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Óbito de um familiar. O que deve ser feito, do ponto de vista jurídico.

31 de agosto / 2016
Direito de Família e Sucessões

Autora: Claudineia Jonhsson

Agosto/2016

Entenda o que deve ser feito, do ponto de vista jurídico e administrativo, em caso de óbito de um familiar. Saiba quando é ou não necessário abrir o inventário, que documentos são necessários para pedir a certidão de óbito, o que fazer e a quem procurar.

Clique e leia mais.

ACJ Advocacia - Artigo - O que deve ser feito quando perdemos um ente querido

Não bastasse o óbito de um ente querido, familiares são surpreendidos com diversas exigências legais e administrativas que não podem ser deixadas para depois.

Entenda o que deve ser feito:

Quais os trâmites administrativos diante do óbito de um familiar?

A primeira providência a ser adotada após o óbito de um familiar é aguardar a unidade hospitalar liberar a DECLARAÇÃO DE ÓBITO. Esse documento é preenchido pelo médico e dele deve constar a causa da morte.

Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário para contratar o velório e o funeral. É necessário levar os seguintes documentos do falecido:

1. Laudo assinado por um médico para sepultamento;
2. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos de o falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
5. Carteira de Identidade (RG).

A família da pessoa que decidiu DOAR algum órgão para fins de transplante poderá ser dispensada do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Portanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em receber os órgãos, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95.

E quem não pode pagar pelos serviços do sepultamento?

É necessário comunicar o fato à agência funerária e esta informará qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento.

Certidão de óbito – Para que serve?

É um documento obrigatório para o sepultamento do corpo e é usado também para fins de direito, como inventários, partilha de bens, entre outros.

Como e onde obter a certidão de óbito?

Para obter a Certidão de Óbito, o familiar precisa fornecer os seguintes documentos para o funcionário da agência funerária que estará incumbido de enviar as informações do falecido ao Cartório de Registro Civil:

1. Atestado de Óbito;
2. Cédula de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
4. Carteira Profissional;
5. Título Eleitoral;
6. Certificado de Reservista;
7. CPF;
8. Cartão do INSS;
9. PIS/PASEP;
10. Nome da atual companheira e dos filhos (quando for o caso).

O funcionário da agência funerária, ao final, entregará um canhoto que permite a retirada da certidão no cartório de registro civil

A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei, de forma a possibilitar o requerimento de pensão, a abertura do processo de inventário ou do testamento.

O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.

Erros na declaração de óbito devem ser retificados no prazo de 24 horas após a emissão na Agência Central do Serviço Funerário Municipal. Ultrapassado esse prazo, a correção será possível somente mediante processo administrado ou judicial.

Por que precisamos fazer o inventário?

A transmissão dos bens aos herdeiros ocorre imediatamente após a morte. Entretanto, a transferência da propriedade do falecido para os herdeiros acontece apenas através do processo de inventário.

O que é o Inventário? E para que serve?

O inventário é o processo que apura os bens, os direitos e as dívidas do falecido e formaliza a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial.

Quando será judicial e quando será extrajudicial?

Será judicial quando houver herdeiro menor ou incapaz e, também, na ausência de consenso na divisão dos bens entre os herdeiros.
O inventario extrajudicial será possivel quando os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens. Esse tipo de inventário pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade dos documentos.

Prazo para abrir o inventário.

O prazo é para a abertura do inventário (caso judicial), ou para o envio da declaração do Imposto de Transmissão Causa Morte – ITCMD (caso extrajudicial) é de 60(sessenta) dias.

Em caso de atraso, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto, e, se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.

E quem não pode pagar pelos serviços do advogado?

O processo de inventário poderá ser conduzido pela Defensoria Pública. A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita as pessoas que não podem pagar pelo serviço do advogado.

Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar a renda – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.

Para obter maiores informações sobre os serviços da Defensoria Pública procure a Ouvidora-geral. Em São Paulo, ela atende pelo telefone (11) 3105-5799 – Ramais 215 e 217 ou por e-mail: [email protected].

Tags:

arrolamento inventário óbito o que fazer? providências jurídicas após o óbito
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Rodrigo Araújo
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18
Comentário(s)
Vinicius
20 de outubro, 2022
Meu pai faleceu, sou obrigado a informar meu irmao, tios e etc? Pois era desejo do meu pai que não avisasse ninguém, mesmo porque meu irmão nem atendia as ligações do meu pai e não queria falar com ele.
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sr. Vinicius, Obrigado o senhor não é. No entanto, ao declarar o óbito perante o cartório de registro de pessoas civis para obter a certidão de óbito, deverá informar se o seu pai tinha ou não filhos e quem são eles. Att.
Lilian
30 de março, 2022
Meu pai faleceu ja faz 1 mês e 7 dias é agora que encontrei os documentos dele para tirar o atestado de óbito porque ele morava sozinho é os documentos dele ficaram perdidos, sera que vou ter problemas para fazer o atestado de óbito?
AJ Advogados
01 de abril, 2022
Olá Sra. Lilian A senhora tem o prazo de até 15 dias para fazer a certidão de óbito, podendo esse prazo ser estendido até 03 meses se o lugar for mais de 30 quilômetros de distância da sede do cartório ou por algum outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrada a certidão de óbito por determinação judicial. Att.
Fernanda
04 de fevereiro, 2022
Minha dúvida é, se quando um dos filhos faz um inventário de alguma herança por parte de mãe,ele tem como receber essa herança sendo que somos mais dois irmãos e o pai vivo? Obrigada
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Fernanda. Não, pois um dos documentos exigidos no processo de inventário é a certidão de óbito, onde consta quem são os herdeiros deixados pela pessoa que faleceu. Há, ainda, outros meios para que o juiz se certifique de que todos os herdeiros foram intimados. Att.
ARLETE CHA.SANTOS
13 de dezembro, 2021
boa tarde,minha dúvida e preocupação é,meu pai faleceu no ano de 2018 e minha mãe em 2020 ,meus pais deixaram uma casa em São Paulo e duas na praia,só que somos em 5 filhos no qual eu Arlete sou a única que trabalho e recebo um salário minimo masEu e minhas irmãs gostariamos fazer de fazer o inventário qual seria a melhor forma .
AJ Advogados
15 de dezembro, 2021
Olá Sra. Arlete. O inventário somente poderá ser feito por intermédio de um advogado. Caso a senhora não possa contratar um, a senhora deverá procurar a Defensoria Pública, OAB ou uma Universidade que disponibiliza atendimento ao público sem custo. Para ter acesso aos serviços dessas instituições, a renda dos herdeiros deve ser inferior a três salários mínimos. Atenciosamente,
Cresciane Fernandes
29 de setembro, 2021
Bom dia, poderiam tirar uma duvida, meu pai foi casado com minha mãe há 50 anos, minha mãe faleceu devido ao covid-19, deixando meu pai e mais um casal de irmãos... Minha duvida é se caso meu pai falecer, eu e minha irmã não declarar meu irmão no atestado de óbito do meu pai, meu irmão perde o direito aos bens? Sofremos mto com meu irmão, ele é dependente químico( já foi internado por diversas vezes, porem sem excito),se não for declarado dependente, ele perde o direito aos bens? aguardo retorno
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Não. Ele não perde o direito e é provável que vocês tenha problemas com isso no futuro, tanto em relação à sobrepartilha de bens como também pelo fato de que poderão ser acusados pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal. Att.
José Souza
28 de julho, 2021
Olá, meu pai faleceu em domicílio, morte natural. Chamamos o Serviço de emergência que o levou para o médico atestar o óbito, em seguida foi encaminhado para funerária. Agora o seguro pede um documento chamado laudo de necropsia. Pergunta: em que momento esse laudo era pra ter sido feito. Quem deveria ter nos avisado sobre esse laudo?
AJ Advogados
03 de agosto, 2021
Existem três situações previstas em lei para a emissão do laudo de necropsia no Instituto Médico Legal -IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada. Nos casos de morte por falta de assistência médica ou por causas naturais desconhecidas os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), subordinado à administração municipal. No caso do seu pai, considerando que ele faleceu em casa e, salvo engano, não se tratava de um paciente portador de doença grave e, em fase terminal, a Declaração de Óbito é emitida pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), sendo o serviço de emergência o responsável pelo encaminhamento para o SVO. Contudo, pelo que consta do seu relato, o seu pai foi atendido pelo serviço de emergência e o médico atestou o óbito, sendo muito comum, nesses casos, constar também o motivo da morte. Desta forma, para orientá-lo de maneira adequada se faz necessário avaliarmos o atestado e a certidão de óbito, bem como o parecer da seguradora. Caso tenha interesse em enviar os documentos para análise, por favor, entre em contato com nosso setor de atendimento no telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected].
Fernanda
13 de maio, 2021
A ex mulher do pai do meu filho não colocou o nome dele na certidão de óbito eu preciso retificar tenho que contratar um advogado.
AJ Advogados
14 de maio, 2021
Olá Sra. Fernanda. Uma advogada de nossa equipe enviou um e-mail diretamente a você com esclarecimentos. Att.
Ginilene Rodrigues dos Santos
03 de dezembro, 2020
Boa tarde. Meu pai faleceu e meu irmão q foi liberar o corpo, só q o hospital deu só a declaração de óbito e não devolveu os documentos e eles alegam ter entregado pra funerária e a funerária disse q não recebeu nenhum documento. Enfim, sumiram os documentos e não consigo registrar o óbito no cartório. O q faço?
AJ Advogados
03 de dezembro, 2020
Olá sra. Ginilene. A senhora precisa comunicar à autoridade policial por meio do Boletim de Ocorrência e, posteriormente, comunicar imediatamente e formal ao órgão gestor que forneceu a Declaração de Óbito que foi extraviada. Att.
Rafael Gomes da Costa
04 de abril, 2020
Meu pai acabou de falecer ele era separado da minha mãe mas não no papel pra minha mãe dar entrada na pensão precisa da certidão de óbito mas os irmãos dele não quer dar. Oque eu faço?
AJ Advogados
07 de abril, 2020
Olá Sr. Rafael. Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de óbito, pois se trata de um documento público. Se o senhor tiver conhecimento do cartório em que foi lavrado o óbito, o requerimento poderá ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, em qualquer Estado, mas o ideal é fazer o requerimento no cartório em que foi assentado o óbito do seu pai para evitar o pagamento de outras taxas. Att.
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