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Ninlaro (ixazomibe) – Plano de saúde deve custear remédio para Mieloma

08 de janeiro / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O medicamento Ninlaro® (Ixazomibe) é nova opção de tratamento para o mieloma múltiplo, em conjunto com Revlimid®, mas o tratamento não é coberto pelas operadoras e liminar contra plano de saúde acaba sendo a única solução para o paciente.

O Mieloma Múltiplo é um tipo de câncer que ainda é considerado incurável. O paciente, no entanto, consegue conviver com a doença de forma estabilizada, desde que tenha acesso a tratamento adequado.

Uma vez diagnosticado o Mieloma, o paciente é submetido a quimioterapia e/ou transplante de medula óssea e, uma vez atingida a remissão, a grande luta desse paciente é evitar a recidiva e/ou progressão da patologia.

Um dos medicamentos mais utilizados para evitar a progressão da doença em pacientes que tiveram recidiva do Mieloma Múltiplo ou que não respondem a outros tratamentos (refratários) é o Revlimid® (lenalidomida) (Leia mais sobre o Revlimid®) em: Revlimid – e a razão (abusiva) de não ser pago pelo plano de saúde.

O Ninlaro®, por sua vez, surge com a proposta de trabalhar em conjunto com o Revlimid® (lenalidomida) ou com dexametasona para aumentar a sobrevida do paciente, estabilizar a doença e impedir novas recidivas, mas o problema é que, tal como já ocorre com o Revlimid®, nem o plano de saúde e nem o SUS disponibilizam esse remédio e o custo do tratamento está fora da realidade da grande maioria dos pacientes.

Negativa de cobertura do tratamento com Ninlaro® é abusiva

As operadoras de saúde negam a cobertura do Ninlaro® (ixazomibe) sob a justificada de que esse medicamento não consta do rol da ANS, que é uma lista de quimioterápicos orais de cobertura obrigatória dos planos de saúde editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos.

O Poder Judiciário, no entanto, tem entendimento amplamente majoritário no sentido de que esse rol da ANS lista apenas a cobertura mínima obrigatória e que a negativa de cobertura de um tratamento ou medicamento apenas em razão de não constar desse rol da ANS é abusiva.

A ação judicial para custeio do Ninlaro® pelo plano de saúde

A negativa de cobertura do Ninlaro (Ixazomibe) sob o pretexto de o medicamento não constar do rol da ANS é comum e prevista a todas as operadoras.

O paciente, no entanto, mesmo sabendo que o pedido será negado, deverá fazer a solicitação do remédio para o plano de saúde e requerer que, em caso de negativa, seja o motivo informado por escrito.

De posse da negativa de cobertura, a solução é o ajuizamento da ação judicial e o requerimento de um pedido liminar. Esse pedido liminar será analisado pelo juiz em cerca de até 3 dias úteis e, sendo deferido, a operadora de saúde terá que disponibilizar o medicamento de forma imediata.

Para entender um pouco melhor o que é a liminar e como funciona a ação judicial, recomendamos a leitura de:

Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?

Ação judicial para tratamento médico – Documentos necessários

Tags:

advogado especialista ans ixazomibe liminar mieloma múltiplo ninlaro Plano de Saúde revlimid
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Fátima Junqueira
09 de janeiro, 2019
Boa tarde Estou me adiantando aos fatos , porque não houve ainda a consulta médica para proposta de novo tratamento Mieloma Multiplo . Novo protocolo após 5 anos e vários outros protocolos (inclusive TMO ) . Mas como parece que a médica pedirá IXAZOMIBE e REVLIMID para a Unimed Rio ( delta 2 ) aprovar e provavelmente negará , gostaria de saber : Sou do interior do RJ ( Barra Mansa ) e a sede da Unimed Rio é na Capital . Sendo assim , posso contratar advogado de outro Estado ( voces ) ? Gostaria também saber a parte de HONORARIOS , custas e despesas judiciais . Sou aposentada e me preocupo , além da doença , com a parte financeira . Obrigada pela compreensão e aguardo retorno .
Rodrigo Araújo
09 de janeiro, 2019
Olá Sra. Fátima. Obrigado pelo seu comentário. O Poder Judiciário implantou o sistema eletrônico de processos e, já há alguns anos, a maioria dos tribunais só trabalha nesse formato, inclusive o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Isso significa que não existe mais um processo físico. Todas as petições e arquivos são juntados ao processo na forma digitalizada, por meio do site do tribunal. Para consultar o processo, também só é possível por meios digitais. Assim, a presença do advogado no fórum se tornou muito menos frequente. Na prática, somente é necessário o advogado ir pessoalmente até o forum para despachar com juiz em casos muito especiais ou em caso de audiências, sendo que, para esse tipo de ação, é bastante incomum o juiz designar audiências. Assim, podemos prestar o serviço a senhora sem nenhum problema, mesmo que nossos advogados estejam em São Paulo e em Brasília. Nós, inclusive, temos diversas ações em trâmite no RJ. Com relação à proposta de honorários, vou lhe enviar esses dados para o seu e-mail. Atenciosamente,
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