Testamento para causas sociais
Revista Abrale Online, 07/07/2020
A Dra. Claudineia Jonhsson, sócia da AJ Advogados, foi entrevistada pela Abrale e falou sobre dúvidas frequentes relacionadas a testamento.
Por Natália Mancini
O testamento é um documento escrito que informa a vontade de uma pessoa após o seu falecimento. Apesar de estar relacionado com a morte de alguém, esse registro deve ser visto como uma forma de organizar a transferência dos bens materiais – e muitas vezes sentimentais também.
A advogada Claudineia Jonhsson, sócia da AJ Advogados, explica que qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer um testamento em vida. Desde que ela tenha plena consciência dos seus atos e seja capaz de adquirir e usar seus direitos.
Para isso, ela “deverá fazer um levantamento de seus bens e escolher um dos três tipos de testamento”, Claudineia diz.
Ter um testamento garante que a pessoa tenha suas vontades atendidas após seu falecimento. Por exemplo, a distribuição da renda para qualquer pessoa que não seja da família, como entidades sociais, funcionários, amigos e cuidadores. Caso não seja feito o testamento e a pessoa não tenha herdeiros, todo o patrimônio é destinado ao governo.
Outra possibilidade é, por meio desse registro, nomear tutores para os dependentes menores, criar uma fundação e até mesmo reconhecer filhos.
Quais os tipos de testamento?
Existem três tipos de testamento que se diferem, principalmente, no modo que o documento é elaborado.
O testamento público é desenvolvido e registrado pelo tabelião no Cartório de Notas na língua oficial do país. Ele é gravado no livro de notas e lido em voz alta na presença de duas testemunhas. Sendo que essas duas pessoas não podem ser parentes do testador e nem beneficiadas.
(…)