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Novas regras da portabilidade de Planos de Saúde – Aspectos Positivos

18 de janeiro / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A portabilidade de carências entre os planos de saúde deveria ter sido um importante benefício para o consumidor desse segmento, mas a dificuldade para preencher todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as barreiras impostas pelas operadoras de saúde e administradoras de benefício fizeram com que esse suposto benefício se tornasse algo complexo e inviável na maioria dos casos de interesse do consumidor.

A ANS, diante da escassez de opções de contratação de planos de saúde e da nova realidade do mercado, atualizou as regras por meio da Resolução Normativa n. 438, que entrará em vigor em junho de 2019.

Conheça os aspectos positivos da nova regulamentação e não deixe de ler também nossa outra publicação, disponível em “Novas Regras da Portabilidade de planos de saúde – Aspectos Negativos” em que comentamos os aspectos negativos e os itens que o consumidor deve ficar bastante atento na hora de exercer a portabilidade de carência entre os planos de saúde.

Portabilidade para planos empresariais

Antes da nova norma, a portabilidade somente podia ser requerida por usuários de planos de saúde contratados na modalidade individual ou coletiva por adesão, que também somente podiam portar para outros planos nessas mesmas modalidades.

Usuários de planos de saúde coletivos empresariais, que representam quase 70% do total de beneficiários desse serviço, somente tinham direito à portabilidade em situações muito excepcionais.

A nova regulamentação incluiu esse universo de consumidores entre os beneficiários da portabilidade, corrigindo uma grande injustiça da norma anterior.

Assim, empregados que usufruem do benefício do plano de saúde do empregador e que rescindam o contrato de trabalho, seja por demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão ou aposentadoria, com ou sem direito a manter esse plano de saúde após o término do vínculo de emprego, poderão requerer a portabilidade para outro plano disponível no mercado, não tendo, assim, que cumprir novamente todos os prazos de carência exigidos em uma nova contratação.

Também é importante dar destaque aos usuários dos chamados contratos empresariais familiares. Muitos contratos de planos de saúde coletivos empresariais contemplam apenas um pequeno núcleo familiar, no qual o sócio de uma pequena empresa utiliza o CNPJ dessa sociedade empresária para contratar um plano de saúde empresarial para si e para seus dependentes (cônjuge e filhos).

No caso de esse contrato ser rescindido por qualquer uma das partas, os usuários são obrigados a cumprir novos prazos de carência em qualquer nova contratação, seja ela feita em nome da pessoa jurídica ou da física.

Com a alteração das regras da portabilidade, esses usuários poderão agora portar as carências já cumpridas para outro plano de saúde.

A prática, entretanto, será muito mais difícil do que a teoria[i].

Fim da Janela de Portabilidade

Um dos requisitos mais insensatos previstos entre as regras da portabilidade contidas na antiga Resolução Normativa n. 186/2009 era o da Janela de Portabilidade.

Superados todos os demais requisitos, o consumidor somente poderia requerer a portabilidade no mês de aniversário do contrato do seu plano de saúde e nos três meses subsequentes.

Assim, a portabilidade somente poderia ser requerida durante um período de 04 meses dentro da vigência do contrato.

Considere a hipótese de um consumidor que contratou um plano de saúde com cobertura limitada a um grupo de municípios e que precisou mudar para outra cidade em que seu plano de saúde não oferece cobertura.

Nesse caso, se ele perdesse a “janela de portabilidade”, seria obrigado a manter esse plano de saúde até a próxima janela ou teria que contratar outro plano e cumprir todos os prazos de carência.

A mesma situação se aplica para um consumidor que, por qualquer motivo, passe a enfrentar dificuldades para pagar o plano de saúde e, mesmo encontrando uma opção mais barata e preenchendo todos os demais requisitos para a portabilidade, é obrigado a continuar pagando um valor além de sua capacidade financeira porque não está na janela de portabilidade.

O Poder Judiciário, inclusive, já vinha reconhecendo como desnecessário o cumprimento desse requisito, de forma que a ANS apenas pacificou aquilo que já estava se tornando jurisprudência em nossos Tribunais.

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[i] Leia mais em “Novas Regras da Portabilidade de planos de saúde – Aspectos Negativos”

Tags:

ans aspectos positivos novas regras Planos de Saúde portabilidade prós e contras
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Rodrigo Araújo
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