarmos a regularidade desses reajustes sem consultar o contrato do seu plano de saúde e a evolução das mensalidades desde o mês anterior ao reajuste que se entende indevido. De qualquer forma, adiantamos que o reajuste por mudança de faixa etária ocorre sempre que o consumidor passar de uma faixa etária para a outra, no mês de seu aniversário e o reajuste anual é cobrado anualmente, no mês de aniversário do contrato. Logo, sempre que ocorrer incidência do reajuste etário, haverá, no mesmo ano, a cobrança de dois reajustes, o etário e o anual. Att.
Marisa Moraes da Silva HERRERA
08 de agosto, 2022
Não consegui entender muito bem o calculo para a faixa etária de 24 anos. Próximo ano minha filha fará 24 e sei que tem este aumento. Hoje pago um valor de $ 339,00, quero aprender a calcular para entender. Pode me ajudar?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Marisa, Para fazer isso, a senhora deve nos enviar a cópia do contrato do plano de saúde para o e-mail [email protected]. Por favor, ao enviar esse documento, faça um breve relato do que se trata e qual a sua dúvida. A senhora será posteriormente contatada para os esclarecimentos necessários. Atenciosamente,
Daniele
15 de fevereiro, 2022
Prezado(as), contratei um plano de saude em Abril21 com meu Mei (familiar/falso coletivo). Em Junho 21 houve mudança de faixa etária com aumento de 42% (faixa etária 44 anos). Esse reajuste me surpreendou porque na Proposta Contratual que eu assinei não toca em reajustes por faixas etárias e nem os percentuais. Esse reajuste pode ser considerado abusivo uma vez que eu quase não utilizo o plano? Agradecimentos a todos. Daniele.
AJ Advogados
17 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Daniele. Não é normal um contrato de plano de saúde assinado em 2021 não conter previsão das cláusulas de reajuste e de seus demais aspectos relacionados. O ideal é que a senhora agende uma consulta com um advogado especialista e leve seu contrato para análise e respectiva emissão de parecer. Atenciosamente,
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