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Revlimid – e a razão (abusiva) de não ser pago pelo plano de saúde

03 de setembro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Pacientes continuam a precisar de liminar para conseguir cobertura de tratamento oncológico com o medicamento Revlimid® (lenalidomida), mesmo já não sendo mais necessário importá-lo.

Por quase 10 anos, os pacientes com recomendação para tratar o câncer, especialmente o mieloma múltiplo, tiveram que recorrer ao Poder Judiciário porque os planos de saúde não autorizavam o tratamento sob a justificativa de que o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com o registro do Revlimid® pela Anvisa, em dezembro de 2017, acreditava-se que o problema seria resolvido, mas as operadoras de saúde continuaram a glosar a cobertura, dessa vez sob a alegação de que ele ainda precisava ser importado, sendo esta uma exclusão prevista em contrato.

Em agosto de 2018, o fabricante do medicamento anunciou que o Revlimid® foi, finalmente, disponibilizado para o mercado brasileiro, não sendo mais necessária a sua importação.

A boa notícia, no entanto, não foi suficiente para fazer os planos de saúde autorizarem o tratamento. Só mudaram o motivo para negar a cobertura.

Revlimid® e o rol da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou um rol de procedimentos cuja cobertura é obrigatória por todos os planos de saúde e, nesse rol, consta também uma lista de medicamentos orais que também devem ser cobertos.

O Revlimid® (lenalidomida), que é um medicamento de uso oral, ainda não consta dessa lista e esse é o (novo) motivo de os planos de saúde glosarem o tratamento.

A negativa, no entanto, é abusiva, pois o poder judiciário entende que o rol da ANS contempla apenas a lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória, não sendo permitido que o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento apenas por não constar desse rol.

Liminar garante o tratamento pelo plano de saúde

Havendo a negativa de cobertura para o tratamento, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial e requerer, por meio de uma liminar, que o juiz determine que a operadora de saúde disponibilize o medicamento imediatamente.

Antes de ajuizar a ação, é importante obter um bom relatório médico, que descreva o quadro clínico do paciente, tratamentos já realizados e a recomendação justificada da terapia com o Revlimid® (lenalidomida). De posse do pedido médico, o paciente deverá, ainda, fazer a solicitação para o plano de saúde e somente em caso de negativa, ajuizar a ação.

Veja, ainda, Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito?

E, se quiser saber mais como funciona uma liminar, leia também: Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?

 

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Rodrigo Araújo
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Dulcinéia
17 de outubro, 2020
Bom dia! Tenho um amigo que ha 5 anos teve mieloma múltiplo e passou por vários tratamentos quimioterápicos e em seguida fez o transplante de medula. Estava tudo até que o mieloma voltou e agora ele precisa do tratamento urgente com Revlimid e a Amil negou o tratamento. Eu gostaria de saber nesse caso como podemos entrar com uma liminar para que o convênio autorize. E tb ter a certeza que o convênio não irá descredencia-lo por ter recorrido através de um processo judicial. Preciso saber tb quais os custos e as custas em caso de perda da ação. Aguardo um contato por email. Obrigada.
AJ Advogados
21 de outubro, 2020
Olá Sra. Dulcineia. É, sim, possível conseguir a cobertura do tratamento com o Revlimid, conforme destacado no artigo acima e não haverá nenhum tipo de repreensão por parte da operadora de saúde. Encaminharemos a proposta de trabalho por e-mail, tal como solicitado. Att.
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