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Portabilidade de carências entre Unimeds – Caso de Sucesso

09 de março / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Ação judicial ajuizada por meio da ACJ Advogados garantiu que uma consumidora da Unimed do interior de São Paulo migrasse seu plano de saúde para outra Unimed em outro Estado, sem ter que cumprir carências.

O plano de saúde dessa usuária oferece cobertura apenas no município e arredores de São Carlos/SP e, com a mudança de endereço da consumidora para o Estado de Santa Catarina, ela não conseguia atendimento nesse outro Estado em razão da abrangência territorial de cobertura.

Solicitada a portabilidade para a Unimed Florianópolis, o pedido foi negado sob a justificativa de que não haviam sido preenchidos todos os requisitos da portabilidade, notadamente o da janela de transferência, que é o período no ano em que a portabilidade pode ser solicitada.

Diante da necessidade de atendimento médico, foi ajuizada a ação judicial e, já na liminar, apreciada pelo Juiz na primeira semana após o ajuizamento da ação, foi deferido o pedido para determinar que a Unimed Florianópolis disponibilizasse, imediatamente, um novo plano de saúde para a autora da ação, sem imposição de novos prazos de carência.

A liminar para conseguir a portabilidade

Assim decidiu a Juíza:

“(…)

Ora, se existe uma norma prevendo o direito à portabilidade, não há sentido em condicioná-la a uma determinada “janela de transferência“…

(…)

Isso sem mencionar que se trata de mudança dentro da estrutura da própria UNIMED, ou seja, a requerida apenas deseja mudar a localidade de abrangência em razão da mudança de cidade.

Agrava-se a questão em razão da descoberta, por parte da autora, de doença grave, que necessita de tratamento de forma urgente e contínua.

Ora, se a norma da carência foi estabelecida para que o consumidor não mudasse arbitrariamente de plano apenas para se aproveitar da rede assistencial de outra operadora, tal situação não ocorreu no caso concreto, em que a alteração decorre da mudança de cidade, dentro de uma mesma operadora (apesar de se saber que são pessoas jurídicas distintas, apresentam-se ao consumidor com a mesma logomarca e mesmo nome, sendo irrelevantes para a legislação consumerista suas intrincadas relações societárias).

(…)

Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para DETERMINAR que a ré forneça o plano de saúde à autora (incluindo sua dependente, conforme contrato), por meio da portabilidade, sem imposição de novas carências, no prazo de 48 (quarenta e oito) sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na hipótese de descumprimento da determinação, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.

(…).”

A decisão acima fez valer o Direito do Consumidor e garantiu à autora da ação o direito de ter o seu tratamento médico coberto às custas da Unimed.

Quer saber mais sobre portabilidade, leia também: https://www.rodrigoaraujo.pro/artigos/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude/

Tags:

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Rodrigo Araújo
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7
Comentário(s)
JEANE
22 de fevereiro, 2024
EU TINHA O PLANO UNIMED QUE ERA ADMINISTRADA PELA EMPRESA NACIONAL SAÚDE E ELA FOI DESCONTINUADA PELA UNIMED. EU PAGAVA EM TORNO DE 650,00 MENSAL, E QUANDO ENTREI EM CONTATO COM A UNIMED NACIONAL PARA FAZER A PORTABILIDADE, FUI INFORMADA QUE TERIA QUE PAGAR UM VALOR MENSAL DE 780,00. QUANDO RETORNEI TRÊS DIAS DEPOIS O VALOR JÁ TINHA SUBIDO PARA 1.800,00. DIANTE DESSE VALOR ABUSIVO NÃO DEI CONTINUIDADE A PORTABILIDADE E ACABEI FICANDO SEM PLANO DE SÚDE.
Alessandra
30 de agosto, 2023
Olá, fiz o plano da Unimed regional em fevereiro/2023, entretanto vou precisar mudar-me de cidade. Consigo fazer a portabilidade sem iniciar novos períodos de carência, pois vi que só é possível após estar dois anos com o plano, porém não tinha como prever essa mudança...
AJ Advogados
01 de setembro, 2023
É requisito para a primeira portabilidade tempo de permanência mínimo de 2 anos no plano de origem.
Ricardo N.Schmitz
02 de outubro, 2019
Boa tarde. Minha mãe tem 80 anos e esta pensando em se mudar para Rio de Janeiro, e ela tem um plano da UNIMEDE (Abrangencia NACIONAL) e ela mora em São Carlos SP. A minha pergunte e, se ela pode efetuar a portabilidade deste plano para Rio.pois quando eu liguei para eles, eles me disseram que ele teria que cancelar este plano (UNIMED São Carlos) e adquirir um novo (UNIMED Rio de Janeiro). Como devo agir? Muito Obrigado- Comprimentos.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
07 de outubro, 2019
Sim. Ela pode. O artigo que você leu é anterior à nova regulamentação a respeito da portabilidade. Não há mais, por exemplo, o requisito da janela de transferência. Recomendamos a leitura dos artigos abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude-novas-regras/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/novas-regras-da-portabilidade-aspectos-positivos/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/novas-regras-da-portabilidade-de-planos-de-saude-aspectos-negativos/
Kirsten Doris Lage
02 de setembro, 2019
Bom dia! Tenho 64 anos e em 2012, após a morte do meu marido, tive que refazer o plano da Unimed em Belo Horizonte passando a pagar plano individual porque sou sozinha. Logicamente ficou bem mais caro. Agora estarei me mudando para Santa Catarina, já fiquei sabendo que as Unimeds são independentes e provavelmente vou ter que fazer um novo plano nesse estado do sul. Os senhores podem me aconselhar com relação à carência por favor? Grata Kirsten
Rodrigo Araújo
10 de setembro, 2019
Olá Sra. Kirsten. A senhora poderá fazer a portabilidade, desde que o plano de destino esteja na mesma faixa de preço ou inferior. Se algum corretor lhe disser que a senhora pode fazer a troca sem portabilidade e que haverá compra ou isenção de carências, exija isso por escrito, inclusive no que se refere à carência para doença preexistente (cobertura parcial temporária). Att
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