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Plano de saúde tem prazo para autorizar atendimento médico

03 de janeiro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Autor: Rodrigo Araújo

Data: Janeiro/2017

Planos de saúde devem disponibilizar o atendimento médico dentro dos prazos previstos na Lei e, em caso de negativa de cobertura, deverão informar o motivo ao cliente imediatamente após o recebimento do pedido médico. Saiba quais são esses prazos e o que fazer quando a glosa de cobertura for abusiva. Leia mais.

prazos-atendimento

Operadoras de planos de saúde devem oferecer cobertura de procedimentos médicos e/ou hospitalares dentro dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com a Resolução Normativa n. 259, de 2011, esses prazos são:

  • Casos de Urgência ou Emergência – cobertura imediata;
  • Consultas – de 07 a 14 dias úteis, dependendo da especialidade médica;
  • Exames laboratoriais – 03 dias úteis;
  • Demais exames e serviços de diagnóstico – 10 dias úteis;
  • Terapias em regime ambulatorial – 10 dias úteis;
  • Atendimento em regime de hospital dia – 10 dias úteis
  • Cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade – 21 dias úteis.

É importante que o consumidor já tenha cumprido os prazos de carência para cada tipo de atendimento, destacando-se que o prazo de carência para situações de urgência ou emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano de saúde.

Em caso de negativa de cobertura para o procedimento

Quando a operadora de saúde glosar a cobertura do pedido médico, ela tem o dever de informar que o procedimento foi negado imediatamente após o recebimento da solicitação.

Na hipótese de não ser possível fornecer resposta imediata, a operadora terá o prazo de até 05[i] dias úteis para apresentar essa resposta diretamente ao paciente beneficiário do plano de saúde, nos termos do artigo 9º da Resolução Normativa n. 395, de 2016.

Resposta por escrito

O consumidor tem o direito de exigir o motivo da negativa por escrito. Para tanto, deverá fazer o requerimento através da central de atendimento da operadora de saúde e esta terá o prazo de 24 horas para encaminhar o motivo da negativa ao consumidor[ii].

O que fazer se o procedimento não for disponibilizado no prazo de atendimento?

Neste caso, o consumidor deve reclamar para a ANS através do Disque ANS (0800 7019656) ou através do site no endereço:http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor.

A Resolução Normativa n. 259 não estabeleceu nenhuma multa ou penalidade específica para casos únicos de descumprimento. Portanto, vale a regra geral de penalidades em caso de procedência da reclamação do consumidor.

A regra geral está estabelecida na Resolução Normativa n. 388, de 2015, que regulamenta o processo de reclamação, denominado Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Recebida a reclamação relacionada a falta de atendimento, a ANS notificará a operadora de saúde para solucionar a demanda do consumidor no prazo de 5 dias úteis e, no mesmo prazo, prestar informações ao consumidor.

Se a operadora não solucionar o problema e a ANS julgar que é o consumidor quem tem razão, a operadora de saúde será autuada e terá que pagar uma multa.

Se houver um grande número de reclamações julgadas procedentes, a ANS poderá suspender a comercialização do plano de saúde.

O problema é que é extremamente raro a ANS reconhecer que é o consumidor quem tem razão. Além disso, mesmo quando isso acontece e a operadora é multada, essa multa reverte em favor da ANS e não do consumidor.

Então não vale a pena reclamar na ANS?

Infelizmente, muitos consumidores que reclamarem na ANS não conseguirão ter acesso ao tratamento que foi negado e que foi o motivo da reclamação.

Por esse motivo, o Poder Judiciário acaba sendo um caminho muito mais efetivo para o paciente.

Ainda assim, é importante fazer essa reclamação para a agência reguladora, pois somente assim o mercado terá dados para analisar e implantar novas medidas. Sem essas reclamações, a ANS não terá números para avaliar o comportamento das operadoras de saúde e, sem esses dados, não conseguirá avaliar o que é necessário para melhorar o sistema.

Portanto, ainda que o consumidor opte por fazer valer seus direitos através da Justiça, também é importante que seja feita a reclamação para a ANS.

____________________________

[i] Quando o prazo para disponibilizar o atendimento médico for inferior a esses 05 dias, a operadora tem que fornecer essa resposta dentro do prazo estipulado para disponibilizar o tratamento. Exemplo: Prazo para disponibilizar cobertura de exames laboratoriais é de 03 dias úteis. Em caso de negativa, o consumidor deverá ser informado imediatamente após o envio do pedido ou em até, no máximo, 03 dias úteis.

[ii] A Resolução n. 395 não esclarece qual deve ser o meio de envio dessa informação ao consumidor. Portanto, nada impede que a operadora opte pelo envio dessa informação através de postagem (correio) e, nesse caso, mesmo que ela poste a carta em 24 horas, o consumidor não a receberá nesse prazo.

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advogado especialista ans Planos de Saúde prazos prazos para atendimento tratamento médico
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Rodrigo Araújo
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21
Comentário(s)
Enila
29 de março, 2023
Meu marido foi transferido do PS para o hospital do plano, com diagnóstico tumor cerebral, causando grande sofrimento. Após 6 dias de internação, sem atendimento, equipamentos de exames de imagens, qualquer orientação do hospital e muito sofrimento, solicitei alta. Foi para rede particular, submetido a cirurgia de cranio de emergência, que custou mais de 270 mil. Ou seja, para que ter plano?? Caberia acao judicial para ressarcimento?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Enila, Cabe, sim, a ação judicial para requerer o ressarcimento dessa despesa se for comprovada a falha na prestação do serviço ou a negativa de atendimento por parte do plano de saúde. Agende uma reunião presencial ou online (por vídeo) com um de nossos advogados para a senhora poder explicar com detalhes o que aconteceu e o advogado poder analisar se cabe alguma medida judicial para o ressarcimento do valor. A senhora poderá fazer esse agendamento pelo telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected] Atenciosamente,
camila duarte azevedo
10 de fevereiro, 2023
Fui comunicada pelo plano de saúde do agendamento do meu exame 17 horas antes do agendamento, isso morando a 300 km do local do procedimento , o que me impossibilitou de realizar o exame. os Planos não têm um prazo para comunicarem com antecedencia os agendamentos aos pacientes?
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2023
Olá Sra. Camila. Acredito que a senhora tenha conseguido reagendar o exame para outra data. Caso não tenha conseguido, nos informe o que aconteceu. Atenciosamente,
Lopes
25 de dezembro, 2022
Caso passe os 21 dias referente ao prazo para análise, quando ocorre perícias, há a possibilidade de queixa junto a operadora e/ou a ANS? Quando há a negativa para a cirurgia e materiais solicitados, deve-se solicitar novamente ao plano, ou iniciar a queixa junto a ANS ou Jurídica?
AJ Advogados
26 de dezembro, 2022
Olá Sra. Larissa.

Todo o procedimento para autorização ou negativa de cobertura do procedimento deve ocorrer em até 21 dias úteis, ou seja, com ou sem perícia.

Acreditamos que o artigo disponibilizado no link https://rodrigoaraujo.pro/junta-medica-e-exigencia-abusiva-dos-planos-de-saude/ responda o restante das suas dúvidas.

Atenciosamente,

Equipe Araújo e Jonhsson
Rafael Pepinelli
31 de outubro, 2022
Estou com um problema no santa casa pra liberar uma tomografia já negaram 3 vezes e está em auditoria novamente com tudo isso já passa de 3 semanas São mto difícil de falar com eles por telefone demoram pra responder 1 vez negaram pq secretaria do médico não fez corretamente mais isso demorou mais 1 semana pra falar 2 vez fui novamente levei o papel do médico novamente tudo certinho com CID NEGOU NOVAMENTE NAO SEI O MOTIVO JA ESTA NA 3 VEZ NA AUDITORIA ISSO E DESCASO
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sr. Rafael Pepinelli, Entendo que o senhor deva contatar, por escrito, a ouvidoria do hospital e pedir esclarecimentos também por escrito. De posse dessa informação, o senhor poderá avaliar melhor o que fazer. Att.
Cristiane santos
30 de agosto, 2022
Preciso fazer uma estereotomía urgente ja fiz o risco cirurgico . vai fazer 2 meses e a unimed nao me deu a resposta procurei A ANS
AJ Advogados
31 de agosto, 2022
Olá Sra. Cristiane Santos, boa tarde. O prazo para a operadora de saúde liberar (ou negar) a cobertura de procedimentos cirúrgicos eletivos é de 21 dias úteis. Att.
Cristina
10 de agosto, 2022
Bom dia! Há mais de 45 dias estou na luta com a operadora do meu plano de saúde para realizar um exame, e já tô cansada de entrar em contato e só abrir protocolo e me dizem q vão me ligar para informar a clínica e até agora nada, cansei de fazer papel de besta, não acho justo, poderia me orientar o que fazer nesse caso, tenho todos protocolo desde o dia 23/06/2022 estou nessa humilhação.
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Cristina. Uma vez superado o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a disponibilização do exame, a senhora poderá denunciar a operadora de saúde perante a própria ANS. Normalmente, para essa situação específica de atraso na disponibilização de exames ou procedimentos médicos, essa denúncia perante a ANS costuma funcionar bem. Atenciosamente,
Isabela Silva Cunha
06 de julho, 2022
Minha filha precisa fazer uma cirurgia e já se passou os 21 dias para o plano aprovar ou negar o procedimento. Porém, eles estão pedindo laudo de exames que não são necessário fazer e não me dão uma resposta conclusiva se irá ou não aprovar. O que devo fazer? Caso ela não opere, ela poderá ter sequelas permanente, como surdez.
AJ Advogados
09 de julho, 2022
Olá Sra. Isabela, A operadora tem que disponibilizar o atendimento em 21 dias úteis, ainda que precisa de novos exames para emitir a resposta positiva ou negativa. Se esse prazo já foi superado, recomendamos que a senhora notifique a operadora de saúde por escrito para informar que o prazo transcorreu sem autorização ou negativa por parte da operadora e que a paciente corre risco de ter sequelas em razão da demora no tratamento, razão pela qual exige a imediata autorização para a cirurgia, sob pena de se socorrer do Poder Judiciário, não somente para para a liberação do procedimento, mas também para buscar perdas e danos materiais e morais. Atenciosamente,
vera valencia
02 de junho, 2022
o que fazer quando a operadora do plano exige que e necessario solicitar autorizacao para exames de analises clinica basico, sendo que o cliente nao esta cumprindo carencia?
AJ Advogados
10 de junho, 2022
Olá Sra. Vera Valência. A validação prévia de qualquer tipo de procedimento somente é vedada se houver previsão contratual nesse sentido. Caso contrário, a operadora pode, sim, exigir validação prévia do procedimento, inclusive exames. Atenciosamente,
Abel Passos Filh0
22 de fevereiro, 2022
Mesmo médico dando laudo para fazer exame ao plano pode negar?
AJ Advogados
24 de fevereiro, 2022
Sim, se o houver justificativa do plano para negar a cobertura do exame solicitado pelo médico.
luciene
31 de janeiro, 2022
Qual e a legislação da ANS que diz qyue quando a autorização não e enviada em tempo habil para envio da conta hospitalar, podemos considerar como autorizado.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Luciene. Não existe essa norma nas Resoluções da ANS. Atenciosamente,
Joir
16 de maio, 2020
Considero uma afronta ao publico quando este se dispõe a um contrato de saúde, paga e mantém os seus pagamentos em dia e quando recusado tem o paciente que recorrer ao poder publico para ver cumprido o seu contrato. É um verdadeiro acinte a todo paciente que precisa desse recurso.
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