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Nem tudo que não dá certo é erro médico

17 de junho / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Mas, quando o erro for constatado, saiba como agir.

erro medico - blog

O tema “erro médico” tem frequentado o noticiário em 2016 – o policial, inclusive. O ano começou com a grave notícia de que 22 pacientes idosos, portadores de catarata e operados em regime de mutirão em 30 de janeiro, no Hospital de Clínicas do Alvarenga, em São Bernardo do Campo, São Paulo, pela equipe do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista, perderam a visão.

No final de março, o laudo da Comissão de Sindicância para apuração da conduta clínica no caso, instaurada pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, contratante do serviço, apontou que os instrumentos cirúrgicos não foram esterilizados nem antes e nem entre um e outro procedimento, entre outras graves constatações.

Semanas depois, em abril, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, Atleta do Século 20 e ícone mundial do futebol, disse à imprensa que foi vítima de um erro médico na primeira cirurgia realizada em seu quadril, em 2012, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. O assunto ganhou repercussão internacional e imediata.

Em maio, foi divulgado o resultado de uma pesquisa publicada no periódico “British Medical Journal”, que revelou que erros médicos já são a terceira causa de morte nos EUA, segundo estudo de pesquisadores da Johns Hopkins University School of Medicine. A conclusão desse estudo, segundo seus autores, revela que 250 mil mortes por ano nos EUAS são atribuídas a erro.

Mas, afinal, o que é e quando ocorre o erro médico?

O caso de São Bernardo do Campo e o de Pelé são ótimos exemplos para elucidar essa questão.

A diferença entre o problema ocorrido em São Bernardo do Campo e o caso de Pelé é, justamente, o documento (prova) que constata a culpa do médico. O médico que operou Pelé nega conduta errônea, enquanto que a Comissão de Sindicância de São Bernardo do Campo aponta para negligência por parte do corpo médico.

Negligência, imprudência e imperícia

Importante deixar claro que “erro médico” não é simplesmente um resultado aquém das expectativas do paciente, mas sim a constatação inequívoca de que houve negligência, imprudência ou imperícia profissional.

Em apertada síntese, “negligência” é a situação em que alguém deixa de agir com o cuidado necessário; “imprudência” é a uma ação precipitada, sem cautela; e “imperícia” é falta de aptidão técnica.

Para que seja configurada a culpa do médico e, portanto, o erro, apto a ensejar uma ação de reparação de danos, ao menos uma dessas três situações deve ser constatada.

No Direito, dizemos que o trabalho do médico é um trabalho de meio e não de resultado. Isso quer dizer que o médico tem o dever de envidar os melhores esforços para curar o paciente, mas o resultado cura não é um compromisso do médico, exceto quando se tratar de cirurgias plásticas, onde o resultado faz parte da proposta do tratamento oferecido.

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico consultem a opinião de outro especialista médico para avaliar a conduta do profissional responsável pelo procedimento.

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.
Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, o paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados e o prontuário médico.

Justiça para todos

No caso de Pelé, ele apenas afirmou que os médicos que realizaram a segunda cirurgia em seu quadril o informaram que houve um erro na técnica adotada pelos médicos que fizeram a primeira cirurgia.

Ao anunciar que foi vítima de um erro médico sem a devida comprovação, o paciente pode se tornar réu em uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelo médico. É importante, portanto, ter cuidado ao fazer esse tipo de declaração.

No caso de São Bernardo do Campo, o laudo da sindicância instaurada para apuração da conduta clínica concluiu que houve negligência médica. É evidente que o laudo pode ser contestado, mas o documento é uma importante prova para a condução do processo.

Estando seguro de que houve o erro médico, o paciente pode ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Município, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS) e, ainda, o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado de confiança do paciente.

Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que o paciente deixará de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.

Foi vítima de erro médico? Tem a documentação necessária? Então você pode procurar por seus direitos.

Rodrigo Araújo, sócio fundador da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados. Especialista em direito nas áreas médica e de saúde e membro da World Association for Medical Law. É também, colunista da Revista “Brasileiros!”

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