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Planos populares de saúde ameaçam direitos, diz advogado

09 de março / 2017
Jornais e Revistas

Revista Brasileiros

09/03/2017

O advogado Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, analisou a proposta dos planos de saúde populares apresentada pela ANS e explicou que, da forma como sugerida, os planos de saúde populares representam uma grande ameaça de violação a direitos dos consumidores. Entenda o caso:

Revista Brasileiros – 09/03/2017

O governo e as operadoras de planos de saúde avançaram mais rumo à concretização do seu projeto de criar dos planos de saúde populares (ou Plano de Saúde Mais Acessível, como é chamado oficialmente). Na quarta-feira 8, o grupo de trabalho criado no final de janeiro para discutir a elaboração desses planos enviou uma nova proposta com cobertura mais restrita e preços mais baixos para ser avaliada pela agência que regula a saúde privada no país, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A proposta recebeu críticas de médicos, entidades de defesa do consumidor e especialistas em direito na área da saúde (leia artigo do advogado Rodrigo Araújo abaixo). 

Em comunicado publicado em seu site, o Ministério da Saúde anuncia que o grupo de trabalho sugeriu três opções para o lançamento dos chamados planos de saúde populares.

A primeira alternativa é um plano simplificado. Cobriria o atendimento à atenção primária, com consultas nas especialidades previstas pelo Conselho Federal de Medicina e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias de baixa e média complexidade. Não prevê internação, terapias e exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência e hospital dia. De acordo com o Ministério, esse formato resolveria mais de 85% das necessidades de saúde. (Cabe perguntar: como faria o SUS?)

O segundo modelo é um plano ambulatorial + hospitalar. Neste caso, haveria cobertura de toda a atenção primária e atenção especializada de média e alta complexidade. Para aderir, o beneficiário obrigatoriamente precisa passar por uma avaliação prévia feita por um médico da família ou da atenção primária.

A terceira opção é um plano em regime misto de pagamento. A pessoa paga mensalmente para ter direito a serviços hospitalares, terapias de alta complexidade e medicina preventiva e, quando necessário, atendimento ambulatorial. No entanto, pagará taxas previstas em contrato a cada procedimento realizado, seja consulta, exame ou cirurgia, entre outros. É uma espécie de coparticipação.

Provavelmente em razão das fortes críticas feitas por diversos setores aos planos propostos, o governo governo justificar sua participação no mesmo comunicado em que divulgou as propostas do grupo de trabalho.

Segundo a pasta, seu papel “foi reunir, para discussão, as mais de 20 instituições ligadas à saúde suplementar.” Diz ainda que “não propôs e não opina sobre nenhuma das propostas elaboradas pelo grupo de trabalho para discutir a elaboração do projeto de Plano de Saúde Acessível.” Segundo o Ministério da Saúde, a proposta visa “dar alternativa aos 2 milhões de brasileiros que perderam seus planos de saúde.”

Ainda segundo a nota, nenhuma das propostas interfere no direito de qualquer cidadão brasileiro acessar a rede pública de saúde, tendo ele plano de saúde ou não. 

A realidade é bem diferente, na visão do advogado Rodrigo Araújo, especializado em causas na área da saúde e colunista de Saúde!Brasileiros. Para ele, os planos populares estão longe de ser uma solução. Representam, na prática, um retrocesso em termos do direito ao atendimento garantido pelo SUS. Confira a análise feita pelo advogado para Saúde!Brasileiros. 

Análise 

PLANO DE SAÚDE POPULAR É RETROCESSO DE DIREITOS

Por Rodrigo Araújo, advogado especialista em planos de saúde e colunista de Saúde!Brasileiros 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constituiu, no final de janeiro, um grupo técnico para avaliar as sugestões encaminhadas pelo Ministério da Saúde, referentes a proposta de criação de planos de saúde acessíveis, também chamados de planos de saúde populares.

Uma das sugestões encaminhadas pelo Ministério da Saúde foi a oferta de um plano com cobertura apenas para consultas e exames. Neste caso, uma vez diagnosticada uma doença que exija um tratamento mais complexo, como por exemplo cirurgia, quimioterapia e radioterapia, o paciente teria que buscar esse atendimento através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou teria que custear as despesas com recursos próprios.

Outra sugestão foi a criação de planos de saúde com cobertura exclusivamente regional, cujos tratamentos oferecidos aos beneficiários ficassem restritos àqueles que estão disponíveis dentro dessa região de cobertura.

Também está sendo analisada a possibilidade de ampliação dos prazos máximos para atendimento e do aumento do valor da coparticipação, quando prevista no contrato.

A proposta, entretanto, pode comprometer ainda mais o já precário SUS, sem reverter em real ganho para o consumidor disposto a pagar por esse serviço.

Tratamentos não cobertos

O paciente que precisar de serviço não coberto por esses planos terá que recorrer ao SUS.

O problema é que o sistema de atendimento do SUS não permite que um paciente com recomendação de um médico particular ou de convênio possa buscar o tratamento diretamente perante o serviço que lhe foi indicado.

Assim, se alguém se dirigir ao SUS com recomendação para se submeter a uma cirurgia, terá que agendar uma consulta no posto de saúde para ser encaminhado para um médico especialista do SUS e é este médico quem irá indicar ou não a cirurgia, o que poderá demorar meses para acontecer.

A queixa contra esse sistema é que não faz sentido exigir que a prescrição do médico particular tenha que ser “validada” por um médico do SUS.

Além disso, ao permitir que esse paciente “pule” diretamente para a fila da cirurgia, o sistema estará preterindo quem não teve dinheiro para pagar a consulta particular e aguarda, há meses, a sua vez de ser atendido.

Em ambos os casos, não há culpa do paciente e é provável que muitos procurem a solução através do Poder Judiciário, aumentando as causas de Judicialização da Saúde.

E no caso dos planos de saúde regionais?

Planos regionais já existem e são obrigados a garantir a cobertura de todos os tratamentos médicos, ainda que não estejam disponíveis na região em que a operadora mantém sua rede credenciada de atendimento.

Assim, para evitar pagar muito mais caro, em hospitais não credenciados, pelos serviços não disponíveis na região, muitas operadoras optam por ter um hospital próprio e oferecer através desses hospitais a maioria dos procedimentos de alta complexidade.

Não é por outro motivo que, em cidades do interior, os hospitais próprios das operadoras de saúde costumam ter o melhor serviço médico/hospitalar.

Com a aprovação da proposta do Ministério Público, a operadora não teria mais que assumir o custo de procedimentos não existentes na região contratada e, sem ter essa obrigação, não há motivos para modernizar o serviço oferecido.

Melhor do que pagar menos é não ter que pagar nada.

Ao invés de ter interesse em modernizar os recursos para diminuir os gastos, a operadora terá interesse em manter uma rede com recursos desatualizados para nem ter custo nenhum.

Preço supostamente baixo pode não ser mantido

Planos de saúde são oferecidos na forma de contratos individuais ou coletivos. Se o plano popular for aprovado e passar a ser comercializado nas duas formas, não há garantia de manutenção de preço baixo a longo prazo.

Isso porque somente o reajuste dos contratos individuais é fiscalizado pela ANS e, ainda assim, são mais elevados do que o índice de inflação.

No caso dos contratos coletivos, além do reajuste financeiro acima da inflação, as operadoras aplicam também o reajuste de sinistralidade para repor a margem de lucro e a ANS não fiscaliza esses contratos.

Retrocesso das leis

Em 1990, foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor, um marco regulatório cuja importância não diminuiu nada até os dias de hoje. Foi através dele que diversas ações extremamente abusivas praticadas pelos grandes fornecedores de produtos e serviços passaram a ser proibidas.

Oito anos depois, em 1998, foi promulgada a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, que regulamentou o setor de saúde suplementar e tornou ainda mais específica e eficaz a proteção dos direitos dos consumidores desse serviço.

Até então, os planos de saúde limitavam diárias de internação hospitalar, sessões de hemodiálise, tratamento para doenças crônicas, materiais cirúrgicos sem os quais era impossível realizar a cirurgia, entre tantas outras práticas abusivas.

Aproximadamente duas décadas após a regulamentação do setor, querem reverter todas as conquistas obtidas pelos consumidores após tantos anos de abusos.

E não fazem isso pensando no Sistema Público de Saúde que, conforme já mencionado, ficará ainda mais sobrecarregado.

Os únicos participantes da sociedade que se beneficiarão com a aprovação dessa proposta são as operadoras de saúde e, provavelmente, quem as tiver apoiado.

Planos de saúde com muitas restrições de cobertura, limitados aos recursos existentes apenas dentro de sua área geográfica, com maior prazo para liberação de tratamentos, com a possibilidade de cobrança de percentuais maiores de coparticipação e sem intervenção da ANS no teto do reajuste?

O país já viu esse filme e não é spoiler dizer que o mocinho, no caso o paciente, morre no final.

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