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JUIZ CONDENA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR CIRURGIA ROBÓTICA

28 de abril / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Operadoras de planos de saúde se negam a custear a cirurgia robótica sob a alegação de que o procedimento não consta do rol da ANS. A Justiça reconhece a abusividade dessa negativa e, através de liminar, determina que o plano de saúde autorize o tratamento. A cirurgia robótica é uma técnica cirúrgica menos invasiva, indicada quando a cirurgia tradicional é contraindicada para o paciente e, em muitas situações, é a única alternativa de tratamento.

“(…)

Assim, é certo haver nos autos comprovação do diagnóstico de câncer do autor, bem como há demonstração da efetiva necessidade do tratamento através do procedimento realizado, não podendo a seguradora de saúde pretender questionar o tratamento prescrito pelo profissional habilitado, sob pena de infringir o disposto no Código de Ética Médica, conforme já decidido:

“Não cabe à ré, administradora do plano de saúde, questionar ou impugnar o procedimento médico solicitado pelo especialista que acompanha o paciente”

(TJSP – Apelação nº 0003178-07.2012.8.26.0011).

Assim, eventual restrição contratual deve ser tida por não escrita, uma vez que claramente abusiva e afrontosa aos direitos básicos do consumidor, como reiteradamente reconhece o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.

Ademais, não se pode deixar de considerar que se trata de contrato de seguro saúde, com o objetivo de preservar ou recuperar a saúde do segurado, de forma que, sendo indicado o procedimento, para o êxito total do tratamento, afigura-se abusiva a restrição esposada pela requerida embasada em cláusula que coloca em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde, conforme preceitua o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Noutras palavras, deixar de custear tais despesas comprometeria a própria razão de ser do contrato de seguro saúde, o que não pode ser admitido

(…)

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, confirmando a tutela anteriormente deferida, para CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO PROCEDIMENTO ROBÓTICO utilizado no tratamento do autor..

(…)”

(Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros do Estado de São Paulo, em 18/04/2017).

Entenda o caso:

O paciente que ajuizou essa ação judicial foi diagnosticado com câncer nos ureteres, sendo necessária a remoção parcial do ureter e respectiva reconstrução do órgão.

Em virtude da complexidade e do alto risco do procedimento cirúrgico, foi indicada a cirurgia robótica, mas o plano de saúde não autorizou a cobertura das despesas, sob a justificativa de exclusão contratual, ante a ausência de previsão da cirurgia no Rol de Procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na ação judicial, os advogados da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, demonstraram que a negativa de cobertura para o tratamento foi abusiva, pois esse rol de procedimentos da ANS estabelece apenas as coberturas mínimas obrigatórias.

Também foi demonstrado a impossibilidade de a cirurgia ser realizada por outras técnicas, como por exemplo por laparoscopia tradicional e também por cirurgia aberta.

Logo após o ajuizamento da ação, o juiz deferiu a liminar e a seguradora teve que pagar as despesas do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A sentença (decisão acima transcrita), confirmou a liminar anteriormente deferida, mantendo a decisão em favor do paciente.

 

Conheça outros casos de sucesso da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados

 

Tags:

advogado especialista em planos de saúde cirúrgia robótica Direitos do Consumidor direitos do paciente Plano de Saúde Planos de Saúde rol da ans
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Rodrigo Araújo
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8
Comentário(s)
Emanuele
07 de junho, 2022
Eu teria direito ao reembolso pelo motivo de eu optar por cirurgia robótica recomendada pelo médico e o plano de saúde cobrir apenas por videolaparoscopia pra resolver o mesmo problema? Eles podem alegar queeu não precisava necessariamente de uma cirurgia robótica e negar o reembolso?
AJ Advogados
07 de junho, 2022
Olá Sra. Emanuele, boa tarde. Encaminhamos a resposta para a sua dúvida diretamente para o seu e-mail. Atenciosamente,
Márcia Cristina Silva Bernardino
22 de setembro, 2020
Meu pai foi diagnosticado com câncer de próstata e a indicação do médico foi a cirurgia robótica, procuramos um médico credenciado da Unimed que nos informou que a Unimed não cobre esse tipo de cirurgia e como na cidade de Londrina só tem um robô e num hospital que não é credenciado pela Unimed, pagamos particular e solicitarmos o reembolso que foi indeferido. Gostaria de saber se temos direito ao reembolso, visto que, pagamos esse convênio há 30 anos e é um plano sem restrições. Outro agravante é que meus pais são idosos com mais de 70 anos e ganham salário mínimo.
AJ Advogados
23 de setembro, 2020
Teria se vocês tivessem encaminhado o pedido médico para a Unimed e requerido a indicação de um médico e um estabelecimento capacitado para realizar o procedimento e, após ter a negativa por parte da Unimed, tivessem então se socorrido de prestadores particulares. Como vocês não fizeram isso, não há chance de conseguir o reembolso dessas despesas, nem mesmo parcialmente.
Cilmara alves dos Santos
26 de julho, 2020
Boa noite! Estou com um nodulo rim esquerdo, direito cisto grau 3 que precisa ser retirado ,o médico urologista que está me tratando orientou fazer por robotica. Porém já avisou q o convênio não cobre pela questão não estar no Hall da ANS, hospital está cobrando 10 mil pelo uso do robô. Esse valor deve ser pago para o hospital . Meu convênio é Bradesco Nacional SPG empresarial. O que vc me orienta é quais as medidas que possam ser tomadas para que não precise pagar ,já pago plano caro para isso . Hospital que o médico agendou a cirugia psrs dia 29 /8/2020 e Beneficência Portuguesa Mirante . Agradeço .
AJ Advogados
27 de julho, 2020
Primeiro você precisa que o pedido médico seja encaminhado para a operadora e, se confirmada a negativa de cobertura, precisará da negativa por escrito. De posse da negativa por escrito, o caminho é a ação judicial com pedido de liminar. Lei também: https://rodrigoaraujo.pro/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ https://rodrigoaraujo.pro/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/ Caso decida ajuizar a ação e queira uma avaliação, encaminhe os documentos para nossa análise e iremos lhe enviar uma proposta de trabalho. Att. https://rodrigoaraujo.pro/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/
Claudio Sant Anna Dezani
02 de setembro, 2019
Há um ano atrás fiz esse procedimento cirúrgico, em 01/08/18 - prostatectomia radicsa depois de quase um ano tentando ser reembolsado pelo menos parte dos R$ 12.000,00 pagos só para a cirurgia robótica, recebi a negação de qualquer reembolso. Mesmo sendo o convênio oferecido pela empresa que trabalho há possibilidade de entrar com um processo? att Claudio Sant'Anna Dezani
Rodrigo Araújo
10 de setembro, 2019
Se o senhor tiver a comprovação de que enviou o pedido de autorização para a operadora de saúde e este foi negado antes de o senhor procurar pelo serviço particular, o senhor poderá requerer o ressarcimento integral das despesas hospitalares. Com relação ao honorários médicos, é preciso analisar a documentação para saber se é viável ou não o pedido, bem como se é possível requerer o ressarcimento integral ou nos limites do contrato. Att.
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