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QUEM TEM DIREITO AO HOMECARE?

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Em outras oportunidades[1], publicamos nesse blog artigos que explicam o direito de o paciente ter a cobertura do serviço de internação domiciliar (homecare), ainda que tal serviço esteja expressamente excluído do contrato do plano de saúde.

Muitas pessoas, no entanto, questionam qual é o quadro clínico que assegura esse direito e como isso deve ser tratado com a operadora de saúde. Há, ainda, situações em que o homecare é disponibilizado voluntariamente pelo plano de saúde, mas de forma precária, sem atender a real necessidade do paciente.

Quem define o tratamento é o médico

O paciente pode apresentar um conjunto de diagnósticos e necessidades médicas que são característicos de um atendimento em regime de internação domiciliar, tais como sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC), estágios avançados de Alzheimer ou Parkinson, demência senil, necessidade de se alimentar por sonda ou por gastrostomia, necessidade de oxigenioterapia, incontinência urinária e/ou fecal, entre outros.

O diagnóstico, no entanto, não é suficiente para a implantação do serviço do homecare ou mesmo para pedir uma ampliação dos serviços oferecidos. Ele precisa vir acompanhado de um pedido médico.

Não é o advogado ou o juiz que irá dizer se este ou aquele quadro clínico é ou não um caso para homecare, mas sim o médico. O médico deverá fazer a anamnese do paciente e relatar, segundo o seu convencimento, quais são as necessidades do paciente e solicitar, expressamente, a disponibilização do homecare.

Não adianta argumentar com a operadora de saúde, por exemplo, que o paciente precisa de enfermagem por 24 horas se não houver pedido médico nesse sentido.

No pedido para o homecare, o médico deve informar quais são os profissionais que deverão integrar a equipe multidisciplinar, tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, bem como a frequência e carga horária que o serviço deverá ser prestado. E deve justificar essa necessidade.

Além disso, o médico também tem que informar quais são os demais recursos que o paciente precisa, tais como cama hospitalar, cadeira de rodas, sondas, nutrição especial, suporte para sondas, suporte para oxigenioterapia, fraldas, medicamentos, etc.

E se o médico se recusar a fazer o pedido?

O médico tem que fazer o pedido segundo o seu livre convencimento. Ele não deve atender os anseios da operadora para reduzir custos e nem deve atender a expectativa dos familiares para que seja requerido a disponibilização de serviços que ele – médico – não julgar necessários.

Infelizmente, alguns médicos não fazem o pedido de homecare ou o fazem de forma precária para evitar problemas com a operadora de saúde.

Se isso acontecer, a solução é contratar um médico particular, de confiança dos familiares, para fazer a análise do paciente, isenta da interferência de terceiros, para então solicitar o homecare de acordo com o que julgar mais adequado.

O pedido deve ser protocolado na operadora de saúde

Superada a etapa do pedido médico, o paciente e/ou familiares deverão enviar esse pedido para a operadora de saúde, mediante protocolo.

Quando o paciente está internado, o normal é que o pedido seja feito diretamente pelo hospital.

Nas hipóteses em que o paciente já está em casa, o ideal é fazer um pedido por escrito, anexar uma cópia do pedido médico, imprimir duas vias e protocolar na operadora de saúde.

É provável que a operadora de saúde oponha resistência para receber esse pedido ou, até mesmo, se recuse a protocolar. Nesse caso, encaminhe o pedido por correio com aviso de recebimento. Outra alternativa é enviar o pedido por e-mail para a ouvidoria do plano de saúde.

Em relação ao pedido, importante ler também: Como obter negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito

E se o pedido for negado?

Se o pedido for negado ou o serviço disponibilizado for incompleto, o paciente poderá ajuizar a ação judicial.

Não que a ação judicial não possa ser ajuizada sem terem sido superadas todas essas etapas, mas quanto melhor o paciente se preparar para o processo, melhores serão as chances de sucesso perante o Poder Judiciário.

________________________________

[1] Leia também:

Homecare é direito do consumidor de planos de saúde

Homecare e o sistema de pontos dos planos de saúde

Tags:

advogado especialista em direitos do paciente direitos do paciente homecare internação domiciliar Plano de Saúde
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Rodrigo Araújo
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14
Comentário(s)
Maria Sacramento
02 de fevereiro, 2023
Olá, gostaria de saber se o plano pode negar o home Care porque da localização que o paciente mora? Pois a paciente reside na ilha, e o plano alega distância e falta de acessibilidade. A médica informou a família que se a mesma morasse na capital, ia incluí -la no programa.
AJ Advogados
02 de fevereiro, 2023
Olá Sra. Maria Sacramento, Depende da abrangência territorial de cobertura. Se o local informado não faz parte dessa abrangência territorial, o plano de saúde pode negar o atendimento. Caso contrário, é, sim, devido, ainda que o acesso seja difícil. Atenciosamente,
Adriana Palmieri
06 de agosto, 2020
Bom dia! Meu pai tem Alzheimer fazem 05 anos, mas no mês de Abril teve um AVC que o deixou totalmente acamado , não movimenta o lado direito, precisamos dar comida na boca, faz uso de fraldas.O convenio não cobre home care, só manda de vez em quando em casa a fonoaudiologa.Fisioterapia tem que levar pra fazer, sendo que a dificuldade para levarmos é enorme porque ele não se segura em pé.Nesse caso será que temos direito ao home care.
AJ Advogados
06 de agosto, 2020
Olá Sra. Adriana. Não há como lhe responder sem antes ver o relatório médico. Quem define se o paciente precisa ou não do homecare é o médico e uma vez que o médico assim entenda, é dever do plano de saúde custear o serviço. Att.
Eduardo Paiva
03 de julho, 2019
Tenho minha sogra que foi diagnosticada com Alzheimer e ela não faz mais nada sozinha tudo com um acompanhamento e não temos mais recursos para pagar uma cuidadora dor 24 horas, liguei no convenio dela e me falaram que ela não cobertura no serviço de homecare. Gostaria de saber se o caso dela se encaixa no que está escrito no seu artigo. Agradeço a sua atenção e colaboração.
Rodrigo Araújo
03 de julho, 2019
Olá Sr. Eduardo. O ideal é que o senhor consulte um médico para avaliar a paciente. Somente o médico é quem pode analisar o quadro clínico e afirmar se o paciente demanda ou não por serviços que caracterizam o homecare. Atenciosamente,
Lucilene
29 de maio, 2019
Bom dia minha cunhada está com câncer e está acamada, o câncer está em quatro lugares inclusive na cabeça ela já teve uma conclusão teve perda de memória momentânea e pode sofrer outras convulsões. Gostaria de saber e ela tem direito a homecare
Rodrigo Araújo
03 de julho, 2019
Olá Sra. Lucilene. O ideal é que a senhora consulte um médico para avaliar a paciente. Somente o médico é quem pode analisar o quadro clínico e afirmar se a paciente demanda ou não por serviços que caracterizam o homecare. Atenciosamente,
Luziane De Jesus da Mata
22 de maio, 2019
Boa tarde,minha mãe sofreu um AVC,está totalmente acamada,devedo esse avc,ela perdei a visao,fala e todos os movimentos,e faz uso de gtt e também depois de uma internação está com duas feridas sacra e uma do lado direito,Não interagi não tem reação nenhuma,ela já teve home care,mas minha irma ficou em débito com duas mensalidades e eles tiraram o acompanhamento,que era com técnicas,médicos,nutricionista ,enfermeiras completas,agora eles dissem que o plano nao tem obrigação de dá esse serviço aos pacientes,que quando dão só euma cortesia,quero saber se eu posso correr atrás para ela ter esses serviços novamente?
Rodrigo Araújo
22 de maio, 2019
Sim. Recomendamos também a leitura do texto abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-direito-do-consumidor-de-planos-de-saude/ Atenciosamente,
Maria gorete Antunes Mourao
05 de abril, 2019
Boa noite!! Quando é doença pré existente, ou seja ainda está no período de carência, que são 24 meses, esse paciente tem direito ao home car ?
AJ Advogados
08 de abril, 2019
Não. Se a doença é preexistente, deve cumprir antes o período de carência. Att.
Artur Mendonça
05 de setembro, 2018
Olá, boa tarde! É dever do home Care cobrir gastos com fraudas, a dieta enteral, material para curativos de úlceras por pressão, além da cama hospitalar, cadeira de banho e rodas? Agradeço desde já
Rodrigo Araújo
05 de setembro, 2018
Boa tarde Artur. Sim. Falamos sobre isso nesse outro artigo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-direito-do-consumidor-de-planos-de-saude/ Atenciosamente,
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