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Rituximab (Mabthera) deve ser pago pelo plano de saúde

24 de janeiro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

ACJ - Blog - Plano de Saúde não decide Tratamento Médico

O medicamento quimioterápico rituximabe (Mabthera), tem indicação em bula para tratar Linfoma Não-Hodgkin, mas os médicos também o indicam para tratar doenças auto-imunes e outros tipos de câncer. Quando a prescrição do remédio é feita de forma diferente daquela prevista na bula, os planos de saúde se recusam a cobrir as despesas. Esse tipo de negativa é abusiva e pode ser combatida através de liminar em ação judicial.

A Lei que regulamenta os planos de saúde permite a exclusão de cobertura para procedimentos experimentais, mas o conceito de tratamento experimental é definido de forma corrompida pelas operadoras de saúde.

O objetivo da Lei é vedar a prática de tratamentos sem comprovação científica de eficácia, não utilizados pela medicina no Brasil ou em outro País e que poderiam ser prejudiciais ao paciente.

As operadoras de saúde, entretanto, passaram a considerar experimental diversos tipos de tratamento com o único objetivo de negar a cobertura do procedimento solicitado pelo médico.

Exemplo disso é a prescrição off-labeldo medicamento RITUXIMABE, que adota o nome comercial de MABTHERA® e é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)para tratamento de Linfoma não Hodgkin; Artrite reumatoide; Leucemia linfoide crônica, entre outras patologias.

Há muitos anos, esse medicamento também é utilizado para o tratamento de doenças autoimunes, mas essa indicação não consta da bula e, por esse motivo, o tratamento não é coberto pelos planos de saúde sob a justificativa de ser considerado experimental.

Decerto que os médicos dos hospitais de referência do País e que prescrevem essa terapia há mais de uma década não consideram seus pacientes como cobaias para algum tipo de experimento científico.

Além disso, em alguns casos, não existe mais a opção de utilizar tratamento padrão, ora por que já foi utilizado e não logrou êxito ou por que a doença é resistente a determinada substancia presente no tratamento padrão.

Essa negativa de cobertura é, portanto, abusiva, pois a lei garante ao contratante de plano de saúde a cobertura do tratamentode todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde (CID 10), da Organização Mundial de Saúde (CID 10).

Assim, se há previsão da doença na CID 10, é obrigatória a cobertura por parte da operadora de saúde, não podendo ela escusar-se de suas obrigações, principalmente quando não há uma alternativa clínica melhor.

Assim, o paciente que receber a orientação para o tratamento com o Mabthera, ainda que não conste a indicação para a sua doença na bula, tem o direito de exigir a cobertura através de seu plano de saúde.

Em caso de negativa, ele poderá fazer valer seus direitos na Justiça, que tem reconhecido de forma amplamente majoritária o direito ao tratamento, desde que a doença esteja coberta pelo plano de saúde e o tratamento tenha sido recomendado pelo médico.

Tags:

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Valéria Nogueira
04 de janeiro, 2021
Meu sobrinho está internado há 25 dias na uti, foi diagnosticado com o disturbio/doença chamada PTT ( PURPURA TROMBOCITOPENICA TROMBOTICA ) rara , o tratamento é feito com plasmaferese e agora precisa da medicação rituximab pra poder normalizar as plaquetas que hoje são 68 mil. O convênio deu a terceira negativa e ele precisa tomar essa medicação urgente. Além da plasmaferese também está fazendo hemodialialise . Essa doença tem uma tx de mortalidade de 98% .o que fazer?
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
Olá Sra. Valéria Respondemos sua dúvida diretamente para o seu e-mail. Att.
Leonardo
18 de novembro, 2020
Boa noite, A minha esposa foi diagnosticada com neuromielite óptica e o médico receitou mabthera (Rituximab), porém o plano de saúde se recusou a cobrir os custos do tratamento, já tenho dois protocolos do Plano de Saúde, dando negativa. Temos urgência tendo em vista a gravidade da enfermidade, para não se agravar, o COI (Centro oncológico das Américas), localizado na Barra da Tijuca, RJ, disse que o custo do tratamento, custa em torno de 105 mil reais (são necessários 6 seções) com o referido medicamento.
AJ Advogados
19 de novembro, 2020
Olá Sr. Leonardo. Vou pedir para um advogado de nossa equipe lhe encaminhar as orientações por e-mail, juntamente com uma proposta de trabalho. Atenciosamente,
Rodrigo luciano
27 de novembro, 2018
Boa tarde! Minha irmã foi diagnosticada com neuromielite óptica (G.36-0) e necessita tomar RITUXIMAB 500mg/50ml, o plano negou falando que o tratamento indicado trata-se de despesa não prevista na diretriz de utilização da ANS. O que podemos fazer, pois cada dose desse medicamento custa quase 17.000,00!
Rodrigo Araújo
27 de novembro, 2018
Olá Sr. Rodrigo. Boa tarde. Essa negativa de cobertura é comum e prevista para todas as operadoras de saúde, que entendem estarem obrigadas a custear apenas os tratamentos que constam do rol da ANS e de acordo com as diretrizes de utilização (DUT) previstas nesse rol. O Poder Judiciário, no entanto, tem entendimento diverso. A jurisprudência majoritária entende que a negativa de cobertura sob esse argumento é abusiva. Assim, a solução, nesse caso, é o ajuizamento de uma ação judicial com pedido liminar. Sobre a liminar, peço que leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/ Sua irmão também irá precisar da negativa de autorização do plano de saúde por escrito. Se ela ainda não a tiver, peça para solicitar para o plano de saúde. Sobre essa negativa por escrito, peço que leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ Caso sua irmã decida ajuizar a ação, podemos enviar a ela uma proposta de trabalho. Pode nos contatar, se precisar, no e-mail [email protected] ou no meu e-mail direto: [email protected] Atenciosamente,
joana d'Arc de amorim nunes
01 de abril, 2018
f Foi me indicado pela minha medica tratamento com LENALIDOMIDA porem meu PLANO DE SAUDE NEGOU-ME O TRATAMENTO .tenho displasia medular desde 2015 .faço tratamento com VIDAZA 125MHporem meu organismo não está respondendo ao tratamento então a cada 15 dias faço infusão de sangue .que medidas a tomar neste caso .tenho 78 anos .Desde ja agradeço a ajuda
Rodrigo Araújo
02 de abril, 2018
Boa tarde Sra. Joana. A lenalidomida, que adota o nome comercial de Revlimid, foi aprovada pela Anvisa somente no final de 2017. Mesmo após o registro, o produto ainda não é comercializado no Brasil porque a CMED ainda não definiu preço e outras questões burocráticas. Assim, por enquanto, as operadoras de saúde ainda não autorizam a cobertura sob a justificativa de que o medicamento é importado e a única alternativa é o ajuizamento de uma ação judicial. Neste caso, a senhora precisará de cópia simples do - cartão do seu plano de saúde; - RG e CPF; - contrato do plano de saúde; - últimos 3 comprovantes de pagamento da mensalidade; - laudos de exames que comprovem o seu diagnóstico e estadiamento clínico - relatório médico que informe o seu quadro clínico, tratamentos já realizados, o insucesso dessas terapias e a indicação da lenalidomida; - receita do medicamento; - pedido enviado para a operadora de saúde; - negativa de cobertura. De posse desses documentos, a senhora poderá ajuizar a ação judicial. Ajuizada a ação, poderá ser feito um pedido de liminar para que o juiz determine que seu plano de saúde custeie, imediatamente, o tratamento. Atenciosamente,
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