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Laqueadura: mulheres podem recorrer caso o Procedimento ser negado

24 de abril / 2019
Internet

UOL

24/04/2019

Entrevistado pelo UOL, o Dr. Rodrigo Araújo, da AJ Advogados, explicou como a mulher deve proceder em caso de negativa de cobertura da laqueadura pelo SUS.

UOL, 24/04/2019

DIREITOS DA MULHER

Por Talyta Vespa

A lei é clara: para poder fazer a laqueadura, a mulher precisa ter mais de 25 anos ou dois filhos vivos. Só que, na prática, muitas mulheres relatam que tentaram fazer o procedimento, mas que os médicos negaram a possibilidade. Foi o caso da vendedora Karina Viana, de 32 anos, que, aos 23, já era mãe de três filhos.

“Passei por uma consulta e disse para o médico que já tinha três filhos e não queria mais. Ele disse que, pela minha idade, não faria o procedimento em mim nem me encaminharia para outro médico. Eu insisti e ele afirmou que eu iria querer ser mãe novamente. Saí de mãos abanando”, conta.

Karine logo se separou e decidiu tentar mais uma vez fazer a laqueadura. Na consulta, com outro médico, ouviu que não poderia fazer o procedimento porque se casaria de novo e se arrependeria. “Há cinco anos, tomei pílula do dia seguinte mas engravidei. Não queria ser mãe de novo e me senti impotente, senti que não tinha escolha. Voltei ao médico e pedi que, depois de ser mãe pela quarta vez, eu pudesse fazer a laqueadura.

“Ele me disse que não faria e que seria melhor que meu marido fizesse a vasectomia porque, olha só, eu poderia me arrepender”.

O que fazer se a cirurgia for negada Segundo o advogado especialista em saúde e membro da World Association for Medical Law Rodrigo Araújo, negar a laqueadura a mulheres que estão inseridas na lei é incorreto. Nesses casos, ele recomenda, ela deve recorrer juridicamente. “Se a mulher preencher os requisitos recomendados pela lei e houver recusa do Estado, ela deve pedir que o médico formalize o motivo por escrito e encaminhar o documento para a Secretaria de Saúde da região onde mora”, explica Rodrigo.

“Na hora de enviar o documento para a Secretaria, a mulher deve dizer a idade, a quantidade de filhos e relatar que foi até um posto de atendimento para requisitar a laqueadura e recebeu uma negativa do médico. Ela deve concluir dizendo: ‘Como é meu direito assegurado por lei, solicito que me encaminhem para um local que realize a cirurgia’. Caso ela não obtenha resposta em 15 dias, deve procurar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial da Fazenda Pública e o atendimento é oferecido gratuitamente”, explica. Se a demanda foi feita por meio de um plano de saúde, e negada, o órgão a ser procurado é o Juizado Especial Cível.

O médico especialista em ….

(…)

Leia a íntegra da reportagem no Portal do UOL: https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/24/laqueadura-mulheres-podem-recorrer-a-justica-se-procedimento-for-negado.htm

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advogado especialista aj advogados aj na imprensa araújo e jonhsson rodrigo araújo
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Comentário(s)
Adriana Gomes de Oliveira
28 de dezembro, 2022
O meu pedido foi negado, por que eu quero laquear na hora do parto!! Eu estou em crise depressiva, pois vou ter que esperar meu bebê nascer, e depois de recuperada terei que passar por cirurgia. Temos 5 filhos já e tenho 30 anos Sou gestante de 34 semanas
AJ Advogados
05 de janeiro, 2023
Olá Sra. Adriana Gomes de Oliveira,

Atualmente está em vigor a Lei n. 9.263/1996, que proíbe, em seu artigo 10º, § 2º, a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

É por esse motivo que seu pedido foi negado.

No entanto, já foi aprovada e publicada a Lei n. 14.443/2022, que altera o art. 10º, §2º da Lei n. 9.263/1996 e passa a permitir a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a gestante manifeste sua vontade por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência do parto.

Essa Lei n. 14.443/2022, porém, só entrará em vigor a partir do mês de março de 2023.

Portanto, se o seu parto ocorrer após o fim do mês de fevereiro de 2023 e a senhora informar que deseja fazer a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência do parto, o procedimento será permitido.

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