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Omalizumabe (Xolair®) é fornecido por meio de liminar em ação judicial

02 de março / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

SUS e planos de saúde devem fornecer o medicamento Xolair®, recomendado, entre outras indicações, para o tratamento de urticária crônica espontânea e para asma.

Pacientes portadores de asma grave, que não obtiveram o controle da doença por meio do uso de medicamentos tradicionais como broncodilatadores, corticosteroides regulares, entre outros, têm recomendação para o uso do remédio omalizumabe, que adota o nome comercial de Xolair®.

O medicamento também se mostrou muito eficaz para pessoas que sofrem com urticária crônica espontânea, refratárias aos outros tipos de tratamento disponíveis.

No Brasil, o registro do medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2004, mas até hoje não foi incluído na lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tampouco na lista de medicamentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

O CONITEC (Comitê Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) avaliou o pedido para inclusão do omalizumabe (Xolair®) na lista do SUS em 2016, mas mesmo reconhecendo a eficácia do medicamento, optou por não aprovar a inclusão e o principal motivo alegado foi o impacto orçamentário.

O custo do medicamento é extremamente elevado, podendo chegar a cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, dependendo da dose prescrita pelo médico e, obviamente, são raras as pessoas que conseguiriam pagar por um remédio como esse.

Liminar acaba sendo a solução

Sem ser fornecido nem pelo SUS e nem pelos planos de saúde, a única solução encontrada pelo paciente é recorrer ao Poder Judiciário.

Através de uma ação judicial, o paciente poderá requerer ao Juiz que defira o pedido de liminar para determinar que o medicamento omalizumabe (Xolair®) seja fornecido imediatamente.

O juiz se manifestará sobre esse pedido liminar logo na primeira semana após a ação ser ajuizada e, sendo deferido, o paciente terá a garantia de que seu tratamento será realizado.

Quer saber mais sobre o que é uma liminar, acesse: https://www.rodrigoaraujo.pro/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/

Tags:

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Rodrigo Araújo
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4
Comentário(s)
Simone
02 de abril, 2019
Olá ! Preciso ultilizar o Xolair para urticária crônica espontânea , porém o meu plano de saúde a princípio negou cobertura , alegando que não há obrigação do plano ciustear esse medicamento . Entretanto o pedido ainda não foi indeferido administrativamente , por estar aguardando decisão de conselho . Suponho que eles estejam enrolando ... já tenho que entrar com a liminar ? Qual o procedimento nesse caso ? Agradeço pelo post . Bastante esclarecedor
AJ Advogados
02 de abril, 2019
Boa tarde Sra. Simone. Aguarde a formalização da negativa de cobertura. Se for superado o prazo de 10 dias úteis, reitere o pedido e requeira a negativa por escrito (veja mais em http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). De posse da negativa, o próximo passo é ajuizar a ação. Att.
Annelies
08 de março, 2018
muito obrigado meu caro!
Rodrigo Araújo
08 de março, 2018
À disposição. :)
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