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Reajuste dos planos de saúde: Como fica a cobrança em 2021

14 de janeiro / 2021
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Em agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão do reajuste anual e do reajuste etário já aplicados às mensalidades dos planos de saúde em 2020 ou que estivessem previstos para ser aplicados nos meses de setembro a dezembro do ano passado.

Quem teve o reajuste anual do plano de saúde suspenso?

– Titulares de planos de saúde individuais e usuários de planos de saúde coletivos por adesão, coletivos empresariais com até 29 beneficiários e, ainda, coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários que ainda não haviam negociado as condições de reajuste até 31/08/2020.

As empresas contratantes de planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários que ainda não haviam negociado as condições de reajuste até 31/08/2020 puderam optar por não ter o reajuste suspenso.

Quem não teve o reajuste anual do plano de saúde suspenso?

A suspensão não é válida para planos de saúde não regulamentados pela Lei n. 9.656/98 – aqueles contratados até 31/12/1998 e não adaptados à nova legislação.

Também não se beneficiaram os contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários que já haviam implantado o reajuste até 31/08/2020 e os usuários de planos odontológicos.

Vale destacar, ainda, que, como o reajuste anual dos planos individuais e dos planos coletivos com até 29 vidas é aplicado no mês de aniversário do contrato, considerando o período que vai de maio de um ano até abril do ano seguinte, os consumidores que possuem esse tipo de contrato e que sofrem reajustes nos meses de janeiro a abril não tiveram reajustes anuais suspensos, tendo em vista que ainda não haviam sido aplicados.

Quem teve o reajuste etário suspenso?

Todos os usuários de planos de saúde (individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais independentemente do número de vidas) que sofreram ou sofreriam reajuste etário entre janeiro a dezembro de 2020.

Como foi feita a suspensão dos reajustes?

Para quem foi contemplado pela medida e já havia sofrido o reajuste até 31/08/2020, o acréscimo decorrente do reajuste foi excluído do valor da mensalidade nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Para quem tinha previsão de sofrer o reajuste entre os meses de setembro a dezembro de 2020, o reajuste apenas deixou de ser aplicado.

E como ficam os valores que deixaram de ser pagos em razão da suspensão dos reajustes?

Deverão ser pagos para as operadoras a partir de janeiro de 2021, parcelados em até 12 prestações.

Se eu cancelar ou trocar de plano de saúde, ainda assim vou ter que pagar os reajustes suspensos?

Sim

Posso pagar a recomposição dos reajustes em número maior ou menor de parcelas?

Sim. No caso de haver interesse em pagar em número menor de parcelas, o beneficiário ou pessoa jurídica contratante deverá contatar a operadora de saúde ou administradora de benefícios.

Já para pagamento em número de parcelas superior a 12 prestações, dependerá de concordância por parte da operadora de saúde.

Como calcular se o valor da recomposição do reajuste anual cobrado pela operadora está correto?

Para quem já havia sofrido o reajuste até 31/08/2020, basta calcular a diferença mensal entre o valor pago até agosto e o valor pago a partir de setembro e multiplicar por 4, que é o número de meses em que o reajuste ficou suspenso (setembro a dezembro).

Para quem ainda não havia sofrido o reajuste até 31/08/2020, primeiro é importante saber qual é a data de aniversário do seu contrato, pois é a partir daí que o reajuste anual é devido.

O segundo dado importante é saber o índice do reajuste que deveria ter sido aplicado. Para os planos individuais, esse índice foi de 8,14%. Já para os planos coletivos, é necessário consultar a operadora ou administradora do benefício.

Assim, se a data de aniversário do contrato ocorre, por exemplo, no mês de outubro, o consumidor deverá aplicar o índice de reajuste sobre o valor da mensalidade, apurar a diferença entre o valor que pagou em outubro e o valor que teria pago se o reajuste tivesse sido aplicado e multiplicar pelos meses em que o reajuste deveria ter incidido, nesse exemplo: outubro, novembro e dezembro.

Como calcular se o valor da recomposição do reajuste etário cobrado pela operadora está correto?

Se o consumidor não tiver tido a suspensão do reajuste anual, a conta é simples. Basta consultar o contrato e verificar o índice previsto para a faixa etária, aplicar sobre o valor da mensalidade sem o reajuste, apurar a diferença mensal e multiplicar pelo número de meses em que o reajuste deixou de ser cobrado, lembrando que o reajuste etário é devido a partir do mês de aniversário do consumidor que mudou de faixa etária.

Para os planos contratados a partir de janeiro de 2004, existem 10 diferentes faixas etárias previstas pela Lei. São elas: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.

Sempre que o consumidor implementa a idade que o transfere para uma nova faixa etária, ele sofre um reajuste que deve estar previsto em contrato.

Caso, entretanto, o consumidor tenha tido ambos os reajustes suspensos em 2020, tanto o reajuste anual como o por mudança de faixa etária, ele deverá apurar qual foi ou deveria ter sido aplicado primeiro e separar quais valores se referem ao reajuste anual e quais se referem ao reajuste etário.

E como ficam os reajustes a partir de janeiro de 2021?

Quem teve o reajuste suspenso em 2020 passa a pagar o valor reajustado a partir de janeiro de 2021, acrescido de 1/12 avos referente à recomposição dos reajustes devidos e não pagos em 2020.

Para titulares de planos individuais ou coletivos com até 29 beneficiários cujo mês de aniversário do contrato está entre janeiro e abril, somente haverá a incidência do reajuste a partir do mês de aniversário do contrato e, por óbvio, não haverá cobrança de reajustes retroativos.

Ainda em 2021, o consumidor irá sofrer novo reajuste anual válido para os contratos individuais e contratos coletivos com até 29 usuários a partir de maio de 2021, podendo, ainda, sofrer reajustes decorrentes de mudança de faixa etária se houver o implemento da idade inicial de uma nova faixa prevista no contrato.

Exemplos:

O índice de reajustes dos contratos coletivos com até 29 vidas da Bradesco Saúde para o período maio/2020 a abril/2021 foi de 12,56%.

Quem teve esse reajuste suspenso em 2020, passará a pagar a mensalidade reajustada sob esse índice já no mês de janeiro.

Considere a hipótese de que o valor pago em dezembro/2020, considerando a suspensão do reajuste, foi de R$ 1.000,00 e que a data base do reajuste seja o mês de maio.

O valor da mensalidade reajustada a partir de janeiro é de R$ 1.125,60.

Durante os meses de setembro a dezembro, não foi cobrado a diferença mensal de R$ 125,60 que, multiplicada pelos 4 meses importa em R$ 502,40. Essa recomposição será paga em 12 prestações iguais e consecutivas de R$ 41,87.

O valor que passará a ser pago a partir de janeiro será, então, de R$ 1.167,47.

Em maio de 2021, haverá a cobrança de novo reajuste anual cujo reajuste ainda não foi divulgado.

Se consideramos um percentual aleatório de 10%, o consumidor passará a pagar R$ 1.280,03 a partir de maio (R$ 1.125,60 + 10% = R$ 1.238,16 + a recomposição mensal de R$ 41,87).

Isso implicaria, na prática, em um aumento total, a partir de maio, de 28% (vinte e oito por cento) no valor da mensalidade, sem considerar eventual incidência de reajuste etário.

Tags:

Plano de Saúde Reajuste suspensão dos reajustes
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Rodrigo Araújo
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