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Pirfenidona e Nintedanibe – Plano de saúde deve custear tratamento para fibrose pulmonar

20 de agosto / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Pacientes conseguem na Justiça, por meio de liminar, o direito ao tratamento da fibrose pulmonar idiopática com os remédios pirfenidona (Esbriet®) ou nintedanibe (Ofev®). Negativa de cobertura pelo plano de saúde sob alegação de os medicamentos não constarem do rol da ANS é abusiva.

A fibrose pulmonar idiopática é uma doença grave e, até o ano de 2016, não havia opções eficazes de tratamento. Ao paciente, restavam os cuidados paliativos e, com o tempo, passava a ser necessário o uso contínuo de oxigênio para diminuir a fadiga.

Surgiram, então, o pirfenidona (nome comercial: Esbriet®) e o esilato de nintedanibe (nome comercial: Ofev®), dois novos medicamentos de administração oral que se mostraram eficazes em impedir a progressão da doença, de forma a estabilizar o quadro clínico e permitir que o paciente pudesse ter qualidade de vida.

O problema, no entanto, é que o tratamento é de alto custo e não é coberto pelos planos de saúde sob a alegação de que tais medicamentos não constam da lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pirfenidona e nintedanibe – Negativa abusiva

Essa negativa de cobertura, no entanto, é abusiva. Os medicamentos possuem registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem recomendação expressa, prevista em bula, para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática.

Os planos de saúde são obrigados, por força da Lei n. 9.656/98, a cobrir o tratamento de todas as patologias relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) e, sendo estes medicamentos os únicos tratamentos disponíveis para a doença, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é ilegal.

E a justificativa de os medicamentos não constarem do rol da ANS é considerada abusiva pela Justiça, que já consolidou o entendimento de que esse rol lista apenas a cobertura mínima obrigatória, não sendo permitido ao plano de saúde negar o tratamento apenas em razão de não estar expressamente previsto nesse rol.

Liminar garante o início imediato do tratamento

Ajuizada a ação judicial, é possível requerer ao juiz que aprecie um pedido de liminar. O juiz se manifestará sobre esse pedido logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação e, sendo deferido, ele determinará que o plano de saúde disponibilize o remédio, de forma a possibilitar o início imediato do tratamento pelo paciente.

Tem dúvidas sobre o que é uma liminar? Então acesse: https://www.rodrigoaraujo.pro/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/

A ACJ Advogados já ajuizou diversas ações para garantir a cobertura desse medicamento para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária.

Tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou nos envie uma mensagem através de nosso formulário de contato: https://www.rodrigoaraujo.pro/contato/#faleconosco

Tags:

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Rodrigo Araújo
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