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Implante de Mitraclip e de Prótese Valvar via transcateter

18 de setembro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Planos de saúde recusam abusivamente a cobertura da técnica de implante de prótese mitral (mitraclip) e de prótese valvar aórtica via transcateter e pacientes são compelidos a buscar a proteção do Poder Judiciário por meio de ação judicial com pedido de liminar.

De forma bastante simplificada e sem a pretensão de avançar sobre conhecimentos da área médica, o coração possui quatro válvulas que controlam o fluxo de sangue. Elas permitem a passagem do fluxo sanguíneo em um sentido e impedem o retorno no sentido oposto.

Quando esse fluxo sanguíneo é comprometido, o paciente poderá começar a sentir alguns sintomas, que vão desde fadiga e fraqueza até falta de ar, dores no peito e episódios de síncope (desmaios), podendo, inclusive, causar a morte do paciente se o problema não for tratado adequadamente.

Especificamente no que se refere à valva mitral e a valva aórtica, elas podem passar a desempenhar suas funções aquém do ideal, seja em razão do simples envelhecimento do paciente, como também por causa de outras doenças (comorbidades), tais como estenose valvar, insuficiência cardíaca, entre outras.

O TRATAMENTO

Com a progressão da patologia, a única solução para o paciente é a realização de um procedimento para implantar uma prótese capaz de executar essa função de controlar o fluxo sanguíneo, mas o problema é que o médico precisa chegar ao coração do paciente para implantar essa prótese.

CIRURGIA CONVENCIONAL VERSUS IMPLANTE TRANSCATETER

Existem duas formas para o médico fazer esse implante, uma delas coberta pelo plano de saúde e outra não.

A forma convencional é a cirurgia chamada de “peito aberto”, na qual o médico tem que fazer uma abertura no tórax do paciente para ter acesso ao coração e requer, ainda, a parada do coração com auxílio de circulação extracorpórea, mas essa técnica apresenta um grande risco de morte para pacientes idosos e/ou com comorbidades e muitas vezes não é recomendada pelo médico.

Há alguns anos, surgiu outra alternativa que possibilitou o acesso ao coração por meio de um simples cateter, sem a necessidade de abertura do tórax do paciente. A técnica é chamada de implante transcateter de prótese valvar (sigla: TAVI) ou da prótese mitral, mas o problema é que essa técnica é abusivamente glosada pelo plano de saúde.

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR A COBERTURA

A alegação das operadoras de saúde é a de que o implante da prótese valvar ou mitral via transcateter não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que essa negativa é abusiva, pois o rol da ANS elenca apenas a cobertura mínima obrigatória, não sendo permitido que o plano de saúde glose a cobertura apenas em razão de o tratamento não estar relacionado nessa lista da ANS.

LIMINAR ASSEGURA O TRATAMENTO EM TEMPO HÁBIL

Nos casos em que houver a negativa de cobertura, o paciente poderá ajuizar a ação judicial e requerer o deferimento de uma liminar. O juiz irá se manifestar sobre esse pedido rapidamente – em alguns casos até mesmo no dia em que a ação for ajuizada -.

Com o deferimento da liminar, a operadora do plano de saúde será imediatamente intimada para autorizar a realização do procedimento pelo paciente.

Quer saber mais sobre a liminar? Então leia também: Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?

Tags:

implante percutâneo implante transcateter mitraclip prótese mitral prótese valvar tavi
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Rodrigo Araújo
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2
Comentário(s)
Sarah Dias Moura Malta
08 de agosto, 2022
Preciso fazer a correção da válvula mitral através de mitraclip. O plano foi acionado mas se recusou a cobrir o custo do material para o procedimento. O médico orienta a fazer o procedimento sem demora para evitar outras complicações. Vi que pessoas já conseguiram fazer judicializando o caso. Gostaria de informações sobre esta possibilidade.
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Sarah. Desculpe-nos pela demora. Algumas mensagens foram bloqueadas quando fizemos a troca do servidor de hospedagem desse site e só percebemos isso há pouco tempo. A respeito de sua dúvida, informo que a judicialização é, sim, possível, mas é importante que haja um relatório médico que descreva a evolução clínica do paciente, o diagnóstico e estágio atual da patologia, indique o procedimento de implante transcateter do mitraclip e o justifique, explicando, ainda, que não há outra técnica prevista no rol de procedimentos da ANS que possa substituir essa. Se precisar de ajuda para ajuizar a ação, estamos a sua disposição. Nesse caso, pedimos que nos contate através do e-mail [email protected]. Atenciosamente,
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