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PEDIDO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NO SUS – PASSO A PASSO

12 de novembro / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Saiba quem tem direito ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, como e onde deve ser feito pedido, o que fazer em caso de não ser coberto e se cabe ou não ação judicial com pedido de liminar.

A assistência farmacêutica é parte integrante do Sistema de Saúde Público e é um fator determinante para a garantia dos mínimos direitos do cidadão.

Essa assistência farmacêutica é garantida a qualquer cidadão brasileiro ou residente no país, independentemente de o tratamento ter ou não ter sido realizado por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Como ter acesso aos medicamentos

O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.

O paciente que já está em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios.

Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual.

Quais medicamentos são fornecidos pelo SUS?

Os medicamentos disponibilizados pelos SUS constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que apresenta 05 anexos: componentes básicos (atenção básica de saúde); componentes estratégicos (doenças com potencial endêmico); componentes especializados (geralmente casos crônicos e de alto custo e complexidade, como câncer e hepatite C); insumos; e medicamentos de uso hospitalar.

E os medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS?

Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar.

Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, mesmo sabendo que o pedido será negado ou que, muitas vezes, nem respondido será.

Cada Estado conta com um procedimento diferente, mas, em geral, o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o paciente poderá fazer o download desse formulário no site da Secretaria de Saúde do Estado, disponível em http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme (acesso em 06/11/2019).

E esse formulário de solicitação, assinado pelo médico e pelo paciente deverá ser instruído com os documentos abaixo:

– Receita Médica original em duas vias e com menos de 30 dias de emissão;

– Cópia simples do RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) e comprovante de residência (para paciente menor de idade, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do representante legal);

– Cópia simples de exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento.

E se o pedido for negado ou não for respondido?

Feito o pedido, é fundamental ter comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que estimamos ser de, no mínimo, 15 dias.

Em caso de negativa ou de ausência de resposta, o paciente poderá ajuizar a ação judicial e requerer o tratamento médico em sede de liminar.

Leia mais sobre isso em:

O QUE É NECESSÁRIO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA O SUS?

LIMINAR PARA MEDICAMENTOS, CIRURGIAS E TRATAMENTOS MÉDICOS É A SOLUÇÃO?

Tags:

liminar estado medicamento liminar sus medicamento medicamento de alto custo remédio de alto custo sus medicamento
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Rodrigo Araújo
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19
Comentário(s)
Giovanna do Espirito Santo
10 de janeiro, 2024
Olá, sou portadora de diabetes tipo 1 a 13 anos hoje estou com 23, tenho ação no meu município Itanhaém onde retiro mensalmente os insumos (insulina regular/lantus basal), não são fornecidas pelo ministério, estive internada por 4x em UTI, não conheci o libre sensor que e colocado no braço onde consigo verificar a glicemia com mais agilidade por um app instalado no próprio celular que me ajudaria Gostaria de saber como conseguiria esse sensor. Visto que o valor é bem elevado 300,00 por 14 d
Rodrigo Araújo
15 de janeiro, 2024

Olá Sra. Giovanna do Espírito Santo.
Infelizmente, esse tipo de aparelho não é custeado nem pelo SUS e nem pelos planos de saúde, nem por meio de ação judicial.
Eu já vi casos em que esse aparelho foi disponibilizado, mas quando isso não acontece, não há nada, do ponto de vista jurídico, que possa ser feito para obrigar o Estado (SUS) ou o plano de saúde a pagar.
Atenciosamente,

Raquel de Oliveira Maia dos Santos
30 de setembro, 2023
Tinha plano saúde, como dependente de meu esposo, a empresa me excluiu do plano em 31/08/2023, estou perdida pois faço tratamento de alto custo ( metástase óssea) e ainda pra piorar a empresa está em recuperação judicial ( inadimplente) com a operadora por isso não consigo fazer a portabilidade para outro plano a fim de continuar o meu tratamento . O que fazer ?
AJ Advogados
02 de outubro, 2023

Olá Sra. Raquel de Oliveira Maia dos Santos, bom dia.
A senhora pode exigir judicialmente a manutenção do seu contrato mediante pagamento da mensalidade.
Se precisar de ajuda, agende um horário com um de nossos advogados pelo telefone 11 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,

Rayanne
09 de novembro, 2022
Olá! Uma dúvida quanto ao preenchimento da solicitação medicamentosa: deve ser preenchido pelo médico que acompanha o paciente. E, se este não atender pelo SUS? Ainda assim, pode fazê-lo?
AJ Advogados
17 de novembro, 2022
Olá Sra. Rayanne, A solicitação pode ser preenchida por médico do SUS ou particular. Atenciosamente,
vanda do amparo silva
08 de novembro, 2022
preciso de um medicamento de alto custo
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sra. Vanda do Amparo Silva, Somente podemos avaliar se a senhora tem ou não direito ao custeio desse medicamento por terceiros se a senhora já tiver feito o pedido para o SUS ou para o seu plano de saúde e tiver havido uma negativa de cobertura. Nesse caso, precisamos que nos envie a cópia digitalizada da negativa de cobertura do remédio. Att.
Erica
26 de outubro, 2022
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Na hora de preencher a carta para solicitação do medicamento , o médico é obrigatório ser do SUS ou pode ser médico particular?
AJ Advogados
17 de novembro, 2022
Olá Sra. Erica, A solicitação pode ser preenchida por médico do SUS ou particular. Atenciosamente,
Ailton cardoso
06 de março, 2022
Meu pai tem poblema de pulmão rins e fígado ele toma o medicamento chamado aerodine e anoro entre outros consigo pegar esses medicamentos pelo sus
AJ Advogados
10 de março, 2022
O senhor tem que ir até um posto de atendimento do SUS para fazer essa verificação.
nathacha Rampanelli
04 de março, 2022
como que faz esse requerimento? preciso fazer tratamento com Roacutan.
AJ Advogados
10 de março, 2022
O primeiro passo é a senhora procurar atendimento em um posto de saúde.
Elaine Barth
24 de novembro, 2020
Meu marido sofre de patologia rara MSA ( Multisystem Atrophy). Não existe no BR tratamento. Tentativas de enquadrar como Parkison tem sido infelizes para deter o encapsulamento do paciente. Na Europa o medicamento Xadago/ sinafinamida tem mostrado bons resultados. A Anvisa permite o uso mas, não existe no BR. Na Europa custa 130€ Caixa com 30 comprimidos. Em reais, fica quase 1000 a cx. Como conseguir auxilio da Unimed ou do SuS? Unica esperança. Aguardo retorno.
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Olá Sra. Elaine. Infelizmente, contra o plano de saúde, a chance de sucesso em uma ação judicial é remota. Melhor a senhora tentar contra o SUS. Antes, porém, precisa fazer o pedido do medicamento na farmácia do SUS e aguardar a negativa. Se for negado, tendo em vista que não se trata de medicamento de altíssimo custo, recomendo que procure a defensoria pública de sua cidade. Att.
Kaique souza silva
23 de novembro, 2020
Oie bom dia eu estou precisando do remedio condrofex sera que vc pode me ajudar ...
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Olá Sra. Kaique. Podemos auxiliá-lo apenas com suas dúvidas jurídicas. O senhor tem alguma dúvida nesse sentido? Att.
PEDIDO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NO SUS – PASSO A PASSO | Página Pessoal de Carlos Botelho
19 de novembro, 2020
[…] Fonte:https://rodrigoaraujo.pro/pedido-de-medicamento-de-alto-custo-no-sus-passo-a-passo/ […]
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