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O hospital pode exigir cheque caução do paciente?

15 de julho / 2020
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Exigência de cheque caução pelo hospital é crime, mas na prática ninguém vai preso e muitas vezes resta ao paciente apenas o direito ao ressarcimento por danos morais. Conheça seus direitos.

O cheque caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes que buscam atendimento em hospital privado.

E isso pode acontecer também com aqueles que têm plano de saúde, mesmo quando buscam atendimento em um hospital da rede credenciada, pois há alguns serviços que não são cobertos pelos planos de saúde e, para disponibilizá-los ao paciente, muitos hospitais exigem o cheque caução.

Pedir cheque caução em situações de atendimento médico emergencial é considerado crime, conforme previsto no Código Penal, podendo o infrator cumprir pena de 3 meses a um ano e a pena pode ser ampliada se houver agravantes como, por exemplo, o óbito do paciente.

Quem responde por esse crime é o responsável por essa orientação dentro do hospital, mas o funcionário que atendeu o paciente e repassou a informação também pode responder criminalmente, ainda que na medida de sua culpabilidade, o que, em outras palavras, significa que ele também pode ser condenado, mas com pena menor do que a do responsável pela ordem.

Na prática, no entanto, ninguém é preso por esse motivo.

Há, inclusive, muitos pacientes que nem sequer fazem o boletim de ocorrência e buscam apenas a reparação na esfera civil, lembrando aqui que as duas áreas, a penal e a civil, são autônomas entre si, podendo haver uma decisão na área penal que isenta o réu e outra na área civil que condena o mesmo réu a pagar indenização por danos morais.

Danos morais e cheque caução

Na esfera civil, tem-se fortalecido o entendimento de que a reparação por danos morais só ocorre quando há abuso.

Segundo esse entendimento, o hospital privado não pode assumir responsabilidades próprias do Estado, ou seja, do SUS, mas que se forem feitas exigências abusivas, com enfoque no preço, prazo, condições de pagamento ou até mesmo impondo serviços desnecessários ou até inadequados, a exigência poderá, sim, ser passível de gerar indenização por danos morais.

Em uma situação normal de atendimento, o paciente pode pensar com calma a respeito da proposta de trabalho do hospital, comparar com a de outros prestadores e decidir o que quer fazer.

Em situações de urgência ou emergência, não.

O paciente não tem tempo para isso sob risco de agravamento de seu estado de saúde ou até mesmo de morte. Nessa hipótese, não é incomum haver a cobrança de valores extorsivos, fora da realidade de mercado e sob condições também extorsivas, aproveitando-se da situação do paciente.

Chamamos isso de estado de perigo, que pode configurar um vício de consentimento do paciente. Ele só concorda porque, se assim não for, ele vai continuar com dor, por exemplo.

Esse é o tipo de exigência que tem gerado indenizações.

Tags:

cheque caução hospital particular Plano de Saúde
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Rodrigo Araújo
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