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Troca de convênio sem carência começa a valer na segunda

28 de maio / 2019
Jornais e Revistas

Jornal Agora SP

28/05/2019

Novas regras para portabilidade de carência nos planos de saúde entram em vigor no dia 03/06/2019. Entrevistado pelo Jornal Agora SP, o Dr. Rodrigo Araújo, da AJ Advogados, falou sobre os aspectos positivos e negativos da nova norma.

Jornal Agora SP, 28/05/2019

Patrícia Paquini

A partir da próxima segunda-feira (3), os beneficiários de planos de saúde empresariais poderão trocar de convênio sem cumprir a carência para os procedimentos. A medida beneficiará em especial aposentados e demitidos.

A regra da troca de plano já é uma realidade para os convênios individuais e familiares desde 2009. No entanto, há normas para essas mudanças, que serão facilitadas nestes casos, também para esses usuários.

Para fazer a portabilidade, será preciso cumprir algumas exigências. Entre elas está escolher um convênio de valor igual ou menor.

(…)

Para o advogado especializado em direito à saúde, Rodrigo Araújo, a medida traz benefícios, mas também tem aspectos negativos.

“A portabilidade é e continuará sendo difícil de ser praticada, porque faltam opções de planos de saúde no mercado. Depois, a medida manteve o critério da compatibilidade por preço e não por cobertura.”

(…)

Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal Agora SP: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/05/troca-de-convenio-sem-carencia-comeca-a-valer-na-segunda.shtml

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Marcela Andrade
31 de janeiro, 2022
Olá. Possuo convenio a 8 anos pela mesma empresa, porém nos últimos anos houve alteração de plano, saindo da Unimed para o Bradesco, fui informada pelo RH que não em carência para nada, 5 meses após ao passar em uma consulta fui indicada para fazer Bariátrica por estar acima do peso e já ter tentando emagrecer pelos métodos convencionais, o que quero saber se o novo convenio pode recusar minha cirurgia.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Marcela. Depende de como foi feita a alteração do contrato da Unimed para a Bradesco. O ideal é que a senhora contate o RH de sua empresa e faça essa pergunta para eles. Caso lhe informem que haverá, sim, carência, peça que informem o motivo. Dependendo da resposta, a senhora talvez possa se valer do Poder Judiciário para garantir seus Direitos. Att.
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