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ONCOTYPE, MAMMAPRINT e MAMMAGENE – DIREITO À COBERTURA

23 de abril / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Plano de saúde não pode recusar a cobertura de testes genéticos necessários para avaliar o perfil do tumor de mama, tais como o Oncotype, MammaPrint e MammaGene, apenas pelo fato de o exame não constar do rol da ANS ou o pedido médico não atender às diretrizes de utilização previstas nesse rol.

Os testes genéticos avaliam o risco de desenvolvimento de diversas patologias hereditárias e auxiliam na definição da melhor terapia a ser recomendada pelo médico ao paciente. Para pacientes com câncer de mama e histórico familiar da doença, é muito comum que médicos solicitem a realização desse tipo de teste, tais como o MammaPrint, Oncotype, MammaGene, Symphony, BRCA1 e BRCA2, entre outros.

Com o resultado do exame, o médico poderá, por exemplo, poupar a paciente de ser submetida a tratamento quimioterápico.

O problema é que as operadoras de saúde negam a cobertura desses testes por não estarem relacionados no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como é o caso do MammaPrint, MammaGene e Oncotype.

Alguns testes genéticos até constam desse rol da ANS, mas somente são cobertos se forem preenchidas as diretrizes de utilização. No caso do BRCA1 e BRCA2, a ANS só torna a cobertura obrigatória se tiver a paciente tiver diagnóstico de câncer de mama ou câncer de ovário e, ainda, desde que preenchidos outros requisitos listados no Anexo I da Resolução Normativa n. 428.

E se o plano de saúde negar o pedido?

Em caso de negativa, a paciente deverá solicitar por escrito que a informação do motivo da negativa também seja fornecida por escrito, no prazo de 24 horas, conforme determina o artigo 10, parágrafo primeiro, da Resolução Normativa n. 395 da ANS.

Superado esse prazo de 24 horas, a falta de resposta da operadora de saúde já é considerada, por si só, uma negativa de cobertura em caso de ajuizamento de uma ação judicial.

Sem prejuízo da ação judicial, a paciente deverá fazer uma reclamação perante a ANS através do DISQUE ANS 0800 7019656 ou por meio do sítio eletrônico http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor.

Muito embora a reclamação não tenha resultado em termos de garantia de cobertura do exame/teste genético, a operadora poderá ser multada por ter descumprido a norma acima mencionada.

Após essa etapa, com ou sem a negativa de cobertura por escrito, poderá ser ajuizada a ação. 

Plano de saúde tem que autorizar o exame mesmo se não constar do rol da ANS

O Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que É ABUSIVA a negativa de cobertura de exames, procedimentos ou medicamentos sob o argumento de não constarem do rol da ANS ou de o pedido médico não atender às diretrizes de utilização estabelecidas nesse rol.

Quanto tempo demora para conseguir o exame por meio da ação judicial?

Nesse tipo de ação, o caráter de urgência autoriza a paciente a fazer um pedido liminar. O juiz irá analisar esse pedido poucos dias após o ajuizamento da ação, possivelmente até no mesmo dia.

Deferido esse pedido, a operadora de saúde será intimada para disponibilizar o atendimento imediatamente.

A ação seguirá seu rito processual após a análise do pedido liminar, mas o principal objetivo da ação, que é a garantia de realização imediata do exame, já terá sido atingido.

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ação judicial câncer de mama liminar mammagene mammaprint oncotype Plano de Saúde Planos de Saúde testes genéticos
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Lusimar M Alvares
11 de fevereiro, 2022
Fui diagnosticada em dezembro com câncer da de mama. Fiz cirurgia pelo convênio UNINED Campinas em 18/1. A biópsia do material coletado na cirurgia avisou problema em um dos linfonodolos. Fui a um oncologista do convênio e ele disse que o Onco type seria um excelente exame para ordenar o procedimento posterior, porém a UNIMED não cobriria. Dado o alto custo do procedimento, gostaria de saber se há chance de se mover um processo para execução ou ressarcimento do valor.
AJ Advogados
14 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Lusimar. Sim. É sim possível requerer o custeio do exame ou, caso já o tenha feito, o ressarcimento das despesas, por meio de uma ação judicial. Entretanto, é preciso ter a negativa de custeio do exame por parte da operadora de saúde por escrito. A senhora tem esse documento? Em caso positivo, pedimos que nos envie uma cópia da negativa por escrito e do pedido médico, juntamente com um relato dos fatos para nosso e-mail de atendimento: [email protected]. De posse desses documentos, faremos a análise da viabilidade da ação judicial e lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Atenciosamente
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