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Regorafenib (Stivarga®) – Quimioterapia não pode ser negada porque o medicamento é oral

29 de agosto / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

ACJ - Blog - Tratamento Oral para o Câncer

Planos de saúde se recusam a cobrir tratamento oncológico e pacientes são obrigados a ajuizar ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada) para realizar quimioterapia com o remédio Regorafenibe, medicamento quimioterápico de uso oral e domiciliar, ausente da lista de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS.

O medicamento Regorafenib, que adota o nome comercial de Stivarga®, foi registrado pela Anvisa em dezembro de 2015 e é indicado para o tratamento de câncer colorretal e de tumores estromais gastrointestinais, já em fase metastática da doença.

A notícia da aprovação do registro do medicamento foi recebida por médicos e pacientes com bastante entusiasmo, já que o medicamento representa uma grande evolução no tratamento dessas doenças e uma arma importante na luta contra o câncer. Na prática, porém, passados mais de 8 meses desde o registro, os pacientes continuam a precisar de liminares na Justiça para conseguirem acesso ao tratamento.

Antes do registro, a cobertura do Stivarga® era negada sob o pretexto de o medicamento ser importado.

Aprovado o registro do medicamento, mudaram-se os argumentos, mas o remédio continuou a não ter cobertura. A justificativa agora passou a ser a não inclusão desse medicamento, que é de administração oral e domiciliar, no rol de quimioterápicos orais de cobertura obrigatória estabelecida pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Os pacientes que recebem a prescrição médica para uso desse medicamento já foram submetidos, na extensa maioria das vezes, a diversos outros protocolos terapêuticos que não conseguiram tratar ou, ao menos, controlar o avanço da doença.

E assim, diante da negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde e pelo SUS, resta a esses pacientes apenas o apoio do Poder Judiciário.

A operadora de plano de saúde tem o dever legal de garantir o tratamento quimioterápico, qualquer que seja a via de administração. A Lei n. 9.656/98 determina que é obrigatória a cobertura para o tratamento de todas as patologias relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde e também torna obrigatória a cobertura de quimioterapia e radioterapia.

O rol da ANS é considerado uma lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória para as operadoras de saúde. O fato de o medicamento não estar relacionado nesse rol não autoriza a operadora de saúde a glosar a cobertura, entendimento esse já sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro e de muitos outros Estados.

E se o paciente não tem plano de saúde, é importante que ele saiba que a saúde é um direito do paciente e dever do Estado, que deve garantir acesso ao tratamento adequado, ainda que através de uma ação judicial.

A Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados conta com advogados especialistas na área da saúde e, há anos, tem ajudado pacientes de todo o país a terem acesso ao tratamento médico de que necessitam. Para entender um pouco mais sobre como funciona uma ação judicial e quais são os documentos necessários, acesse https://www.rodrigoaraujo.pro/acoes-contra-planos-de-saude/.

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Rodrigo Araújo
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2
Comentário(s)
Roberto Mello
17 de novembro, 2020
Dr. Rodrigo, boa tarde, acabei de tomar conhecimento do seu artigo sobre o quimioterápico stivarga. Com certeza vai me ajudar muito na ação que terei de propor para que o plano de saúde me conceda o quimioterápico que esta negando. Estou com cancer e idade avançada e a quimioterapia tradicional não faz mais efeito. Agradeço muito pela disposição do seu artigo e desejo a você e aos demais advogados do seu escritório muito sucesso! Atenciosamente, Roberto Mello
AJ Advogados
17 de novembro, 2020
LAERCIO ELIZIARIO
07 de outubro, 2020
Quero comprar diretamente do laboratório Me passem o PREÇO
AJ Advogados
07 de outubro, 2020
Sugerimos que o senhor ligue para o laboratório ou distribuidora. Nossa empresa não vende remédios, mas sim presta serviços de advocacia.
rodrigo
09 de novembro, 2017
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Rodrigo Araújo
09 de novembro, 2017
testado
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