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PLANO DE SAÚDE CANCELADO – DÚVIDAS FREQUENTES

23 de outubro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Este texto trata de dúvidas gerais de consumidores sobre cancelamento do plano de saúde, seja este cancelamento feito pela operadora de saúde em razão de inadimplemento, fraude, término do fim de vigência do contrato, entre outros, bem como para as situações em que o cancelamento é feito a pedido do consumidor.

Recomendamos, ainda, a leitura de textos complementares publicados em nosso blog, cujos links se encontram no final deste artigo.

1. A operadora de saúde pode recusar o pedido de cancelamento se o consumidor estiver inadimplente?

Resposta: Não. A operadora de saúde é obrigada a fazer o cancelamento imediato do plano de saúde a pedido do consumidor, esteja este adimplente ou não, conforme consta do artigo 21 da Resolução Normativa n. 412, da ANS. Se a operadora de saúde fizer essa exigência, o consumidor deverá denunciá-la perante a ANS, que prevê aplicação de multa para o caso de descumprimento dessa regulamentação.

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2. A operadora cancelou o plano de saúde por falta de pagamento. Perguntei se é possível pagar as mensalidades vencidas e reativar o plano e a operadora respondeu que sim, mas que somente iria avaliar o pedido após o pagamento das mensalidades vencidas. Posso confiar nessa informação?

Resposta. Embora o consumidor tenha mesmo que pagar as mensalidades em atraso, independentemente da reativação ou não do contrato, muitas operadoras induzem o consumidor a acreditar na possibilidade real de reativação do contrato para motivarem o consumidor a fazer o pagamento. Após esse pagamento ser feito, é muito comum que as operadoras se recusem a reativar o contrato.

Portanto, caso a operadora de saúde faça a promessa de reativar o contrato após o pagamento das mensalidades em atraso, solicite essa informação por escrito, pois essa será a forma mais eficaz de exigir que a operadora cumpra essa promessa.

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3. Pago as mensalidades sempre com alguns dias de atraso, mas não deixo superar o prazo de 60 dias. A operadora pode cancelar o plano de saúde assim mesmo?

Sim, se a soma acumulada dos dias de atraso for superior a 60 dias no período de 12 meses de vigência do contrato.

Considere, por exemplo, a hipótese de um plano de saúde em que a mensalidade vence no dia 20 de cada mês e o consumidor faz o pagamento apenas no dia 05 do mês subsequente ao do vencimento.

Nessa hipótese, o consumidor faz o pagamento da mensalidade com cerca de 15 dias de atraso. Se ele fizer isso todo o mês, após 04 meses, a soma dos dias de atraso de cada boleto totalizará 60 dias e permitirá que a operadora de saúde faça o cancelamento.

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4. Esqueci de pagar uma mensalidade e, meses depois, a operadora fez o cancelamento do plano de saúde sem ter me notificado a respeito da mensalidade não paga. Liguei para informar que não paguei apenas por um equívoco e que não fui informado sobre essa falta de pagamento. A operadora argumentou que a informação sobre o atraso estava inserida no boleto. Essa informação inserida no boleto é considerada válida?

Não. A operadora deve informar o consumidor a respeito do atraso ou falta de pagamento por meio de uma correspondência com essa finalidade exclusiva.

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5. Meu plano de saúde foi cancelado sem eu saber o motivo. Liguei para a operadora de saúde e me informaram que o plano foi cancelado porque eu não paguei uma mensalidade. Expliquei que não estava ciente disso e que não me avisaram, mas a operadora de saúde alegou que me enviou uma notificação para informar sobre o atraso. Eu não recebi essa notificação. Posso exigir a reativação do plano de saúde.

Sim. A operadora deve ter comprovação de que o consumidor recebeu a notificação. Se, por exemplo, a notificação tiver sido recebida pelo porteiro do prédio, não existe confirmação de que o consumidor tenha recebido essa notificação. No entanto, se a pessoa que recebeu a notificação for alguém que mora com o consumidor, ela será considerada válida.

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6. Meu plano de saúde é coletivo por adesão (planos de sindicatos, associações, entidades de classe, etc). Esqueci de pagar uma mensalidade e, 30 dias depois, o plano foi cancelado sem eu ter sido informado. Isso é permitido?

As operadoras de saúde entendem que o prazo de 60 dias consecutivos ou acumulados de atraso, que autoriza o cancelamento do plano de saúde, bem como a exigência de notificação ao consumidor para alertá-lo sobre o inadimplemento são condições válidas apenas para planos de saúde contratados na modalidade individual.

Para planos de saúde coletivos por adesão, as operadoras entendem que vale o que está no contrato.

O Poder Judiciário, no entanto, tem reconhecido que a regra válida para os planos individuais também deve ser aplicada para os planos coletivos por adesão.

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7. Meu plano de saúde é empresarial (contratado em nome da empresa em que sou sócio) e foi cancelado por falta de pagamento após 30 dias de atraso. A operadora pode cancelar nesse prazo e ainda não me informar?

Ainda que se trate de um contrato em que os beneficiários constituem uma única família, trata-se de um contrato empresarial, no qual a contratante é uma pessoa jurídica. Nesse caso, o Poder Judiciário entende que vale a regra prevista no contrato.

Há pouco tempo, no entanto, começou a surgir um novo entendimento jurisprudencial que tem equiparado esses contratos empresariais (que tem como beneficiários uma única família) aos planos de saúde contratados na modalidade individual e, como consequência, alguns juízes já têm julgado esse tipo de cancelamento irregular, mas esse entendimento ainda não é majoritário.

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8. Meu plano de saúde foi cancelado após 03 meses de inadimplência, mas a operadora de saúde não me notificou a respeito desse atraso. É possível pedir a reativação do contrato?

A Lei exige a comprovação de que o consumidor recebeu essa notificação até o 50º dia de atraso, mas o Juiz pode relativizar a importância dessa notificação se a inadimplência for muito maior do que o prazo estabelecido em Lei, que é de 60 dias.

Isso porque a notificação tem a finalidade de levar ao conhecimento do consumidor o fato de ele estar inadimplente, bem como alertá-lo sobre os riscos de o plano ser cancelado. No entanto, se a mensalidade do plano de saúde não vem sendo paga há mais de 60 dias, o juiz poderá interpretar que o consumidor tinha pleno conhecimento do atraso, assim como também do fato de que, sem o pagamento, o plano pode ser cancelado.

Assim, quanto maior for o prazo de inadimplemento, menor será a chance de êxito para reativar o plano de saúde.

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9. Meu plano de saúde foi cancelado por falta de pagamento e a operadora de saúde não permitiu a reativação. Até quando eu posso ajuizar a ação judicial?

Existe um prazo legal para ajuizar essa ação e existe também um prazo “útil” para essa ação ser ajuizada.

O importante, nesse caso, é o prazo “útil”.

O consumidor não deve demorar mais do que, aproximadamente, 30 dias após o cancelamento do plano de saúde (ou do término das tratativas de negociação) para ajuizar a ação.

Quanto mais tempo o consumidor demorar para ajuizar a ação, menor será a chance de conseguir a liminar. A liminar é uma decisão proferida pelo juiz assim que a ação é ajuizada e, se for deferida, ele determina a imediata reativação do plano de saúde.

Sem a liminar, a ação judicial não se justifica, já que o consumidor teria que aguardar todo o trâmite processual para só então ter o plano reativado, mas como o trâmite processual pode demorar anos, valeria mais a pena contratar um novo plano de saúde e cumprir as carências.

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10. Meu plano de saúde foi cancelado por falta de pagamento e, mesmo cancelado, a operadora está cobrando o valor das mensalidades vencidas. Tenho que pagar? E se eu não tiver utilizado o plano de saúde?

Como a operadora de saúde não pode suspender os serviços contratados antes de o consumidor completar 60 dias de atraso, ela tem o direito de cobrar o valor das mensalidades não pagas até o efetivo cancelamento, tendo em vista que o serviço estava disponível, tenha ou não o consumidor utilizado o plano de saúde nesse período.

A operadora, inclusive, poderá incluir o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, tais como SERASA e SPC.

No entanto, entendemos que a cobrança das mensalidades vencidas deve ser limitada a, no máximo, dois meses, pois o plano deveria ter sido efetivamente cancelado após esse período.

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11. Se eu pedir o cancelamento do plano de saúde, a operadora pode exigir que eu mantenha o contrato por mais 60 dias (ou qualquer outro prazo) antes de fazer o cancelamento?

Não, o cancelamento do contrato (para os planos individuais) ou a exclusão do beneficiário (para os planos coletivos por adesão ou empresariais) deve ser feito imediatamente, podendo a operadora cobrar apenas o mês em vigência.

É importante, no entanto, não confundir o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário com o pedido de cancelamento do contrato feito pela empresa contratante quando se tratar de contratos empresariais.

Há muitas famílias que possuem um plano de saúde contratado por meio do CNPJ de uma empresa em que um dos membros desse grupo familiar é sócio. Nesses casos, não se trata de simples exclusão de um dos beneficiários do contrato, mas sim de cancelamento de todo o contrato e, entre a empresa contratante e a operadora de saúde há regras que exigem que o cancelamento seja feito mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias (RN n. 195, art. 17, §1º).

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12. A operadora pode cobrar multa se eu pedir o cancelamento do plano de saúde antes de completar 12 meses de vigência?

Depende da modalidade de contratação.

Para os planos de saúde contratados na modalidade individual, o artigo 20 da Resolução Normativa n. 412, da ANS, autoriza a operadora a cobrar multa em caso de o consumidor pedir o cancelamento antes da vigência mínima de 12 meses, desde que essa multa esteja prevista no contrato.

O consumidor, no entanto, poderá discutir a legalidade dessa multa na Justiça, ainda que esteja prevista no contrato, pois a Lei n. 9.656/98 não previu esse tipo de multa e não pode uma norma de caráter meramente administrativo da ANS ampliar ou limitar o alcance da Lei.

Caso, entretanto, a operadora de saúde tenha concedido algum benefício ao consumidor para exigir a “fidelidade contratual” mínima de 12 meses, a cobrança de multa por cancelamento antecipado poderá ser considerada legítima.

Para planos de saúde empresariais, o pedido de exclusão do beneficiário não acarreta multa para o beneficiário.

É importante, no entanto, não confundir o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário com o pedido de cancelamento do contrato feito pela empresa contratante quando se tratar de contratos empresariais.

Há muitas famílias que possuem um plano de saúde contratado por meio do CNPJ de uma empresa em que um dos membros desse grupo familiar é sócio. Nesses casos, não se trata de simples exclusão de um dos beneficiários do contrato, mas sim de cancelamento de todo o contrato e, entre a empresa contratante e a operadora de saúde há regras que exigem que o cancelamento do contrato seja feito mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias, podendo o contrato também estabelecer multa pelo cancelamento antes do término do período de vigência (RN n. 195, art. 17).

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13. Paguei algumas mensalidades com atraso e o período de cada atraso de mensalidade foi somado, superando 60 dias. No entanto, paguei outras mensalidades de forma adiantada. Eu posso compensar os dias que paguei adiantado com os dias que paguei com atraso?

Não. E também não serve de argumento complementar em uma eventual ação judicial.

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Recomendamos, ainda, a leitura desses outros textos sobre esse assunto publicados em nosso blog:

Plano de Saúde cancelado por falta de pagamento pode ser reativado

Plano de saúde empresarial com até 29 vidas não pode ser cancelado pela operadora

Cancelamento de plano de saúde empresarial familiar é abusivo

Regras para o cancelamento do plano de saúde

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Suzana
18 de julho, 2023
Olá. Estou com uma cirurgia marcada e já com a guia para internamento, fiquei sabendo que meu plano está cancelado por falta de pagamento hoje quando entrei em contato para pagar, porém nunca recebi nenhuma notificação. Vou conseguir fazer a cirurgia já que foi liberada dentro da vigência do contato?
AJ Advogados
18 de julho, 2023
Olá Sra. Suzana, A operadora de saúde pode cancelar o contrato por inadimplência. O regramento a respeito da notificação prévia muda de acordo com a modalidade do plano de saúde contratado. E, feito o cancelamento, todas as autorizações para procedimentos e exames ainda não realizados também são cancelados. Quanto à possibilidade de realizar a cirurgia, muito provavelmente dependerá de ação judicial, mas o cabimento dessa ação depende de análise de mais informações e documentos. Atenciosamente,
THAIZA DA SILVA
17 de julho, 2023
Meu plano de saúde é coletivo por adesão (planos de sindicatos, associações, entidades de classe, etc). O sindicato informou que o plano será cancelado por estar rompendo com a operadora. Sou gestante e estou fazendo meu pré natal. A unimed informa que não posso fazer a portabilidade diretamente. Como devo prosseguir?
AJ Advogados
17 de julho, 2023
Olá Sra. Thaíza da Silva, boa tarde. A senhora tem, sim, direito à portabilidade. Entre em contato com nosso setor de atendimento, por meio do telefone 11 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected] e agende uma consulta com um de nossos advogados. Atenciosametne,
Arlindo Gomes
09 de maio, 2023
Posso pedir o cancelamento de um plano de saúde empresarial com 60 dias antes de vencer os 12 meses obrigatórios, apresentando a carta de cancelamento cujo os 60 dias permitira que a vigência de 12 meses seja superada?
AJ Advogados
09 de maio, 2023
Sim. É exatamente isso que a empresa contratante desse plano de saúde coletivo empresarial deve fazer se ela pretende que o cancelamento seja efetivado no fim da vigência do contrato. Estou interpretando sua pergunta considerando que o contrato coletivo empresarial do qual o senhor é beneficiário é um contrato com outros beneficiários. Se o seu plano de saúde empresarial for aquele que só tem duas ou três pessoas, normalmente membros da mesma família, esse contrato pode ser rescindido até mesmo sem precisar cumprir o prazo da notificação prévia.
Rosana Souza
14 de março, 2023
Fiz o cancelamento do meu convênio saúde em 30/01/2023 pelo WhatsApp Paguei a multa e a mesalidade do mês. A atendente disse que tinha que ir pessoalmente assinar o cancelamento. Como não tive tempo devido ao trabalho e problemas de saúde. Estou sendo cobrada pelas mensalidades posterior a esse cancelamento. Sendo que pedi pra enviar por email ou motoboy. Disseram que não pode . Pedi pra enviar por plataforma digital não pode. E ficam me cobrando e enviando áudios e mensagens .
AJ Advogados
21 de março, 2023
Olá Sra. Rosana, Não há como apurar, pelo seu relato, se o cancelamento foi feito de forma correta. O que podemos afirmar é que não é necessário comparecer pessoalmente para cancelar o plano de saúde e é improvável que uma operadora faça essa exigência. Se tiver comprovação do pedido de cancelamento e este tiver sido feito de forma regular;, basta fazer uma reclamação na ANS e tudo será resolvido. Atenciosamente,
Gustavo Azevedo
03 de novembro, 2022
Meu plano será cancelado porque a operadora rescindiu com a administradora, porém tenho uma liminar em andamento. O que vai acontecer com ela?
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sr. Gustavo Azevedo, O senhor precisa conversar com o advogado responsável pelo seu processo para que ele o ajude com essa dúvida, pois há diferentes desdobramentos possíveis e isso depende da análise do seu processo. Att.
Murilo Santos
21 de outubro, 2022
Boa tarde, Fiz o cancelamento do meu plano empresarial MEI onde eu e meu filho éramos dependentes, a empresa de saúde me cobra mais dois meses após o meu cancelamento isso é legal?
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
fernando
17 de agosto, 2022
Tive o meu plano cancelado por falta de pagamento, posso acionar outra operadora pra realizar um novo plano mesmo com esse em aberto ? ou eu devo realizar o pagamento anterior e ai solicitar um novo?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sr. Fernando. O senhor pode contratar outro plano de saúde independentemente da inadimplência perante outra operadora. Atenciosamente,
BRENDA
29 de julho, 2022
Trabalho em uma empresa, onde tenho o beneficio do plano de saude porem não consigo usar o plano ha mais de 2 meses por falta de pagamento da empresa mesmo assim continua descontando o valor no contra-cheque. Isso é permitido por lei ?
AJ Advogados
02 de agosto, 2022
Olá Sra. Brenda, Do ponto de vista trabalhista, a sua empregadora está lhe subtraindo um direito. Recomendamos que procure um advogado trabalhista para a orientar. Atenciosamente,
Lucas Rabello
05 de julho, 2022
Meu caso é urgente. Dei baixa voluntária em minha MEI, mas me esqueci que meu plano de saúde era vinculado ao CNPJ. Minha esposa, dependente do plano, está grávida, e temo perder o direito ao parto pela operadora. Contribuí por mais de um ano pensando justamente no parto. A operadora ainda não sabe, mas em breve tentará emitir a NF-e e não conseguirá. É possível eu gozar da cobertura do parto mesmo assim?
AJ Advogados
09 de julho, 2022
Olá Sr. Lucas Rabello, A existência e regularidade da empresa contratante do plano de saúde é condição essencial para a manutenção do contrato, de modo que, tão logo a operadora de saúde verifique que a empresa foi desativada, ela poderá, sim, cancelar o contrato. Att.
Gerson Pereira
21 de junho, 2022
Bom dia, eu acabei cancelando meu plano de saúde em 12/05/2022. Como disseram que eu ainda teria que pagar a mensalidade integral imaginei que poderia utilizar o plano nesse último mês de pagamento para efetuar uma consulta, mas disseram que não. E que após o cancelamento, mesmo pagando a parcela não poderei utilizar o restando do mês já pago.
AJ Advogados
21 de junho, 2022
Olá Sr. Gerson, O mensalidade do plano de saúde não corresponde ao mês de 01 a 30. Considera-se o dia em que entrou em vigor a contratação e os 29 dias seguintes. Portanto, se o plano contratado entrou em vigor no dia 15 de um determinado mês, a mensalidade corresponderá ao período do dia 15 até o dia 14 do mês seguinte. Se o plano foi contratado na modalidade de pré-pagamento, o senhor paga primeiro para poder usar. Isso significa que se a mensalidade vence no dia 15 desse mês e o senhor a pagou, tem direito de usar os serviços até o dia 14 do mês seguinte. Se o plano foi contratado na modalidade de pós pagamento, o senhor usa primeiro o serviço e paga depois, ou seja, se a mensalidade vence no dia 15 desse mês e foi paga, o senhor pagou pelo serviço disponibilizado no período do dia 15 do mês passado até o dia 14 desse mês. Assim, tudo depende do tipo de contratação que o senhor efetivou perante a operadora. Atenciosamente,
Hamilton Rodrigues Santos
23 de novembro, 2021
Dr. Rodrigo, temos um plano empresarial/familiar. Nossa empresa ficou inapta/baixada , com CNPJ inválido, e fomos orientado pela operadora a procurar uma solução pois a operadora iria cancelar este plano em 60 dias devido. Paremos de pagar o plano e mudamos todos para outra empresa da familia. Paramos de pagar após os 60 dias; porém, a operadora não cancelou e estamos com dois boletos em atraso. A inadimplencia da empresa anterior passa para os beneficiarios que estão numa nova empresa?
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sr. Hamilton. Deixar de pagar a mensalidade do plano de saúde não é a mesma coisa que pedir o cancelamento do plano. Pelas regras da ANS, a empresa contratante tem que fazer o pedido de cancelamento do contrato para a operadora de saúde. Enquanto não fizer isso, o contrato fica ativo. O fato de o CNPJ estar inativo, por si, é motivo de cancelamento, mas isso é por parte da operadora. Se ela não cancelou, o plano de saúde ficou ativo e o serviço estava disponível para os beneficiários do contrato. Evidentemente, é possível pensar em defesas, mas é necessária a análise do caso com mais elementos, informações e documentos. Sobre a dívida, esta é uma dívida da pessoa jurídica e deve ser cobrada da pessoa jurídica. Essa dívida só vai atingir o patrimônio dos sócios se houver desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Att.
Marcilene
22 de novembro, 2021
Boa tarde.. Tinha um plano de saúde da empresa onde trabalhava e havia solicitado uma cirurgia crânioplastia no dia 21/10/2021 a solicitação foi cancelada pois meu contrato foi encerrado na data 06/11/2021. O plano de saúde pode fazer essa negativa mesmo a solicitação sido feita antes do término do contrato?
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Sim. O plano tem o prazo de até 21 dias úteis para liberar atendimentos eletivos. Nesse prazo o seu plano já estava cancelado.
Maraisa
12 de setembro, 2021
Ola, cancelei o plano e a operadora disse que podia reativar em 30 dias, reativei, porém cancelei 4 dias depois pois me cobrarao duas mensalidades, uma referente ao mês que estava cancelado e outra do mês que ia começar, porém não haviam me avisado, e agora estão ameaçando colocar meu nome no Serasa se não pagar as mensalidades sendo que nao usei o plano no período reativado e cancelei 4 dias depois, e foi cancelado antes do mês seguinte que ainda ia começar, eles podem fazer isso?
AJ Advogados
15 de setembro, 2021
Olá Sra. Maraísa. Não existe essa possibilidade de cancelar o contrato e o reativar posteriormente. Uma vez cancelado, a senhora poderá apenas fazer uma nova contratação.
Victor Bastos
03 de setembro, 2021
Olá, sou MEI e contratei um plano de saúde empresarial, fui cliente por 5 anos, mudei de cidade e decidi cancelar meu plano, pois não tem abrangência na minha cidade. Verifiquei que meu CNPJ está com débitos de 2 faturas, é correta a cobrança dessas 2 faturas depois do cancelamento?
AJ Advogados
15 de setembro, 2021
Fernanda
27 de julho, 2021
Bom dia. É permitido cobrar "seguro saúde" após o cancelamento do convênio? Recebi carta da Serasa com 2 cobranças referentes a seguro, com vencimento meses após a portabilidade. Não recebi um email, mensagem ou aviso sequer da corretora, somente essa carta. Obrigada!
AJ Advogados
03 de agosto, 2021
Olá Fernanda. Não há informação suficiente em seu relato para uma resposta apropriada. Me parece que você trocou o seu plano de saúde por portabilidade e não fez o cancelamento do plano de origem. Feita a portabilidade, é responsabilidade do consumidor contatar a operadora do plano de saúde de origem para pedir o cancelamento. Se não fez isso, o contrato continuará ativo até que seja cancelado por falta de pagamento. Se era um plano contratado na modalidade individual, a operadora só pode fazer o cancelamento após dois meses de inadimplência. Assim, se foi esse o caso, a cobrança é legítima. Att.
Roberto
13 de julho, 2021
Boa tarde, estou afastado da empresa por motivo de doença, tenho plano de saúde coletivo que vencerá em outubro de 2021, a empresa pode me excluir do plano de saúde?
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Se o senhor está em auxílio doença, seu contrato de trabalho está apenas suspenso e o benefício do plano de saúde coletivo EMPRESARIAL não poderá ser cancelado enquanto perdurar essa situação de afastamento.
Camila
10 de julho, 2021
Tenho um plano de saúde pois tive que entrar com uma liminar contra o plano,portanto a liminar ainda está em aberto, mais queria cancelar meu plano eu posso fazer o cancelamento sem problemas?
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Olá Sra. Camila. O ideal é que a senhora converse com o advogado responsável por essa ação judicial. Atenciosamente,
Michely Rodrigues
08 de julho, 2021
Possuo convênio odontólogo empresarial individual e tenho meu esposo como meu dependente. O fato é hoje ele foi realizar uma consulta e descobrimos que cartão dele estava cancelado desde 31/08/2020. Acontece que eu como titular não solicitei o cancelmento e pra piorar o desconto mensal estava sendo feito até hoje no meu contra cheque..a empresa pode cancelar sem o meu consentimento e continuar cobrando as mensaliddes ? E se eu entar com uma ação por dano moral a empresa pode me demitir ?
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Olá Sra. Michely. Evidentemente, não é lícito o cancelamento dos serviços e manutenção da cobrança da mensalidade, mas o ideal é que a senhora contate o RH de sua empresa e peça esclarecimentos por escrito e, feito isso, se ainda restar dúvidas, procure um advogado. Att.
Viviane Rosa
29 de junho, 2021
Posso cancelar e solicitar reembolso de todas as mensalidades pagas, devido ao convenio não liberar autorização na data e horario agendado, dificultando poder realizar um simples procedimento liberando a autorização para o procedimento somente depois de 48 horas e assim a data é remarcada para outra data muito longe perdendo praticamente o mes inteiro e pagando o convênio sem poder usar. Posso solicitar meu dinheiro de volta de todas as parcelas pagas ja que não usei.
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Não. Não é possível. Caso a liberação do procedimento tenha ultrapassado os prazos regulamentados pela ANS, a senhora poderá fazer uma reclamação na própria ANS e a operadora poderá ser multada. Att.
Luciana
23 de junho, 2021
Meu nome é Luciana essa semana tive uma hemorragia e precisei fazer uma teleconsulta pelo app do meu plano , p minha surpresa quando fui tentar marcar consulta que eu estava muito mal descobri q meu plano que sou dependente do meu esposo foi cancelado sem justificativa nenhuma e sem atrasar nenhum pagamento ou seja estava te em dia. Entrei em contato e as atendentes disseram q foi um erro do sistema é que enquanto o sistema. Estou c cirurgia marcada e o plano cancelado por erro deles. Estou sen
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Faça uma reclamação por escrito perante a operadora e também perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disponível em https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor
Andre
05 de maio, 2021
Olá Senhores, Gostaria de tirar uma dúvida. fui beneficiário de um plano exclusivamente odontológico, e por uma questão de negligência da minha parte, em dado momento parei de pagar, o que ocorre é que imaginei erroneamente que em determinado momento o plano seria cancelado pela Operadora, o que não ocorreu. Recebi recentemente uma cobrança por 18 meses de atraso. Ñ utilizei o plano esse tempo todo, devo pagar integralmente essa divida? Obrigado desde já.
AJ Advogados
05 de maio, 2021
De fato, após um determinado período de inadimplência, o contrato deveria ter sido cancelado. Verifique qual é esse período no contrato e faça o acerto apenas das mensalidades referentes a esse período. Se houver recusa da operadora, o caminho é a ação judicial.
Mariana Finassi de Souza
12 de abril, 2021
Olá, boa tarde. Cancelei a minha filha como dependente do plano de saúde dia 01/04 e agora eles não querem emitir um novo boleto com o valor equivalente a somente o meu serviço, o vencimento foi dia 10/04. Se ela já esta cancelada do plano, é correto ela ter que pagar o mês de Abril, sendo que não ira utilizar.
AJ Advogados
13 de abril, 2021
Olá Sra. Mariana. Para poder responder sua dúvida, é necessário analisar o contrato do seu plano de saúde. Atenciosamente,
Andreia couto
11 de abril, 2021
Quero canselar meu plano de saúde, o vencimento dele é todo dia 30 do mês, eu cancelado ele 15 dias antes do vencimento eu terei q pagar o mês todo?
AJ Advogados
13 de abril, 2021
Olá Sra. Andreia, Não há informação suficiente em seu relato para podermos responder sua dúvida. O ideal é que a senhora verifique o contrato do seu plano de saúde. Att.
Suan Rodrigues
31 de março, 2021
Olá, a minha empresa tem um plano empresarial. Infelizmente ficamos em débitos e o plano foi suspenso. o plano é pago para dar uso. Caso eu reative no dia 15(exemplo), devo pagar o valor integral ou apenas o valor referente aos dias que faltam no mês? já que dia 01 terei que pagar de novo.
AJ Advogados
07 de abril, 2021
Olá Sr. Suan. Não é possível orientá-lo sem uma explicação mais detalhada do caso. A princípio, o valor não pago é devido sim, independentemente de o senhor reativar ou não o contrato. Att.
Carlos Eduardo
29 de março, 2021
Fiz o pedido de cancelamento do meu plano de saúde e o último dia de validade seria 06/03/21, porém neste mesmo dia fiz o pedido para um exame que foi autorizado automaticamente e realizado no dia seguinte, ou seja 07/03/21. Agora o laboratório está me cobrando porque o plano de saúde posteriormente negou o pagamento alegando que apesar de já autorizado foi feito um dia após o seu término. Isto é permitido ?
AJ Advogados
29 de março, 2021
Sim. Se o senhor cancelou o plano de saúde, não há mais nenhuma cobertura a partir da data do cancelamento.
Andressa
18 de março, 2021
Cancelei meu plano de saude, mas tinha aquele reajuste ate dezembro, sou obrigada a pagar? Eles podem cobrar no SPC por exemplo?
AJ Advogados
18 de março, 2021
A cobrança é até discutível, mas é provável que não valha a pena ajuizar uma ação por esse motivo e sim, a operadora pode protestar o título e/ou incluí-lo em cadastros restritivos de crédito.
Kallyane
04 de março, 2021
Ola, fiz um plano de saude por adesao, como minha filha tinha apenas 3 anos tive que entrar e colocar ela como minha dependente. Porem com o aumento estou tendo dificuldades de pagar. Minha filha tem doenca pre existente mas ja faz tres anos que pagamos o plano, consigo fazer portabilidade para ela que hoje tem 6 anos e deixar somente ela no plano sem que ela perca a carencia?
AJ Advogados
04 de março, 2021
É possível, sim, fazer a portabilidade das carências já cumpridas da dependente para outro plano de saúde, mas não é possível excluir a titular do contrato atual e deixar apenas a dependente porque a dependente não tem vínculo de adesão com a entidade contratante do atual plano de saúde. Para opções de portabilidade, consulte um corretor de seguros. Att.
RODRIGO GONÇALVES
01 de março, 2021
BOA TARDE , MEU PLANO É ATRAVES DA MINHA EMPRESA ( COLETIVO ) SENDO QUE AGORA EM MARÇO O CONTRATO VENCERÁ E A EMPRESA MIGRARÁ PARA OUTRO INFERIOR , SENDO QUE ESTOU EM INICIO DE UM TRATAMENTO E EXAMES PARA OPERAR , MINHA PERGUNTA É SE JURIDICAMENTE ESSA EMPRESA TEM O DEVER DE ME ASSISTIR ATÉ O FIM DO TRATAMENTO OU DEIXAM DE ATENDER COM O FIM DE CONTRATO ? DESDE DE JÁ AGRADEÇO !
AJ Advogados
01 de março, 2021
Se a empresa está apenas trocando de plano de saúde, não será possível alegar que ela não estará lhe prestando assistência, a menos que o novo plano de saúde não disponibilize o atendimento que o senhor precisa. Att.
Elenilda Cristina Almeida Silva
24 de fevereiro, 2021
Tinha um plano de saúde de uma determinada operadora e em meados de julho/19 mudei p/ outra cidade onde fiz a portabilidade p/ outro plano. Inclusive solicitei carta de permanência da operadora anterior p/ esta portabilidade. Agora tomei conhecimento que a operadora anterior está me cobrando os pagamentos dos meses de julho, agosto e setembro de 2019, sendo que migrei p/ outro plano em julho/19. Porém alegam que não formalizei a rescisão contratual. Agora serei obrigada a quitar esta dívida?
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Olá Sra. Elenilda. A responsabilidade pelo cancelamento do plano de origem é do consumidor. Se a senhora não fez o cancelamento, a operadora do plano de destino não pode, de fato, cancelar seu contrato e, mais grave ainda, se não fez o cancelamento, a operadora do plano de destino (o que a senhora está hoje) poderá excluir as isenções de carências decorrentes da portabilidade, conforme estabelece o artigo 18 e 19 da RN n. 438 da ANS. Com relação à cobrança, talvez haja a possibilidade de a senhora pagar um valor menor, mas isso dependerá de análise do seu contrato e, possivelmente, de uma ação judicial. Att.
Mayara
21 de fevereiro, 2021
Olá, faço parte de uma empresa pública onde a mesma cancelou o plano de saúde, sendo que no momento estou gestante, tinha esse plano desde 1 de julho de 2020,a minha dúvida é, teria a possibilidade de fazer na mesma operadora um plano individual e ter o aproveitamento desses meses que tive o plano na carência?, Ou a redução do período de carência Pelo fato de eu estar gestante
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
A empresa pública que cancelou o contrato não irá contratar outra operadora de saúde? Se sim, a senhora continuará sem carência na nova operadora, desde que o contrato tenha um mínimo de 30 beneficiários. Caso contrário, se o contrato for cancelado e não lhe for disponibilizado outro, entendo que a empregadora deverá assegurar a cobertura das despesas do seu parto. Para contratar outro plano sem ter que cumprir carências dependerá, provavelmente, de ação judicial, mas é preciso analisar melhor o seu caso para emitir um parecer mais assertivo. Att.
Beatriz
14 de janeiro, 2021
Bom dia! Fui fazer um exame e descobri que minha carteirinha estava vencida, liguei no plano de saúde e me informaram que meu contrato havia acabado, por ser uma extensão de um plano empresarial no qual eu tinha na empresa que trabalhava. Estou gravida, não me avisaram nada, não recebi nenhuma notificação, não lembro se quando assinei o contrato haviam informado sobre, e mesmo que tivesse informado no contrato, eles podem cancelar meu plano sem se quer me informar?
AJ Advogados
15 de janeiro, 2021
Olá Sra. Beatriz. O ideal é que a senhora consulte o departamento de recursos humanos de sua ex-empregadora. Em regra, se a senhora teve Direito à extensão do benefício, a senhora assinou um Termo de Opção pela extensão do benefício, inclusive, assumindo o pagamento integral da mensalidade até o fim do período de extensão. Inclusive, o período de extensão do benefício deve estar descrito nesse termo que a senhora deve ter assinado. Em geral, não há como discutir o prazo final da extensão do benefício sob alegação de que o beneficiário não foi informado se ele tiver assinado o termo de opção em que está descrito qual foi esse período. O beneficiário tem, entretanto, o direito de pedir a portabilidade das carências já cumpridas para outro plano de saúde a ser escolhido e contratado diretamente pelo beneficiário, desde que faça isso antes do cancelamento do contrato de origem. Att
julia karla
01 de dezembro, 2020
Tenho um plano de saúde familiar onde não utilizamos faz tempo, ocorreu que nao estou na cidade mais e ficaram algumas parcelas sem quitar mais durante esse percurso nao utilizamos o mesmo entrei em contato paraa cancelar informaram que so vao cancelar quando tiver quitado as parcelas em atraso, isso procede enquanto nao pagar as parcelas vao continar a serem cobradas mesmo solicitando o cancelamento ?
AJ Advogados
01 de dezembro, 2020
Olá Sra. Julia. As respostas para as suas dúvidas estão nos itens 1 e 10 do texto em que a senhora publicou a sua dúvida. Ficou alguma dúvida?
Luis Fernando
25 de novembro, 2020
Bom dia! Meu plano é empresarial, e estou saindo da minha empresa dia 04/12 (daqui a duas semanas), dia em que meu plano será cancelado. Se eu tiver uma consulta até dia 04, enquanto o plano está válido, como funciona a questão de reembolso? Eu pediria o reembolso antes do dia 04, mas como demora até 30 dias para o reembolso sair, será que corre o risco de eles não me pagarem, dado que o plano pode ser cancelado antes de finalizar o processo de reembolso? Obrigado.
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Se o plano estiver vigente até o dia 04, todos os tratamentos realizados até essa data deverão ser cobertos, ainda que por reembolso, se o seu contrato tiver previsão de reembolso. Att.
Jessica
12 de novembro, 2020
Bom dia! Tenho um plano empresa onde meu pai era titular e eu dependente. Ele veio a falecer e o plano de saúde cancelou meu plano. Em 14 anos de contrato nunca houve atraso no pagamento. Isso pode ser feito por parte do plano?
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Jéssica. Para responder a sua pergunta, é necessário analisar o contrato. Normalmente, nesse tipo de contrato, há a chamada cláusula de remissão, que garante ao dependente o direito de manter o contrato por um determinado período de tempo após o óbito do titulo, sem pagamento de mensalidade. Findo esse período de remissão, o comum é que a operadora de saúde cancele o contrato, mas há hipóteses em que é possível exigir a continuidade mediante o pagamento da mensalidade. Caso tenha interesse, a senhora deverá notificar a empresa ou a operadora de saúde para lhe enviar o contrato com as condições gerais e, feito isso, peço que contate a nossa equipe de atendimento para enviar os documentos e/ou agendar uma consulta. Att.
Cristiane
21 de outubro, 2020
Boa noite por favor me.tire uma dúvida. Tinha um plano que foi cancelado por falta de pagamento.eu poderia estar fazendo outro plano em outra instituição?
AJ Advogados
21 de outubro, 2020
Sim. Não há nenhum impedimento.
Jessica
14 de setembro, 2020
Bom dia, Dr. Meu plano foi cancelado dia 30/06 por atraso, dia 29/08 eu paguei e pedi a reativação, eles reativaram. Porém agora estão me cobrando mês 7 no qual estava cancelado. Eles podem fazer isso ?
AJ Advogados
14 de setembro, 2020
Sim
Carlos magno silva.
03 de setembro, 2020
Boa noite doutor. Vou cancelar meu plano de saúde no dia 08/09. Mas ainda teria até o dia 15/09 para utilizá-lo. Posso pedir à operadora o reembolso em dinheiro desses dias que não vou mais utilizar? Desde já agradeço e fico no aguardo.
AJ Advogados
03 de setembro, 2020
não. não é possível o reembolso.
Maria Julia
01 de setembro, 2020
Primeiramente gostaria de parabeniza los , minha duvida tenho um cnpj empresario individual hoje mas na epoca era ltda fiz o plano por meio do cnpj da empresa em 2015 e ficamos inadimplentes em 2016 , a seguradora pode vir buscar esses valores por quanto tempo , pois tentei negociar e nao me deram alternativa estao cobrando um valor abusivo e fizeram um bloqueio judicial nas contas fisicas , nao houve pagamento pois nao ha saldo nas contas fisicas sao duas perguntas : por quanto tempo podem requerer via judicialmente os valores ? podem bloquear a conta juridica para sanar essa divida ?
AJ Advogados
02 de setembro, 2020
Não há um único entendimento a respeito do prazo de prescrição da ação de cobrança, mas o mais aceito é o de que a pretensão prescreve em 03 anos. No entanto, uma vez ajuizada a ação, como parece ser o seu caso, não há que falar em prazo.
Tania
14 de agosto, 2020
Boa tarde! Na ocasião do aniversário do contrato do nosso plano empresarial o reajuste ficou muito alto por conta da sinistralidade. Optamos por cancelar e avisar com os 60 dias. O plano quer cobrar da empresa o valor do prejuíso da sinistralidade. Isso é correto?
AJ Advogados
17 de agosto, 2020
Apesar de previsto em contrato, é possível inibir essa cobrança por via judicial. Se precisar de ajuda, entre em contato com nossa equipe de atendimento por meio de nossos telefones ou pelo e-mail [email protected] e lhe enviaremos uma proposta de trabalho. Atenciosamente,
Raquel Bota
31 de julho, 2020
Tenho um plano de saude pela empresa onde trabalho UFTM desde marco de 2017. No ultimo ano tenho pago minhas mensalidades sempre com atraso. Por exemplo estão vencidas a de 04/06/20 e 04/07/20, dia 04/08 venceria a proxima, mas eu dia 01/08 pagaria a vencida em 04/06. Pois bem, hoje 31/07 eu recebi uma mensagem da Aliança administradora do meu plano de saude Unimed dizendo que meu plano foi cancelado hoje. Ao ligar me confirmaram e disseram que foi cancelado pois não pode haver atraso de mais de 30 dias (???). Expliquei que há um ano tenho feito o pagamento assim, nunca me falaram que eu iria perder o plano. Ate porque pelo que me lembro no contratos consta que pode haver atraso de até 60 dias. Perguntei se caso eu efetuasse o pagamento das duas parcelas a vista evitaria o cancelamento, me disseram que não. Ja fiz contato com a Ouvidoria hoje mesmo e estou esperando retorno. Tentei acessar o contrato pelo site mas não esta disponivel, pedi por telefone e me informaram que irão me enviar por email mas que pode demorar ate 8 dias (??). Está correta esta conduta ?Como tenho pago desta forma há mais de um ano será que conseguirei a reativação do meu convenio se eu pagar as duas parcelas a vista? Estou muito preocupada...e se eu precisar com essa pandemia?
AJ Advogados
01 de agosto, 2020
Olá Raquel. Conforme a senhora pode ler no item 3 do texto em que fez seu comentário (acima), o atraso cumulativo é somado. Portanto, dentro do período de 12 meses, seu atraso somado mês a mês é muito maior do que 60 dias. Portanto, em tese, a operadora de saúde não está agindo de forma incorreta. No entanto, como a senhora faz os pagamentos com atraso há muito tempo, o Poder Judiciário pode reconhecer que há uma aceitação tácita desse atraso pela operadora de saúde. Acredito que se a senhora ajuizar uma ação judicial para pedir a reativação do contrato sob esse argumento, terá boa chance de sucesso, mas precisa fazer isso o mais rápido possível e, uma vez ajuizada a ação, terá que quitar os débitos e não poderá ter nenhum outro atraso, ao menos até o fim da vigência atual do seu contrato (ele se renova a cada 12 meses).
Sirlaine
31 de julho, 2020
Boa tarde!! e desde ja agradeço. Tenho um plano particular e deixei de pagar desde setembro de 2019, não cancelaram ainda quero negociar mas eles não querem, pedi para parcelar e eles disseram que posso parcelar mas não vou poder usar o plano ate quitar e terei que pagar o fatura do mes tambem sem poder usar, eles querem que eu pague os dois meses e que faço um novo plano com as carencias novamente, mas não queria perder, não fui notificada que estava em atraso ae o 50º dia conforme a lei diz, eles foram empurrando todos esses meses os boletos. Gostaria de saber o que posso fazer para continuar com o convenio, quero pagar mas so posso parcelado, me dispus a pagar a parcela e mensalidade.
AJ Advogados
04 de agosto, 2020
Olá Sra. Sirlaine. É muito improvável que a senhora consiga reativar o contrato, tendo em vista que são muitos meses de inadimplência, mesmo que não tenha sido notificada a esse respeito. E, infelizmente, não há como exigir que a operadora de saúde aceite receber o valor devido de forma parcelada, mas é importante que a senhora saiba que, em caso de cancelamento, não deve pagar todas as mensalidades desde setembro. Att.
Luana
12 de julho, 2020
Meu filho foi em uma emergência, ele não teve o atendimento por situação de inativo, sendo que tenho comprovante demonstrativo de pagamento . Queria saber se posso entra com uma ação por constrangimento .
AJ Advogados
13 de julho, 2020
Olá Sra. Luana. Difícil responder sem maiores informações, mas, a princípio, sim. É possível. Atenciosamente,
AISLANIO ALVES
30 de junho, 2020
Olá! Tenho um plano Empresarial (CNPJ-MEI) 7 ano , e recebi uma notificação de cancelamento do contrato do plano de saúde, foi procurar o motivo e disseram que é por (índice de utilidade), como posso resolver tal situação? pode acontece isso? o plano possui o hospital próprio. veja o que foi (O paciente deu entrada no hospital e depois foi transferido para outro hospital pois o mesmo não tinha estrutura para o paciente) aí se deu o índice de utilização.
AJ Advogados
02 de julho, 2020
Não. Não pode. O cancelamento, considerando as informações que o senhor prestou, é abusivo.
Camila
26 de junho, 2020
Boa noite, Drs.obrigada por tabtas instruções disponíveis. Tenho 2 mensalidades em aberto do ano de 2019. No inicio deste ano, houve o cancelamento por parte da operadora. Este mês eu quis reativar o plano e recebi um boleto astronomico. Eu achava que essas cobrancas eram devidas ate a data do cancelamento e nao ate hoje. Se eu reativasse daqui a 20 anos , eu seria cobrada com juros e correcao por todo esse tempo ? Desproporcional,eu acho. Obrigada
AJ Advogados
29 de junho, 2020
Olá Sra. Camila. Uma vez cancelado, é muito improvável que a operadora permita reativar o contrato, ainda que seja pago o valor das mensalidades inadimplidas. Muito provavelmente, a senhora terá que contratar um novo plano de saúde e cumprir novamente todos os prazos de carência. Com relação à cobrança de mensalidades inadimplidas, pedimos que observe o item 10 do artigo acima. Att.
Josilene
24 de junho, 2020
Estou com 14 mensalidades do meu plano individual atrasadas,pois não estou conseguindo pagar, ao tentar cancelar eles falam que tenho que pagar todos essas mensalidades, para fazerem o cancelamento. Isso está correto tenho que pagar mesmo sem usar os serviços do plano?
AJ Advogados
25 de junho, 2020
Olá Sra. Josilene. Em tese sim. Se a senhora contratou o serviço, é devido o pagamento da mensalidade. Existe, no entanto, a possibilidade de a senhora conseguir limitar a cobrança das mensalidades atrasadas aos últimos 60 dias, contados a partir da sua última utilização dos serviços contratados.
Aline Vieira
18 de junho, 2020
Estou com uma dúvida enorme, e venho pesquisando na internet, mas não encontro uma resposta clara.... Eu estava com una cirurgia marcada, desde fevereiro. A cirurgia deveria realizar em Julho pelo o meu convênio. Cirurgia de desvio de septo. E por conta da Pandemia, eu fui mandada embora, e o meu convênio q era empresarial, disse que eu só poderia utiliza lo ate o final desse mês .... Perguntei se a cirurgia poderia ser realizada antes do meu convênio ser cancelado... Porém disseram que não, por conta do convid... Minha pergunta é, o convenio pode cancelar cirurgias ja agendadas, por que eu fui mandada embora do meu serviço?
AJ Advogados
18 de junho, 2020
A operadora de saúde deve disponibilizar a cobertura de qualquer tratamento até a data final de vigência do seu contrato. Qualquer tratamento posterior a essa data não terá cobertura pelo plano de saúde. Quanto à possibilidade de antecipação de um procedimento, não tem lastro a justificativa informada. Saber, no entanto, se a negativa de antecipação do procedimento foi abusiva ou não, dependerá de análise de mais informações e documentos.
tais
11 de junho, 2020
ola...meu plano de saúde foi cancelado sem aviso,descobrir agora quando fui imprimir o boleto e não tem mas a opção ,,,liguei na central,me informou que meu plano foi cancelado,sendo que todos boletos estao pagos e não recebi nenhuma notificação.O meu plano é empresarial,sendo o que meu irmão é o contratante. No contrato esta ativo eu (deficiente fisica) e minha irmã....o meu irmão n esta mas com o dele ativo,como resolver isso ? são mas de 5 anos com esse plano
AJ Advogados
11 de junho, 2020
Olá Sra. Tais. O primeiro passo é saber qual foi o motivo do cancelamento e o segundo passo é avaliar se o motivo é lícito ou não. Quanto à notificação da operadora a respeito do cancelamento, esclareço que apenas a contratante é notificada e esta tem a responsabilidade de passar a informação para os beneficiários. Sendo um contrato empresarial, a contratante é a empresa que assinou o contrato e não as pessoas físicas que foram incluídas como beneficiárias. Att.
Odilia
10 de junho, 2020
BOA NOITE FIZ UM PLANO DE SAÚDE EM 1997, ESTE ANO DEVIDO INÚMEROS PROBLEMAS FINANCEIROS ACABEI ATRASANDO ALGUMAS PARCELAS, DAÍ A OPERADORA CANCELOU O PLANO , QUANDO PEDI PARA REATIVAR ELES DISSERAM QUE NÃO PODERIA PORQUE JÁ HAVIA SIDO ENVIADO PARA A ANS, ISSO PROCEDE? APÓS O ENVIO A ANS REALMENTE NÃO PODE SER REATIVADO? AGUARDO RETORNO. OBRIGADA ODILIA
AJ Advogados
11 de junho, 2020
Olá Sra. Odilia. Não. Não procede. O problema, no entanto, é o atraso. Dependendo de algumas circunstâncias, a operadora pode mesmo fazer o cancelamento. Em resumo, se a senhora tiver acumulado mais de 60 dias de atraso, mesmo que não sejam consecutivos, a operadora pode fazer o cancelamento do seu contrato, mas ela tem que ter enviado uma notificação para a senhora a partir do 50º dia de atraso para lhe informar a respeito da mora. Dependendo da quantidade de dias em atraso e se não fizer muito tempo que o contrato foi cancelado, talvez seja possível reativá-lo por meio de uma ação judicial, mas, para isso, todas as mensalidades deverão estar quitadas e a senhora não poderá ter novos atrasos pelos próximos 12 meses, aproximadamente. Caso tenha interesse, fale com nosso setor de atendimento por telefone ou e-mail ([email protected]) e envie os documentos para análise. Atenciosamente,
Vinicius
05 de junho, 2020
Olá...pedi umas autorizações de exame para minha mãe, porém não tenho mais como pagar o plano. Já que pagamos o plano para ter direito a usar o mês, se eu cancelar hoje, terei direito a fazer esses exames até o dia 20 ? Já que o vencimento do plano é sempre dia 20
AJ Advogados
05 de junho, 2020
Olá Sr. Vinicius, Depende se o seu contrato é pré ou pós pagamento. Ligue para a central de atendimento da operadora e pergunte. Pergunte, ainda, se o senhor pode cancelar a qualquer momento, pois há alguns contratos que exigem notificação com antecedência mínima de 60 dias e, por fim, se fizer o cancelamento, faça POR ESCRITO. Atenciosamente,
Angelo Prates
03 de junho, 2020
Olá, obrigado pelas orientações. Tenho uma dúvida. Tinha um plano de saúde individual que paguei até dezembro de 2018. Depois disso o plano não foi mais pago e nem cancelado formalmente junto à operadora. Recentemente descobri que colocaram meu nome do SERASA (até aí normal), porém estão querendo cobrar de mim 4 mensalidades! (janeiro, fevereiro, março e abril de 2020) para a solução da pendência! Está correto isso? Pelo que li em alguma parte das explicações, eles não deveriam cobrar somente 2 mensalidades nesse caso?! Desde já muito obrigado pelas orientações. Parabéns!
AJ Advogados
05 de junho, 2020
Olá Sr. Angelo. É isso mesmo. Se o contrato era empresarial ou coletivo por adesão, a orientação pode ser um pouco diferente, mas em qualquer situação, é incorreto o senhor ser compelido a pagar mais do que 02 mensalidades atrasadas se o senhor não tiver utilizado o serviço e se a sua intenção não for a de reativar o contrato. Atenciosamente,
Jorge
01 de junho, 2020
Ola boa tarde tenho uma dúvida? Fui demitido da empresa onde eu trabalhei sendo que eu tenho uma cirurgia pra faze eo plano de saúde liberou a cirurgia antes deu sair da empresa, oque eu quero saber se eu posso fazer a cirurgia, tenho um mês de plano de saúde pela empresa so que com essa pandemia de covd19 não pude fazer, mesmo passado um mês tenho direito de fazer a cirurgia..
AJ Advogados
02 de junho, 2020
Olá Sr. Jorge, O senhor deverá esclarecer sua dúvida com o setor de Recursos Humanos de sua ex-empregadora. Em geral, nenhum serviço terá cobertura, ainda que já autorizado antes, se o contrato não estiver mais vigente, mas sua ex-empregadora pode intervir e decidir manter a autorização. Att.
André Luiz
28 de maio, 2020
Bom dia! Cancelei o plano de saúde empresarial da minha empresa mais a operadora insisti a me cobrar mais 60 dias, já estive no procom do RJ e me foi informado que não existe mais essa clausula de pagar mais 60 dias após o cancelamento mesmo estando no contrato firmado. Procede?
AJ Advogados
28 de maio, 2020
Não. Não procede. O senhor precisa verificar o que está previsto no contrato e se houver a exigência de que o cancelamento imotivado seja feito com aviso prévio de 60 dias, terá que cumprir esse prazo. Atenciosamente,
PAOLA MARTINS
22 de maio, 2020
Tenho plano descontado em folha de pagamento tudo em dia. Cancelei dia 18 desse mês e sei que essa data a folha de pagamento já estava fechada. Quando cancelei recebi um papel de exclusão do plano a partir dessa data porém eu não teria que pagar proporcional até o dia 18? Estão me cobrando pelo mês todo porém não irei usufruir os 30 dias. É devido isso?
AJ Advogados
22 de maio, 2020
Olá Sra. Paola. Em regra, não é assim que funciona. A regra é que o beneficiário deverá requerer o cancelamento do seu plano de saúde para o setor de Recursos Humanos de sua empregadora e esta tem o prazo de até 30 dias para requerer a exclusão do beneficiário perante a operadora de saúde. Se o plano não for cancelado dentro desse prazo de 30 dias, o beneficiário poderá contatar diretamente a operadora de saúde, que deverá efetuar a exclusão imediatamente. Mas isso pode variar de contrato para contrato. O correto é a senhora questionar a área de RH de sua empregadora. Att.
Edna Batista
18 de maio, 2020
Meu Plano é pela empresa já vem descontado no meu salário se a empresa estiver inadimplente com o Plano de Saúde eu não posso ser atendido?
AJ Advogados
18 de maio, 2020
Não. Se houver inadimplência da empresa contratante, o contrato é suspenso ou cancelado, independentemente de o valor ter sido ou não descontado do empregado. Att.
Elissandro Gama Almeida
15 de maio, 2020
Boa noite,na verdade é uma pergunta: fiz um plano de saúde indidual (familiar) dia:08/05/020 e paguei normal blz 👍 a pergunta é: desejo cancela_lo ,posso , vou perder o dinheiro pago ou tenho direito ao estorno? Desde já obrigado 👍
AJ Advogados
18 de maio, 2020
Olá. É preciso verificar o seu contrato, mas, a princípio, além de não ter nenhum tipo de ressarcimento, se o senhor cancelar, talvez ainda tenha que pagar uma multa por cancelamento antes da vigência mínima de 12 meses. É, possível, ainda, que haja uma cláusula que exija uma notificação prévia. Se existir, o senhor só poderá cancelar depois de superado o prazo previsto para a notificação prévia. Atenciosamente,
jorge siqueira
13 de maio, 2020
tive um plano em nome da minha empresa mas a 2 anos atras não estava conseguindo pagar devido aumentos frequentes da mensalidade. Entreii em contato várias vezes para pedir uma redução no valor cobrado, mas não aceitaram. Pedi então para me transferir para um plano inferior . Tambem foi negado. Avisei então por escrito que não teria condições de continuar pagando aquele valor atual e iria acabar cancelando o plano. Me responderam que não tinham nada o que fazer neste caso. Foi então que resolvi cancelar e para minha surpresa continuaram a vir cobranças durante 3 meses. Como já havia cancelado o plano , não paguei esses boletos posteriores. Eles negativaram o nome da minha empresa no Serasa e hoje não consigo crédito nos Bancos para passar esta fase de pandemia. O Dr. poderia me ajudar com este caso.
AJ Advogados
13 de maio, 2020
Olá Sr. Jorge. Se o senhor tiver comprovação de que efetivamente solicitou o cancelamento e a operadora não o fez, recomendamos que envie esse documento para a ouvidoria da operadora de saúde e, se não fizerem a regularização dos débitos, o senhor poderá fazer uma denúncia da ANS. E isso não o impede de ajuizar uma ação para requerer indenização por danos morais. Caso, entretanto, não tenha esse documento, o máximo que talvez seja possível fazer é reduzir o número de mensalidades que estão cobrando. Não há como lhe orientar adequadamente sobre isso sem analisar toda a documentação. Att.
Géssica
07 de maio, 2020
Olá! Cancelei o meu plano de saúde com uma inadimplência de 2 meses no final de fevereiro (nos últimos dias do mês) pois meu cartão virava no dia 30, para não correr o mês de maio. Achei que cancelando e acertando esse mês conseguiria fazer uma portabilidade das carências. Liguei novamente arrependida de ter cancelado, dizendo que queria acertar os meses e refazer o contrato com as carências que tinha no meu plano de 2 anos. Eles disseram que agora não consigo mais voltar ao plano que tinha, que preciso fazer um novo com novas carências. Não há nenhum tipo de lei do consumidor onde eu me arrependa de cancelar (foram coisa de 5/6 dias atrás que cancelei) e retome com o plano e as carências?
AJ Advogados
07 de maio, 2020
Olá Sra. Géssica. Infelizmente não. A Lei, na verdade, é rigorosa com a operadora que não faz o cancelamento imediato quando solicitado pelo consumidor. Atenciosamente,
ROBERTA PEREIRA Rezende
01 de maio, 2020
Por favor me ajuda! Dr eu tenho um plano a mais de 9 anos. Estou com um processo na Justiça para realizar um procedimento cirúrgico a mais de 2 anos o processo está rolando. Eu estou com três meses de parcela atrasado e quando foi dia 23/04/2020 o plano cancelou meu contrato. E agora ? Como fica meu processo ? Quando sair a liminar se favorável a mim eu perco a cirurgia por isso? Eles não precisa mais cubrir com as cirurgias ? Estou perdida por favor me ajuda . Desde já muito obrigada .
Rita de Cássia
23 de abril, 2020
Boa tarde, devido a pandemia a empresa em que meu marido trabalha irá cancelar o plano de saúde agora dia 30-04-2020 , eu tenho um exame liberado e com validade até o dia 23-05-2020 e o mesmo está agendado para o dia 04-05-2020. Gostaria de saber se terei direito de fazer esse exame caso o cancelamento seja realmente feito no dia 30-04-2020 e se tem alguns dias ainda para poder utilizá-lo.
AJ Advogados
23 de abril, 2020
Em tese, não. Uma vez que o plano está cancelado e tem uma data limite para a disposição dos serviços médicos, finda essa data, não há mais nenhum tipo de cobertura, exceto para pacientes que estiverem internados. No entanto, o ideal é que a senhora pergunte para o RH da empresa contratante do plano de saúde. Primeiro porque não é permitido o cancelamento de um benefício trabalhista por se tratar de direito adquirido, exceto se houver negociação com o sindicato. Segundo porque, quando isso ocorre, é natural que a empresa contratante avalie os pedidos médicos já solicitados e execute um plano de ação para essa demanda. Att.
Naiane cristina
20 de abril, 2020
Estou a 4 semanas de ganhar nenen fiz todo o pré natal pelo plano de saúde que tenho pela empresa. Eu pago pelo plano empresarial. A empresa quer cancelar o plano já para o próximo mês. Qro saber se vou ter direito de fazer meu parto pelo plano de saúde. Pois falta pouca semanas para o meu parto.
AJ Advogados
20 de abril, 2020
Olá Sra. Naiane. Falta informação para podermos lhe responder a dúvida de forma mais eficaz, mas, em resumo, uma vez que o contrato seja cancelado, só terá cobertura o tratamento de pessoas que já estiverem internadas e até somente até a alta hospitalar. A sua empregadora, no entanto, não pode cancelar o plano de saúde dos empregados, pois se trata de um direito adquirido. Isso somente poderia ser feito, na melhor das hipóteses, mediante acordo com o sindicato. E, se na pior das hipóteses, isso realmente acontecer, a senhora tem direito a fazer portabilidade de carências para outro plano de saúde a ser contratado diretamente pela senhora. O problema é que esse processo de portabilidade não é tão simples e, pelo visto, vai ocorrer bem no momento do parto. Se tiver certeza de que o plano será cancelado, sugerimos que procure fazer a portabilidade imediatamente para não ter problemas bem no momento do parto. E atenção: compra de carência não é a mesma coisa que portabilidade de carências. Se algum corretor lhe disser que outra operadora vai "comprar suas carências", analise com muito cuidado o que está sendo oferecido, pois nenhuma operadora irá excluir a carência para parto, exceto se for obrigada por força da portabilidade. Att.
Sue
15 de abril, 2020
Minha avó paga um plano de saúde da Geap a no mínimo 20anos , sendo q nunca usei , quando ela recebeu a pensão do marido o plano já vinha incluso e descontado direto em folha , só q começou com parcelas baixas aproximadamente $200 e agr já estão cobrando $1400,00 , tendo em vista o fato de não ter utilizado ela pode requerer um reembolso das parcelas pagas até o momento ? Obrigada
AJ Advogados
16 de abril, 2020
Olá Sra. Sue. Não. Não é possível. Atenciosamente,
Rafael Braga
14 de abril, 2020
Meu plano foi cancelado sem aviso prévio, liguei e foi informado que estava em débito. Mas o plano é débito automático e todas as cobranças foram feitas e debitadas normalmente, facilmente provado no extrato. Devo ingressar com danos morais?
AJ Advogados
16 de abril, 2020
Olá Sr. Rafael. O contrato foi reativado após o senhor entrar em contato com a central de atendimento? O senhor teve algum tipo de constrangimento como, por exemplo, ter tentado ir a uma consulta médica e ter se surpreendido com a não autorização do seu plano de saúde? O pedido de danos morais é, sim, possível de ser feito, mas é importante analisar se o senhor teve algum tipo de problema mais efetivo com o cancelamento indevido do seu plano de saúde, pois há muitos juízes que entendem que se a operadora tiver regularizado o contrato assim que noticiada do problema, tratar-se-ia de "mero aborrecimento", o que não enseja indenização por danos morais no entendimento desses juízes. Atenciosamente,
Vanessa
13 de abril, 2020
Boa noite. Meus pais tem o plano empresarial, e foi solicitado o cancelamento do mesmo por motivos de cortes de despesas. Mas a operadora informou que teria que ser pagos os 2 meses posteriores. Mas me tire uma duvida, o plano de saude primeiro vc paga para poder utilizar o mes subsequente, mas se os meses nao sera usado porque tera que ser pagos? Isso é legal?
AJ Advogados
14 de abril, 2020
Olá Sra. Vanessa. Plano empresarial é um pouco diferente de plano pessoa física. Para esse tipo de plano, é admitida a exigência de multa por cancelamento antes do fim do prazo de vigência do contrato. Normalmente, a operadora exige que a empresa contratante peça o cancelamento com dias de antecedência e se a empresa contratante não cumprir esse prazo, poderá ser submetida ao pagamento de multa. Atenciosamente,
ROBERTA PEREIRA Rezende
08 de abril, 2020
Olá por favor me ajuda eu tenho um plano às muito tempo e entrei contra o plano com um processo jurídico pelo não cumprimento de um precedimento cirúrgico a muito tempo também mais ainda não saiu o processo estamos aguardando o judiciário até aí ok . O que eu preciso saber e se eu posso cancelar meu plano de saúde ? E se sim quando sair o processo eu posso fazer a cirurgia sim ou não ? E como se procede isso por favor ???
AJ Advogados
08 de abril, 2020
Independentemente do processo, a senhora pode cancelar seu plano de saúde quando desejar, mas, a partir do cancelamento, não terá mais nenhuma cobertura. Normalmente, quem ajuíza uma ação para requerer a cobertura de uma cirurgia, pede ao juiz a liminar para fazer isso imediatamente e não ao fim do processo. Se a senhora ainda não fez o procedimento, uma vez que o plano de saúde for cancelado, não terá mais como fazer. Por fim, o ideal é que a senhora consulte o advogado responsável pelo processo, pois este sim terá todos os elementos necessários para lhe responder isso de forma mais precisa. Att.
Grayce
06 de abril, 2020
Atrasei o pagamento do plano em algumas parcelas. E tive o plano cancelado por isso. Eu tinha apenas 6 meses de plano. A Unimed pode me cobrar a multa por rescisão de contrato pelo cancelamento antes dos 12 meses? Mesmo que o cancelamento tenha sido feito por eles por conta da minha inadimplência?
AJ Advogados
06 de abril, 2020
Olá Sr(a) Grayce. Se o seu contrato for empresarial (contratado em nome de sua empresa), a operadora poderá, sim, cobrar essa multa e é improvável que você a reverta na justiça. Se o seu contrato não for empresarial, depende de análise caso a caso. A ANS permite a imposição de multa, mas entendemos que a multa é abusiva se não lhe tiver sido oferecida nenhuma vantagem no momento da contratação. Att.
Fátima
03 de abril, 2020
Olá, eu deixei de pagar o plano individual de saúde por 2 meses e depois disso eu pedi pra cancelar, Agora a operadora está cobrando as 2 mensalidades mas eu não tenho como pagar. Nesses 3 meses eu não utilizei o plano; eu sou obrigada a pagar?
AJ Advogados
03 de abril, 2020
Boa tarde. A resposta para sua pergunta está no item 10 das dúvidas frequentes disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Atenciosamente,
Gabriella
02 de abril, 2020
Olá, trabalho em uma empresa, e aderir ao plano odontológico já fazem mais de 2 anos, nunca utilizei o plano, se eu cancelar, tenho direito a reembolso?
AJ Advogados
03 de abril, 2020
Olá Sra. Gabriella. Não. A senhora não tem direito à reembolso. Att.
Suzana
14 de março, 2020
Um plano reativado por decisão judicial dá à operadora o direito de cobrar os meses em que ele esteve cancelado?
AJ Advogados
16 de março, 2020
Se o serviço não estava disponível, não poderia haver cobrança, mas o ideal é que a senhora converse com seu advogado.
Miraney Santana
12 de março, 2020
Tinha o plano da Unimed a muitos anos, meu marido é o titular, alguns dias atrás meu marido cancelou o convênio porque ficou muito caro. Gostaria de saber até quantos dias ainda tenho direito de usar (fazer consultas).
AJ Advogados
12 de março, 2020
Existem regras diferentes dependendo da modalidade de contratação do plano de saúde. O ideal é a senhora verificar o contrato do seu plano de saúde ou consultar a central de atendimento ao consumidor.
Ingrid
27 de fevereiro, 2020
contratei os serviços do plano de saúde Unimed mas nunca utilizei dos serviços disponíveis, mesmo assim devo pagar o que está sendo cobrado ?
AJ Advogados
28 de fevereiro, 2020
Sim
Andressa
20 de fevereiro, 2020
Meu esposo contratou um plano de saúde empresarial enquanto sócio de uma empresa. Ele sempre foi o único beneficiário do contrato. Há aproximadamente 10 anos o cnpj foi cancelado mas o pagamento do plano de saúde continuou sendo feito regularmente. Agora, em pleno tratamento de um câncer, recebeu a notificação (na verdade, a empresa foi notificada) de cancelamento do contrato em 60 dias. A operadora do plano pode negar o plano na modalidade individual? Sendo que de fato sempre foi assim. E nessa migração, podem exigir cumprimento de nova carência? Podem alegar doença pré existente, caso seja necessário fazer um novo contrato?
AJ Advogados
20 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Andressa. Não é possível responder sua dúvida adequadamente por aqui. O ideal seria a senhora agendar uma reunião em nosso escritório ou com outro advogado de sua confiança. Em resumo, podemos lhe informar que a operadora tem, sim, o direito de cancelar o contrato, mas o fato de não terem feito isso até hoje gera uma expectativa no consumidor que serve de tese para uma ação judicial na qual ele poderá requerer a disponibilização de um outro plano para ele ou a manutenção desse, nem que seja até o fim do tratamento. Há, ainda, a possibilidade de requerer portabilidade de carências, mas é difícil encontrar um plano de destino que atenda a todas as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Att.
Débora Moniz Pertrini
19 de fevereiro, 2020
Ontem venceu meu segundo boleto empresarial e mandei email solicitando acordo para parcelamento. O plano está suspenso, mas tenho receio que cancelem por passar de 60 dias. Há acordo de parcelamento para planos apenas suspensos e não cancelados?
AJ Advogados
20 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Débora. A regra dos 60 dias é válida apenas para planos individuais. Para planos empresariais vale o que estiver previsto em contrato, salvo se a cláusula for abusiva. Att.
andreia
13 de fevereiro, 2020
Me ajude por favor! minha mãe ainda tem um plano empresarial, mas a empresa disse que vai cancelar de todos os funcionários daqui a uma semana, porém minha mãe é aposentada por invalidez e ainda não deram baixa na sua carteira e precisa muito desse plano de saude. já tem 4 anos, mas de plano de saude tem mais de 10 anos contribuindo, tem alguma lei que respalda ela pra ela continuar com o plano da unimed ?
AJ Advogados
14 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Andreia. A senhora tem essa informação a respeito do cancelamento do plano de saúde por escrito? Seu caso precisa ser analisado um pouco melhor e não bastará apenas o seu relato, pois, salvo raras exceções, a empregadora não pode cancelar o plano de saúde dos empregados, já que se trata de um direito adquirido. Eventualmente pode caber até uma reclamação trabalhista. E, se a empregadora estiver cancelando apenas o plano de saúde de sua mãe, esse cancelamento também é irregular. Caso a senhora não tenha a informação por escrito, sugiro que envie um e-mail para o departamento de recursos humanos da empregadora de sua mãe, relate que foi informada a respeito do cancelamento do plano de saúde e que precisa que essa informação seja confirmada por escrito (e-mail ou carta), explicando, inclusive, os motivos do cancelamento. A propósito, recentemente publicamos um artigo que talvez possa lhe ser útil: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-do-empregado-aposentado-por-invalidez/ Se tiver outras dúvidas, peço que reúna toda a documentação pertinente a esse caso (cópia do cartão do plano de saúde, das páginas da CLT que mostram a admissão no emprego, do termo de concessão da aposentadoria por invalidez e outros documentos que julgar relevantes e nos envie uma cópia digitaliza para análise ([email protected]). Att.
Ana Paula
07 de fevereiro, 2020
Prezados, bom dia. Meu pai possui um plano de saúde familiar onde ele é o titular e há mais dois dependentes (minha mãe e eu). No contrato consta que "Ao completar 25 (vinte e cinco) anos, o(a) filho(a) do beneficiário titular deverá ser excluído(a) deste contrato". Passados 13 anos após eu completar 25 anos o convênio nos enviou uma carta dizendo que por motivos contratuais (idade limite ultrapassada) eu serei excluída do contrato. Até aí ok, minha dúvida é: o empresa do convênio médico deve nos ressarcir pelos 13 anos pagos? Considerando que não foi utilizado o plano. Eu entrei em contato com eles e disseram não irão ressarcir pois o plano ficou disponível. Qual a obrigação do convenio? Obrigada!
AJ Advogados
20 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Ana Paula. Tudo bem? Obrigado por seu comentário e pedimos desculpa pela demora em responde-lo. Por algum motivo, não vimos o alerta de sua mensagem. Em tese, a operadora de saúde pode, sim, excluí-la do contrato, mas deveria fazer isso na ocasião em que você completou 25 anos e perdeu a condição de dependente. Ao deixar para fazer isso 13 anos depois, ela gerou a expectativa de que não haveria mais essa exclusão e o Poder Judiciário tem entendimento de que, nesse caso, a exclusão é abusiva, devendo a operadora mantê-la no contrato ou lhe oferecer outro plano de saúde. Se tiver outras dúvidas, envie um e-mail para nosso atendimento ([email protected]). Att.
Flávia Silva
01 de fevereiro, 2020
Pedi a portabilidade do meu plano a 2 anos! Posso voltar a ter o plano de antes?
AJ Advogados
03 de fevereiro, 2020
Somente se ele estiver disponível para contratação.
Alexandre Silva
28 de janeiro, 2020
Acabei de cancelar 2 dependentes de um plano da empresa em que trabalho,e gostaria de saber se, ainda é possível utilizar o mesmo e qual o prazo se for possível? Desde já, muito obrigada!!
Rodrigo Araújo
28 de janeiro, 2020
Olá Sr. Alexandre. Depende do que está previsto no seu contrato. O ideal é que o senhor consulte a central de atendimento ao cliente de sua operadora de saúde. Att.
JÉSSICA
22 de janeiro, 2020
OLÁ, EM SETEMBRO DO ANO PASSADO CANCELEI MEU PLANO DE SAÚDE POR ESTAR DESEMPREGADA, E A OPERADORA NÃO FACILITOU PARA QUE EU PUDESSE ESTAR REGULARIZANDO O PLANO, QUERIAM RECEBER A VISTA QUE SERIA 1 MENSALIDADE, 11 DIAS E A MULTA CONTRATUAL E JUROS NO VALOR DE $1.353,96. GOSTARIA DE SABER COMO POSSO ESTAR PAGANDO, QUERIA PAGAR O QUE DEVO PARA PODER FAZER O PLANO NOVAMENTE, E A OPERADORA QUER RECEBER Á VISTA E NÃO TENHO DINHEIRO. CONSEGUIRIA PARCELAR NO CARTÃO, ELES PODEM NEGAR???
Rodrigo Araújo
22 de janeiro, 2020
Olá Sra. Jéssica. Sim. Eles podem se recusar a receber pagamentos parcelados. att.
Pamella França
16 de janeiro, 2020
Olá bom dia, em outubro/2019 atrasei o pagamento do meu boleto e assim que paguei ja solicitei a reativação do plano, porém a operadora (qualicorp) demorou muito a responder e quando respondeu disse que meu plano estava cancelado e nao seria reativado, me passaram esta informação tanto por email quanto por ligação. Porém estao me cobrando a mensalidade de novembro ( sendo este o mes que o plano estava cancelado) alegando que ao solicitar a reativação, para que o plano passe pela analise de reativação o mes de novembro tambem é cobrado, mas na epoca nao me falaram nada disto, apenas passaram esta informação hoje, isso pode ?
Rodrigo Araújo
16 de janeiro, 2020
Olá Sra. Pamella. É necessário analisar melhor a documentação para entender direito o seu problema. Tudo dependerá da modalidade de pagamento do seu plano de saúde, do dia do cancelamento e de algumas outras informações. Se você deixou de pagar a mensalidade de outubro, a operadora de saúde só pode cancelar o plano após passar o prazo previsto em contrato, que costuma ser de 30 ou 60 dias. Logo, se o vencimento foi dia 15/10 e a senhora não pagou, a qualicorp cancelou o contrato somente no dia 15/11 ou no dia 15/12, dependendo do que estiver previsto em contrato e a senhora é cobrada por esse período no qual o plano foi mantido ativo porque, em tese, os serviços estavam disponíveis. Se os serviços não estavam disponíveis, a cobrança é ilegítima. Observe, ainda, se o seu plano é pré ou pós pagamento. Por exemplo, se o seu plano é pré pagamento e o vencimento é no dia 15, dia 15 você paga e tem direito à cobertura até o dia 14 do mesmo seguinte (você paga e depois usa). Se é pós pagamento, você está pagando pelos últimos 30 dias retroativos à data de pagamento. Atenciosamente,
Dinarte Dantas de Araujo Junior
22 de outubro, 2019
Bom dia senhores, Tenho plano de saude empresarial desde 04/2008 estou fora da empresa(auxilio doença desde 2012 e que em 2014 converteu para aposentadoria por invalidez) e sempre estive ativo, na verdade ainda estou, soube RECENTEMENTE que a empresa quebrou e simplesmente fechou as portas e preocupado com o plano de saude liguei para Amil que estrenhamente percebeu que o contrato foi encerrado em 2016 e continuo ativo o que gerou encaminhamento para o juridico e que eu aguardasse????? Após alguns dias ligaram no meu celular me informando sobre o meu caso e que iriam faturar de janeiro a outubro de 2019 respondi que era uma arbritariadade e que não tenho nenhum vinculo juridico com Amil apenas sou um funcionario em aposentadoria por invalidez e na verdade enfatizei que o erro foi da operadora e a Amil não formalizou nada, aliás quem levantou o problema fui eu de boa fé, e a atentende iria novamente ao juridico informar situação e me retornaria de forma formalizada, ou seja, pelo meu eamail o que nada aconteceu e simplesmente no ia seguinte no app da Amil já constavam faurados jan. a abr/2019 sem nenhum esclarecimento, nada. Imediatamente liguei para Ouvidoria Amil que formalizou um processo e disse que até aceitaria a continuidade do plano só que a partir da mensalidade de outubro 2019 e no dia seguinte apareceu a fatura de outubro, mantendo-se jan a abr. 2019. Novamente liguei na Ouvidoria e informam-me que ainda está aberto o processo(hoje 22/10/2019) e aguardasse a o prazo final que é 25/10/2019. Gostaria resumidamente de seus comentários que pra mim a AMIL está completamente sem razão e sem amparo legal.. Antecipadamente agradeço
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
22 de outubro, 2019
Olá Sr. Dinarte. Para ter Direito à manutenção do plano de saúde após se aposentar, é preciso verificar se o ex-empregado atendeu a todos os requisitos exigidos em Lei e, em caso positivo, ele assumirá o pagamento integral do valor da mensalidade do plano de saúde. O seu caso é atípico porque o senhor foi afastado por auxílio doença e depois esse auxílio foi convertido em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, é comum que os ex-empregadores mantenham o plano de saúde e efetuem o pagamento porque o seu contrato de trabalho não é rescindido com a aposentadoria por invalidez, mas sim suspenso, já que o INSS parte do princípio de que a aposentadoria poderá cessar a qualquer momento caso o problema de saúde deixe de existir e o senhor possa retomar uma atividade remunerada, que não precisa ser exatamente aquela que o senhor desempenhava. Nós acreditamos que é possível, sim, exigir que seja cobrado do senhor a mensalidade apenas a partir de outubro, mas se a Amil não conduzir o problema dessa maneira por espontânea vontade, restará apenas a via judicial. Att.
Cleia
16 de setembro, 2019
Minha filha tinha o plano de saúde da unimed que foi cancelado por inadimplência há dois meses . Irei fazer um novo plano, também da unimed, terei que cumprir todo o período de carência novamente ou devido já ter tido o plano da unimed posso ser isenta da carência?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
16 de setembro, 2019
Terá que cumprir novos prazos de carência.
Linda den hartog batagini
04 de julho, 2019
Em fev de 2017, por motivos financeiros, parei de pagar meu plano de saúde da Unimed e não usei mais. Agora recebi uma cobrança dos meses de fevereiro até Julho do mesmo ano porém no contrato consta que o plano é cancelado após 60 dias no caso da falta de pagamento. Até concordo entao em pagar 2 meses mas eles podem cobrar 6 meses?
Rodrigo Araújo
08 de julho, 2019
Olá Sra. Linda. Se o plano de saúde for individual ou coletivo por adesão, a resposta para a sua pergunta está no item 10 do texto acima. Att.
edson
13 de maio, 2019
bom dia, conforme item abaixo: 11. Se eu pedir o cancelamento do plano de saúde, a operadora pode exigir que eu mantenha o contrato por mais 60 dias (ou qualquer outro prazo) antes de fazer o cancelamento? no meu caso que sou socio da empresa, e minha esposa é funcionaria da mesma empresa, no caso de cancelamento do plano, vou ter que manter o contrato(pagamento) por 60 dias?
Rodrigo Araújo
13 de maio, 2019
Se o seu contrato é empresarial, valem as regras previstas no contrato que foi assinado em nome de sua empresa. Evidentemente, pode haver algum tipo de abuso nessas regras, mas se essa foi a única exigência, ela é lícita. Atenciosamente,
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