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Quimioterápico Abraxane ainda é negado – abusivamente – por planos de saúde

17 de novembro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

 

O medicamento Abraxane® (paclitaxel) teve seu registro deferido pela Anvisa em abril de 2017, sendo portanto, um medicamento nacionalizado, mas as operadoras de saúde continuam a negar a cobertura sob o pretexto de ainda ser necessária a importação.

 

O remédio Abraxane é um quimioterápico que foi aprovado nos EUA em 2005. Lá, o medicamento tem indicação aprovada para tratamento do câncer de pâncreas, câncer de mama e câncer de pulmão.

Aqui no Brasil, foram necessários 12 anos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – aprovar o registro do mesmo medicamento (em 10/04/2017) e ainda o limitou apenas para o tratamento do câncer de pâncreas em fase metastática.

Durante esses doze anos, os pacientes que tiveram recomendação médica para tratamento do câncer com esse medicamento tiveram que ajuizar ações judiciais pelo simples fato de o Abraxane® não ter registro na Anvisa.

No entanto, mesmo após o registro, as operadoras continuam a negar a cobertura. Se antes o problema era a falta de registro na Anvisa, agora as razões são outras.

Isso porque, apesar do registro, o medicamento ainda não está sendo comercializado no Brasil e não há uma previsão de quando isso irá acontecer.

Portanto, mesmo nacionalizado, ele ainda precisa ser importado e essa tem sido a justificativa para a negativa de cobertura.

Outra razão bastante comum para não autorizarem o custeio de tratamentos com o Abraxane® está relacionada às diretrizes do tratamento. O Abraxane foi aprovado pela Anvisa, especificamente, para tratamento de câncer de pâncreas metastático.

Dessa forma, se a prescrição médica for para o tratamento de qualquer outro tipo de câncer, a operadora de saúde também alegará que a cobertura não é devida em razão de o tratamento ser off label (indicação diferente daquela que está aprovada pela Anvisa na bula do remédio).

A indicação de medicamentos de forma off-label é permitido pela Anvisa, que atribui a responsabilidade ao médico assistente. Diante da prescrição médica, a operadora de saúde não pode interferir na conduta clínica do profissional médico de confiança do paciente e, por esse motivo, a negativa de cobertura para o tratamento off-label é considerada abusiva pela justiça.

  • O plano de saúde negou. O que fazer?

Antes mesmo de fazer o pedido para a operadora, o paciente deverá pedir um relatório para o médico em que seja demonstrado o quadro clínico, os tratamentos já realizados e, se for o caso, o relato do insucesso dessas terapias, concluindo com a indicação terapêutica do medicamento, com a respectiva justificativa. De posse desse relatório e da prescrição médica (receita), o pedido deverá ser encaminhado para a operadora. Na hipótese de o pedido ser negado ou, até mesmo, de não haver uma resposta por escrito, o paciente poderá ajuizar a ação e requerer o deferimento do pedido liminar, que é decidido pelo juiz em cerca de 1 a 5 dias após o ajuizamento da ação. Deferida a liminar, a operadora será intimada a disponibilizar a cobertura do tratamento.

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Rodrigo Araújo
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