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Você sabe a diferença entre cirurgia eletiva e cirurgia de urgência?

18 de outubro / 2021
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A principal diferença está no prazo que as operadoras de saúde têm para analisar e disponibilizar a cirurgia ou tratamento que foi pedido pelo médico. No caso de cirurgias ou procedimentos eletivos, a operadora do plano de saúde tem até 21 dias úteis para passar a autorização para o hospital ou clínica realizar o tratamento. Já para as cirurgias de urgência, a operadora deve responder ao pedido imediatamente.

E quando a cirurgia é ou não uma urgência médica?

É a Lei que estabelece quando a cirurgia é ou não de urgência e, nesse ponto, a Lei estabelece, ainda, uma outra distinção entre tratamentos de urgência e tratamentos de emergência.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a Lei n. 9.656/98, urgência são os casos resultantes de acidentes, tais como queda, atropelamento e cortes e, ainda, as situações que decorram de complicações no processo gestacional.

Já a emergência se refere aos casos que implicam risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente e isso precisa estar declarado pelo médico, por escrito.

Não sendo uma situação de urgência ou emergência, o pedido cirúrgico será caracterizado como eletivo.

Vale mencionar, ainda, que não faz diferença o médico utilizar a palavra urgência ou emergência no pedido do tratamento para o plano de saúde. Para essa finalidade, urgência e emergência são termos considerados sinônimos.

Urgente ou Eletivo. Quais as implicações?

Já foi aqui citado que uma das implicações está no prazo para o plano de saúde disponibilizar o tratamento solicitado. No caso de tratamentos de urgência/emergência, a resposta do plano de saúde deve ser imediata e, para os casos de pedidos considerados eletivos, a operadora tem até 21 dias úteis de prazo.

Outra consequência importante está relacionada à carência para esses tipos de atendimento. No caso de tratamentos de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas de contrato. Em se tratando de cirurgias eletivas, a operadora somente está obrigada a prover a cobertura após 180 dias e, se a doença for preexistente ao contrato, a cobertura passa a ser devida somente após 24 meses.

Quem contratou plano de saúde após descobrir uma gestação não terá direito à cobertura do parto regular, também chamado parto a termo, já que o prazo de carência para parto é de 300 dias, mas o parto estará coberto se for prematuro, pois caracteriza uma urgência médica.

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Rodrigo Araújo
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