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TAVI – Implante Transcateter de Prótese Valvar é assegurado por liminar

28 de abril / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI) não é coberto pelos planos de saúde, mas paciente pode se valer de liminar perante o Poder Judiciário para garantir a cobertura do procedimento.

O implante transcateter valvar aórtico, também conhecido por implante percutâneo valvar aórtico, é uma técnica menos invasiva para a troca da válvula aórtica e é o procedimento de eleição para pacientes idosos e/ou que apresentem comorbidades, segundo parecer do Conselho Federal de Medicina.

Ainda assim, as operadoras de planos de saúde não autorizam a cobertura sob a alegação de que esse procedimento, o TAVI, não está previsto no rol de cobertura obrigatórias dos planos de saúde implantado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o rol da ANS.

TÉCNICAS DE IMPLANTE DA PRÓTESE VALVAR

A forma convencional de implante dessa prótese é por meio de abertura direta no tórax do paciente para o médico ter acesso ao coração e, por se tratar de um procedimento bastante complexo e que exige um quadro clínico muito estável do paciente, é contraindicada para pacientes idosos e/ou com outras patologias associadas.

A alternativa é o TAVI, sigla em inglês para o denominado Implante Transcateter de Prótese Valvar, que permite o acesso ao coração por meio de um simples cateter, normalmente introduzido pela artéria femoral, sem a necessidade de abertura do tórax do paciente, mas o problema é que essa técnica é abusivamente glosada pelo plano de saúde.

NEGATIVA DO TAVI É ABUSIVA

O Poder Judiciário tem entendimento consolidado de que a negativa de cobertura do TAVI sob a alegação de o procedimento não constar do rol da ANS é abusiva, devendo esse rol ser interpretado como uma lista mínima e não exaustiva de procedimentos que devem ser cobertos pelo plano de saúde.

LIMINAR PERMITE REALIZAÇÃO DO TAVI EM POUCOS DIAS

De posse da negativa de cobertura, o paciente poderá requerer uma liminar por meio de uma ação judicial contra o plano de saúde. O juiz irá se manifestar sobre esse pedido em cerca de 24 a 72 horas e, sendo o requerimento deferido, a operadora do plano de saúde será intimada para disponibilizar imediatamente o atendimento.

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Renato Gomes Dias da Câmara
06 de julho, 2022
Sou paciente cardíaco, tenho 55 anos, portador de válvula aórtica bicúspide e estenose aórtica. Busco assistência jurídica para realização do TAVI. Meu plano de saúde é o Saúde Caixa. grato pelas explicações.
AJ Advogados
06 de julho, 2022
Olá Sr. Renato. Obrigado por nos contatar. O TAVI já consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, mas existem diretrizes de utilização impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que condicionam a cobertura do procedimento. Uma dessas diretrizes é a idade mínima do paciente. No seu caso, seu médico tem que prescrever o TAVI e justificar a indicação clínica do procedimento. É preciso, ainda, de acordo com a mais recente jurisprudência, que ele informe que não existe no rol da ANS outro procedimento capaz de tratar a sua patologia. Atenciosamente,
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