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Justiça assegura inseminação artificial negada por planos de saúde

06 de maio / 0215
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Aprovada em 2009, a lei 11.935 assegura o acesso dos consumidores aos tratamentos de “planejamento familiar” sob a responsabilidade dos Planos de Saúde. No entanto, com a lei aprovada, e logo depois regulamentada, o planejamento familiar se restringiu aos métodos contraceptivos, sendo descartados os tratamentos para infertilidade. Isso porque, um item da Lei 9.656, de 1998, que regulamenta os planos e seguros de saúde, excluiu dos procedimentos obrigatórios a inseminação artificial. A técnica é uma das alternativas para as mulheres que sonham em ser mãe, mas que por questões de saúde são impedidas. Sensibilizados com os demais riscos à saúde das pacientes em virtude da doença, diversos tribunais têm dado ganho de causa para casais que necessitam da técnica no planejamento familiar. Por força judicial, os planos de saúde acabam sendo compelidos a dar cobertura integral para o uso da técnica em caso de infertilidade, assegurando-se, assim, o direito do paciente.

Cada tentativa de fertilização custa em torno de R$ 10 mil e, normalmente, é necessário mais de uma tentativa para conseguir êxito. Completamente desamparados pelos planos de saúde, muitos clientes têm investido nos tratamentos privados, enquanto tantos outros se arriscam a entrar na fila do SUS, que apesar de oferecer o tratamento gratuito, têm dificuldades para zerar a longa fila de espera. Em todo o país, pelo SUS, são nove hospitais que oferecem o tratamento contra infertilidade. No Hospital Pérola Byington, em São Paulo, por exemplo, a fila de espera é de cinco anos e os agendamentos estão suspensos.

Casais têm ganhado na Justiça

No entanto, quem paga plano de saúde não deve desistir. Se dentro do seu planejamento familiar a inseminação artificial foi a solução, busque seu direito na Justiça. Um dos principais argumentos para não incluir a inseminação dentre os serviços com cobertura é o de que o método seria uma opção, e não um tratamento.

Infertilidade é doença

A lei n. 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina a cobertura obrigatória para o tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (CID – versão 10). A infertilidade é uma doença e está relacionada na CID 10 —N97 Infertilidade feminina.

Outro motivo pelos quais os planos resistem a cobrir o tratamento da fertilização seria a repetição do processo, já que muitas mulheres precisam de mais de uma tentativa para conseguirem engravidar. O tratamento é caro, pois é de alta tecnologia, sem falar que todo o material usado é importado e exige a presença de equipe multidisciplinar. Em alguns países os planos arcam com até três ciclos, ficando o casal responsável pelas demais tentativas.

Causas ganhas abrem precedentes

Diversos setores ligados à saúde e aos direitos das mulheres cobram que a ANS (Agência Nacional de Saúde) emita uma regulação incluindo infertilidade entre as doenças com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Acontece que, em 2010, após a aprovação da Lei do Planejamento Familiar, a ANS emitiu uma regulamentação, mas tratou apenas dos métodos contraceptivos como planejamento, excluindo a fertilização.

Aprovada em 2009, a lei é relativamente nova e há poucos casos julgados, mas que já servem como jurisprudência para novos pacientes. A maioria das decisões são de São Paulo. No Brasil a discussão para alterar a legislação vigente está longe de chegar ao Congresso Federal.

E você, tem plano de saúde e não consegue cobertura no tratamento? Deixe suas dúvidas nos comentários.

 

Veja as unidades gratuitas no Brasil:

Centro-Oeste

Centro de Reprodução Assistida do Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), antigo HMIB, em Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do DF

Sudeste

Centro de Referência em Saúde da Mulher – Hospital Pérola Byington, em São Paulo, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Hospital das Clínicas de São Paulo;

Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP);

Hospital das Clínicas da UFMG, de Belo Horizonte (MG);

Sul

Hospital Nossa Senhora da Conceição, Porto Alegre (RS);

Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS);

Nordeste

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP, em Recife (PE)

Maternidade Escola Januário Cicco, em Natal (RN).

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Rodrigo Araújo
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Comentário
AJ Advogados
05 de outubro, 2017
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