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Judicialização da Saúde não é culpa do paciente

20 de novembro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Nos últimos anos, tivemos um grande aumento no número de ações judiciais ajuizadas por pacientes com o objetivo de conseguir um tratamento médico, quer seja porque não foi disponibilizado através do Sistema Único de Saúde (SUS), quer seja porque foi negado pelas operadoras de planos de saúde.

Esse aumento do número de ações judiciais trouxe como consequência o aumento dos custos do Poder Público e das operadoras de saúde com esses tratamentos médicos judicializados e o paciente passou de vítima a vilão.

Muitos segmentos passaram a culpar o paciente por fazer uso da via judicial para obter tratamentos médicos, mas será mesmo que o paciente quer ajuizar a ação ou será que não existe outra alternativa?

A causa do aumento da judicialização tem mais de um motivo e, certamente, o uso indiscriminado da via judicial é o menor dos problemas.

Antes de atribuir a culpa ao paciente, é preciso analisar o aumento do número de negativas abusivas de cobertura desses tratamentos.

SUS

O Sistema Público de Saúde, por exemplo, nunca prestou um serviço de excelência, mas aquilo que já não era bom, tampouco suficiente, ficou ainda pior nos últimos anos.

A saúde pública passa por uma grande crise. A porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) investida em saúde pública é baixa; os investimentos foram limitados pela PEC 241; a gestão desses investimentos é muito ruim; o desvio de verbas para a corrupção é endêmico; e ainda tem que se lidar com a crise econômica vivida pelo país. Estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul oferecem atendimento público extremamente deficitário e o problema não é muito diferente no resto do país.

Planos de Saúde

Quem contratou plano de saúde para suprir a deficiência do serviço prestado pelo SUS enfrenta dois problemas: – o aumento cada vez mais elevado e injustificado do valor da mensalidade; e – a negativa de cobertura de tratamentos de alto custo, principalmente aqueles que foram introduzidos na medicina brasileira há poucos anos.

Há uma pressão muito grande das operadoras de saúde para impedir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualize o rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde de forma eficaz.

Apenas para fazer uma comparação, vale mencionar que o número de ações para cobertura de medicamentos importados de alto custo caiu muito nos últimos anos e isso se deve ao fato de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a executar seu serviço de forma mais eficiente.

A Anvisa demorava cerca de 8 a 10 anos para registrar um novo medicamento no Brasil e hoje esse tempo está muito menor. A Organização Mundial de Saúde listou uma relação com 16 medicamentos que considera essenciais no tratamento do câncer e todos esses medicamentos já estão registrados pela Anvisa.

Medicamentos importantes como o Nivolumabe e o Sofosbuvir foram registrados pela Anvisa em menos de 2 anos após terem sido aprovados nos EUA e na Europa.

Já o rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é atualizado apenas a cada 2 anos e a ANS não o atualiza de forma eficiente.

Existem procedimentos que são realizados pela medicina no Brasil já há mais de 10 anos e que ainda não constam desse rol.

Por mais que as operadoras reclamem, a judicialização é mais vantajosa para essas empresas do que permitir a regulamentação adequada do setor.

Afinal, vale mais a pena ter que pagar o tratamento apenas de quem ajuíza uma ação judicial do que permitir que o tratamento seja regulamentado e assim terem que arcar com os custos de todos os pacientes que tiverem recomendação médica para o procedimento.

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Rodrigo Araújo
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