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CASOS DE SUCESSO: Home Care deve ser pago pelo plano de saúde
STJ mantém condenação de plano de saúde para custeio de tratamento em regime de Home Care (Internação domiciliar). Paciente conseguiu o tratamento logo após o ajuizamento da ação judicial através
31 de agosto / 2016
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Anvisa é responsável pela falta de cobertura do Revlimid® pelo SUS e Planos de Saúde
Revlimid® (lenalidomida), medicamento para o tratamento do Mieloma Múltiplo, aguarda há mais de 8 anos a concessão do registro através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto isso, pacientes
12 de janeiro / 2017
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Rituximab (Mabthera) deve ser pago pelo plano de saúde
O medicamento quimioterápico rituximabe (Mabthera), tem indicação em bula para tratar Linfoma Não-Hodgkin, mas os médicos também o indicam para tratar doenças auto-imunes e outros tipos de câncer. Quando a
24 de janeiro / 2017
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Direito nas Áreas Médica e de Saúde
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Cliente da Unimed Rio em São Paulo continua sem atendimento
Cliente do plano de saúde da Unimed Rio em São Paulo continua sem rede credenciada de hospitais, laboratórios, clínicas e médicos e, portanto, sem cobertura dos serviços contratados há mais
17 de abril / 2017
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Direito nas Áreas Médica e de Saúde
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TAGRISSO® (Osimertinibe) – Remédio deve ser pago pelo convênio
  A quimioterapia com o medicamento Tagrisso (Osimertinibe), aprovado pela Anvisa para tratamento de câncer de pulmão, é abusivamente negada pelos planos de saúde e a única solução para o
16 de abril / 2018
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ONCOTYPE, MAMMAPRINT e MAMMAGENE – DIREITO À COBERTURA
Plano de saúde não pode recusar a cobertura de testes genéticos necessários para avaliar o perfil do tumor de mama, tais como o Oncotype, MammaPrint e MammaGene, apenas pelo fato
23 de abril / 2018
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IBRANCE – LIMINAR E GANHO DE CAUSA NA JUSTIÇA
Justiça concede liminar e também ganho de causa para assegurar tratamento oncológico de paciente portadora de câncer de mama metastático com o quimioterápico oral Ibrance (palbociclibe), ainda que o remédio não conste
14 de janeiro / 2019
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EXCLUSÃO DE DEPENDENTES PELA AMIL É IRREGULAR
Exclusão de filhos (dependentes) do plano de saúde de seus pais, pela Amil, em razão de terem superado a idade limite prevista em contrato pode ser abusiva
30 de março / 2020
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