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PRAZOS DE ATENDIMENTO PARA PLANOS DE SAÚDE ESTÃO SUSPENSOS OU PRORROGADOS

02 de abril / 2020
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Pacientes que não conseguirem atendimento ou mesmo aqueles que não puderem esperar o prazo prorrogado para iniciar seus tratamentos poderão se socorrer do Poder Judiciário.

Em razão da pandemia causada pelo coronavírus e no intuito de diminuir a sobrecarga do sistema de saúde como um todo e assim disponibilizar mais leitos para os pacientes infectados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras de planos de saúde a prorrogarem ou até mesmo suspenderem os prazos de atendimento para tratamentos considerados não urgentes ou emergenciais.

A medida, no entanto, deve ser observada de forma criteriosa pelas operadoras de saúde e o consumidor que tiver o seu direito lesado poderá, inclusive, se socorrer do Poder Judiciário.

Atendimentos suspensos

Estão suspensos os atendimentos realizados em regime de hospital dia ou em regime de internação eletiva.

Hospital dia são aqueles procedimentos clínicos, cirúrgicos, terapêuticos ou de diagnóstico que podem ser realizados em um período máximo de 12 horas, como, por exemplo, um exame de endoscopia ou colonoscopia.

Atendimentos eletivos são aqueles que demandam internação por tempo superior ao do hospital dia.

Atendimentos prorrogados

Todos os demais procedimentos não urgentes ou emergenciais tiveram seus prazos de atendimento prorrogados pelo dobro do tempo.

Assim, passou para 14 dias úteis o prazo para atendimento de consultas com pediatras, clínicos gerais, clínicos médicos, ginecologia, obstetrícia, dentistas e procedimentos que podem ser realizados em consultórios.

Consultas com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas deverão ser disponibilizadas em até 20 dias úteis e todas as demais especialidades médicas em até 28 dias úteis.

Exames laboratoriais de análises clínicas passaram a poder ser disponibilizados em 6 dias úteis e os demais serviços de diagnóstico em até 20 dias úteis.

Por fim, procedimentos de alta complexidade serão liberados pelas operadoras de saúde em até 42 dias úteis.

Exceções

Segundo a ANS, estão mantidos os prazos de atendimento para os seguintes tratamentos:

  • Pré-natal, parto e puerpério;
  • Doenças crônicas; tratamentos continuados;
  • Revisões pós-operatórias;
  • Diagnóstico e terapias em oncologia;
  • Psiquiatria;
  • Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).

O que fazer se não puder esperar?

Se o paciente não puder aguardar os prazos máximos ora prorrogados pela ANS, o primeiro passo é requerer que o médico assistente faça um relatório que informe o atual quadro clínico do paciente, tratamentos já realizados, o eventual insucesso das terapias até então empregadas e conclua com a prescrição do tratamento proposto, seguida da justificativa clínica e a informação do motivo pelo qual o paciente não pode aguardar o prazo prorrogado.

O pedido médico acompanhado desse relatório deverá ser enviado para a operadora do plano de saúde e, se ainda assim houver recusa para a liberação do atendimento, o paciente deverá fazer uma denúncia para a ANS.

Reclamações de natureza assistencial feitas para a ANS devem ser respondidas pelas operadoras de saúde no prazo de 05 dias úteis.

Se o paciente não puder esperar mais 05 dias úteis ou se não houver resposta por parte da operadora de saúde para a ANS, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial e requerer a liminar para garantia imediata do tratamento.

Mesmo se a ANS for conivente com a operadora de saúde, o paciente, ainda assim, poderá ajuizar a ação, tendo em vista que o Poder Judiciário pode discordar da ANS se entender que houve abuso do direito do consumidor/paciente.

Sinal de alerta

Ampliar os prazos de atendimento estipulados pela ANS é uma demanda antiga das operadoras de saúde.

A prorrogação desses prazos durante a pandemia causada pelo Covid-19 é necessária durante a crise, mas é preciso ficar vigilante para que a experiência não sirva de base para as operadoras retomarem e insistirem no pedido de aumento definitivo desses prazos.

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advogado especialista ans liminar Plano de Saúde Planos de Saúde prazos de atendimento
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Rodrigo Araújo
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