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Medicamento Ibrance® (palbociclibe) tem que ser fornecido pelo plano de saúde

14 de setembro / 2022
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A quimioterapia com o remédio Ibrance®, aprovado pela Anvisa para tratamento de câncer de mama, é abusivamente negada pelos planos de saúde e a única solução para o paciente ainda é recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um pedido de liminar.

O quimioterápico palbociclibe, que adota o nome comercial de Ibrance® tem sido bastante recomendado por médicos oncologistas para pacientes portadoras de câncer de mama avançado ou com metástases, principalmente quando outras terapias não foram bem-sucedidas.

Este medicamento, no entanto, é de alto custo e os planos de saúde insistem em recusar a cobertura, mesmo sendo o tratamento quimioterápico obrigatório por parte dos planos de saúde.

O que diz a Lei

Os planos de saúde são regulamentados pela Lei n. 9.656/98 e referida Lei dispôs que é obrigatória a cobertura do tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), não sendo, portanto, legítima a negativa de cobertura pelos planos de saúde.

Mais além, a Lei também estabelece que é obrigatória a cobertura de quimioterapia e de radioterapia. Portanto, sendo o Ibrance um medicamento registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na classe terapêutica de “Antineoplásico”, o medicamento nada mais é do que a própria quimioterapia.

E qual é a alegação do plano de saúde?

Os planos de saúde alegam que a cobertura do medicamento palbociclibe somente seria devida se a indicação médica estiver de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUT) estabelecidas pela ANS no rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Esse rol, no entanto, não pode impedir o alcance da Lei. A ANS instituiu essa lista de medicamentos por força de uma norma da própria ANS, mas nenhuma norma de um órgão de caráter administrativo pode limitar ou ampliar o alcance da Lei.

Além disso, a Justiça reconhece, de forma amplamente majoritária, que esse rol da ANS elenca apenas a cobertura mínima que é obrigatória por parte dos planos de saúde e exigir que todo e qualquer tratamento, cirurgia, exame ou terapia conste expressamente desse rol e ainda atenda todas as diretrizes de utilização é exigência absurda dos planos de saúde e não se sustenta em uma ação judicial.

Cabe ao médico o dever de prescrever a melhor terapia para o tratamento do paciente e não é admitido que a operadora de saúde interfira na definição terapêutica.

Liminar garante o início imediato do tratamento com Ibrance

Muito embora uma ação judicial possa tramitar de forma lenta, é possível pleitear ao juiz uma liminar. A liminar é um requerimento feito ao juiz quando há urgência e, no caso de pacientes com câncer, essa urgência é evidente.

Ajuizada a ação com pedido de liminar, o juiz se manifestará sobre esse pedido em poucos dias, muitas vezes até no mesmo dia em que a ação foi ajuizada.

Com o deferimento da liminar, o juiz determina que o plano de saúde disponibilize o medicamento para o paciente imediatamente, possibilitando assim que o tratamento seja iniciado, de forma a não causar danos ao paciente enquanto aguarda o desfecho do processo.

Temos diversas ações ajuizadas para garantir a cobertura desse medicamento para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária.

Tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou nos envie uma mensagem através de nosso formulário de contato: https://www.rodrigoaraujo.pro/contato/#faleconosco

Tags:

advogada especialista convênio ibrance liminar negativa palbociclibe Plano de Saúde quimioterapia rol da ans
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Rodrigo Araújo
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18
Comentário(s)
Sonia de Cássia favero serra
01 de agosto, 2023
Tomei Ibrance até 19 de junho agora pelo plano mas eles não estão mais dando o remédio e agora estou com muito medo de q a doença volte tive cá de mama fiz 1 quadrante e tive metastase na clavícula vou ter q entrar c a justiça?
AJ Advogados
02 de agosto, 2023
Olá Sra. Sônia de Cássia Favero Serra, Só dá para saber quando e se a senhora tiver a negativa de cobertura para o tratamento, mas vamos ter fé que a senhora não vai precisar e, se precisar, vai dar tudo certo. ;) Atencioamente,
Camila
22 de abril, 2022
Olá, minha mãe é dependente do meu pai no plano de saúde e foi diagnosticada com câncer de mama metastico. A oncologista indicou Ibrance. O medicamento é muito caro. Embora o convênio tenha liberado, estamos com receio do meu pai ser desligado por conta do alto custo do tratamento. Isso pode acontecer?
AJ Advogados
26 de abril, 2022
Olá Sra. Camila. Evidentemente, a empregadora de seu pai não pode demiti-lo por esse motivo, mas pode demitido sem justa causa a qualquer tempo. Caso isso aconteça, é importante preservar as carências já cumpridas no atual plano de saúde e contratar outro plano mediante portabilidade de carências imediatamente após o cancelamento do contrato atual. Atenciosamente,
Richard Anthoni Machado Fluminhan
07 de janeiro, 2022
Boa tarde. Poderia me ajudar com relação este assunto: Minha Mãe foi Diagnóstica com carcinoma mamário invasivo subtipo LUMINAL B com metástases ósseas ao diagnóstico. O medico do ACAMARGO receitou a seguinte medicação para o tratamento dela: Recomendado tratamento com LETROZOL 2,5 mg/dia VO + PALBOCICLIB 125mg VO por 21 dias a cada 28 dias. Devido à presença das metástases ósseas, associo Zometa 4mg EV a cada 3 meses. Porém o Hospital da Cruz Azul Saúde de São Paulo, negou fornecimento.
AJ Advogados
07 de janeiro, 2022
Olá Sr. Richard. Boa tarde. Encaminhei uma mensagem diretamente para seu e-mail. De qualquer forma, para eu poder lhe orientar adequadamente, peço que me informe o motivo da negativa de cobertura do medicamento e, se possível, me envie uma cópia do pedido médico e também da negativa de autorização. Peço, ainda, que me confirme se sua mãe fez o pedido por intermédio do plano de saúde Cruz Azul. Atenciosamente,
ANGELA ROSÀRIO PEREIRA LEÃO
19 de outubro, 2021
Prezados, Boa tarde, gostaria que se possível me enviassem o passo a passo para requerer medicação de alto custo, mesmo não sendo coberta pelo SUS ( Palbociclibe) . Sou tratada pelo Hospital das Clínicas de PE e há 3 a os pago o plano de saúde hapvida. A médica do plano de saúde não prescreve para não ser demitida , enquanto que uma nova oncologista que tenho no hospital federal das clínicas não prescreve porque não faz parte do protocolo do SUS. No entanto, estou há meses sem usar qualquer med
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sra. Angela. O passo a passo está descrito no link a seguir: https://www.rodrigoaraujo.pro/pedido-de-medicamento-de-alto-custo-no-sus-passo-a-passo/
geraldo
16 de novembro, 2020
Olá! boa tarde! A minha mãe precisa desse medicamento e ele já foi aprovado para compra pelo IPSEMG de minas gerais mas eles alegam que estão travados na licitação. A médica afirma que o remédio não vai sair tão cedo por falta de verba para compra. Existe algo que pode ser feito nesse caso? abraços e obrigado desde já.
AJ Advogados
19 de novembro, 2020
Olá Sr. Geraldo. O problema não é falta de verba. Existem outros quimioterápicos mais caros do que o palbociclibe e nem por isso deixam de ser custeados. É possível que sua mãe tenha que se socorrer do Poder Judiciário para ter acesso a esse medicamento Att.
Maria Do carmo
27 de junho, 2020
Meu oncologista prescreveu o IBRANCE, dei entrada na Unimed e até agora não obtive resposta, tem 20 dias. Mandei email e nada. Estou mto preocupada, pq tenho q fazer uso urgente...A doença ñ espera.
AJ Advogados
30 de junho, 2020
Olá Sra. Maria do Carmo. Ligue na central de atendimento e exija uma resposta imediata, pois o prazo máximo estabelecido pela ANS para esse tipo de solicitação é de 10 dias úteis. Em caso de negativa, solicite a informação do motivo por escrito. Leia mais sobre isso em: https://rodrigoaraujo.pro/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ Se o pedido for mesmo negado, a solução será o ajuizamento de uma ação judicial contra a Unimed. Nesse caso, se precisar de ajuda, nos contate e lhe enviaremos uma proposta. Atenciosamente,
Márcia Hoffmann
07 de novembro, 2019
Minha oncologista recomendou o uso do medicamento Ibrance (Palbociclib) e o convênio negou o fornecimento também sob alegação de que medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. Estou receosa em insistir junto ao convênio, pois trata-se de um medicamento muito caro e sou dependente do meu esposo no plano de saúde e, caso o convênio tenha que fornecer, onera a "conta" da empresa onde meu esposo trabalha junto ao plano de saúde, o resultado da conta junto ao plano de saúde fica ruim. Com isso, tenho receio até que meu esposo possa ser desligado da empresa. Minha dúvida é se posso acionar o Estado para obtenção deste medicamento ao invés de acionar o plano de saúde. Obrigada!
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
07 de novembro, 2019
Olá Sra. Márcia. Boa tarde. Pode sim, mas é mais rápido e mais simples a ação judicial contra o plano de saúde. Contra o SUS, será necessário que a senhora, antes de ajuizar a ação, faça o requerimento administrativo do medicamento. Vamos publicar nos próximos dias (entre amanhã e segunda-feira) um passo a passo de como requerer medicamento de alto custo no SUS, inclusive com o link para download dos formulários exigidos pela Secretaria de Saúde. O texto será disponibilizado em www.acjadvocacia.com.br/blog. Atenciosamente,
Talita Rodrigues Lima
16 de agosto, 2019
Boa tarde! Minha mãe precisa desse medicamento (Ibrance) para tratamento de câncer de mama metastático para coluna. O medicamento pode ser fornecido pelo plano de saúde do exército, já que meu pai é militar, no entanto, eles fornecem somente 80% do valor para a compra do medicamento, sendo que ele custa em média 15 mil reais...ainda que fornecido pelo plano, não temos condições de pagar em torno de 3 mil por mês só para esse medicamento, porque tem todas as outras terapias dela, psicólogo, médicos especializados em dor, etc que precisamos pagar. É possível conseguir esse medicamento de forma integral pela via judicial? Desde já agradeço!!
Rodrigo Araújo
19 de agosto, 2019
Olá Sra. Talita. A senhora já tem essa informação por escrito? Se não a tiver, é melhor verificar. Sabemos que o plano de saúde do exército é diferente dos planos de saúde regulares, mas há alguns medicamentos que nem esse plano cobre. Em tese, para uma ação judicial, é mais fácil impugnar a ausência total de cobertura do que uma coparticipação de 20%. Se já tiver a informação por escrito, será necessário analisá-la em conjunto com o manual do usuário ou contrato/estatuto do plano de saúde. O ideal é que a senhora submeta esses documentos para a análise de um advogado. Atenciosamente,
Diogo sabiao
13 de fevereiro, 2019
Minha mae faz tratamento pelo SUS em Aracatuba e as medicacoes sao liberadas pelo plano do Ianspe pois ela e funionaria publica aposentada. Gostaria de saber se o Ianspe cobre o uso do Ibrance pois o medico dela receitou seu uso
AJ Advogados
14 de fevereiro, 2019
Olá Sr. Diogo, Sua mãe deverá requerer a cobertura do medicamento pelo IANSPE e, se for negada, deverá requerer a informação do motivo da negativa por escrito para, posteriormente, ajuizar a ação judicial com pedido de liminar. Att.
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