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TAGRISSO® (Osimertinibe) – Remédio deve ser pago pelo convênio

16 de abril / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

 

A quimioterapia com o medicamento Tagrisso (Osimertinibe), aprovado pela Anvisa para tratamento de câncer de pulmão, é abusivamente negada pelos planos de saúde e a única solução para o paciente ainda é recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um pedido de liminar.

Com a evolução da medicina e da tecnologia, muitas substâncias empregadas no tratamento quimioterápico passaram a ser sintetizadas na forma de comprimidos e, como a Lei dos Planos de Saúde autorizava a exclusão de cobertura de medicamentos orais, as operadoras negavam a cobertura de qualquer pedido de quimioterapia oral, mesmo o contrato tendo expressa previsão de cobertura para quimioterapia.

Em 2013, a Lei foi alterada, passando a determinar que tais medicamentos quimioterápicos orais fossem cobertos e, nessa ocasião, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma lista de medicamentos orais que passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O problema foi resolvido em parte, mas as operadoras continuam a negar a cobertura desses medicamentos quando não constam desse rol da ANS.

Essa negativa de cobertura é abusiva, pois a Lei não limitou a cobertura de quimioterápicos orais apenas àqueles que constarem do rol da ANS e a norma da ANS não pode se limitar o alcance da Lei.

Além disso, o Poder Judiciário já firmou entendimento consolidado de que o rol de procedimentos e de medicamentos da ANS é meramente exemplificativo, não podendo o plano de saúde negar a cobertura do tratamento apenas porque não consta desse rol.

O remédio Tagrisso®, que é um quimioterápico oral de custo muito elevado, não consta dessa lista da ANS e, por esse motivo, as operadoras não autorizam a cobertura do tratamento, razão pela qual o paciente acaba, na maioria das vezes, ajuizando ação judicial para conseguir o tratamento.

Liminar garante o início imediato do tratamento com Tagrisso

Muito embora uma ação judicial possa tramitar de forma lenta, é possível pleitear ao juiz uma liminar. A liminar é um requerimento feito ao juiz quando há urgência e, no caso de pacientes com câncer, essa urgência é evidente.

Ajuizada a ação com pedido de liminar, o juiz se manifestará sobre esse pedido em poucos dias, muitas vezes até no mesmo dia em que a ação foi ajuizada.

Com o deferimento da liminar, o juiz determina que o plano de saúde disponibilize o medicamento para o paciente imediatamente, possibilitando assim que o tratamento seja iniciado, de forma a não causar danos ao paciente enquanto aguarda o desfecho do processo.

A ACJ Advogados já ajuizou diversas ações para garantir a cobertura desse medicamento Tagrisso (Osimertinibe) para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária.

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Quer saber mais sobre o direito à cobertura de medicamentos de alto custo? Então leia também: PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO 

Tags:

ação judicial liminar medicamento de alto custo osimertinibe Plano de Saúde tagrisso
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Ariane Nogueira Cruz
07 de maio, 2019
Entrei na justiça em relação a medicação Tagrisso para o tratamento da minha mãe. Mas, infelizmente a juíza não entendeu pela probabilidade do direito e negou a liminar. Vamos falar com a defensora para recorrer. Caso possa me ajudar, quais os pontos podemos ressaltar para ganharmos essa causa. Te agradeço de coração. Ariane Nogueira Cruz (85)988013397 E-mail: [email protected]
Rodrigo Araújo
07 de maio, 2019
Olá Sra. Ariane. É bastante difícil avaliar sem ver a documentação, mas posso adiantar que é muito importante ter um bom relatório médico, que informe o quadro clínico da paciente, eventuais tratamentos a que já foi submetida, a ineficácia desses tratamentos, e conclua com a recomendação fundamentada do uso do medicamento e, por mais que seja evidente que o médico tenha prescrito a terapia que entende ser a melhor para o paciente, também é importante que ele informe isso no relatório. Att.
CARLOS HENRIQUE COUTINHO MOURA
22 de novembro, 2018
Boa tarde, estou exatamente com esse problema do tagrisso negado pelo Geap ao meu avô de 92 anos. Vocês tem algum escritório ou advogado aqui em Fortaleza para que possamos ajuizar o requerimento?
Rodrigo Araújo
22 de novembro, 2018
Boa tarde Sr. Carlos. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já implantou o sistema de processos eletrônicos. Isso significa que, para ajuizar a ação judicial e acompanhar o andamento processual, o advogado deverá utilizar o sistema do Tribunal de Justiça e não mais documentos impressos. Assim, podemos representá-lo na eventualidade de o senhor decidir ajuizar a ação judicial. O senhor tem a negativa de cobertura do medicamento por escrito? Se tiver, peço que encaminhe uma cópia digitalizada para meu e-mail, juntamente com a cópia do cartão do plano de saúde e do relatório médico para eu fazer uma primeira análise. Meu e-mail é [email protected] Atenciosamente,
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