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Operadoras vendem alternativas a plano de saúde com foco em pequenas empresas

10 de agosto / 2018
Jornais e Revistas

Jornal O Globo

10/08/2018

Cartão pré-pago não é plano de saúde. Em entrevista concedida ao Jornal O Globo, Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, explica que esse serviço não substitui os planos de saúde e ainda carece de regulamentação.

Jornal O Globo, 10/08/2018

Cresce oferta de cartões pré-pagos e descontos para serviços ambulatoriais básicos. Segmento é pouco regulado

Por Pollyanna Brêtas/Luciana Casemiro

RIO – Um mercado alternativo aos planos de saúde começa a crescer no país oferecendo cartões pré-pagos e de descontos para exames, consultas e compra de remédios. O foco são 2,7 milhões de pequenas e médias empresas, que não são obrigadas por convenção trabalhista da categoria a oferecer planos de saúde aos funcionários. A estimativa é que estas companhias empreguem 30 milhões de pessoas.

O exemplo mais recente de investida neste segmento é o lançamento do Ticket Saúde, cartão digital de benefício pré-pago, que é carregado pela empresa mensalmente para acesso de funcionários a serviços de saúde. A Ticket, que é líder do setor de refeição-convênio — com mais de 130 mil empresas clientes —, lançou o serviço como alternativa para redução dos gastos com o benefício de saúde pelas companhias.

A expansão do negócio vem na esteira do aumento dos custos no setor e da redução de mais de três milhões de usuários dos planos de saúde desde 2014. Hoje, um em cada quatro brasileiros tem plano, e 80% dos contratos são empresariais.

(…)

Foco na pequena empresa

Outros modelos em operação no mercado oferecem um cartão de descontos, que mediante pagamento de mensalidade por funcionário, promete preços menores numa rede credenciada de médicos, clínicas e laboratórios. É o caso dos produtos oferecidos por Doutor Já e Doutor1 2 3.

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O advogado Rodrigo Araújo, especializado em Direito da Saúde do escritório Araújo Conforti Jonhsson, alerta, no entanto, que esse tipo de produto não tem regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

— Esses serviços não têm as mesmas garantias dos planos de saúde. De qualquer forma, têm de atender ao Código de Defesa do Consumidor.

(…)

Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avalia que os serviços podem ser úteis em situações pontuais, mas não atendem integralmente o indivíduo. Ela destaca que a publicidade precisa deixar claro que estes produtos não são planos de saúde.

(…)

Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal O Globo

 
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