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Homecare é direito do consumidor de planos de saúde

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A internação domiciliar, também conhecida como homecare, não está prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS, entretanto, ressalva que nada impede que a operadora de saúde ofereça a cobertura para esse atendimento e, caso não o autorize, está ela obrigada a manter o paciente internado no hospital até que ele tenha total condição para receber alta.

Na prática, porém, não é assim que acontece.

Quando um paciente internado recebe indicação para continuidade do tratamento em regime de home care e o plano de saúde contratado não contempla essa cobertura, o paciente recebe uma dupla negativa por parte da operadora.

De um lado, ela se recusa a cobrir a internação domiciliar por falta de previsão contratual e, de outro, também se recusa a continuar a custear a internação hospitalar porque o pedido do homecare seria uma evidência de que o paciente não precisa mais de recursos hospitalares. Em outras palavras, a operadora não autoriza o homecare e ainda suspende a internação hospitalar, alegando não ser mais responsável por nenhuma despesa.

E é comum que, em situações como essa, o hospital pressione o paciente a aceitar a alta, pois, cessada a cobertura do plano de saúde, o hospital terá que cobrar as diárias de internação do próprio paciente, que não irá concordar com essa cobrança.

Nessas situações, o paciente e familiares têm que avaliar qual é a melhor opção para o paciente, seja ela o homecare ou a manutenção da internação hospitalar e, feito isso, se preparar para enfrentar o plano de saúde.

Mas, afinal, quando o homecare é devido?

Apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o procedimento deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver justificativa médica.

Há pacientes que, embora não corram mais nenhum risco e não demandem nenhum outro procedimento específico, não têm condições de receber alta, pois dependem de recursos hospitalares. Eles permanecem internados não porque estão em recuperação ou porque aguardam por uma cirurgia, mas sim porque precisam da manutenção de determinadas circunstâncias que só existem em um hospital ou em uma internação domiciliar.

Exemplo disso são pacientes que precisam permanecer em repouso, com suporte para oxigenoterapia; alimentação enteral por via nasogástrica, nasoenteral ou percutânea; alimentação parenteral; sessões de fisioterapia motora ou respiratória; sessões de fonoaudiologia para recuperação da capacidade de deglutição; medicamentos de administração endovenosa; curativos para escaras e outros serviços de enfermagem; entre outros procedimentos que podem ser realizados em ambiente domiciliar, desde que haja uma estrutura de suporte para o paciente.

Pessoas portadoras de Alzheimer ou Parkinson já em estado avançado, bem como aqueles que são vítimas de sequelas causadas por um acidente vascular cerebral são exemplos de pacientes que podem ser tratados em ambiente domiciliar / homecare.

Uma vez instalado o homecare, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n. 9.656/98, tais como despesas  com a equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutrólogos, etc), exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais, remoção do paciente, nutrição (quando se tratar de dieta administrada via gastrostomia ou parenteral), oxigênio, cama hospitalar, cadeira de rodas e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar.

A própria ANS reconhece o dever de cobertura desses itens, conforme Parecer Técnico n. 04/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016, quando destaca que:

“Ademais, quando a operadora, por sua livre iniciativa ou por exigência contratual, oferecer a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, o serviço de Home Care deverá obedecer às exigências mínimas previstas na Lei 9.656, de 1998, para os planos de segmentação hospitalar, em especial o disposto nas alíneas “c”, “d”, “e” e “g”, do inciso II, do artigo 12, da referida Lei.”

Se é obrigatória a cobertura desses itens quando o atendimento ocorrer por livre iniciativa da operadora por exigência contratual, também o é quando o atendimento se der por força de ordem judicial.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Antes de fazer o pedido de internação domiciliar, o paciente e seus familiares precisam pedir ao médico para relatar as necessidades do paciente de forma bastante detalhada. É importante que ele mencione todo o equipamento necessário, quais são os profissionais da área médica que deverão atender o paciente em casa, indicando ainda a frequência de visitas e tempo mínimo em que esse profissional deverá permanecer no local, medicamentos e materiais, entre outros itens, tudo mediante justificativa clínica.

O pedido deverá ser encaminhado para a operadora, preferencialmente, antes de o paciente receber alta hospitalar.

Caso haja a negativa de cobertura ou autorização parcial/insuficiente, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial e fazer um pedido de antecipação de tutela (liminar).

O pedido liminar é analisado pelo juiz na primeira semana após o ajuizamento da ação e, sendo deferido, é emitida uma intimação para que a operadora de saúde instale, imediatamente, o serviço de home care.

O processo judicial prosseguirá e poderá demorar mais de 02 anos para se obter uma decisão final, mas o importante é que a liminar garante a cobertura do atendimento durante todo o trâmite da ação.

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
marcelo nagai
05 de janeiro, 2024
Meu pai tem o plano Prevent Senior desde 2013 (plano Esmeralda, ap.individual, hospitalar). E foi acometido de demência desde que pegou covid em 2020, e está acamado, com sonda GTT e sem qualquer cognição. A Prevent diz que não oferece home care, e eu não consigo arcar com os custos de cuidadores 24 horas, alimentação, banho, etc. A mesma só oferece fisioterapia 3x/semana. acompanhamentode Fonoaudióloga dizem que não tem. Mas oferecem o serviço de ''Assiste". Pela ANS consigo algo mais?
Rodrigo Araújo
15 de janeiro, 2024

Olá Sr. Marcelo Nagai,
Para dos serviços que o senhor descreveu no seu comentário não é, de fato, serviço de natureza médica e, portanto, não é coberto pelos planos de saúde. Os juízes e desembargadores têm entendimento bastante firme de que serviço de cuidador, alimentação, banho e outras necessidades do cotidiano do paciente são de responsabilidade dos familiares e não justificam a implantação do homecare.
No entanto, o senhor também destacou que seu pai tem demência, está acamado, se alimenta por gastrostomia e ainda precisa de fisioterapia e provavelmente fonoaudiologia. Esses, sim, são serviços de natureza médica. Acredito, ainda, que o serviço de enfermagem também seja importante, pois o paciente acamado tem escaras que precisam ser tratadas; as sondas, principalmente as nasais, se soltam muito facilmente e muitas vezes demandam conhecimento específico de um profissional de enfermagem para limpeza e reintrodução no paciente.
Uma vez que esteja demonstrado por relatório médico a necessidade de todos esses serviços, o enfermeiro ou técnico de enfermagem que for designado para ficar no homecare pode auxiliar nessas outras atividades que não são necessariamente médicas, como banho, uso do banheiro.
Para tanto, o senhor vai precisar contratar um médico particular, preferencialmente neurologista, para que ele possa avaliar o paciente e fazer um relatório com a descrição de todas as patologias, evolução do quadro clínico, serviços médicos e não médicos necessários, profissionais médicos que deverão prestar o atendimento ao paciente em homecare e a frequência com que esses profissionais devem ir e/ou permanecer no local.
Deverá, ainda, relatar que tipo de materiais o paciente precisa, tais como seringas, luvas, fraudas, medicamento, cama hospitalar, cadeira de rodas, enfim, tudo o que é necessário para que o paciente fique internado em casa como se estivesse no hospital.
Quando o senhor tiver esse relatório, nos procure para eu poder dar sequência às orientações necessárias para viabilizar o homecare.
Atenciosamente,
Rodrigo Araújo

Caroline Macêdo
15 de agosto, 2023
Doutores, estou com o seguinte concreto: a mãe de uma amiga está com câncer em estado avançado e sem possibilidade de reversão. Há um ano essa minha amiga praticamente parou de trabalhar e, hoje, a situação financeira da casa está insustentável. De maneira bem sucinta, elas precisam que o plano de saúde conceda um cuidador (tratamento paliativo) para ficar com a mãe, para que a filha possa voltar a trabalhar. Como isso poderia ser feito? Qual o tipo de ação a ser ajuizada?
AJ Advogados
15 de agosto, 2023

Olá Sra. Caroline Macedo,
O serviço de cuidador não está incluído no homecare. Se o paciente precisar de cobertura de outros serviços de natureza médica, tais como serviços de enfermagem, esse profissional pode, no tempo em que permanecer no local do homecare, auxiliar com os serviços de cuidador, mas se o paciente precisar apenas de cuidador, esse não terá cobertura pelo homecare nem mesmo com ação judicial.
Atenciosamente,

Juliano Cunha
04 de fevereiro, 2023
Minha mãe tem 85 anos, possui Alzheimer de moderado à avançado e devido uma cirurgia em 2021, ficou acamada sem conseguir mais andar. Nós não temos condições financeiras para manter cuidadoras e nem uma casa de repouso especializada em Alzheimer. Somos 3 irmãos, mas cada um com seus problemas financeiros e físicos. A médica que acompanha minha mãe, já emitiu laudo solicitando cuidados paliativos 24h por dia e outras solicitações. Minha mãe paga um plano desde 1995 e irá recusar com certeza.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2023
Olá Sr. Juliano, Ainda que a expectativa seja pela negativa de cobertura do serviço pela operadora de saúde, é importante que o médico faça um bom relatório, descrevendo o quadro clínico da paciente, todos os serviços médicos que ela precisa receber em regime domiciliar, materiais, medicamentos e a justificativa clínica. Assim, se o pedido for negado, o senhor poderá ajuizar uma ação para requerer a imediata implantação do homecare. Se precisar de ajuda, agende uma consulta online com um advogado de nossa equipe. Atenciosamente,
Jonathan Avelar
30 de agosto, 2022
Olá! Minha mãe sofreu um acidente em 2018, teve uma lesão grave no cérebro que incorreu em perda quase total de capacidade cognitiva, sendo hoje 100% dependente para absolutamente tudo. Ela não tem consciência de absolutamente nada, não anda sozinha, não come sozinha, sequer urina sozinha, faz sondagem de urina 3x ao dia. Possui Home Care, mas o plano nega dispor de profissional 24h, que ela realmente precisa mas não estamos conseguindo arcar. É possível ajuizar ação solicitando essa cobertura?
AJ Advogados
31 de agosto, 2022
Olá Sr. Jonathan Avelar, boa tarde. Apenas com as informações fornecidas, não é possível avaliar se a ação é ou não cabível e a chance de êxito. De qualquer forma, adiantamos que o primeiro passo é conseguir a prescrição médica para enfermagem por 24 horas, com a justificativa bem descrita. De posse desse pedido, a operadora de saúde deverá então ser contatada e se a resposta for negativa, surge para o paciente o direito de ajuizar a ação. Ressaltamos, no entanto, que somente haverá o direito à enfermagem 24 horas se ficar comprovado que o paciente demanda os serviços de um enfermeiro em tempo integral. Att.
Isabella
10 de junho, 2022
Um conhecido meu conseguiu uma liminar na Justiça para o fornecimento do Homecare. A tutela foi deferida e o homecare foi concedido. Entretanto, em contestação, o plano de saúde veio requerendo que o autor, hoje já falecido, ressarcisse o plano de saúde, na hipótese de perda da ação. Há de se falar no cabimento de ressarcimento por parte dos herdeiros ao plano de saúde? Agradeço o esclarecimento.
AJ Advogados
10 de junho, 2022
Olá Sra. Isabella, boa tarde. Quando uma liminar é deferida, a operadora de saúde já passa a arcar com o custeio do tratamento objeto da liminar desde o início da ação e, caso a liminar seja cassada, o autor da ação judicial é condenado à ressarcir à operadora de saúde o valor que ela teve de arcar para custear essa despesa. No caso de o autor da ação falecer, os herdeiros respondem até o limite de seu quinhão de herança. Ou seja, o patrimônio do autor da ação responde pelos débitos. Assim, se o autor da ação não tinha patrimônio, não há herança e os herdeiros não responderão pela dívida. Att.
Mirella Antônia Teodoro Vittorazze
22 de setembro, 2021
Bom dia! Meu vô está em home care, no hospital prometeram dar a dieta durante os 3 primeiros meses… Quando ele veio para casa, estão falando que não são obrigados a fornecer a dieta, é verídico? Obrigada!
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Mirella. Seu avô está em internado em casa (homecare)? Se sim, é pelo convênio ou pelo SUS?
Hermes
11 de agosto, 2021
Sou lesado medular, necessitando de vários cuidados, não conseguindo sair de casa sozinho e não tenho família que possa me auxiliar, com isso possuo Home Care 24h pelo Plano. Nunca tive problemas antes, mas atualmente uma Téc. de Enfermagem se recusa a me acompanhar para realizar tratamentos, consultas e exames fora do domicílio e com isso tive de interromper tratamento dentário e desmarcar consultas. Ela pode se recusar a acompanhar o paciente em consultas e exames? O que devo fazer?
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Sim. Ela pode recusar. O homecare cobre apenas os serviços de natureza médica necessitados pelo paciente.
Gabriela
27 de julho, 2021
Meu irmão faz uso de home care há pelo menos 6 anos e está no plano há pelo m.enos 10 anos. Porém ele é dependente da minha mãe no plano e agora ficou absurdamente caro manter os dois. Solicitamos portabilidade por carência conforme regulamentação da ANS, porém foi negado por dizerem que só fazem planos coletivos. Meu irmão é traqueostomizado, e tem enfermeira 24h por ter Distrofia muscular progressiva grave. Tentamos mante-lo como titular e tirar minha mae, mas também negaram. o que fazer?
AJ Advogados
03 de agosto, 2021
Sua única opção é encontrar uma operadora de saúde que ofereça planos de saúde individuais e contratar esse produto para o seu irmão. No entanto, adianto que homecare não é um serviço incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Se trocar de plano de saúde, possivelmente o homecare será negado pela nova operadora de saúde e vocês terão que ajuizar uma ação para obtenção desse serviço.
heitor
07 de julho, 2021
Tenho um filho acamado com edema cerebral difuso, perdeu a visão não anda ele é totalmente acamado, passa sonda urinaria permanente, se alimente através de alimentos pastoso e com espessante. esta com internação domiciliar (home car) sendo custeado pela própria operadora de saúde como enfermagem, fono, t.o, motora e respiratória. porem o plano de saúde esta querendo tirar toda equipe de enfermeiros dizendo que ele poderia ter uma cuidadora para todos os procedimentos. podem fazer isso
AJ Advogados
13 de julho, 2021
O ideal é que o senhor procure um médico que não tenha ligação com o plano de saúde para avaliar o quadro clínico do paciente de tempos em tempos e descrever, de forma justificada, todos os serviços médicos, equipamentos e equipe multidisciplinar que ele precisa, inclusive a frequência com que cada profissional deverá prestar o serviço. De posse desse relatório, o senhor deverá cobrar isso da operadora de saúde e se ela recusar, ainda que parcialmente, o senhor deverá pedir a negativa por escrito (ver resolução normativa n. 395, artigo 10º, §1º) e ajuizar a ação com pedido de liminar. Se já tiver a negativa e precisar de um orçamento, peço que nos envie o relatório médico, o cartão do plano de saúde do paciente e a negativa por escrito para podermos lhe apresentar uma proposta de trabalho. Att.
Manoel de Avila
25 de junho, 2021
olá, me chamo Manoel e tenho uma dúvida referente a um ocorrência junto ao homecare que atende minha Sogra, estão querendo tirar a assistência da mesma devido alegarem que ela esta bem a ponto de não precisar de auxílio do seviço prestado. Em virtude disso acho que eles não poderiam tomar essa atitude a revelia, em decorrência que minha sogra precisa do serviço sitado, ela esta com traqueo, só se locomove com ajuda das tecnicas inclusive para fazer as necessidades fisiológicas.
AJ Advogados
13 de julho, 2021
O ideal é que o senhor procure um médico que não tenha ligação com o plano de saúde para avaliar o quadro clínico do paciente de tempos em tempos e descrever, de forma justificada, todos os serviços médicos, equipamentos e equipe multidisciplinar que ele precisa, inclusive a frequência com que cada profissional deverá prestar o serviço. De posse desse relatório, o senhor deverá cobrar isso da operadora de saúde e se ela recusar, ainda que parcialmente, o senhor deverá pedir a negativa por escrito (ver resolução normativa n. 395, artigo 10º, §1º) e ajuizar a ação com pedido de liminar. Se já tiver a negativa e precisar de um orçamento, peço que nos envie o relatório médico, o cartão do plano de saúde do paciente e a negativa por escrito para podermos lhe apresentar uma proposta de trabalho. Att.
Viviane caetano souza
28 de março, 2021
"Bom dia" o meu sobrinho tem um plano de saúde ha 6 meses e ele teve um tce grave esta em casa há 60 dias sendo acompanhado somente pela equipe do melhor em casa tem escaras, acamado e se alimenta por sonda via gastromia,precisa de fisioterapia,fonoaudiólogos enfim estou com o relatorio médico com tudo especificado do que ele precisa eu posso entrar com o pedido do home care pelo plano ou teria q ter no mínimo 2 anos de vigência do plano?
AJ Advogados
29 de março, 2021
Olá Sra. Viviane. Sim se a doença é preexistente ao plano de saúde. Não se a doença surgiu após a contratação. Att.
Rosana Rossi
09 de março, 2021
Meu pai tem Alzheimer há muitos anos e no dia 21/02 teve uma hemorragia que causou uma pneumonia, desde então está na UTI. Sua situação atual é estável e querem transferí-lo para o quarto, mas dizem que não há leito disponível. Por ter ficado 10 dias entubado, ainda não consegue se alimentar pela boca, usando uma sonda enteral, além de oxigênio. Agora querem lhe dar alta e avisaram que estes cuidados seriam feitos em casa por nossa conta. Pelo que li temos direito ao Home care, está correto?
AJ Advogados
10 de março, 2021
Olá Sra. Rosana. A princípio, parece-nos que sim, mas é o médico quem tem que fazer essa solicitação e justificá-la com um relatório. Muitas vezes o médico do convênio acaba não fazendo isso porque sabe que a operadora não autoriza. Se estiver tendo dificuldade para obter o pedido médico e relatório, é possível que a senhora tenha que contratar um médico particular de sua confiança para essa finalidade. Quando tiver o pedido e o relatório, é necessário enviá-los para o plano de saúde. Se a resposta for negativa, o caminho será a ação judicial. Nesse caso, peço que nos envie os documentos para análise e lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Att.
Stephanie Miranda
05 de março, 2021
O médico do meu avô fez a solicitação do home care ao plano de saúde, no entanto o plano diz não poder atender a solicitação devido a área da residência do meu avô sair da cobertura do plano (distâncida em km). Essa negativa deles esta correta?
AJ Advogados
08 de março, 2021
Sim. A responsabilidade do plano de saúde se limite a área de abrangência territorial contratada. Att.
Edilane Gomes Andrade Crescencio Garcia
16 de fevereiro, 2021
Boa Tarde! Minha irmã teve AVC, faz uso de bipap, traqueostomizada, com gastrostomia, em estado de consciência mínima, dependente total para realização de suas atividades. e ela possui SASSOM, no caso ela teria direito ao HOME CARE? Eu posso escolher um médico de minha confiança para cuidar da minha irmã, ou só pode ser o indicado pelo Home Care? Se ela sair do Bipap depois perde o Home Care?
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Sim. Quem afirma que o paciente precisa ou não de homecare é o médico, mas pela descrição que a senhora fez, me parece que é, sim, um caso de homecare. A senhora não poderá, no entanto, escolher os profissionais da equipe multidisciplinar que prestará o atendimento. Att.
Magali
12 de janeiro, 2021
Bom dia ! Minha mãe tem 94 anos. Tem Alzheimer, e e´paciente da Prevent senior desde 2014. Há alguns anos um geriatra do convênio determinou atendimento em casa; o q eles chamam de Programa Assiste. Dizem que não é Home Care, no inicio viria o médico a cada 3 meses visitar. e um enfermeiro 1 vez ao mês. Mas isso não ocorre. Gostaria de saber se ela tem direito a uma ajuda para dar banho e ajudar na locomoção dentro de casa q está muito difícil. Ela é total dependente e estamos muito sobrecarreg
AJ Advogados
12 de janeiro, 2021
Olá Sra. Magali. O Poder Judiciário entende que os serviços abrangidos pelo homecare são àqueles de caráter médico, ou seja, que precisam ser executados por profissionais da área da medicina. Se o paciente precisa apenas de cuidados para ajudá-lo a tomar banho, utilizar o banheiro e/ou trocar fraldas, movê-lo na cama e removê-lo de um local para outro, isso caracteriza serviço de um cuidador, que, no entendimento majoritário do Poder Judiciário, deve ser executado por algum familiar ou por alguém que a família contrate para essa finalidade. Caso, no entanto, o paciente demande outros tipos de atendimento característicos com o serviço de enfermagem, como por exemplo a limpeza e troca de sondas, administração de medicamentos endovenosos, trocas de curativo e outros dessa natureza, o profissional encarregado dessa tarefa, que pode ser um enfermeiro ou técnico em enfermagem, também poderá auxiliar nessas demais tarefas do cotidiano do paciente enquanto ele permanecer no local. att.
Alexia Diniz
17 de novembro, 2020
Olá, boa noite, preciso tirar uma duvida. Meu tio sofreu um acidente de moto há mais ou menos 20 atrás deixando o com sequelas, motoras e mentais. No momento ele ja é acompanhado por uma equipa multidisciplinar (enfermeiros, clínicos gerais, fonoaudiologo, fisioterapeuta, nutricionista e etc) porem quem cuida dele é a minha avó, mãe dele, que por sinal ja tem uma idade bem avançada e tem vários problemas de saúde incluindo osteoporose. Eis minha duvida, o plano junto com a empresa de homecare pode disponibilizar um cuidador para ficar ajudando diariamente pelo menos nos horários em que ele precisa ser locomovido pela casa p alimentação e higiene? Ha formas de conseguir pela justiça? será possível conseguir isso pelo programa MELHOR EM CASA, do SUS?
AJ Advogados
18 de novembro, 2020
Olá Sra. Alexia. Não. O plano de saúde custeia apenas os serviços de natureza médica. Inclusive, é entendimento majoritário na jurisprudência que cuidador é responsabilidade da família do paciente. Também é improvável o êxito dessa demanda pelo programa Melhor em Casa (PMC), já que, inclusive, a indicação de um cuidador é requisito para o implemento do serviço.
Lívia Martins
10 de novembro, 2020
Boa tarde, Meu tio tem Alzheimer alguns anos, ele não fala, usa fraldas, o médico passou fisioterapia e fonoaudiologia pra ele é estou tentando um home care, mas o plano Ams/Petrobras disponibilizou mas ele terá q pagar um valor q eles chamam de coparticipação, está correto isso ou eu devo fazer algo?
AJ Advogados
10 de novembro, 2020
Se há previsão de cobrança de coparticipação no contrato, a cobrança é legítima. Poderá, no máximo, discutir o percentual de cobrança, caso esteja em desacordo com a regulamentação da ANS.
Eliza
23 de outubro, 2020
Boa tarde, Minha filha está com home Care, ela é bebê, cardíaca, faz uso de oxigênio e gastrostomia... Na minha cidade não existe pediatras especialistas, somente pediatra básico e mesmo assim o plano não foi atrás de um para atendê-la pelo home Care, estamos levando ela no consultório. Além de pediatra normal precisamos de cardiopediatra e gastropediatra, temos q levá-la até Curitiba, nossa capital a 100km da nossa cidade. Como ela está bem, estável conseguimos levá-la, mas seria obrigação do plano (Unimed) fornecer essas consultas? Ou pelo menos não cobra-las, pois são cobradas em nossas faturas pq não entra pelo home Care?
AJ Advogados
23 de outubro, 2020
Sim. O serviço de homecare deve disponibilizar toda a equipe multidisciplinar solicitado pelo médico da paciente, inclusive o médico. Att.
Rosângela Martins
07 de outubro, 2020
Boa noite, meu Pai tem 81 anos teve um AVC está em estado vegetativo sem possibilidade de melhora. Tem traqueostomia e se alimenta por GTT. Acamado, sem mexer nenhum membro . Foi desospitalizado e está em um Hospital de Retaguarda/ Transição. Hoje fomos informados que o contrato com a Operadora de Saúde garante apenas 90 dias de permanência e depois teria que ser Home Care. Mas minha mãe é idosa (75) e com todas as comorbidades. É possível conseguir judicialmente a longa permanência ( até o falecimento) dele neste Hospital de transição/retaguarda? Desde agradeço,
AJ Advogados
08 de outubro, 2020
As operadoras de saúde costumam negar Hospital de Retaguarda e homecare quase sempre pelo mesmo motivo "exclusão contratual", no caso presente a recusa é da manutenção no HR com oferta do homecare, sendo possível alegar que a escolha do tratamento é competência médica e não do plano de saúde. Portanto, cabe ação para manutenção da internação no referido serviço, desde que o médico responsável relate as necessidades do paciente no HR. Att.
CARLA COELHO
29 de setembro, 2020
Meu pai está no estagio avançado de Parkison, esteve internado por 90 dias, e agora faz 30 dias internação domociliar.Ele está acamado, incosciente, alimentação através de sonda de gastrotomia, traqueotomia, necessita de oxigênio quando baixa saturação, cama hospitalar, aspiração,fisioterapia, fono, úlcera de pressão. Na ocasião de sua possível alta, procurei atendimento com a operadora UNIMED, e eles deixaram bem claro que não teria direito homecare, nem oxigenio, nem nada, pois não estava no contrato. Solicitei a cópia do contrato, o atendende disse que só com carta do próprio punho do cliente (meu pai). Então ,eu pai teve alta estou bancando tudo dentro do possível. Encontrei seu artigo o que me deixou bem supresa... Liguei agora paraUNIMED não falei em "homacare" e sim em serviços e cuidados paliativos, pediram para que eu solicitasse o laudo junto ao médico e irão avaliar , os serviços que irão poderão oferecer, mas a atendende deixou claro que a UNIMED não tem obrigação e que isso seria quase uma "oferta a mais da operadora "... Seu artigo é bem claro mas gostaria de lhe fazer três perguntas:01- Posso entrar agora, mesmo já em casa com o pai? Poderia indicar algum colega aqui do sul, PORTO ALEGRE? 2- Todo gasto que tive neste período, (tenho nota de tudo) tenho como pedir reeembolso? Uma vez que quando fui questionar a operadora ela negou(não tenho como comprovar, não peguei protocolo). Deste já agradeço seu artigo. e dua disponibilidade! Gratidão
AJ Advogados
29 de setembro, 2020
Olá Sra. Carla. O primeiro passo é pedir para um médico de sua confiança analisar seu pai e descrever eu um relatório médico o quadro clínico do paciente e, se assim entender, prescrever o atendimento em regime de homecare com tudo aquilo que o paciente precisa, tais como equipe multidisciplinar, frequência de atendimento de cada profissional, materiais (cama hospitalar, suporte para oxigenioterapia, etc), medicamentos de uso endovenoso, tipo de nutrição. Enfim, é importante ter um relatório completo. De posse desse relatório, a senhora deverá solicitar por escrito o homecare para a Unimed. Ela terá o prazo de até 10 dias úteis para responder e, em caso de negativa, a senhora deve exigir a resposta por escrito (art. 10º, §1º da RN 395 da ANS). Quando tiver a negativa, poderá ajuizar a ação e requerer a liminar. Não será possível requerer o reembolso do que já gastou até esse momento, exceto se tiver um documento anterior aos gastos e que comprove que o atendimento havia sido negado pela Unimed. Quanto à indicação de um colega em Porto Alegre, esclareço que, se a senhora tiver interesse, podemos prestar o serviço. Podemos agendar uma reunião virtual (Skype, Google Meet, etc) com um advogado de nossa equipe ou, se a senhora preferir, poderá encaminhar os documentos que julgar pertinentes para um de nossos advogados analisar e, se faltar alguma informação ou documento, o advogado a contatará para solicitar o complemento. Após a análise do problema, caso seja uma hipótese para ajuizamento de uma ação judicial, esclarecemos que, atualmente, o processo judicial é eletrônico, o que significa dizer que não há mais uma forma de protocolar petições impressas em papel, assim como não há mais como consultar os autos de um processo em cartório porque não existe mais um processo impresso. Atualmente é tudo digitalizado e todo o protocolo de petições e consulta de andamento processual é feito por meio do sistema do Tribunal de Justiça. Assim, só haveria necessidade da presença física do advogado se for preciso despachar com o juiz (conversar com o juiz sobre alguma petição para explicar melhor algo que ele não esteja compreendendo bem) ou para comparecer em audiências. Nesse tipo de demanda, não costuma ser necessário despachar com o juiz, pois as provas são documentais e tudo estará nos autos. Também não é comum haver designação de audiências para esse tipo de causa. Existe a audiência de conciliação e a audiência de instrução. A audiência de conciliação só é realizada se as partes manifestarem interesse em um acordo, o que é muito improvável em demandas que envolvem esse tipo de assunto. Já a audiência de instrução é designada quando há necessidade de inquirir testemunhas ou ouvir o depoimento das partes, o que também não ocorre em processos dessa natureza, já que as provas são todas documentais. Ainda assim, caso seja necessário comparecer ao fórum por algum motivo específico, podemos designar um advogado correspondente na sua cidade. Atenciosamente
Juliana
22 de setembro, 2020
Prezados Senhores, Conto com o apoio de vocês para uma orientação. Meu pai tem Parkinson em estágio avançado (10 anos com a doença). O convênio sempre autorizou a realização de de fono e fisio em casa. Recentemente meu pai teve um AVC e foi internado. Após o retorno para casa, onde apresentamos um pedido médico solicitando aumentar a frequência da fisio e fono semanal pelo quadro grave dele, tivemos a surpresa de uma negativa. O convênio alega o que os senhores mencionam no artigo: home care não está no rol da ANS e não tem a obrigação de acatar a solicitação. Mas ao mesmo tempo nos dão a opção de solicitar reembolso desses procedimentos, desde que a indicação não seja para o domicílio. A condição do meu pai é grave: ele não anda, usa fraldas, está demente e agora com sequelas de um AVC. imagine levá-lo diariamente para uma clínica para fazer fisioterapia e fonoaudiologia. Tivemos que colocar uma cama hospitalar, provavelmente precisaremos de um guincho de transferência. Ele já tem cuidadores 24 horas, porque é incapaz de fazer qualquer coisa sozinho. Como posso fazer? Tenho chance se judicializar? Muito Obrigada pelo artigo e pelas orientações acima dadas a pessoas que vivem a mesma situação que eu.
AJ Advogados
22 de setembro, 2020
Olá Sra. Juliana. Em tese, se fosse necessário apenas a fisioterapia e fonoaudiologia, a chance de sucesso da ação judicial seria remota, mas a mim me parece que o quadro clínico do seu pai justifica, sim, o homecare completo, inclusive com a cobertura dos materiais e equipamentos que você citou. Sugerimos que você procure um médico de sua confiança para relatar o quadro clínico do paciente e tudo o que ele necessita, inclusive a equipe multidisciplinar e a frequência com que cada profissional deve prestar o serviço (fisio, fono, enfermeiro, técnico enfermagem, médico, etc). De posse desse pedido, encaminhe-o para a operadora e aguarde a resposta. Você tem o direito de exigir a resposta por escrito (art. 10º, §1º da RN 395). Se for negado, ainda que parcialmente, você poderá judicializar. Se precisar de ajuda quando tiver a negativa, estamos à disposição. Att.
Mirian Carvalho
11 de setembro, 2020
Boa noite, Minha mãe tem assistência de um home care através de uma liminar, onde o juiz acatou o pedido para visita quinzenal de um médico, fora os outros profissionais. Porém, dia 27 de Agosto, minha mãe apresentou um quadro de dispneia, onde foi solicitada a visita de um médico de urgência, que inclusive foi necessário a remoção para um hospital devido a gravidade do quadro. A operadora se nega a pagar essa visita de interconsulta alegando " que a liminar consta somente visitas eletivas, caso necessite de urgência devemos procurar um serviço hospitalar, pois já ganhamos 2 visitas". Essa conduta do plano de saúde está correta ou configura assistência incompleta?
AJ Advogados
14 de setembro, 2020
Boa tarde. O ideal é que a senhora contate o advogado responsável pela ação judicial, pois ele tem elementos mais concretos para analisar sua dúvida de forma objetiva. Att.
Cleofaz Alonso Hernandes
11 de setembro, 2020
Bom dia Dr., Por gentileza, pode me informar qual caminho seguir..... Minhã mãe teve uma queda e precisou operar o femur, colocando um implante, operou numa segunda e na quinta a seguir lhe deram alta, o medico justicou alta por motivos do covid-19, na alta informou que no dia seguinte, já queria ela sentada na cadeira, não citou cadeira derodas, pois caracterizaria que ela precisaria de home care, disse que simplesmente queria ela sentada na cadeira, na alta tbem comunicou que não tinha direito ao transporte de ambulancia pra desloca-la pra residencia, só que rebatemos, pois a assistente social do hospital informou que podia sim ser transportada por esse meio, marcou o retorno pra 20 dias após a alta, tivemos que nos virarmos pra locomove-la até o hospital. No dia do retorno solicitamos um relatorio dele sobre a situação dela, pois além de ter operador o femur, ela tem problemas de osteoporose, que pode agravar o tipo de cirurgia, pelo esta dos ossos e tbem tem principio de alzheimer, pois nesse retorno, o mesmo informou que queria ela por mais 15 dias na cadeira e após esse tempo, ja queria ela andando. Comuniquei que seria dificil ela andar, pois precisaria de fisioterapia, pois por ter 84 anos, pelo tempo acamada e na cadeiras de rodas, a perna que não operou, estava perdendo a firmesa, não conseguindo se manter em pé. Ai começou a novela com plano de saude, o medico prescreveu 20 sessões de fisio, mas não emitiu nenhum relatorio, fui até o plano, solicitar algum transporte pra ve-la ou algum fisioterapeuta na residencia, recebi a negativa de ambos, pois se apegaram ao contrato do convenio e a falta do relatorio medico, nas duas negativas, não me deram nada por escrito, pois se negaram a descriminar a negativa e tão pouco algum numero de protocolo do meu atendimento ali, simplesmente dizendo que a fisio era só ir lá e fazer, sendo que tais negativas foi dado por uma atendente. Fiz uma denuncia na ANS, pois no meu entender isso demonstra negligencia medica, pois entendo que nenhum medico faria um relatorio indo na contramão, de algo determinado pelo seu empregador, existindo o cooperativismo empregado e empregador, medico contratado e convenio contratador. Por gentileza, quais os caminhos legais posso adotar, pois a fisioterapia foi prescrita, mas a paciente esta impossibiltada de se locomover até o local. Agradecido.
AJ Advogados
11 de setembro, 2020
O plano referência, ou seja, o plano de saúde com as coberturas regulamentadas pela Lei n. 9.656/98, não oferece fisioterapia domiciliar e nem o transporte para os usuários do serviço. A fisioterapia domiciliar só é coberta quando o paciente está em internação domiciliar (homecare), mas de acordo com o seu relato, o quadro clínico da paciente não justifica, do ponto de vista MÉDICO, o serviço de homecare. Portanto, infelizmente, a única forma de o senhor conseguir da operadora de saúde a disponibilização de fisioterapia domiciliar ou o transporte da paciente é se a própria operadora de saúde se dispor a fornecer o serviço voluntariamente. Mesmo se tentasse uma medida judicial, a probabilidade de sucesso seria bastante remota. Att.
Raquel
07 de setembro, 2020
Boa noite. Meu irmão após um quadro de pneumonia que se agravou por já ter uma doença degenerativa está internado há 1 ano no CTI de um hospital. Inicialmente falaram da possibilidade de transferir ele para um clínica de transição , aonde segundo eles seria melhor amparado e traria melhoras para seu psicologico por ter menos aspecto de hospital. Um ano se passou e essa transferência não ocorreu...e me falaram que nem deve ocorrer mais. Pelo fato dele estar ligado ao respirador ( apesar de lúcido) , com traqueostomia e alimentação via sonda nos ofereceram o home Care,porém segundo o hospital é parte vital para uso do home Care que ele tenha um familiar/cuidador presente. Acontece que meus pais são falecidos, não temos parentes aqui...somos só eu,ele e mais um irmão. Por conduções naturais de trabalho não tenho como ficar com ele 24 H de acompanhante e nossa renda não é compatível para contratação de dois cuidadores ( turno dia e noite). Queria saber se está condição de ser necessário um familiar presente é de fato verdadeira, ou se há como solicitar enfermagem 24 h talvez por meio da justiça até pelos cuidados q ele necessita ( respirador, limpeza da traqueo , dieta gastro, não se movimenta para banho e troca de fralda). Ele está lúcido ,possui apenas 41 anos..e o fato de ficar tanto tempo no hospital sem ver que a equipe médica está podendo fazer algo para sua melhora tem abalado ele psicologicamente e a nós também, porque nós sentimos incapazes. Não posso deixar de trabalhar,mas trabalhando tbm não consigo pagar alguém para ajudar a ele. Apenas reforçando , ele entrou la respirando , e se movimentando ...morava sozinho. Nem sobre essas alegações eu conseguiria um acompanhamento domiciliar 24 H?
Johnny Albrerth
25 de agosto, 2020
Dr. Rodrigo, boa tarde. Minha mãe, sra. Marilha, hoje com 76 anos, é portadora de Alzheimer no grau 2, passando para 3. Vive com meu pai, sr. Affonso, um senhor de 79 anos. Ambos possuem outras comorbidades, metabólicas e cardiopáticas, tais como Hipertensão arterial sistêmica, Diabetes, entre outras, tendo ele, inclusive, já passado por procedimento cirúrgico de I.A.M, transplantando duas safenas e uma mamária. Ambos possuem plano de saúde Unimed, contratos antigos, anteriores a 1998, reconhecidos pelo STF, em 07 de fevereiro de 2018, como não estão sujeitos à legislação, que proíbe práticas abusivas frequentemente previstas nesses contratos, como limite de tempo de internação e reajustes para idosos. Minha mãe faz uso de inúmeros medicamentos, assim como meu pai. No entanto, ela requer maiores cuidados pelo quadro de Alzheimer, necessitando ser alimentada, faz uso de fraldas onde faz suas necessidades. Neste momento, inclusive, encontra-se internada, pois na última semana passou a ser não cooperativa, não se alimentando e resistindo à medicação diariamente administrada. Eu sou casado, com duas filhas, sendo que uma vive conosco, além de uma neta bebê. Trabalho diariamente, acordando às 05:30h e retornando por volta das 20h. Minha esposa também trabalha. Meu irmão, casado e com um filho, tem sua vida também muito atarefada e sua esposa também trabalha. Isso faz com que sejamos obrigados a nos desdobrar para não deixarmos nosso pai sozinho para cuidar de nossa mãe. Não vivemos próximos a nossos pais. Diante deste quadro, procurei me informar sobre a possibilidade de o plano de saúde Unimed custear todo este tratamento e pelo que pude verificar em seu artigo e em suas respostas, acredito que minha mãe tenha direito à cobertura para medicamentos, fraldas, colchão caixa de ovo, além de cuidador 24h. Gostaria de sua orientação de como proceder para solicitar, tanto diretamente quanto por ação judicial, caso ela realmente tenha esse direito. Obrigado.
AJ Advogados
25 de agosto, 2020
Olá Sr. Johnny. O espaço é um pouco escasso para lhe responder de forma adequada, mas, em resumo, o ideal é que o senhor peça para um médico avaliar sua mãe e relatar se ela precisa ou não da internação domiciliar (homecare). Caso ele prescreva esse serviço, ele deverá informar tudo o que ela precisa (equipe multidisciplinar: médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta motor e/ou respiratório; frequência de atendimento desses profissionais; materiais; medicamentos; etc). Com esse pedido, você deverá contatar a operadora de saúde e pedir a disponibilização do atendimento. Se for negado, você poderá ajuizar a ação. Adiantamos, entretanto, que cuidador e enfermeiro são profissionais distintos, sendo que cuidador não é coberto pelo plano de saúde nem por liminar. A respeito da enfermagem, é recomendável, ainda, que o médico justifique o motivo da necessidade desse serviço pelo tempo que ele tiver indicado. Nesse ponto, é importante alertar que, do ponto de vista legal, o fato de os familiares do paciente não terem condições físicas para cuidar dele não justifica a necessidade do serviço de enfermagem. O que justifica esse serviço é a real necessidade do paciente de receber cuidados que devem ser prestados por um profissional de enfermagem, tais como trocas de curativos, administração de medicamentos endovenosos, troca e limpeza de sondas, etc. Se for deferida a cobertura do homecare, ela terá direito à cama hospitalar (com o colchão adequado) e fraldas. Em relação aos medicamentos, têm cobertura apenas os de uso endovenoso. Caso o senhor tenha outras dúvidas, entre em contato com nosso setor de atendimento por meio de nossos telefones ou pelo e-mail [email protected] para agendar uma reunião. Att.
Solange moura
16 de agosto, 2020
Olá meu filho tem convênio a 13 anos porém tem uma paralisia cerebral usa aparelhos para respirar não come pela boca tá em estado vegetativo ele tem cuidados médicos dentro da casa temos home care porém o convênio vai ser cancelado pois a empresa tá abrindo falência como fazer para quê meu filho continue internado em casa com home care pois do convênio não faz plano individual meu filho vai perder o convênio
AJ Advogados
17 de agosto, 2020
Olá. Não há elementos suficientes em seu relato para uma resposta apropriada. Porém, parece-nos que o caminho mais assertivo é o de contratar outro plano de saúde com portabilidade de carências. Att.
Cláudia Elias
13 de julho, 2020
Boa tarde Minha mãe tem Alzheimer em estado avançado e recentemente sofreu um AVC esquemico, o que prejudicou seus movimentos no membro inferior esquerdo. Além disso, é cardíaca e apresenta um quadro de oscilação de pressão, que causou o AVC (sendo este o terceiro que ela teve). O médico assistente do hospital em que ela esteve internada solicitou os serviços de fisioterapeuta, fonoaudióloga e de assistência médica domiciliar, uma vez por mês, devido a dificuldade de locomoção e pela gravidade de seu quadro. Porém, a Unimed só autorizou os serviços de fisioterapeuta e fonoaudióloga. O que posso fazer? Entrar com uma ação seria possível?
AJ Advogados
13 de julho, 2020
Sim. É possível. Sobre quem tem direito a esse serviço: https://rodrigoaraujo.pro/quem-tem-direito-ao-homecare/ Muitas vezes, as operadoras oferecem um serviço precário sob a alegação de que o quadro clínico do paciente não atingiu um determinado número de “pontos” da “tabela do homecare”. Sobre esse sistema de pontos: https://rodrigoaraujo.pro/homecare-e-o-sistema-de-pontos-dos-planos-de-saude/ Se a operadora de saúde negar o homecare ou o oferecer de forma incompleta, o(a) senhor(a) terá que exigir a informação do motivo da negativa por escrito, seja essa negativa total ou parcial. Sobre esse pedido, pedimos que consulte: https://rodrigoaraujo.pro/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ att
Aparecida
06 de julho, 2020
O serviço de home care é obrigado a fornecer enfermeiro 24 horas quando o paciente é acamado, usa sonda, traqueistomizado, utiliza respirador e faz medicação endovenosa? Pq os familiares não se sentem seguros para realizar esses procedimentos
AJ Advogados
06 de julho, 2020
Se o médico solicitar esse tipo de serviço e o justificar de forma adequada, entendemos que o pedido é viável judicialmente. Recomendamos a leitura de: https://rodrigoaraujo.pro/quem-tem-direito-ao-homecare/
Carla Martins
03 de julho, 2020
Bom dia!!! Gostaria de tirar uma dúvida meu nome e Carla tenho uma filha de 3 anos e 6 meses que tem Holoprosencefalia, Microcefalia, síndrome de West tem crises de difícil controle tem gastrostomia e traqueostomia faz uso de oxigênio e ventilação mecânica 24h, o hospital pediu o home care mais o pessoal do convênio do que aqui na minha cidade não tem esse atendimento e estamos tentando entrar em um acordo mais pelo jeito não vão dar, pretendemos entrar judicialmente estamos com o relatório dos médicos solicitando esse atendimento se entramos com o pedido judicial o juiz pode a vim negar esse atendimento a minha filha ??? Obrigada
AJ Advogados
03 de julho, 2020
Sim. Cabe ao juiz analisar o pedido e decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento da liminar segundo o livre convencimento dele. Att.
KERUSA
29 de junho, 2020
BOA TARDE, MEU PAI POSSUI SERVIÇO DE HOME CARE COM 12H DE TECNICO DE ENFERMAGEM. NO PERIODO NOTURNO MINHA MÃE QUEM TEM OS CUIDADOS DE MUDANÇA DE DECÚBITO A CADA 2H, MEDICAÇÃO ETC. ACHA QUE SERIA POSSIVEL UM PEDIDO PARA CONCESSÃO DE 24H EM VIRTUDE DELA SER IDOSA (69), CARDIOPATA, HIPERTENSA...?
AJ Advogados
29 de junho, 2020
Olá Sra. Kerusa. É necessário que o médico justifique o motivo da necessidade desse serviço pelo tempo que ele tiver indicado. Nesse ponto, é importante alertar que, do ponto de vista legal, o fato de os familiares do paciente não terem condições físicas para cuidar dele não justifica a necessidade do serviço de enfermagem. O que justifica esse serviço é a real necessidade do paciente de receber cuidados que devem ser prestados por um profissional de enfermagem, tais como trocas de curativos, administração de medicamentos endovenosos, troca e limpeza de sondas, etc. Att.
Maiara Juvêncio
20 de junho, 2020
Boa noite! Meu sogro não tinha plano de saúde quando teve um AVC que deixou ele vegetal. Ele fez um plano de saúde depois de 4 meses do acontecido. Hoje faz 4 anos que ele paga o plano de saúde, gostaria de saber se ele tem direito a home care, mesmo que na época do acontecimento ele não tinha plano de saúde...
AJ Advogados
22 de junho, 2020
Se houver necessidade comprovada por pedido médico, sim. Nesse caso, o importante é apenas ter sido superado o prazo de 02 anos de carência para doenças preexistentes.
CARMEN LUCIA DA SILVA
14 de junho, 2020
Bom dia minha mãe está sendo atendida por um serviço de Home CARE, que não atende suas necessidades, pois não tem acompanhamento de técnico de enfermagem por 24horas, Solicitei do plano a ampliação do atendimento qual foi negado. Ao observar suas orientações ,vi que necessito de um novo parecer medico e ajuizar uma ação. É necessário entrar com advogado ou eu mesma posso protocolar na defensoria, com o nome de minha mãe ou com o meu.Moro em Palmas,Tocantins.
AJ Advogados
15 de junho, 2020
Olá Sra. Carmen. Se a senhora não contratar um advogado, as opções são a Defensoria Pública ou o Juizado de Pequenas Causas, este último se o valor da causa for inferior a 20 salários mínimos. Sobre isso, recomendamos a leitura do texto disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/ Informamos, ainda, que, caso tenha interesse, estamos à disposição para atendê-la. Podemos agendar uma reunião virtual (Skype, Google Meet, etc) com um advogado de nossa equipe ou, se a senhora preferir, a senhora poderá encaminhar os documentos que julgar pertinentes para um de nossos advogados analisar e, se faltar alguma informação ou documento, o advogado a contatará para solicitar o complemento. Após a análise do problema, caso seja uma hipótese para ajuizamento de uma ação judicial, esclarecemos que, atualmente, o processo judicial é eletrônico, o que significa dizer que não há mais uma forma de protocolar petições impressas em papel, assim como não mais como consultar os autos de um processo em cartório porque não existe mais um processo impresso. Atualmente é tudo digitalizado e todo o protocolo de petições e consulta de andamento processual é feito por meio do sistema do Tribunal de Justiça. Assim, só haveria necessidade da presença física do advogado se for preciso despachar com o juiz (conversar com o juiz sobre alguma petição para explicar melhor algo que ele não esteja compreendendo bem) ou para comparecer em audiências. Nesse tipo de demanda, não costuma ser necessário despachar com o juiz, pois as provas são documentais e tudo estará nos autos. Também não é comum haver designação de audiências para esse tipo de causa. Existe a audiência de conciliação e a audiência de instrução. A audiência de conciliação só é realizada se as partes manifestarem interesse em um acordo, o que é muito improvável em demandas que envolvem esse tipo de assunto. Já a audiência de instrução é designada quando há necessidade de inquirir testemunhas ou ouvir o depoimento das partes, o que também não ocorre em processos dessa natureza, já que as provas são todas documentais. Ainda assim, caso seja necessário comparecer ao fórum por algum motivo específico, podemos designar um advogado correspondente na sua cidade. Atenciosamente,
Valéria
12 de junho, 2020
Olá, boa tarde! O meu pai tem 68 anos e teve dois derrames que infelizmente paralisou o seu lado direito, dentre todas as dificuldades estão: traqueostomia, alimentação por sonda nasal, necessidade de oxigênio, uma quantidade enorme de medicação diária, uso de fralda, está em uma cama hospitalar, não fala, faz uso de uma alimentação especial (e que é muitoo cara) e recebeu alta para ir para casa, ele paga o plano de saúde há 23 anos e eles alegam que o home care vem em casa ver ele uma vez por mês apenas, pois, no contrato deles não acoberta atendimento domiciliar, estamos desesperados, temos que aspirar a traqueo (sem saber) e tentado de uma forma decente cuidar dele, somos completamente leigos e temos medo de acabar predicando uma situação que já é delicada, a pergunta é; temos o direito ao home care diariamente? Pois, não temos condição de arcar com dois enfermeiros (uma vez que cuidador não aceita devido a traqueo) e todas as coisas para a manutenção dele. Agradeço gigantescamente qualquer orientação!
AJ Advogados
15 de junho, 2020
Olá Sra. Valéria. Como a resposta para seu comentário ficou muito extensa, pedi para um de nossos advogados encaminhá-la diretamente para o seu e-mail. Caso não a tenha recebido, peço que nos contate pelo e-mail [email protected] Atenciosamente,
silvana terneiro
01 de junho, 2020
Oi boa tarde minha mãe tem 86 anos,teve uma fratura no joelho.esta internada desde o dia 14 pois só sábado dia 30/05pode ser feita a cirurgia,pois depois da queda ela teve problema vascular na mesma perna.deve ficar alguns meses sem andar,precisa de cuidados,banho,alimentação tudo na cama e fisioterapia em casa ,não pode se locomover. Ela tem Unimed de São José do Rio Preto.tem como conseguir pelo plano serviços de enfermagem 24 hs na residência e fisioterapia sem custo. Obrigada aguardo resposta
AJ Advogados
02 de junho, 2020
Olá Sra. Silvana. Tudo dependerá da efetiva necessidade do paciente, justificada em relatório médico. Recomendamos a leitura do seguinte artigo: https://rodrigoaraujo.pro/quem-tem-direito-ao-homecare/ Atenciosamente,
Priscila
27 de maio, 2020
Boa tarde, Minha mãe teve um AVC em 24 de fevereiro de 2020, ficou hospitalizada 3 semanas e devido ao inicio do COVID-19, achou melhor ela continuar em casa para não pegar uma infeccão hospitalar ou COVID. Assim, levamos ela pra casa e solicitamos HOME CARE para o convênio. Eles nem me responderam, fingiram demência. Estamos com dificuldades para continuar com o tratamento, haja vista ser muito caro, e minha mãe não fala e precisa de enfermagem 24hs. Quanto vocês cobram para ajuizar uma ação para mim?
AJ Advogados
27 de maio, 2020
Olá Sra. Priscila. Tudo bem? A senhora tem a cópia do pedido de disponibilização do homecare enviado para a operadora de saúde? Se tiver, pedimos que envie para nosso e-mail de atendimento ([email protected]) uma cópia digitalizada, assim como também do relatório médico que descreva o quadro clínico da paciente e justifique a necessidade do homecare. Atenciosamente,
Patricia Rosa
18 de maio, 2020
Boa tarde!!! Gostaria de um esclarecimento, se possível. Meu filho tem paralisia cerebral grave. Não anda, não fala, tem apenas 20% da visão e se alimenta por gastrostomia. Ele fez uma cirurgia recente a qual conseguimos o home care para que tivesse alta hospitalar. Tenho enfermagem 12h por dia e a equipe multidisciplinar tbm. Porém, o convênio se nega a custear as despesas de medicamento, fraldas e equipamentos como cama hospitalar, gaze e meios básicos que o hospital utilizava durante a internação e não nos cobrava por isso. Gostaria de saber, antes de entrar com meios judiciais, como eu poderia solicitar estes materiais ao convênio. Obrigada, Patrícia
AJ Advogados
18 de maio, 2020
Olá Sra. Patrícia. O primeiro passo é solicitar um relatório para o médico que descreva o estado clínico do paciente e tudo o que ele precisa, tais como a equipe multidisciplinar (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta motor e/ou respiratório, fonoaudiológo, nutricionista, etc), inclusive a frequência com que cada um desses profissionais precisa prestar o serviço; materiais (fraldas, sondas, gase, etc); equipamentos (cama hospitalar, suporte para oxigenioterapia, etc). De posse desse relatório, a senhora deverá encaminhar um pedido para a operadora de saúde, destacando os itens que não foram disponibilizados e requerendo a disponibilização desses itens. Se houver negativa de cobertura ou falta de resposta no prazo indicado pela senhora, é cabível a ação judicial. Se precisar de ajuda, nos contate pelo e-mail [email protected] Att.
Camila
17 de abril, 2020
Olá, bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai teve um AVC e foi tratado em um hospital público pois era referência na área. Em determinada momento o hospital público queria transferi-lo então propusemos que ele fosse transferido para o hospital do plano de saúde mas não conseguimos, o pessoal desistiu da ideia e ele ficou nesse mesmo hospital público até receber alta. No momento ele está em casa com metade do corpo paralisada, com traqueostomia e se alimentando por sonda. Além disso, ele precisa de sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e de um acompanhamento médico. Liguei para o Plano para saber o que eles poderiam fazer e eles disseram que não possuem atendimento Home Care e que no momento não poderiam fazer nada. O que faço nessa situação? Entro em contato com a ANS?
AJ Advogados
17 de abril, 2020
Olá Sra. Camila. Boa tarde. Não vai adiantar contatar a ANS. A internação domiciliar (homecare) é um procedimento que não consta do rol da ANS e, por esse motivo, costuma ser negado pela maioria das operadoras de planos de saúde. A ANS, por sua vez, ratifica as negativas de cobertura quando o motivo é a não previsão do tratamento no rol da ANS. Algumas operadoras até autorizam o serviço, seja por estar previsto no contrato, seja por liberalidade, mas pode acontecer de o serviço não ser completo e não atender a recomendação médica. Então, no seu caso, você deverá contatar um médico de sua confiança para que ele faça um relatório bem detalhado, com a descrição do quadro clínico do paciente e de tudo o que ele precisa, tais como equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas motores e/ou respiratórios, fonoaudiólogos, nutricionistas, etc - inclusive a frequência justificada com que cada profissional deverá atender o paciente); equipamentos (cama hospitalar, suportes para oxigenioterapia, sondas, etc), materiais (fraudas, etc); nutrição especial, se for o caso, etc. De posse desse relatório/pedido médico, você deverá encaminhar o pedido para a operadora do plano de saúde e aguardar a resposta. Se a resposta for negativa, peça que lhe informem o motivo por escrito. De posse da negativa por escrito, o próximo passo será ajuizar a ação. Se precisar de ajuda, envie os documentos para [email protected] e lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Atenciosamente,
Eva
12 de abril, 2020
Boa noite Gostaria de receber informações sobre, atendimento home care. Sou cuidadora de uma idosa, que é acompanhada pelo home care, através da assistência domiciliar. A responsável e ciente dos protocolo do serviço, assinou termo de orientação. Contudo realiza diariamente várias solicitações fora do perfil do serviço, com intuito de receber negativa do serviço e judicializar. A operadora já não dispõe de profissionais para atender a cliente, pois quando o profissional e éncaminhado para o domicílio ela chama a polícia, faz BO, joga água quente, faz chigamentos. Nesse caso, o plano de saúde e obrigado a atender a paciente com home care?
AJ Advogados
13 de abril, 2020
Olá Sra. Eva. Não há como avaliar o caso e emitir um parecer assertivo sem analisar toda a documentação, relatos, histórico, etc. O ideal é que a senhora reúna a documentação referente ao caso e a apresente a um advogado para análise. Acreditamos, inclusive, que é a própria operadora de saúde quem deve fazer essa análise e adotar, se for o caso, as providências que julgar cabíveis. Abraços,
Daniel Bento
06 de março, 2020
Prezados Senhores. Tenho uma dúvida e gostaria de pedir, se possível, um esclarecimento. Meu pai necessita de home care por motivo de doença de Alzheimer. Está no momento internado, mas o hospital já pressiona que receba alta. O convênio ofereceu homecare em condições abaixo do mínimo previsto na Lei nº 9.656/1998 e no Parecer Técnico nº 04/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016. Dado a emergência da situação, a família sente-se impelida a aceitar a proposta, ainda que inadequada. Minha dúvida é esta, caso a família aceite a proposta, o ato de aceitá-la impossibilita que logo em seguida entre na justiça com pedido de antecipação de tutela (liminar, visando ao atendimento pleno da Lei e do Parecer antes mencionados)? Muito obrigado desde já.
AJ Advogados
06 de março, 2020
Não. Não impede que você ajuíze a ação, mas recomendo que faça antes, até porque, se já tiver a documentação necessária, o juiz se manifestará sobre o pedido de tutela de urgência entre 24 a 72 horas (úteis). Att.
Leide Senna
02 de março, 2020
Boa noite, gostaria de um esclarecimento, minha sogra é portadora da doença ELA , está internada há 8meses, com uso da GTT e traqueostomizada, necessitando de ventilação mecânica, já perdeu os movimentos dos membros superiores, tendo alta pelo médico pra cara com home care, solicitamos o plano, depois da escolha deles do home care, fizeram algumas exigência quanto ao local, como ex parte eléctrica, fizemos tudo como o solicitado, depois de algumas visitas do homecare levaram cama, e alguns itens como dieta, suporte de soro e outros, nos comunicaram que teria coparticipação de 5deppis de algumas exigências nossas como colchão pneumático, Pois se trata de uma paciente totalmente acamada, começaram a nós tratar com indelicadeza e frieza e alegando que vamos pagar tudo 50 %, do valor gasto com o home care, pedimos que falasse os valores, e que queríamos por escrito, alegaram que não iria mandar nada e que lessem o contrato, voltaram na casa e pegaram a cama e alguns materiais de volta. A pergunta é não temos condições de manter 50% Já que nos informaram que é mais caro que o custo da internação hospitalar, e já veio no contra cheque do filho dela desconto do home care de em torno de 207 mil . Como podemos proceder? Na quarta vai ter uma reuniao com o plano. Não temos condições de manter um custo tão alto, é inviável. Então ela permanece internada até o fim da vida ? Atenciosamente Leide Senna
AJ Advogados
03 de março, 2020
Olá Sra. Leide. Precisamos que nos envie documentos para podermos analisar melhor o caso. Assim, por favor, encaminhe para nosso e-mail de atendimento ([email protected]), a cópia digitalizada do contrato do plano de saúde (ou manual do usuário), do cartão do plano de saúde, do relatório médico com a justificativa do homecare e a descrição de tudo o que a paciente precisa, das trocas de mensagens por escrito havidas com a operadora de saúde, dos documentos referentes à cobrança desse valor de R$ 207 mil, inclusive com a descrição dos itens que estão sendo cobrados e o valor individual de cada um. Atenciosamente,
Ludmila noleto
21 de fevereiro, 2020
Boa noite, meu pai teve um avc, passou 24 dias na uti e agora foi liberado pra voltar pra casa, o problema é que ele se alimenta pela sonda, tá com traqueostomia, e está com metade do corpo paralisado. Nos moramos a 100 quilômetros da capital e aqui na nossa cidade não tem recurso de fonoaudiologa. O home care pode contratar uma para vir da capital até o interior pelo menos 3 vezes na semana?
AJ Advogados
03 de março, 2020
Olá Sra. Ludmila. O problema não é a distância da capital, mas sim a abrangência territorial. Se o local onde o paciente reside está dentro da região de abrangência territorial do plano de saúde contratado, o homecare é devido. Caso contrário, não. Atenciosamente,
Marlei Pauli
13 de fevereiro, 2020
Boa tarde, Fiz um questionamento em outra ocasião referente home Care e fiquei muito satisfeita com a rápida resposta dos senhores. Agora a questão é que o plano de saúde resolveu terceirizar o serviço de home Care prestado a minha sobrinha de sete anos que tem uma doença rara, faz uso de sonda para a dieta e traqueostomia. Falaram que todos os profissionais serão trocados. Nesse caso, minha sobrinha não tem direito sobre a escolha de profissionais q já trabalham com ela e a quem ela está acostumada? E quanto a qualidade dos novos profissionais que provavelmente não tem nenhum conhecimento sobre está doença: Acidemia glutarica tipo 2? Gostaríamos de uma orientação. Grata.
simone
07 de fevereiro, 2020
boa madrugada, :) minha irma teve um AVC em setembro de 2019, e foi internada, depois teve pneumonia, varias infecções por cateter, impossibilitando de receber alta, agora fizeram uma cirurgia para colocar uma válvula definitiva na cabeça e estão falando em alta, depois de quase cinco meses internada. Ela n anda, n fala, e alimenta por sonda e faz uso de medicamento p dormir e anticonvulsivo, foi pedido home care, porem o convenio quer liberar somente medico de 15/15 dias, enfermeira por tres dias p nos orientar como cuidar, uma nutri para nos orientar a fazer a dieta ou temos q comprar a industrializada, uma fono para fazer uma avaliação. Cama, cuidadora, medicamentos, potes para dieta e agua, equipo, fraldas tudo por nossa conta, isso é correto, sem falar a pressão q estão colocando p arrumarmos esses itens p liberarem a alta,(isso pq tem dois dias q nos ligaram p falar q o home care foi liberado) senão ela pode perder esse beneficio. E arrumar uma cama hospitalar de empréstimo n ta facil
AJ Advogados
07 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Simone. Não. Não está correto. Recomendamos que a senhora procure um médico de sua confiança, credenciado ou não do plano de saúde e peça a ele para fazer um relatório médico que descreva o quadro clínico da paciente, a evolução do tratamento, a indicação do homecare e de tudo aquilo que ela precisa, desde os integrantes da equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta motor e/ou respiratório, fonoaudiólogo, nutricionista, etc); a frequência com que esses profissionais deverão comparecer e permanecer no local do homecare; todos os equipamentos necessários (cama hospitalar, suporte para sondas e para oxigenioterapia, etc); medicamentos, tipo de nutrição, fraudas, etc. De posse desse pedido, os familiares deverão fazer o protocolo perante a operadora (tenha comprovante disso) e aguardar a resposta. Se a resposta for negativa ou o homecare oferecido for incompleto, o caminho é a ação judicial. Exija a negativa por escrito (ver https://rodrigoaraujo.pro/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/) Se precisar de ajuda, estamos à disposição. Nesse caso, envie os documentos para nosso e-mail de contato ([email protected]) para podermos analisá-los. Att.
Milena
06 de fevereiro, 2020
Boa noite, Meu pai reside em outra cidade e sofreu um AVC, quero trazer ele para minha cidade mas não consigo mantê-lo na minha casa então o colocarei em uma instituição de longa permanência de idosos a qual será sua residência... Dentre os critérios de inclusão para home care da Unimed está : “Não residir em instituição asilar, clínicas para idosos e ter endereço fixo”. ele não terá direito ao home care mesmo se a residência fixa dele é na ilpi?? Ele nunca teve residência ( casa) nessa cidade... Agradeço a atenção Milena
AJ Advogados
07 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Milena. A senhora, muito provavelmente, precisará ajuizar uma ação. Para tanto, antes, terá que enviar para a operadora de saúde um pedido de autorização para internação do seu pai em uma clínica, acompanhado de um relatório médico que justifique o motivo e a necessidade desse pedido. Outro ponto importante é que a senhora deverá procurar uma clínica credenciada do plano de saúde. Se não tiver uma, peça para a operadora indicar. A princípio, a senhora não poderá escolher o local. Inclusive, a clínica, mesmo não sendo credenciada, precisa ficar dentro da região de cobertura do plano contratado. Superado isso e se houver a negativa, o caminho é a ação judicial. Att.
Gisele Gonzaga
05 de fevereiro, 2020
Boa noite Minha sogra 57 anos paciente oncológica com CA de colo uterino , com metástase nos pulmões 45 dias internada sem tratamento específico para o câncer, apenas com tratamento paliativo . Porém só respira com ajuda de aparelho de oxigênio , está usando cateter para medicações , e sonda para se alimentar . O diretor do hospital veio me comunicar que fez um pedido de homecare no qual já foi autorizado, porém quando pergunto o que foi pedido para o homecare eles me falam que o médico faz um relatório e o plano que decide o que o paciente precisa Minha sogra não se alimenta mais via oral , usa cateter para medicações , e usa oxigênio 24 horas por dia . Minha sogra e uma paciente acamada , necessita de ajuda pra tudo , banho, necessidades físicas , essas coisas . A enfermeira do homecare me disse que nós vamos manusear as medicações para poder aplicar na sonda , assim como a nutricionista vai nos explicar como fazer a comida para passar na sonda . Exatamente isso que quero saber , vão tirar todos medicamentos que seja injetável , todos os medicamentos que sejam em soro , e vão enviar comprimidos para serem amassados e passados na sonda alimentar . Enfermeira passará somente de 15 em 15 dias , para uma paciente que é dependente de enfermeiros , aferir pressão , glicemia , oxigenação e medicações endovenosas . Quero saber se temos direito a técnico em enfermagem durante 8 horas diárias ?
AJ Advogados
05 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Gisele. Não é, jamais, a operadora de saúde quem decide o que será ou não disponibilizado para o paciente em internação domiciliar. Quem decide isso é o médico e de acordo com a real necessidade do paciente. Nós recomendamos que a senhora procure um médico de sua confiança, credenciado ou não do plano de saúde e peça a ela para fazer um relatório médico que descreva o quadro clínico da paciente, a evolução do tratamento, a indicação do homecare e de tudo aquilo que ela precisa, desde os membros da equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta motor e/ou respiratório, fonoaudiólogo, nutricionista, etc); a frequência com que esses profissionais deverão comparecer e permanecer no local do homecare; todos os equipamentos necessários (cama hospitalar, suporte para sondas e para oxigenioterapia, etc); medicamentos, tipo de nutrição, fraudas, etc. De posse desse pedido, os familiares deverão fazer o protocolo perante a operadora (tenha comprovante disso) e aguardar a resposta. Se a resposta for negativa ou o homecare oferecido for incompleto, o caminho é a ação judicial. Se precisar de ajuda, estamos à disposição. Nesse caso, envie os documentos para nosso e-mail de contato para podermos analisá-los. Att.
Débora Vieira
28 de janeiro, 2020
Bom dia! Minha mãe tem uma doença progressiva, chamada Esclerose Lateral Amiotrófica, a cada dia ela perde os movimentos, ela já não possui movimentação dos membros superiores, no entanto ainda não perdeu a movimentação dos membros inferiores, mas depende 100% para tudo de alguém, ir ao banheiro, tomar banho, fazer as necessidades básicas. Ela possui sonda gastronômica, ela não deglute, sendo toda sua alimentação via sonda. Agora, ela está em necessidade de profissionais multidisciplinar todos os dias, fisioterapeuta respiratório, porque as funções pulmonares já estão comprometidas e ela já usa um aparelho para ventilação, suas funções motores já estão acabando, gerando assim dores, então ela necessita de fisioterapia motora, fonoaudióloga para não perder o pouco que lhe resta da deglutição de saliva. Apesar de ainda andar, ela cansa muito rápido e a fadiga a impede de sair. Temos o plano da Unimed, porém eles negam atendimento domiciliar para ela todos os dias desses suportes. Poderia me orientar se algo pode ser feito para que eles as atendam? Sobre o Home Care visto que ela precisa de cuidado e corre sim risco de vida por engasgo com a própria saliva, posso pedir e quando pedir? Grata
Rodrigo Araújo
28 de janeiro, 2020
Olá Sra. Débora. Ao que parece, sua mãe tem, sim, direito ao homecare. Você precisa que um médico a avalie e relate todas as necessidades da paciente para você encaminhar o pedido para a operadora de saúde e, uma vez negado ou oferecido de forma insuficiente, você poderá ajuizar a ação. Att.
Lidiane
15 de janeiro, 2020
Boa noite, parabéns pelo post tão esclarecedor. Tenho uma dúvida, meu pai tem um glioma infiltrativo no cérebro a 7 anos( câncer na cabeça) que não pode ser retirado pelo risco de vida, nesse tempo ele foi ficando debilitado, diversas internações, AVC isquêmico, trombose, embolia pulmonar, pneumonia até que em Dezembro de 2018 ele teve um outro AVC (hemorrágico) e ficou totalmente acamado. Hoje ele não fala, fica somente no leito, inclusive o banho é feito no leito, faz utilização de administração de sonda gástrica 5 vezes por dia, tem necessidade de curativos devido às escarias, fisioterapeuta devido às repetidas tromboses e Fonoaudiologa devido a broncoaspiracao. O plano de saúde fornece o serviço de fono e fisioterapeuta 3 vezes por semana e visita médica uma vez por mês. Porém desde que ele começou a utilizar a sonda ( Novembro 2019) eles enviaram uma enfermeira somente por 5 dias alegando que era para “ensinar” a utilizar a sondar, porém entendo que é um procedimento que deve ser realizado por profissional habilitado. Tem um mês que ele teve convulsões muito fortes e ficou 25 dias internado, e voltou para casa mais debilitado, com muita alteração na frequência cardíaca, dificuldade pra respirar... etc... além dos cuidados que ele já demanda parece que vai precisar de socorro a qualquer momento. O Sr. acha que na situação dele cabe determinação de enfermeiro devido à gravidade do quadro? Ao menos 12h ao dia devido à necessidade da administração da dieta, medicamentos e curativos? Desde já muito obrigada!
Rodrigo Araújo
16 de janeiro, 2020
Olá Sra. Lidiane. Obrigado. Em relação a sua dúvida, me parece que sim, mas precisa de um bom relatório médico. A senhora tem um relatório médico atualizado que descreva o quadro clínico atual, a evolução do paciente e aponte tudo que ele precisa para um adequado serviço de homecare? Se o tiver, envie para meu e-mail. Se não o tiver, terá que providenciar. Também teremos que fazer um novo pedido de homecare para a operadora de saúde, baseado nesse relatório médico e aguardar a negativa para só então ajuizar a ação, se for esse mesmo o caminho que a senhora decidir seguir. Atenciosamente,
marilia guimaraes
30 de outubro, 2019
Minha mãe tem 93 anos e está com Alzheimer nível 3. Ela precisa de acompanhamento de cuidador 24 horas por dia, pois está totalmente dependente. Ë possível conseguir HOMER CAR para ela através do convênio UNIMED?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
30 de outubro, 2019
Olá Sra. Marília. Se ela precisar apenas de um cuidador, ela não tem direito ao homecare e é improvável o sucesso de uma ação judicial, até porque cuidador não é um serviço de natureza médica e o plano de saúde só tem responsabilidade com despesas médicas. Se, no entanto, ela precisar de outros serviços, a ação poderá ser viável. Entenda, no entanto, que quem define se o paciente precisa ou não de homecare é o médico. Recomendamos a leitura desse outro texto: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ att.
Leidiane Rodrigues
28 de outubro, 2019
Bom dia, Minha irmã tem 45 e esta sob cuidados dos profissionais de saúde em um hospital no RJ, desde o dia 24/09/19 que foi internada de emergencia .No dia 16/09 ela foi submetida a Endovascular de oclusão ostial de arteria subclavia esquerda ,no dia 22/09 apresentou quadro agudo de disseção da aorta ,operou no dia 26/09atraves de implante de endoprotese em Aorta toracica evoeluindo no pós operatório com AVCisquemico extenso em hemisferico cerebral esquerdo .Foi submetida n dia 27/09/19 a craniotomia descompressiva .Está acamada ,hemiplegica à D e Afasisa global(perdeu toda a capacidade de fala,leitura ,escrita) Não consegue se alimentar sozinha esta fanzendo dieta por GTT.Não está evacuando e tambem as vezes não urina sendo necessário passar sonda e tendo que fazer procedimentos para poder evacuar foi solicitado o serviço de hime care junto ao convenio dela unime rio : Médico,enfermagem todos os dias ,fisioterapia todos os dias ,fonoaudiologia todos os dias ,dieta enteral,cama hospitalar ,cadeira higienica,cadeira de rodas,fralda geriatrica ,porém a unimed que autorizar somente 3 dias de fisioterapia clinico 1 vez no mês,fonodiologia não nos deram posiçao .o pedido de home care foi feito pelo médico do hospital no dia 16 ,e segundo o diretor do hospital apartir do momento que é solicitado o homecare é como se o paciente ja estivesse recebe alta . e a unimed não cobre mas a internação ficando o a familia do paciente responsavel pelo pagamento das diarias hospitalaeres no valor de 1500,00 por dia . Minha pergunta é como devo proceder sendo que desde o dia 18/10 .é como se ela estivesse de alta e durante esses dias ja precisou varias vezes passar sonda e fazer o procedmento para evacuar. e o plano insiste em falar que não há necessidade de cuidados de enfermagem todos os dias.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
29 de outubro, 2019
Olá Sra. Leidiane. No seu caso, parece que não haverá outra alternativa senão a de buscar a ajuda do Poder Judiciário, mas a senhora precisará preparar bem a documentação antes de ajuizar a ação. O primeiro passo é obter uma cópia do pedido médico para o homecare e do relatório com a lista de tudo que a paciente precisa, incluindo a equipe multidisciplinar, frequência do atendimento, nutrição, equipamentos, materiais, etc. Também será necessário comprovar que esse pedido foi entregue na Unimed Rio. Portanto, se não tiver um protocolo, talvez a senhora tenha que enviar novamente, ainda que seja por e-mail. Se o pedido for negado ou for disponibilizada a internação domiciliar de forma precária, a senhora poderá ajuizar a ação. Se desejar, podemos lhe enviar uma proposta de trabalho. Para isso, vamos precisar que envie para nosso e-mail de contato ([email protected]) uma cópia do relatório médico, do cartão do plano de saúde da paciente, do contrato do plano de saúde (se o tiver), laudos de exames, negativa de cobertura (se tiver). Atenciosamente,
Dulce
23 de outubro, 2019
Minha irmã vai te que ser acompanhada com uma equipe de Rome Care mais eles estão pedindo tudo desde cama. Colchão. Luvas gases gostaria de saber ser realmente agente tem que compra tudo isso oi eles que tem que trazer
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
24 de outubro, 2019
Olá Sra. Dulce. Eles devem fornecer todos esses materiais, inclusive cama hospitalar. Se a senhora já tiver a negativa por escrito, poderá ajuizar uma ação e requerer a cobertura por meio de liminar. Att.
Sônia
22 de outubro, 2019
Boa noite minha tem plano santa casa há mais de 10 anos ,ano passado ela sofreu um AVC o plano fornece home Care mas diz que não cobre dieta interal nem os outros acessórios para a manutenção da minha mãe que Ago ra está acamada
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
24 de outubro, 2019
Olá Sra. Sônia. Eles devem fornecer a dieta enteral. Quanto aos demais itens, depende de quais são esses acessórios que a senhora mencionou. No que se refere à dieta enteral, se a senhora já tiver a negativa por escrito, poderá ajuizar uma ação e requerer a cobertura por meio de liminar. Att.
Neide da Silva Lemos
25 de setembro, 2019
Olá. Minha mãe está hospitalizada há 3 meses, o Plano tem cobertura na cidade de Teresina/ PI Acontece que fez uma cirurgia de emergência e foram surgindo outras complicações. Agora a médica está em vias de dar alta, mas disse que só se tivermos um.home care. Acontece que.moramos em Caxias/Ma e o plano tem algumas clínicas lá em Caxias, mas a representante do plano ja veio aqui no apto e disse que o plano poderá até fornecer home care, mas tem de ser aqui em Teresina para tanto temos de alugar um imóvel, e estruturar o quarto com todos os equipamentos, eles poderão fornecer profissionais e alguns materiais de curativos. Mas não tenho mais como ficar em Teresina, preciso trabalhar, a minha mãe esta com sonda nasointeral, bolsa de iliostomia, traqueostomia, sonda urinária, só deitada, e com essa infecção o Alzheimer evoluiu demais. Ha alguma chance de conseguirmos esse home care nossa cidade.?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
25 de setembro, 2019
Olá Sra. Neide. Em tese, o homecare deve ser disponibilizado dentro da região de abrangência territorial do plano de saúde. Como a senhora afirmou que há algumas clínicas que atendem essa operadora de saúde na cidade de Caxias, imagino que essa cidade esteja dentro da abrangência territorial do plano contratado e, portanto, a paciente tem direito ao homecare na cidade de Caxias. Entenda, no entanto, que estamos trabalhando com suposições baseadas no seu relato e não com documentos. Por fim, a cobertura do homecare inclui todos os equipamentos médicos, inclusive cama hospitalar, suporte para oxigenioterapia, suporte para sondas, etc. Recomendamos, ainda, a leitura de: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ e http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-o-sistema-de-pontos-dos-planos-de-saude/
Fabiola Paiva
22 de agosto, 2019
Boa tarde! Me chamo Fabiola e sou de Manaus. Minha mãe é portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica. Ela é assistida pelo programa de Home Care do plano de saúde mas desde que eles assumiram alegaram que os medicamentos que ela faz uso através de sonda não fazem parte da cobertura. Isso equivale a 90% da medicação até mesmo os medicamentos que os médicos do Home Care passam são comprados pela família. Ela não teria direto a toda medicação ? Se estivesse internada no hospital ela não teria direito a toda medicação ?? Intenacao domiciliar não era pra funcionar da mesma forma ??
Rodrigo Araújo
23 de agosto, 2019
Olá. Não há consenso na jurisprudência a respeito disso. Em síntese, a posição mais bem aceita pelos juízes é a de que os medicamentos de aplicação endovenosa devem ser custeados pelo plano de saúde, excluindo-se, portanto, os medicamentos de administração oral, exceto quimioterápicos e algumas outras poucas exceções. Att.
Renata
21 de agosto, 2019
Boa tarde meu pai sofre de uma doença mal do pik e uma doença degenerativa ele esta acamado nao fala mais alimenta pela sonda gastridoscopica diariamente esta sendo internado por causa de reptidas pneumonias ele tem plano de saude da vitallis sera q conseguirmos o home care para ele
Rodrigo Araújo
21 de agosto, 2019
Olá Sra. Renata. Tudo bem? É importante distinguir o que é "ter direito ao homecare" de "precisar do homecare". Todo usuário de plano de saúde tem direito ao homecare, mas é preciso demonstrar que ele precisa desse tipo de tratamento e quem vai dizer se o paciente precisa ou não de qualquer tipo de tratamento é o médico. Então, o primeiro passo é conversar com o médico e, se ele entender que o paciente precisa desse serviço, deverá ser feito um pedido por escrito para ser enviado para o plano de saúde. Se o plano de saúde negar, caberá então uma ação judicial. Eu recomendo, também, a leitura dos textos abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ e http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-o-sistema-de-pontos-dos-planos-de-saude/ Atenciosamente,
Fabio Raymundo Pompeu
20 de agosto, 2019
Dr. Rodrigo, bom dia! Estamos passando por um problema com a Cassi-SP, minha esposa internou eletivamente para uma cirurgia de artrodese de C2 e C3 e durante o procedimento o médico percebeu uma aderência no segmento C5, C6 e C7, durante a tentativa de retirada houve um trauma medular que ocasionou um "apagão" do sistema sensitivo e motor por cerca de 5 min (relato do cirurgião), que aos poucos foi restabelecendo, porém, o lado direito do corpo da pescoço para baixo não voltou, isso ocorreu em 11/07/2019. Durante esse período permaneceu internada na Semi-intensiva do hospital (depois se for o caso eu informo a instituição) para reabilitação e intenso tratamento medicamentoso para controle da dor neuropatica com uma composição medicamentosa formulada pela equipe de Dor. Ela permaneceu sob o tratamento de fisioterapia motora 2x ao dia e 1x ao dia de fisioterapia respiratória. No dia 14/08 foi encaminhado a operadora o pedido de home care, contendo as informações da cirurgia, intercorrência e o plano terapêutico. Foi solicitado 1 técnico de enfermagem por 6h diurna (quando não tem ninguém na residência), cadeira de rodas e higiene, andador, medicamentos com receituário anexa e ambulância se necessário para reavaliação. Para nossa surpresa, na tarde do ultimo dia 16/08/19, fomos informados pela operadora que só iriam disponibilizar, fisioterapia 1x ao dia, terapia ocupacional 1x semana, enfermeira e médico 1x ao mês (não solicitado). as medicações e equipamentos foram negados, assim como a técnica e o dispositivo (SVD- sonda vesical de demora), não nos dando a possibilidade de continuação do tratamento em apartamento. Diante do exposto, cabe uma ação? Agradeço a atenção e peço desculpas pelo texto extenso.
Rodrigo Araújo
20 de agosto, 2019
Olá Sr. Fábio. A internação domiciliar (homecare) é um procedimento que não consta do rol da ANS e, por esse motivo, costuma ser negado pela maioria das operadoras de planos de saúde. Algumas operadoras até autorizam o serviço, seja por estar previsto no contrato, seja por liberalidade, mas pode acontecer de o serviço não ser completo e não atender a recomendação médica, tal como no seu caso. No texto em que o senhor fez o comentário acima, falamos sobre o direito do paciente ao homecare e explicamos que a negativa de cobertura é abusiva na maioria das vezes, mas é preciso analisar caso a caso, principalmente a forma como foi solicitado o homecare. Por exemplo, o senhor mencionou que foi solicitado um técnico de enfermagem por 6 horas durante o dia, período em que não tem ninguém na residência, mas eu preciso entender qual foi a justificativa MÉDICA para esse pedido. O técnico de enfermagem só se justifica se o médico descrever quais sãos os serviços de natureza MÉDICA que demandam a presença desse profissional. Se o paciente precisa apenas de um acompanhante, o pedido não se justifica. Ajudar o paciente a se locomover, tomar banho, utilizar o banheiro e a se alimentar (quando o paciente consegue se alimentar regularmente pela boca) não são atividades que demandam conhecimento técnico de um profissional e esse é o entendimento majoritário do Poder Judiciário. Já a administração de medicamentos endovenosos, troca de curativos, troca ou limpeza de sondas, etc são serviços técnicos. Mais uma vez, repito que estou lhe informando qual é o entendimento do Poder Judiciário a esse respeito e, por isso, é importante ter justificativa médica para os pedidos que contemplam o homecare. Sobre os medicamentos, o normal é que o homecare cubra apenas aqueles que são administrados via endovenosa. Recomendamos também a leitura dos textos abaixo: Sobre quem tem direito a esse serviço de homecare: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Muitas vezes, as operadoras oferecem um serviço precário sob a alegação de que o quadro clínico do paciente não atingiu um determinado número de “pontos” da “tabela do homecare”. Sobre esse sistema de pontos: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Se a operadora de saúde negar o homecare ou o oferecer de forma incompleta, o senhor terá que exigir a informação do motivo da negativa por escrito, seja essa negativa total ou parcial. Sobre esse pedido, pedimos que consulte: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ Outra informação importante é que é ideal que a paciente saia do hospital já com o homecare, ainda que parcial, pois é mais robusta a alegação de necessidade do homecare quando o paciente está internado no hospital. Para mais informações, peço que agende um horário com minha equipe. Atenciosamente,
PATRICIA
05 de julho, 2019
Boa tarde, Minha mãe tem Mal de Alzheimer em estágio avançado, com sonda nasogástrica. O geriatra solicitou home care ao plano de saúde e o que foi concedido foi somente a dieta e os equipos. Contudo, quando minha precisou ser internada, o plano de avisou que minha mãe teve "alta" do home care. Lendo o contrato assinado com o plano, verifiquei que de fato, há essa menção de cancelamento de home care anterior, em caso de internamento. Na situação da minha mãe é válido isso?
Rodrigo Araújo
08 de julho, 2019
Olá Sra. Patrícia. Toda vez que o paciente demanda internação hospitalar, é necessário que o médico o reavalie na ocasião da alta e recomende ou não o homecare. Se o médico não fizer a solicitação, a operadora de saúde não irá disponibilizar o serviço. Att.
Carlos Henrique Ponzoni
04 de julho, 2019
Prezado Dr. Rodrigo: Meu Pai e aposentado de uma empresa, cuja a sede e em Belo Horizonte, e a empresa disponibiliza o convênio medico da Unimed - BH e sempre moramos aqui em São Paulo, isso posto, minha mãe esta internada no hospital e a médica solicitou o home care multidisciplinar com todos os serviços, pois ela não se locomove, necessita de respiração através de oxigênio, VNI e fisioterapia, além de várias sequelas de duas cirurgias para retirada de aneurisma, tudo isso consta no relatório da médica, porém foi negado o pedido, pois disse a Unimed-BH que o plano deles não cobre, e, também não me formalizam através de e-mail a tal negativa. Gostaria de informações de qual o procedimento devo tomar. Se puder me ajudar, desde já, eu agradeço.
Rodrigo Araújo
08 de julho, 2019
A internação domiciliar (homecare) é um procedimento que não consta do rol da ANS e, por esse motivo, costuma ser negado pela maioria das operadoras de planos de saúde. Algumas operadoras até autorizam o serviço, seja por estar previsto no contrato, seja por liberalidade, mas pode acontecer de o serviço não ser completo e não atender a recomendação médica. Sobre o direito ao homecare, pedimos que consulte as informações constantes do link abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-direito-do-consumidor-de-planos-de-saude/ Sobre quem tem direito a esse serviço: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Muitas vezes, as operadoras oferecem um serviço precário sob a alegação de que o quadro clínico do paciente não atingiu um determinado número de “pontos” da “tabela do homecare”. Sobre esse sistema de pontos: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Se a operadora de saúde negar o homecare ou o oferecer de forma incompleta, o senhor terá que exigir a informação do motivo da negativa por escrito, seja essa negativa total ou parcial. Sobre esse pedido, pedimos que consulte: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ Outra informação importante é que é ideal que a paciente saia do hospital já com o homecare, ainda que parcial, pois é mais robusta a alegação de necessidade do homecare quando o paciente está internado no hospital. Att
Roberto Anderaos
25 de junho, 2019
Minha mãe com 81 anos de idade, teve alta de uma cirurgia pós marcapasso, a mesma por orientação médica, não poderá por 90 dias: - Elevar o braço esquerdo. - Não fazer força com o mesmo braço. Como que uma pessoa que mora sozinha, poderá viver por 90 dias nessas condições? Ela tem direito ao homecar? No aguardo, Roberto Anderaos.
AJ Advogados
25 de junho, 2019
Boa tarde Sr. Roberto. Depende do que for requerido e justificado pelo médico. Recomendamos a leitura desse outro artigo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Atenciosamente,
Austrio Guaitolini
24 de junho, 2019
Minha filha foi lesionada no parto , ficou 7 meses hospitalizada o plano de saúde empresarial que tenho está cobrindo todas as despesas desde o leite a tudo pq ela usa gastro e traqueo , porém agora a empresa quer trocar para plano Participativo nesse caso eu vou perder os benefícios que temos pq atualmente não pagamos nada além da mensalidade do plano gostaria de saber o que acontece se essa troca realmente acontecer como fica a situação da minha filha sendo que ela usa respirador?.
AJ Advogados
25 de junho, 2019
Boa tarde Sr. Austrio. O plano com coparticipação não exclui nenhum direito. Ele apenas passa a exigir do usuário o pagamento de um percentual ou de um valor fixo em alguns tipos de atendimento. Por exemplo, se houver coparticipação para consultas médicas, poderá ser cobrado um percentual do valor que a operadora de saúde pagou para esse médico (ou um valor fixo predeterminado). Não é comum ter coparticipação em porcentagem para internações. Nesses casos, o mais comum é haver uma espécie de franquia. Assim, cada vez que o paciente precisa de um serviço de internação, ele paga um valor fixo, independentemente do gasto total havido. Homecare se equivale à internação. Quanto à mudança de plano de saúde do empregador, não há nada que possa ser feito. É um direito do empregador fazer essa mudança. Att.
Jucilene Bialta
18 de junho, 2019
boa tarde meu nome é Jucilene, meu esposo foi diagnosticado há 03 anos com ELA- esclerose lateral amiotrófica, atualmente ele precisa de ajuda para todos os cuidados, ele recebe ajuda de uma cuidadora em período comercial, porém gostaria de utilizar o serviço 24 horas do homecare, temos o plano de saúde Unimed Campo Grande, mas moramos na cidade do interior (Camapuã-MS), não temos esse serviço aqui na cidade, tenho direito ao reembolso da prestação de serviços terceirizados por outras pessoas? Como funciona, preciso de ajuda, tenho que trabalhar fora e temos 02 filhas menores- 01 de 11 anos e outra de 03 anos, não tenho ajuda presencial de familiares. Como devo Proceder?
AJ Advogados
18 de junho, 2019
Olá Sra. Jucilene. Primeiro é necessário verificar se o paciente demanda atendimento em regime de homecare por 24 horas e essa atribuição cabe exclusivamente ao médico. Por favor, leia também http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Se o médico prescrever esse atendimento e o plano de saúde negar a cobertura, a senhora poderá ajuizar a ação e, uma vez deferida a liminar, é o plano de saúde que irá ter que encontrar profissionais para prestar o serviço ou, se for o caso, reembolsar as despesas. É precisa deixar claro, no entanto, que o plano de saúde só cobrirá despesas relacionadas a tratamento médico. Se o paciente precisar apenas de um acompanhante que o ajude a se alimentar, ir ao banheiro, tomar banho e outras tarefas que não são necessariamente de natureza médica, é provável que o pedido seja indeferido pelo Juiz, pois o Poder Judiciário tem entendimento de que os serviços de cuidador devem ser executados por um familiar ou por alguém contratado pela família, não sendo de responsabilidade do plano de saúde. Att.
vitor luis da costa villar
20 de maio, 2019
Boa noite Dr.. Em caso similar, quando o paciente não necessita de cuidados médicos ou de enfermeiras, mas sim, apenas de "cuidador" em tempo integral, para auxiliá-lo em todas as necessidades diárias, iinclusive as mais básicas, como levantar da cama e suas necessidades fisiológicas. Há a possibilidade de pedir judicialmente? Se sim, tenho que solicitar primeiro na via administrativa? Grato.
Rodrigo Araújo
20 de maio, 2019
Boa tarde Vitor. Se o paciente precisa apenas de um cuidador, é bastante improvável o êxito da ação judicial. Entenda que o plano de saúde é obrigado a custear tratamentos médicos e a maior parte dos serviços de um cuidador nem precisam ser executados por um profissional da área médica. A maioria dos juízes entendem que esse serviço deve ser executado por um ente familiar ou por uma pessoa contratada pela família. De qualquer forma, independentemente desse entendimento, se seguir adiante, o pedido deverá ser enviado para a operadora de saúde. Recomendamos também a leitura desse outro texto: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ att.
Erica Alves de Moura
13 de maio, 2019
Tenho um filho que, está internado no momento, o convênio negou o home care, e não tenho como leva lo, para casa, pois ele faz uso de traqueostomia, sonda naso enteral, oxigênio, respira por aparelhos (bipap) . E pelo fato do convênio ter negado, ele se encontra internado,até o presente momento. O que devo fazer?
Rodrigo Araújo
13 de maio, 2019
Olá Sra. Erica. Primeiro consiga um bom relatório médico e também a negativa do plano de saúde por escrito. Sobre a negativa, leia http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/. O passo seguinte é o ajuizamento da ação contra a operadora do plano de saúde. Atenciosamente,
Sayure D. Santos
10 de fevereiro, 2019
Olá, passando pra informar que amei seu Post! Super didático e bem contextualizado. Aproveita e dá uma passadinha no meu também, acredito que vá agregar mais conhecimento ainda... Já irei seguir seu conteúdo mais vezes!! Grata.
Fernanda
30 de janeiro, 2019
Boa tarde meu pai, durante uma viagem sofreu um avc isquemico num estado diferente do nosso. Nosso plano possui cobertura nacional mas o medico quer dar alta, mesmo com ele totalmente dependente de cuidados de enfermeiro, de fisioterapia e sem condicoes financeiras de permanecer aqui. gostaria e um auxilio, obrigada!!
AJ Advogados
30 de janeiro, 2019
Se a família entende que o paciente não tem condições de alta MÉDICA, deve solicitar um parecer/relatório de outro médico e apresentar ao hospital que, eventualmente, poderá optar entre assumir o risco da alta, manter o paciente internado ou buscar uma terceira opinião para o desempate. Achamos improvável que o hospital dê alta sem autorização médica. Infelizmente, o fato de o paciente não ter condições financeiras para permanecer em outra cidade não é justificativa para mantê-lo no hospital. O hospital só é obrigado a manter o paciente internado se ele demandar serviços médicos que só podem ser executados em ambiente hospitalar. Em tese, enfermagem e fisioterapia podem ser feitos de forma ambulatorial. Atenciosamente,
Ivan Wolschick
22 de janeiro, 2019
Boa tarde Dr. Rodrigo. Minha filha de 5 anos nasceu prematura (27 semanas) e é portadora de paralisia cerebral leve, que provoca espasticidade nos membros inferiores e por conta disso ela tem limitações nos movimentos, tudo conforme diagnosticado pelo neuropediatra... este indicou fisioterapia pelos métodos Bobath e Cuevas-Medek, Hidroterapia, Equoterapia e Terapia Ocupacional... até o momento, estamos custeando as terapias, mas isso tem se tornado pesado e difícil de manter... Tenho plano de Saúde, em regime de co-participação e contactei os operadores, no sentido de viabilizar através do plano o custeio destas terapias. Estou providenciando a documentação que exigiram, mas tenho receio de receber uma negativa. Caso isso aconteça, como devo proceder???
AJ Advogados
22 de janeiro, 2019
Olá Sr. Ivan. Precisaremos analisar a forma como o pedido foi feito, a justificativa do médico e o motivo da negativa para podermos lhe orientar de forma mais adequada. Assim, caso o pedido seja negado, envie-nos a cópia digitalizada desses documentos para análise. Atenciosamente,
Marcos Candido
08 de janeiro, 2019
Boa tarde, Trata-se da minha mãe, que tem 67 anos e sofre de um quadro muito avançado de Alzheimer, já estando acamada e dependendo de cuidados 24 horas. A aproximadamente 3 meses, ela foi internada e passou por procedimento cirúrgico para colocação de sonda gástrica, durante a internação, conseguimos o serviço ADUC da UNIMED Campinas, porém, ao solicitar o serviço de home care para todos os cuidados necessários de acompanhamento e atendimento de enfermagem, tivemos o pedido negado através da ouvidoria da Unimed, conforme descrevo abaixo: Prezado Sr. Marcos Cândido da Silva A Unimed Campinas tem se preocupado, ao longo de sua existência, com o comprometimento em primar pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes. Reportamo-nos à vossa manifestação registrada sob número de protocolo ANS 33569020181227238336 e temos a esclarecer que, conforme contrato firmado, o plano possui cobertura obrigatória para todos os procedimentos regulamentados pela Agencia Nacional de Saúde (ANS), especificados detalhadamente em seu Rol de Procedimentos. No caso especifico de atendimento domiciliar de enfermagem continuada(24 horas), informamos que esta não faz parte no rol de procedimentos da ANS. Por liberalidade da Unimed Campinas, foi disponibilizado os serviços prestados pela ADUC que, atualmente, disponibiliza à Sra. Helena Garcia da Silva, acompanhamento de nutrição, fonoaudiologia, enfermagem e visita médica. Diante do exposto, nada identificamos que desabone o cumprimento das normas vigentes. Colocamo-nos a disposição pelo 0800136688 em horário comercial das 08h00 às 18h00, acerca da ocorrência registrada. Atenciosamente, Ouvidoria Unimed Campinas Fone: 0800136688 [email protected] http://www.unimedcampinas.com.br Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informações privilegiadas e/ou confidenciais. Seu conteúdo é para uso exclusivo do destinatário acima enunciado. Se você a recebeu por engano, por favor, notifique o remetente respondendo esta mensagem e a elimine sem reproduzir, armazenar ou divulgar seu conte Desta forma, peço orientação para avaliar a possibilidade de ação judicial com o objetivo de garantir um direito para minha mãe. Obrigado Marcos Candido da Silva cel 11 96426-0228
Rodrigo Araújo
08 de janeiro, 2019
Olá Sr. Marcos. Boa tarde. O sucesso da ação judicial dependerá do relatório médico. Nós precisamos demonstrar ao juiz que o serviço de homecare disponibilizado pela Unimed Campinas é precário ou não atende a real necessidade do paciente. Assim, você precisará solicitar ao médico um relatório atualizado que informe tudo aquilo que a paciente necessita, como, por exemplo, cada membro da equipe multidisciplinar (médico, enfermeiro, fisioterapeuta motor e respiratório, fonoaudiólogo, nutricionista, etc), a frequência com que cada um deverá visitar a paciente; no caso da enfermagem, ele precisa justificar o motivo pelo qual são necessárias 24 horas diárias. Deve, ainda, relatar materiais e outros itens que a paciente precisa, tais como cama hospitalar, cadeira de rodas, suporte para oxigenioterapia, nutrição, fraldas, medicamentos, etc. Se o senhor já tiver esse relatório, envie, por favor, para [email protected] para podermos analisar melhor o caso. Peço, ainda, que faça um relato preciso do que é efetivamente disponibilizado pela Unimed, descrevendo a quantidade, carga horária, etc. Atenciosamente,
PATRICIA REIS
24 de novembro, 2018
VC PODE ME AJUDAR? MINHA MAE ESTA A 2 MESES NO HOSPITAL E A 01 MES DE ALTA, MAS CONTINUA INTERNADA ESPERANDO A AUTORIZAÇÃO DO HOME CARE. O PLANO DE SAUDE NÃO AUTORIZA E NEM NEGA. DIZ QUE ESTA EM ANALISE. VC ME ACONSELHARIA QUE ELA PERMANECA NO HOSPITAL ? GRATA, PATRICIA ZAP 85 996441576
Rodrigo Araújo
26 de novembro, 2018
Boa tarde Sra. Patrícia. Sim. O ideal é ela permanecer internada até a operadora concluir a análise do pedido. Com relação à resposta, você pode exigir da operadora a resposta por escrito. Desde que você tenha o protocolo do pedido enviado para a operadora, você pode enviar um e-mail para a ouvidoria do plano de saúde e requerer a resposta dentro do prazo estabelecido pela ANS e, caso seja negado, exigir que lhe seja informado por escrito o motivo da negativa no prazo de 24 horas. Para mais esclarecimentos, acesse http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ e http://www.acjadvocacia.com.br/artigos/plano-de-saude-tem-prazo-para-autorizar-atendimento-medico/ Atenciosamente,
Hildo gomes
15 de novembro, 2018
Bom dia, a minha filha está em home cara desde que estava internada na uti pediátrica e precisou de alta para ser tratada em casa por receber alta com 5.meses de idade usando respirador mecânico e com http, com um diagnóstico sem fechamento, mais apresentando um atraso motos grave além da traqueo e Gray. Poi hoje com 2 anos, está em processo de decanulaçao e está com indicação médica para retirar a traqueostomia em ambiente hishospitalar, não utiliza a ctg, mais não foi retirada pois a mesma também se encontra com um granuloma e uma ferida causa pelos cuidados acidental d3 uma técnica de enfermagem do home care, entao ela retirando a traqueostomia e com a gtt, mesmo que não utilizando, em quanto tempo ela perdera o direito ao home care. gtt a
Rodrigo Araújo
16 de novembro, 2018
Olá Sr. Hildo. O direito ao homecare existe enquanto houver recomendação médica para essa finalidade. Por favor, leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/
Sergio Carvalho
11 de outubro, 2018
Boa noite, Sou tetraplegico há 30 anos e, há 3 anos eu retirei um rim por conta do agravamento da função renal, fiquei 2 meses internado e com isso tive que me aposentar. Tenho direito a homecare por conta de todas as despesas com enfermeiro, sondas para cateterismo vesical e etc? Agradeço desde já!
Rodrigo Araújo
11 de outubro, 2018
Boa noite Sr. Sérgio. Por gentileza, pedidos que leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Atenciosamente,
Juliana Lira
26 de setembro, 2018
Boa tarde. Meu filho está internado a 5 meses na UTI. Tem traqueo e necessita de ventilador mecânico para ajudar na respiração. Estamos aguardando a home care do plano pra ter alta, porém o plano de saúde saúde está alegando que não tem o ventilador mecânico para menos de 5 kgs. Pode me ajudar como proceder nesses casos? Eles são obrigados a locar o aparelho para fornecer o home care? Pode me auxiliar por gentileza. Obrigada
Rodrigo Araújo
01 de outubro, 2018
Olá Sra. Juliana. Sim. Eles são obrigados a disponibilizar o aparelho, exceto se ele não existir. Atenciosamente,
laura
26 de setembro, 2018
boa tarde, meu pai é paciente de ELA, e já possui homecare. ele é um paciente traqueostomizado e com gastrostomia. o plano não ofereceu nenhum medicamento, gazes, sondas de aspiração e luvas, e nem cama. isto é uma obrigação do plano ou é facultativo ? se sim como devo proceder para conseguir esses materiais
Rodrigo Araújo
01 de outubro, 2018
Olá Sra. Laura. Sim. O plano deve disponibilizar esses itens, exceto medicamentos orais de uso contínuo. As orientações estão disponíveis em: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/ E, se for uma ação de valor inferior a 40 salários mínimos: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/ Atenciosamente,
SILMARA A F REMUSKA
17 de setembro, 2018
Boa noite! Minha mãe tem 80 anos teve um avc seguido de um vaso espasmo a 20 anos. Pela doença ser degenerativa ela tem nesses anos enfraquecendo dia a dia. Só este ano teve 5 meses de internação onde além de infecção urinária frequente tem duas pedras imensas no rim que ainda não pode ser mexido até o momento pois a mesma esta muito debilitada ainda tiveram que fazer uma GTT. Tem o lado direito paralisado e não fala e a glicemia esta sendo regularmente controlada pq ela descompensa fácil tanto para hiper quanto para hipo e pela mudança de dieta estamos ainda regularizando o intestino que uma hora fica prezo e ai usam recursos para tentar regularizar. Esta com home care 24 hs onde ao sair do hospital através de laudo médico foi solicitado. Apesar de termos que pagar fraldas e remédios o restante esta sendo fornecido. Porém querem começar o desmame alegando que a mesma não precisa de serviços técnicos e que pelas regras do home care é assim que funciona.. Porém quem lauda neste caso é o médico do home care. Esta correto ou o que devo fazer?
Rodrigo Araújo
18 de setembro, 2018
Olá Sra. Silmara. Boa noite. De fato, é comum a operadora de saúde ir diminuindo os serviços oferecidos ao longo do tempo, mas essa conduta é abusiva se contradizer o relatório médico. Na hipótese de a operadora de saúde excluir algum serviço solicitado pelo médico, a senhora deverá pedir ao médico que visite sua mãe e emita um parecer atualizado (um relatório médico) de acordo com o convencimento dele, descrevendo o quadro clínico e todos os serviços que ela demanda, tal como informado no artigo que a senhora leu no blog do meu escritório. Se o médico entender que o serviço não pode ser interrompido, a senhora deverá fazer uma carta para a operadora do plano de saúde informando-o que o serviço não deverá ser cancelado, conforme relatou o médico, e que, caso a operadora assim não entenda, ela deverá lhe informar, por escrito, o motivo da negativa de continuidade do tratamento, por escrito, no prazo de 24 horas, nos termos da RN n. 395/ANS, artigo 10º, §1°. É importante que a senhora tenha protocolo de recebimento dessa carta pela operadora. Com ou sem a resposta da operadora de saúde, se o serviço não for reintegrado, a senhora poderá ajuizar a ação judicial e, se fizer isso, poderá incluir também o pedido de cobertura das fraldas, remédios de aplicação endovenosa e também a nutrição especial. Atenciosamente,
Lilian Aparecida Rodrigues
16 de setembro, 2018
Boa noite. Me tirem uma dúvida por favor. Minha mãe é paciente oncológica e seu tratamento é paliativo. As últimas sessões de quimioterapia a deixaram bastante debilitada. Gostaria de saber se podemos solicitar ao médico home care para ela ter um suporte pós quimioterapia pois passa muito mal. Chega a se desidratar de tanto q que vomita por conta das medicações e comprimidos o organismo já não aceita. Obrigada. Lilian
Rodrigo Araújo
19 de setembro, 2018
Boa tarde Sra. Lilian. Tudo bem? Espero que sua mãe se recupere o quanto antes. Com relação a sua dúvida, enquanto advogado, eu até conheço alguns quadros clínicos que ensejam uma internação domiciliar, mas não sei avaliar casos específicos. De qualquer forma, o primeiro passo é solicitar ao médico que avalie a paciente e, se ele achar que é caso de homecare, faça um relatório médico para que sua mãe possa fazer a solicitação para o plano de saúde. Se o pedido for negado, conseguirei avaliar a chance de êxito em uma ação judicial. Por favor, leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Atenciosamente,
MARIA ISABEL DE ALMEIDA
14 de agosto, 2018
Eatou prestes a ser operada de duas hérnias: mesogástrica e epigástrica. Tenho 76 anos, sou hipertensa, tenho refluxo, hérnia de hiato, insuficiência respiratória, tudo comprovado por exames médicos. Como vivo sozinha e não tenho parentes e ninguém para tomar conta de mim, após operação, como tomar banho, curativos, me alimentar. Vivo sozinha e não tenho ninguém disponível para ficar comigo, durante o restabelecimento operatório, pergunto: Tenho direito a HOME CARE, ou melhor, acompanhante paga pelo meu plano médico? Aguardo resposta para o meu email [email protected] - MARIA ISABEL DE ALMEIDA - RIO DE JANEIRO - RJ ----------------------------------------------------
Rodrigo Araújo
14 de agosto, 2018
Olá Sra. Maria Isabel. A princípio, me parece que não. O serviço de acompanhante ou cuidador não é um serviço tecnicamente médico e, por isso, não é coberto pelo plano de saúde, mas o profissional adequado para a senhora questionar se é ou não um caso de homecare é o médico. Por favor, peço que também leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/ Atenciosamente,
Pamela brenda Silva de queiroz
12 de agosto, 2018
Minha mãe acamada ha 6 anos completamente dependente , não fala e não interage ,com gastrostomia e traqueostomia , é aspirada cerca de 6 vezes ao dia , conseguimos do plano fisioterapia 1x dia, enfermeira 1 vez ao mês , médico 1 uma vez ao mês, e técnico de enfermaria que vai duas vezes ao dia para aspirar. Minha mãe teria direito a alguém para auxílio por 24h? Em relação as fraudas não tinha ideia de que era obrigação do plano , como proceder para para conseguir ? Pois temos todo o matéria para aspiração e quando é necessário realizar curativos e medicação intravenosa eles liberam todo material, mas não tinha ideia de que era possível conseguir as fraudas
Rodrigo Araújo
13 de agosto, 2018
Olá Sra. Pamela. A senhora precisa fazer a solicitação para o plano de saúde e, em caso de o pedido ser negado, restará a via judicial. Por favor, leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-homecare/
Rosana
01 de agosto, 2018
Bom dia. Gostaria de saber sd o atendimento a home care e só para questão hospitalar, tenho uma filha com microcefalia que é uma tortura sair de casa com ela. Chora muito quando temos que ir a fisioterapia acaba não aproveitando . Posso pedir servico de fisioterapia por home care.??
Rodrigo Araújo
01 de agosto, 2018
Olá Sra. Rosana. A senhora precisará pedir para que um médico avalie a necessidade ou não do homecare. Feita essa recomendação pelo médico e negada pela operadora de saúde, poderei lhe ajudar e informar se a negativa foi ou não abusiva. Atenciosamente,
Rosita Figueiredo Xavier Soler
29 de julho, 2018
Meu esposo tem demência mental e hidrocefalia. Está acamado há 4 anos. Gostaria de saber se ele tem direito a uma enfermeira, diurna, através do convênio. Ele tem 86 anos. O convênio é a Cabesp. Agradeço se obtiver informação. Rosita.
Rodrigo Araújo
30 de julho, 2018
Olá Sra. Rosita. Antes de analisar se o paciente tem ou não direito ao homecare, é importante pedir a avaliação de um médico especialista. Se o médico entender que é caso para homecare, ele terá que fazer um relatório médico detalhado, especificando todos os serviços/tratamentos que o paciente precisa e a senhora deverá encaminhar esse pedido para a operadora de saúde. Se houver negativa de cobertura desse atendimento, a senhora deverá consultar um advogado para verificar se o direito do paciente foi ou não desrespeitado e se é o caso de ajuizar uma ação judicial. Atenciosamente,
Marcos
20 de julho, 2018
Se o paciente ja tem o home care e prescisa ser internado novamente e perde o direito do home care
Rodrigo Araújo
20 de julho, 2018
Não. O paciente só perde o direito quando não precisar mais do homecare. Quando ele receber alta hospitalar, o médico terá que fazer nova solicitação para a continuidade.
Cristiane Pereira dos Santos Jesus
20 de julho, 2018
Boa tarde Dr.Rodrigo Araújo. Estas regras se aplica a paciente que estão em Hospital de Retaguarda(longa permanência) também? Minha sogra foi encaminhada para um hospital de retaguarda coberto pelo convênio, pois necessita de cuidados hospitalares 24hrs. Tem um mês que foi e o médico cogita sempre dar a alta para ela. Está no estagio 3 do Alzheimer, sonda de alimentação, totalmente acamada, com ulceras de pressão no calcaneo e sacra. Estava com pneumonia e como estabilizou querem mandar para casa, ou seja, teremos que montar um ambiente hospitalar em minha residência do meu bolso onde nem tenho espaço e condições de deixá-la sem trazer risco para a saúde dela e a nossa, e eu terei que fazer todos os procedimento de enfermagem sem nem ao menos ter conhecimento para isso, pois o plano não quer cobrir mais a estadia dela neste hospital. A regra que informou acima se aplica neste caso também, podemos entrar com uma ação contra o convênio para a permanência dela até ela ter condições de ir realmente para casa?
Rodrigo Araújo
20 de julho, 2018
Olá Sra. Cristiane. A alta deve estar condicionada à disponibilização do serviço de homecare (internação domiciliar), com todos os recursos médicos que a paciente precisar. Att.
mayra
16 de julho, 2018
Boa noite, Rodrigo! Bem interessante seus artigos, porém me surgiu uma dúvida, estou com um primo que recebeu serviços do home care, porém o plano é participativo e o home care é internação o plano de saúde não deveria custear todos os custos ?
Rodrigo Araújo
17 de julho, 2018
Olá Sra. Mayra. Eu preciso entender melhor o que é que está sendo cobrado e também analisar o contrato. Atualmente, não existe uma regulamentação específica para coparticipação e franquia. Portanto, em geral, as operadoras seguem o que está previsto em contrato e o consumidor poderá, se for o caso, pedir a nulidade da cláusula contratual se for constatado que a cláusula é abusiva. Na prática, os planos de saúde com coparticipação não cobram o fator moderador em atendimentos hospitalares ou estabelecem um valor máximo por evento (cada vez que o paciente é internado, ele paga as despesas até esse valor máximo previsto no contrato e a operadora pagará o valor excedente). Sendo o homecare uma internação, valeria essa mesma regra, mas ressalto que é importante analisar o contrato e também a licitude da cláusula. Por fim, informe que a ANS aprovou uma nova norma para regulamentar coparticipação e franquia, sendo que essa norma está prevista para entrar em vigor no início de 2019. Ontem, porém, o STF suspendeu essa nova norma da ANS e ainda não há decisão sobre sua manutenção ou revogação (integral ou parcial). Att.
Lilian Pacheco
06 de julho, 2018
Bom dia, meu nome é Lilian sou de americana/SP Minha filha possui síndrome de Lennox Gastout com epilepsia refratária usa sonda gástrica para alimentação e traqueostomia e usa oxigênio, está internada desde o mês de Março e esta utilizando a dieta cetogênica para controle das crises, porém mesmo diante desse quadro disseram que ela só podia ir pra casa sob meus cuidados tive que sair do trabalho e eles me dizem que eu só tenho direito aos equipamentos (bomba de infusão da dieta e cilíndrico de oxigênio o restante e tudo por minha conta, faz uso de 4 anticonvulsivantes, pra dor devido espasmos, diurético, remédio para o estômago, uso de glicosímetro, fralda é necessário até virar ela de decúbito. Com diagnóstico de Doença progressiva e mesmo dizem que ela não tem direito pq não usa respirador. O que faço???
Ingrid Carcales
06 de julho, 2018
Olá Sra. Lilian. Esclareço que, em algumas situações, é possível obter a assistência domiciliar (home care), do plano de saúde ou do SUS, por meio de uma ação judicial, com pedido de liminar. A decisão do juiz a respeito da liminar é proferida em cerca de até 3 dias úteis e, uma vez deferida, já é possível exigir o cumprimento. Eu preciso, no entanto, entender melhor a situação. Sua filha se trata pelo plano de saúde ou pelo SUS? Houve algum pedido de home care para o plano de saúde ou SUS? Por favor, envie para o meu e-mail as informações acima para que possamos lhe auxiliar de maneira mais específica. Meu e-mail é [email protected].
LucianaAparecidaborges
25 de junho, 2018
Bom dia me chamo Luciana meu filho está enterrado a 40 dias no hospital fez traquestromia e ficou dependente da ventilação . Minha Unimed q disponibilizar a equipe multidisciplinar mais sem técnico 24 horas e sem nenhum equipamento .os médicos aqui no hospital não aceitaram pois meus filhos não pode sair daqui assim. O que eu faço?
Rodrigo Araújo
25 de junho, 2018
Boa tarde Sra. Luciana, A senhora deve obter a cópia do pedido médico e requerer da Unimed a negativa, ainda que parcial, por escrito (vide: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). De posse do pedido médico, da negativa e dos demais documentos necessários para ajuizar a ação (vide: http://www.acjadvocacia.com.br/contato/#duvidasfrequentes, resposta à pergunta n. 05), a senhora deverá ajuizar a ação contra a operadora de saúde. Atenciosamente,
Mari Silva dos Santos
25 de junho, 2018
Bom dia !!!!! Minha mãe está com 59 anos e foi diagnosticada com psicose orgânica, devido o cancêr que ela teve há 15 anos atrás. Ela perdeu 90% da visão, e está começando a delirar, ter demência e amnésia. Também não consegue mais segurar o xixi, usa fraldas e está começando a ter dificuldades para andar por conta de tudo isso. Agora está sendo necessário que ela tenha uma pessoa 24 horas, será que consigo alguma assistência (home care), junto ao plano de sáude dela? Obrigada
Rodrigo Araújo
25 de junho, 2018
Boa tarde Sra. Mari. É necessário que a senhora solicite uma avaliação médica. Se o médico entender que é caso de internação domiciliar, ele deverá fazer um pedido justificado do procedimento e você deverá encaminhá-lo para a operadora de saúde. Se houver negativa, a senhora deverá exigir a resposta por escrito (vide: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). De posse do pedido médico, da negativa e dos demais documentos necessários para ajuizar a ação (vide: http://www.acjadvocacia.com.br/contato/#duvidasfrequentes, resposta à pergunta n. 05), a senhora deverá ajuizar a ação contra a operadora de saúde. Atenciosamente,
Maria
18 de junho, 2018
Boa tarde, o paciente necessariamente tem que estar internado para pleitear o serviço de home care, tenho uma avó com demência, que já não anda mais, faz uso de fralda, ela não seria elegível? Obrigada
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2018
O ideal é que o paciente esteja internado em hospital, mas nada impede que o pedido seja feito na hipótese mencionada em seu comentário. Quanto ao fato de ser ou não elegível, é necessário que um médico avalie. A demência e o uso de fralda, por si só, não caracteriza a necessidade do homecare. Atenciosamente,
Vera Silva
14 de junho, 2018
Meu filho está internado com diagnóstico de Síndrome de Guillain Barre, com paralisia dos membros inferiores. O médico, apos o tratamento, e na iminência da alta solicitou home Care. O plano de saúde Cassi não recusou o atendimento, chamou três empresas de home Care para avaliar o meu filho, solicitando fisioterapia, medicamento, visita médica e de enfermagem, cama hospitalar, e remoção. Após a avaliação, segundo o plano de saúde, ele foi avaliado para um plano de atenção domiciliar, que inclue,: médico semanal, enfermagem quinzenal, fisioterapia 5x na semana e técnica de enfermagem para medicação. Segundo a operadora, meu filho não atingiu a classificação necessária para instalar o mobiliário necessário ( cama hospitalar, cadeira de rodas e de banho), mesinha para alimentação., etc. Estamos tentando negociar com o plano para que ele faca a remoção do paciente para consultas e exames, o que o plano não quer cobrir. Mandaram- me um contrato para assinatura em 48 horas, sob pena de ter que arcar com as despesas hospitalares. Quando lhes disse que teria de pedir judicialmente, foi-me me avisado que então eles poderiam pedir perícia e o meu filho seria enquadrado pela pontuação de uma certa tabela de critérios já utilizada por eles, que foram bem generosos e que o juiz poderia pela pontuação até retirar o que foi concedido.. Isso é verdade? O que posso fazer? É possivel aceitar esse home Care parcial e depois pedir judicialmente o que faltou ou o ressarcimento de despesas? Grata por qualquer esclarecimento.
Rodrigo Araújo
14 de junho, 2018
Olá Sra. Vera. Essa pontuação a que eles se referem não é parâmetro para o Poder Judiciário. Em uma ação judicial, o que importa é o pedido que consta do relatório médico, desde que a necessidade seja justificada. Em relação a segunda pergunta, a senhora pode aceitar a instalação do homecare parcial e, posteriormente, ajuizar a ação para discutir o complemento, mas precisará ter um bom relatório médico. Com relação ao contrato que lhe pediram para assinar, o ideal é que a senhora pedisse para um advogado analisar. Atenciosamente,
Marcelina
04 de junho, 2018
Minha mãe tem 68 anos e está com atrofia cerebral que desencadeou o Alzaimher, porém a doença esta avançando rápido demais, atualmente ela não movimenta mais o corpo, usa sonda enteral, fralda, está com várias escaras e está internada devido a uma infecção gravíssima. Gostaria de saber se pelo Iamspe consigo o serviço de home care para ela.
Rodrigo Araújo
05 de junho, 2018
Olá Sra. Marcelina. A primeira etapa é pedir para o médico solicitar a alta hospitalar condicionada ao homecare. É preciso que ele faça um pedido bem detalhado, explicando quais são os serviços que sua mãe demanda (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, etc) e com qual frequência o serviço deverá ser prestado, materiais e medicamentos, equipamentos necessários (cama hospitalar, sondas, suporte para oxigenioterapia, etc), tipo de nutrição, entre outros itens que ele julgar necessário. Se houver negativa por parte do Iamspe, a senhora poderá ajuizar a ação judicial e, considerando o quadro clínico que a senhora informou acima, há grande probabilidade de êxito. Atenciosamente,
Dyodi Katsunori Kuno
04 de junho, 2018
Meu pai tem 67 anos, utiliza uma cânula de traqueostomia realizada em Novembro/2017, advento de um processo de espessamento das paredes da traquéia (médico disse que poderia ser decorrente do processo de entubação o qual foi submetido devido à internação por problemas cardíacos) onde ficou internado por 2 meses e posteriormente transferido para o serviço de homecare em Janeiro de 2018. Nunca háviamos sequer noção de como isso funcionava. Uma vez instalado em sua casa começaram os problemas: o serviço tem cobertura de apenas 12 horas, sendo que no hospital é de 24 horas. Meu pai não consegue se locomover sozinho, em função do longo período de internação acabou por perder considerável parte do movimento principalmente das pernas. Faz uso de alimentação parenteral, necessidade de constantes inalações, oxigenio terapia (temos um cilindro em casa do serviço de homecare), tem constantes escaras de contato, necessidade de aspiração da canula, medicações para pressão, diabetes, anticoagulantes (devido ao uso de stent), para próstata, antidepressivos e uns outros. Em função da minhas constantes reclamações sobre a assistência de 24h, um avaliador compareceu para avaliar a situação dele e segundo uma pontuação de escore (não sabemos como funciona exatamente) através desta avaliação ele disse que sequer alcançava uma pontuação para uma assistência de 12h. Entretanto para tentar sanar ou atenuar nossos problemas liberou uma enfermeira para prestar uma assistência às 22:00h para realizar somente o serviço de aspiração e pequenos cuidados, não incluindo nem mesmo uma troca de fraldas caso fosse necessário. Será que diante de todos estes problemas não temos direito a um auxílio 24h?
Rodrigo Araújo
04 de junho, 2018
Olá Sr. Dyodi. É provável que o senhor consiga a enfermagem por 24 horas, mas vai depender de um relatório médico que aponte essa necessidade e do ajuizamento da ação judicial, caso a operadora de saúde não disponibilize esse serviço voluntariamente. Atenciosamente,
Simone Fornitani
29 de maio, 2018
Bom dia! Minha mãe é portadora de síndrome de Lewy e Parkinson e recentemente esteve internada por 55 dias. Já não anda mais, tem rigidez, não fala, se alimenta por sonda parental, faz uso de oxigênio e se faz necessário aspirar constantemente. Já teve duas pneumonias por bronco aspiração. Consegui o home care de forma administrativa, com técnicos 24 horas, fisioterapia diária, enfermagem semanal, fono, nutricionista e médico, porém, ela mora com meu pai, pessoa também idosa e não tenho adaptar em minha casa um quarto semi-hospitalar como ela possui na casa dela. Contratamos uma pessoa que cuida da casa e auxilia as técnicas na hora do banho. Agora fui surpreendida pela fisio e enfermeira que temos que contratar cuidadores ou ficarmos 24 horas junto com as técnicas. Gostaria de saber se isso é obrigatório, pois, não temos condições financeiras para isso e nem posso deixar de trabalhar, já que sou eu e meu irmão quem praticamente sustentamos nossos pais, além de nossas casas e filhos. Obrigada.
Rodrigo Araújo
29 de maio, 2018
Olá Sra. Simone. Como a senhora conseguiu o homecare de forma administrativa, a resposta para a sua pergunta não é simples. Em geral, as operadoras de saúde não cobrem o homecare porque ele não consta do rol da ANS. Quando o disponibilizam de forma voluntária, é normal fazerem diversas exigências. Em geral, a equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc) realizam apenas serviços de natureza médica, podendo auxiliar em atividades que não tenham essa natureza. Assim, o enfermeiro tem que fazer a limpeza de sonda, curativos, administração de medicamentos, entre outras atividades, porque essas atividades têm natureza médica. Já o trabalho de ajudar o paciente a tomar banho, utilizar o banheiro, passear, entre outros, não requer conhecimento médico e muitos juízes entendem que deverá ser feito por um cuidador ou por um familiar, lembrando que cuidador não é coberto pelo homecare porque ele não executa serviços de natureza médica. Assim, eu entendo que você até poderá discutir, por meio de uma ação judicial, essa exigência que estão lhe impondo, mas é bem possível que um juiz entenda que algumas atividades são de responsabilidade dos familiares e outras do plano de saúde. Atenciosamente,
Andressa Cristina Castanheira
22 de maio, 2018
Boa tarde Dr. Rodrigo! Tenho um irmão que sofreu um TCE grave em 2011 com 16% de perda de massa cefálica, devido o acidente ele teve um descolamento de todos os nervos ópticos e não enxerga, tem uma hemiplegia em seu lado dominante que o direito, usa sonda de gastrostomia para se alimentar, faz uso de fralda , ele é totalmente dependente para suas atividades diárias. Hoje ele mantém uma pressão que chama basal que mantém a pressão em 80x50 e os médicos me informaram que essa será a pressão dele até ele vir a ter uma parada e falecer pq não há nada que possa fazer para compensar essa pressão. Gostaria de saber se esse diagnóstico da direito a ele de solicitar uma home care com técnico de enfermagem para os cuidados diários. Ele também precisa fazer um procedimento chamado hipodermoclise que é feito em casa a cada 10 dias. Obrigado
Rodrigo Araújo
22 de maio, 2018
Olá Sra. Andressa. Boa tarde. Sim, se ele tiver plano de saúde. Contra o SUS é mais difícil e complicado. Me envie um e-mail com o relatório médico dele e, se ele tiver plano de saúde, com a cópia do cartão do plano de saúde, frente e verso, para eu analisar. Meu e-mail é [email protected]. Atenciosamente,
Ana Ramalho
20 de maio, 2018
Parabéns pelo site tão esclarecedor, estou com meu pai internado com Parkinson e atrofia de múltiplos sistemas (AMS) já tivemos o pedido de home cara negado porém o médico quer que tentamos mais uma vez e se negado , entremos na justiça. Minha preocupação agora é o custo desse processo, uma vez que, não nos enquadramos na gratuidade nem podemos arcar com altos custos. Poderia me informar uma media de preço de uma ação dessa? Muito obrigada.
Rodrigo Araújo
20 de maio, 2018
Olá Sra. Ana. Obrigado. É difícil falar em média de preço porque cada escritório de advocacia tem uma forma diferente de cobrar por seus serviços. Vou lhe enviar um e-mail com alguns esclarecimentos e uma proposta de trabalho. De qualquer forma, é importante a senhora saber que poderá contar também com a defensoria pública e, dependendo do caso, também poderá se socorrer do Juizado de Pequenas Causas. Nessa semana, iremos publicar um texto em nosso blog acerca do funcionamento do Juizado de Pequenas Causas. Atenciosamente,
Cristiane
18 de maio, 2018
Minha sogra teve um AVC, vai precisar de home care. A casa dela está sendo reformada para dar mais conforto a ela, e adaptações exigidas pelo home care. O hospital deu alta, o home care quer leva-la para um local até a casa dela ficar pronta. Esse local é muito longe, seria um transtorno para família. Pode-se entrar com uma ação para ela fique no hospital por mais 20 dias até a casa ficar pronta??? Ela ficaria perto da família, teria um familiar 24h com ela no hospital.
Rodrigo Araújo
20 de maio, 2018
Olá Sra. Cristiane, Não. Se ela reunir condições para ter alta hospitalar, é improvável conseguir uma liminar para exigir a manutenção dela no hospital. A transferência para uma clínica, nesses casos, é a situação recomendada. Dependendo da distância dessa clínica, a senhora pode verificar a rede de prestadores credenciados e exigir um local mais próximo. Como, no entanto, o prazo é de 20 dias, a ação judicial pode não valer a pena. Isso porque o tempo que a senhora vai precisar para reunir a documentação, contratar um advogado, ajuizar a ação, esperar o juiz se manifestar sobre a liminar e essa liminar ser efetivamente cumprida pode demorar a metade desse tempo. Como a situação é transitória e há baixo risco de dano à paciente, é possível que o Juiz, inclusive, não reconheça a urgência da medida. Atenciosamente,
Camila
04 de maio, 2018
Boa noite, Dr. Rodrigo. Vim aqui apenas para agradecer pelo artigo tão esclarecedor. Parabéns pela forma muito solícita e educada em responder as perguntas que lhe foram feitas. Estava em busca de informações para a situação da minha avó que está internada e os seus comentários foram de grande ajuda. Que Deus o abençoe. Abraços
Rodrigo Araújo
04 de maio, 2018
Olá Sra. Camila. Eu é que agradeço o seu comentário. Muito obrigado e que você consiga o melhor tratamento para a sua avó. Abraços,
Carine Ribeiro
20 de abril, 2018
Dr, complementando, minha teve um AVC está com uma sonda de gastrostomia, tem alzheimer, está acamada, desorientada, com uma escara sacra de grau 1. O plano liberou apenas a cama hospitalar que já está instalada em minha casa.
Rodrigo Araújo
20 de abril, 2018
Olá Sra. Carine. Respondi no seu comentário anterior. Abraços
Carine Ribeiro
20 de abril, 2018
Olá Dr. Rodrigo, estou com minha vó internada e já entramos com a ação contra o plano, mas o juiz tem exigido alguns documentos que comprovem nossa impossibilidade de pagar os custos do processo. Isso esta atrasando a liberação da liminar. Mas hoje o médico me um relatório onde diz as necessidades e também os riscos da permanência dela no hospital. Gostaria de saber: Se tirarmos ela do hospital agora, perdemos o direito do serviço, caso saia a liminar?
Rodrigo Araújo
20 de abril, 2018
Olá Sra. Carine. Não. Em princípio, ela não perderá nenhum direito se tiver a alta hospitalar, mas o fato de ela estar no hospital reforça o pedido na ação. Também é importante que vocês tenham consciência de que, se ela tiver a alta hospitalar sem os recursos domiciliares que ela demanda, o juiz poderá entender que a necessidade não está plenamente de acordo com o pedido médico.
Maria Del Carmen Monteiro da Silva
19 de abril, 2018
Boa tarde. O caso da minha avó não sei se pode contemplar um homecare, mas goataria de saber se há possibilidade. Ela tem 95 anos e quebrou o fêmur, passou por uma cirurgia para colocação de uma prótese, e teve alta depois de 2 dias, mas agora tem que fazer repouso absoluto, tem que usar fraldas o banho tem que ser no leito, não pode nem sentar, isso a deixa muito agitada. Acaba nas trocas de fralda e nos banho precisamos de 3 pessoas para fazer, uma vez que não temos o conhecimento, temos medo de machuca-lá. E tem a questão da cama que também não é a de hospital, então não ajuda muito, pelo contrário até atrapalha. Será que existe algum apoio que possamos solicitar?
Rodrigo Araújo
19 de abril, 2018
Olá Sra. Maria. Primeiro é importante fazer o pedido para o plano de saúde. Algumas operadoras até disponibilizam algum tipo de ajuda. Se houver negativa, será mesmo uma ação difícil, já que, na prática, sua avó, de acordo com seu relato, não precisa de nenhum cuidado médico específico, à exceção da fisioterapia.
Annelise
12 de abril, 2018
Olá Dr. Rodrigo. Gostaria de saber como proceder quando o paciente está internado no hospital do convênio, como faço pra conseguir a carta com as necessidades do paciente, sendo que a equipe médica não quer me dar por escrito os itens necessários da homecare. Meu pai encontra-se internado com traqueo dependende de Oxigenio/ nebulização, uso de sonda nasogástrica, e medicamentos intravenosos. O Hospital ofereceu homecare de 12h e sem alimentação, fralda, medicação etc... e deu por escrito o que ele utiliza, mas em um papel sem logo, sem assinatura e sem nenhum responsável... como se fosse uma lista de supermercado. Obrigada
Rodrigo Araújo
12 de abril, 2018
Olá Sra. Annelise. Infelizmente isso é comum em hospitais próprios da operadora de saúde. Quanto melhor for a documentação que disponibilizarem ao paciente, maior será a chance de ele ter sucesso por meio de uma ação judicial. A melhor solução para você é contratar os serviços de um médico particular, sem nenhum vínculo com o plano de saúde, para analisar o quadro clínico do seu pai e fazer o relatório médico de acordo com o convencimento dele. De posse do relatório, faça o pedido de homecare para a operadora de saúde (com protocolo), exigindo que, em caso de negativa, a negativa seja fornecida por escrito, conforme determina o artigo 10, §1º, da Resolução Normativa n. 395/ANS. Se for negado, você poderá ajuizar a ação e requerer o homecare por meio de uma liminar. O Juiz se manifestará sobre o pedido liminar em cerca de 1 a 5 dias após o ajuizamento da ação.
Elisangela
09 de abril, 2018
Boa noite Dr. Araújo O medico pode se negar a fazer o relatório? Minha Avo com 82 anos, além de portadora do Parkinson teve um AVC Hemorrágico dia 01/04/2018 e esta em coma (Não induzido) no Hospital Santa Maggiore (Itaim) + infecção de urina, e ainda assim os médicos querem dá alta. Perdeu a fala e toda a parte motora. Como proceder, Desde já gostaria de parabenizar por esse canal, que nos ajuda e muito á esclarecer muitas duvidas, uma vez que ficamos perdidos e mobilizado quando se tem um familiar hospitalizado. Abraço,
Rodrigo Araújo
11 de abril, 2018
Olá Sr. Elisângela. Obrigado pelo seu comentário. É pouco provável que o médico dê alta hospitalar ao seu avô sem o pedido de homecare. Se o paciente está em coma, eu não vejo nem como ele ter alta. Quando o paciente estiver estabilizado e não depender de mais recursos hospitalares, mas apenas de cuidados regulares que podem ser realizados no ambiente domiciliar, o médico terá que fazer a indicação do homecare, exceto se ele tiver convicção de que o paciente não precisa de serviços médicos (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, cama hospitalar, suporte para oxigênio-terapia, alimentação enteral, etc). Se o médico der alta hospitalar para um paciente sem condições clínicas, você poderá até mesmo fazer um boletim de ocorrência. Dependerá muito da específica situação que ocorrer. Atenciosamente,
Maria Teresa Toledo Silva Resende
09 de abril, 2018
Paciente com 87 anos , com DPOC , utilizando dieta enteral ( via nasal ) e oxigênio. Solicitei serviço de home care ao plano de saúde (prevent senior) e consegui visita diária de um enfermeiro, médicos e fisioterapeuta na residência quando necessário. Porém , não me ofereceram o serviço de enfermagem 24 horas. Tenho dúvida que se eu pedir uma liminar e não conseguir , eu perca os beneficios que ja consegui. Aguardo orientação. Agradeço desde ja a atenção dispensada
Rodrigo Araújo
11 de abril, 2018
Olá Sra. Maria Teresa. O fato de a senhora ajuizar a ação não irá excluir os benefícios que já obteve, até porque se a Prevent Sênior disponibilizou tais serviços voluntariamente, é porque reconhece a obrigação e se exclui-los em que haja alteração no quadro clínico, a senhora conseguirá reativa-los na mesma ação judicial. Quanto ao pedido de enfermagem 24 horas, a senhora precisará que um médico faça um relatório justificando essa necessidade.
EDWARD LITRENTO CERVANTES
29 de março, 2018
Muito bom o artigo. Bem esclarecedor. Vou ver como posso proceder. Sou grato pela disposição.
Rodrigo Araújo
02 de abril, 2018
Por nada Sr. Edward. Qualquer dúvida, pode me ligar. Abraços e boa sorte.
Swettlyna Costa
27 de março, 2018
Boa noite, texto perfeito.. Me chamo Swettlyna sou de Teresina PI, meu marido sofreu um acidente e por conta das sequelas, hoje estamos em internação domiciliar. Ele tem DVP, TQT e GTT, e ainda tem uma escara nas nádegas, ou seja constantemente é aspirado, usa muito matérial e necessita de uma alimentação especial, pois está abaixo do peso. É a impresa terceirizada que presta serviços a Unimed tem negado a alimentação enteral e tem uma resistência em mandar material de acordo com as necessidades. Como devo proceder em relação a alimentação, se tenho direito que o plano custei,pois não tem condições para comprar, e em relação a liberação dos materiais. Obrigada
Rodrigo Araújo
02 de abril, 2018
Olá Sra. Swettlyna, O homecare foi disponibilizado voluntariamente pela Unimed ou vocês precisaram de uma ação judicial? Se foi disponibilizado voluntariamente, a senhora deverá fazer uma notificação para a Unimed e relatar tudo aquilo que está faltando, inclusive a nutrição, requerendo a regularização. Faça isso por escrito e tenha comprovante de que a Unimed recebeu a notificação. Se ainda assim a Unimed não resolver, você terá que ajuizar uma ação judicial. Se já tiver a ação ajuizada, a senhora deverá pedir para o advogado responsável informar isso nos autos do processo e requerer que o juiz determine que a Unimed regularize o serviço. Atenciosamente,
Shirley silva
27 de março, 2018
Bom dia! Estou com o meu sogro que tem 67 anos estar com o câncer de boca no home care em minha casa onde o mesmo precisa se alimentar pela GTT (gastronomia) é o plano de recusa a fornecer a alimentação que é muito cara, gostaria de saber qual documentação é necessária para mover uma ação judicial , para que o plano forneçam a Alimento. Obg.
Rodrigo Araújo
27 de março, 2018
Olá Sra. Shirley. O documento mais importante é o relatório médico com a descrição do quadro clínico de seu sogro e o pedido do homecare com tudo aquilo que ele precisa, incluindo equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, etc), bem como a frequência com que estes profissionais deverão visitar o paciente; os equipamentos necessários, tais como cama hospitalar, suporte para sonda, etc; medicamentos de uso endovenoso e a nutrição que ele precisa. Como ele já está em homecare, o relatório médico deverá apontar o que foi fornecido e o que está faltando. De posse do relatório médico, você precisará, ainda, de cópia simples do RG, cartão do plano de saúde, contrato do plano de saúde, últimos 3 comprovantes de pagamento da mensalidade, laudos de exames que atestem o diagnóstico do paciente. Se você chegou a solicitar a nutrição para a operadora de saúde, tenha o número de protocolos de atendimento ou a cópia do pedido enviado e a respectiva negativa de cobertura. Caso decida ajuizar a ação, estamos à disposição. Atenciosamente,
Luciano Leão Bernardino da Costa
18 de março, 2018
Prezados amigos, estou interessado em implantar uma empresa de HOMECARE em minha cidade , Goianésia, no interior de Goiás. Estou lendo e me informando a respeito e vejo com muito bons olhos o que publicaram acima, sobre a obrigatoriedade da empresa de planos de saúde oferecer essa modalidade de atenção aos pacientes em condições de alta hospitalar, mas dependendo ainda de cuidados pertinentes à sua patologia. Conforme depreendi da leitura, há uma obrigatoriedade legal para fazê-lo, o que me deixa mais entusiasmado com a empresa que pretendo implantar. Agradeço muito as informações e vou continuar acompanhando vocês. Um grande abraço do Luciano Leão.
Rodrigo Araújo
21 de março, 2018
Obrigado Sr. Luciano. Boa sorte.
Viviane de lima
16 de março, 2018
Bom dia nos meus exames deu apineia do sono SAOS grave no entanto o medico disse que eu precisava usar um CPAP por 30 dias com relatório pra ver se melhorava alguma coisa ou se o meu caso sera cirúrgico por fim o aluguel desse aparelho por mês sai em media R$800,00 reias por mês eu não tenho condição de pagar por esse aparelho so pra usar por 30 dias tenho uma amiga fisioterapeuta que me disse que o plano de saúde atende que eu precisava de um laudo medico tudo certinho para o plano aceitar como eu já tinha passado no medico eu mandei para o plano a guia que eu já tinha porem o plano de saúde não respondeu o meu email que eles sempre respondem por email mas ligaram no meu telefone dizendo que não esta no rool da ANS que o plano não cobre nesse meio tempo eu já entrei em contato com o medico pedindo um relatório para mandar pelo o plano de saúde queria tirar a duvida se eu tenho ou não o direito do Home care e o aparelho em casa pois e como se fosse uma exame com relatório para o medico fico no aguardo Obrigado
Rodrigo Araújo
16 de março, 2018
Olá Sra. Viviane. O homecare, de fato, não está no rol, mas os juízes entendem que, se for efetivamente demonstrada a necessidade do serviço, a operadora tem que cobrir. No seu caso, a operadora de saúde só irá cobrir mediante ação judicial. Por se tratar de um tratamento cujo custo não é muito elevado, a senhora poderá procurar um Juizado de Pequenas Causas, onde não será necessário pagar as taxas judiciais e nem precisará de um advogado. Atenciosamente,
Silvana
14 de março, 2018
Aqui só fala dos pacientes, e quanto aos promocionais, técnico de enfermagem, que trabalham nessas empresas, aonde só os donos crescem, temos responsabilidades imensa, porém nenhum direito! E como fica essa situação! Tenho paciente fixo, e a empresa não tem nenhum respeito para conosco, tanto para mim como para meus colegas de trabalho.
Rodrigo Araújo
14 de março, 2018
Olá Sra. Silvana. Boa tarde. Entendo sua indignação com a forma com que as operadoras e empresas desse setor lidam com os profissionais que prestam esse serviço de homecare. No site do meu escritório, falamos apenas sobre os direitos dos pacientes porque atuamos com exclusividade na área dos direitos dos pacientes. Se a senhora precisar, me envie um e-mail (só clicar no meu nome acima) e me relate o problema para eu identificar se posso lhe ajudar ou se a questão é de outra área do direito como, por exemplo, o Direito do Trabalho.
Telma Gonçalves
26 de fevereiro, 2018
Por favor, tenho uma tia de 92 anos que teve queda da maca realizando um ecocardiograma de rotina. A mesma era dependente, deambulava sozinha e entrou no consultorio medico sem acompanhante, porque o proprio medico disse que não precisava. Porém ao descer da maca sem auxilio do profissional, ela caiu dentro do consultorio teve quebra de femur e foi hospitalizada realizando cirurgia de artroplastia com colacação de protese. Encontar-se internada, em mal estado geral, não pode se mover e o plano de saude insiste em dar alta sem nenhum tipo de assistencia. A familia exige home care devido condicçoes individuais da enferma. Podemos prosseguir com a ação?
Claudineia Jonhsson
28 de fevereiro, 2018
Olá Sra. Telma, As operadoras de saúde se recusam a cobrir as despesas do serviço de homecare porque ele não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Algumas operadoras até disponibilizam esse serviço, mas o fazem de maneira incompleta e sem atender a real necessidade do paciente. A senhora deverá solicitar ao médico que, antes da alta hospitalar, faça um requerimento ao plano de saúde para a disponibilização do homecare. Nesse pedido, ele deve descrever o quadro clínico da paciente, justificar a necessidade do homecare e descrever quais são os serviços necessários, tais como a equipe multidisciplinar (médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, enfermeiros, nutricionistas, etc), inclusive a periodicidade das visitas; o equipamento necessário (cama hospitalar, cadeira de rodas, suporte para oxigenioterapia, sondas, etc); os medicamentos, principalmente os de uso endovenoso; fraldas, alimentação, etc. Se o médico for credenciado do plano de saúde, você pode ter alguma dificuldade em conseguir que ele faça o pedido ou, se o fizer, que o faça de forma adequada. Se isto acontecer, talvez seja necessária a contratação de um médico particular para analisar a paciente e fazer o pedido. Feito o pedido, é provável que a operadora de saúde não o autorize. De posse da negativa de cobertura, é possível ajuizar a ação judicial
Ricardo Alexandre Faria
18 de fevereiro, 2018
Boa noite Dr. Rodrigo! Muito interessante o texto do sr. Meu pai teve um grave AVC há 5 anos e ficou com grandes sequelas e o quadro dele só piora. Hoje, ele não consegue andar, falar, alimenta-se por sonda na base do estômago, usa fralda, possui feridas na pele, está com uma tosse crônica com secreção e só fica na cama. Ainda conseguimos dar o banho no banheiro pelo menos. Usa vários medicamentos. Ele tem um plano de saúde que cobre todas as internações, consultas, cirurgias... NESSE CASO, AS FRALDAS E O ALIMENTO ENTERAL QUE ELE CONSOME DIARIAMENTE (E FICA MUITO CARO!!!!!) SE ENQUADRARIAM NO HOMECARE E DEVERIAM SER FORNECIDOS PELO PLANO? Temos também um cuidador que fica com ele durante o dia, cuja função é dar banho e ministrar a alimentação enteral, os medicamentos e fazer curativos nas feridas. ESSE CUSTO COM O CUIDADOR TAMBÉM SE ENQUADRARIA NO HOMECARE? Obrigado, att. Ricardo.
Rodrigo Araújo
19 de fevereiro, 2018
Olá Sr. Ricardo. Obrigado por seu comentário. Sim. As fraldas e o alimento enteral devem ser custeados pelo plano de saúde, assim como todas as demais despesas que decorrem da necessidade do serviço de homecare, tais como os equipamentos necessários (cama hospitalar, cadeira de rodas, suporte para a alimentação, sondas, oxigenioterapia quando necessária, etc), toda a equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, etc); medicamentos de administração endovenosa e alguns outros tipos de remédios. É comum haver uma pequena confusão entre o trabalho de um cuidador e de um enfermeiro. Quem ajuda o paciente a tomar banho, passear com a cadeira de rodas e fazer companhia é o cuidador. Quem administra a medicação, trata escaras, faz curativos, troca a sonda, entre outras funções é o enfermeiro. O serviço de cuidador não é responsabilidade do plano de saúde, mas o de enfermeiro é. Você precisa pedir ao médico para fazer um bom laudo, detalhando o quadro clínico do paciente, os serviços médicos necessários, a frequência da equipe multidisciplinar, os materiais necessários e tudo o mais que estiver relacionado ao tratamento do paciente. De posse desse laudo, você deverá fazer o pedido para o plano de saúde autorizar o serviço e, em caso de negativa, requerer que esta seja fornecida por escrito no prazo de 24 horas (é direito do paciente regulamentado pela ANS). Se o pedido for negado, o que é bastante provável, você poderá ajuizar a ação. Atenciosamente
graziela bergamin
17 de fevereiro, 2018
Olá Rodrigo, Excelente artigo. Grata! Fiquei com um dúvida. E quando o paciente está na eminência de receber alta, mas ainda tem todas as necessidade que mencionou acima no se exemplo, contudo, o hospital passa para a família toda a responsabilização por criar e arcar com o espaço hospitalar em casa, não fazendo a indicção de home care, a família tem o direito de pedi-lo? Pergunto isso pois minha mãe teve um rompimento de aneurisma fischer 4, e esta semana os médicos começaram a nos dizer para nos organizar, comprar leito hospitalar...mas em nenhum momento, até então sugeriram homecare. Grata, Graziela
Rodrigo Araújo
19 de fevereiro, 2018
Olá Sra. Graziela. Obrigado por seu comentário. Depende da interpretação do médico sobre a necessidade do homecare. Se ele já lhe adiantou que precisará de cama hospitalar e de outros serviços relacionados ao homecare, ele só poderá dar a alta hospitalar mediante a continuidade da internação em domicílio. Ele deverá fazer esse requerimento ao plano de saúde, descrevendo tudo o que o paciente precisará, tal como: - Equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, etc) e periodicidade; - Materiais e medicamentos (cama hospitalar, cadeira de rodas, fraldas, curativos, medicamentos, sondas, alimentação enteral se for o caso, etc). Caso o médico não faça esse pedido, me contate pera eu entender um pouco melhor o caso e lhe orientar adequadamente. Atenciosamente,
Susana
01 de fevereiro, 2018
Boa noite, Meu pai tem 83 anos e há 23 sofre do Mal de Parkinson. Ele está há quase três semanas internado e ontem recebeu a gastrostomia. O médico me informou hoje que pedirá Homecare porque além da gastrostomia, ou seja, a alimentação especial, ele está dependente de oxigênio. Não há mais possibilidade do meu pai voltar para a casa dele porque minha mãe , que cuidava dele, sofre agora de uma depressão profunda. Eu serei obrigada a colocá-lo numa clasa de retaguarda. Minha dúvida é : nesse caso de clasa de retarguarda, o homecare pode ser feito lá? Há alguma possibilidade do convênio cobrir os custos dessa internação já que serei obrigada a tirar meu pai do hospital nessas condições de total dependência de oxigênio e aumento pelo estômago?
Rodrigo Araújo
01 de fevereiro, 2018
Olá Sra. Susana. Sim. É possível. De acordo com seu relato, a necessidade do homecare está suficientemente demonstrada. Em geral, nesses casos, o paciente ajuíza a ação judicial para conseguir a internação domiciliar. Para requerer a internação em clínica de retaguarda, é importante demonstrar a impossibilidade de a família prestar o atendimento que o paciente precisa, mesmo com os recursos do homecare e me parece que o seu caso também demonstra isso. Você também precisará de um bom relatório médico, indicando a internação em clínica/hospital de retaguarda e, por fim, eu precisarei ver o contrato do plano de saúde para analisar se há mais algum item que podemos utilizar em favor de seu pai. Estando os documentos aptos a demonstrar esses fatos, você poderá fazer o pedido para a operadora de saúde e, em caso de negativa, poderá ajuizar a ação judicial. Feito o pedido de antecipação de tutela de urgência (liminar), o juiz se manifestará em menos de uma semana e, deferindo a liminar, determinará que a operadora de saúde providencie imediatamente a internação do paciente em clínica de retaguarda. Se precisar de outras orientações, fique à vontade para me escrever diretamente, se preferir. Atenciosamente,
Kelley Araújo
31 de janeiro, 2018
Olá. Meu irmão tem hemiparesia lateral esquerda e sofreu um acidente e fraturou o braço direito, colocando assim pinos e esse foi imobilizado, o cirurgião dele antes de dar alta pediu home care pro meu irmão, e explicou detalhadamente a necessidade dele de cuidados, já que ele não tem mobilidade de nenhum dos braços e pouca mobilidade nas pernas, e ele tem medicamentos, assim como coisas contidianas que ele não consegue realizar, só que a amil diz que ele recebeu alta e não pode ser contemplado com o home care, isso procede? O que devo fazer? Desde já agradeço
Rodrigo Araújo
01 de fevereiro, 2018
Olá Sra. Kelley Araújo. Em geral, as operadoras de saúde negam a cobertura do homecare em qualquer hipótese, pois este serviço não está incluído no rol de procedimentos de cobertura obrigatória. É por isso que muitos pacientes acabam tendo que ajuizar ações na Justiça. Em relação a sua pergunta, é necessário analisar quais são os cuidados médicos que seu irmão precisa. Um paciente com direito ao serviço de homecare, normalmente, é aquele que teria que ficar internado no hospital se não tivesse o homecare. Ele demanda cuidados médicos que exigem que ele fique em regime de internação, seja esta realizada no hospital ou em casa. Se o paciente precisa apenas de um cuidador, que é aquela pessoa que o ajuda a se alimentar, tomar banho, ir ao banheiro ou trocar fraldas, etc, ele não terá direito ao homecare, pois o serviço de cuidador não é considerado serviço médico. Por outro lado, se o paciente precisa de oxigenioterapia, alimentação por sonda, fisioterapia respiratória e/ou motora, fonoaudiologia, medicamentos de administração endovenosa, trocas de curativos, etc, o homecare passa a ser devido e, em caso de negativa por parte da operadora, o paciente poderá ajuizar a ação judicial. Você terá que analisar o pedido feito pelo médico do seu irmão. E, já que a Amil negou o pedido, solicite a resposta (negativa) por escrito. Se você fizer esse pedido por escrito, a operadora terá horas para lhe enviar a negativa, conforme determinação da ANS. Desde que o relatório médico justifique adequadamente a necessidade do serviço, a senhora poderá ter uma liminar em menos de uma semana.
Leia Alvarez
31 de janeiro, 2018
Boa noite Doutor Minha mãe tem 87 anos e em Maio/2015 sofreu um AVC, ficou 72dias internada e foi para casa com home care 24hs. Faz uma semana que foi internada com infecção urinaria e vai receber alta daqui 5 dias. Porem fomos informados que nâo vâo dar mais home care. Ela nâo anda e é totalmente dependente. O que podemos fazer para reverter essa decisão do convenio? Desde ja fico muito grata se puder me orientar Obrigada
Rodrigo Araújo
01 de fevereiro, 2018
Olá Sra. Leia. O que justifica o homecare não é apenas o fato de o paciente ser dependente. O paciente precisa depender, necessariamente, de cuidados médicos que somente podem ser realizados em ambiente hospitalar ou, alternativamente, em internação domiciliar. Normalmente, um paciente idoso e que sofreu AVC demanda esse tipo de cuidado. Os serviços mais comuns que justificam o homecare são: oxigenioterapia (suporte para respiração), alimentação por sonda (gastrostomia, por exemplo), medicamentos de uso endovenoso, fisioterapia motora e/ou respiratória, fonoaudiologia, entre outros. Em alguns casos, um único procedimento mais simples pode não justificar o homecare. Além dos serviços médicos, também tem que contar com equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas, cama hospitalar, etc. Assim, em caso de o homecare não ser restabelecido no momento da alta hospitalar, a senhora deverá pedir ao médico para fazer o pedido de autorização e justificar, detalhando todos os serviços que sua mãe precisa receber em ambiente hospitalar. Se o médico for do convênio, você pode ter alguma dificuldade em conseguir um bom relatório. Nesse caso, talvez a senhora tenha que pedir uma avaliação de um médico particular e encaminhar o pedido para a operadora. Em caso de negativa, a senhora poderá ajuizar a ação judicial. Desde que o relatório médico justifique adequadamente a necessidade do serviço, a senhora poderá ter uma liminar em menos de uma semana.
Audrey Cilli
29 de janeiro, 2018
Boa tarde! Meu pai sofreu AVC a muitos anos e hoje sofre com problemas na perna que dificultam sua locomoção. Tenho direito de pedir um fisioterapeuta que vá em casa para cuidar dele? Obrigada audrey
Rodrigo Araújo
30 de janeiro, 2018
Olá Sra. Audrey, A fisioterapia é um dos serviços compreendidos pelo homecare. O homecare não consta da relação de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, mas nada impede que a operadora o ofereça. Quando o serviço não é contemplado pelo contrato, a única solução é o ajuizamento de uma ação judicial. Neste caso, é preciso comprovar a necessidade do paciente através de um relatório médico que justifique esse serviço. O homecare é uma internação domiciliar e implica dizer que, se o paciente não dispor dos serviços médicos em sua residência, ele terá que ficar internado em um hospital. Respondendo sua pergunta de forma mais objetiva, se o seu pai precisa apenas de fisioterapia domiciliar, é pouco provável que você a consiga através do plano de saúde, mesmo que ajuíze uma ação, pois a fisioterapia, por si só, não demanda internação do paciente e o homecare (no qual está incluído o serviço de fisioterapia) implica na comprovação de que o paciente necessita de internação. Minha sugestão é você pedir um relatório detalhado para o médico, justificando a necessidade da fisioterapia domiciliar e encaminhá-lo para a operadora. Dependendo do relatório e da resposta da operadora, a senhora poderá consultar um advogado para saber se a ação judicial é viável ou não.
Debora
19 de janeiro, 2018
Boa tarde! Minha mãe é portadora de esclerose lateral amiotrofica, e já está precisando de fisioterapia respiratória e na Unimed aqui em Belo Horizonte não tem.nenhum especialista que atende pelo plano, nesse caso posso pedir o home care ou reembolso das despesas?
Claudineia Jonhsson
24 de janeiro, 2018
Prezada Sra. Debora, A operadora de saúde tem a obrigação de disponibilizar profissional que atenda às necessidades da sua mãe. O primeiro passo é solicitar por carta a disponibilidade do profissional, conforme recomendado pelo médico (pedido médico solicitando a fisioterapia respiratória- informar frequência e quantidade). É imprescindível que seja feito um protocolo com cópia para o paciente – o protocolo é a prova de que a carta de solicitação de atendimento e todos os documentos necessários foram entregues ao plano de saúde. Se ainda assim, não houver a disponibilização dos serviços, a sua mãe poderá acionar a justiça para garantir o tratamento ou solicitar o reembolso, caso já tenho realizado o pagamento.
Thulio
15 de janeiro, 2018
Sou portador de distrofia muscular e estou internado em home care por possuir traqueostomia e precisar dormir com ventilação mecânica (bipap) além da necessidade de aspiração traqueal acada 2 horas. Sou assistido por auxiliares e técnicos de enfermagem além de fisioterapia. Tenho essas necessidades diárias porém tenho meu intelecto preservado e sou capaz de manter uma vida social normal. Gostaria de saber meus direitos de ir e vir perante ao home care?
Claudineia Jonhsson
19 de janeiro, 2018
Prezado Sr. Thulio, Esclareço que o serviço de homecare compreende na estrutura física para acomodação da paciente (cama hospitalar, cadeira de rodas, cadeira para banho, suporte para oxigenoterapia (se for o caso); suporte para alimentação enteral ou parenteral (se for o caso), etc); equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, etc); alimentação especial (se for o caso); medicação e materiais, tal como ocorre quando estamos internados. Considerando que a pessoa que ajuda o paciente a andar, passear com cadeira de rodas, tomar banho, fazer uso do banheiro, etc., não é considerada como técnica de enfermagem (que se limita a dar medicamentos, fazer curativos, etc.), mas de CUIDADOR. O cuidador pode ser uma pessoa da família ou de sua confiança, ou seja, ele não precisa ser um técnico de enfermagem, por essa razão, não é possível exigir do plano de saúde a disponibilidade de um cuidador para lhe acompanhar ou ajuda-lo na sua locomoção diária. Por outro lado, caso necessite sair da sua residência para se submeter a tratamento, que não possa ser prestado em sua residência, é possível exigir do plano de saúde os meios necessários para o transporte.
ralime grecia
12 de janeiro, 2018
boa noite, Me chamo Ralime e sou de Manaus, minha mãe tem 88 anos e tem parkison e mal de alzaimer, ja nao fala e não anda e ja esta muito rígida devido o parkison, ela tem o plano da Unimed e usa o home care para fisioterapia e fonodiologa, gostaria de saber se posso solicitar um técnico de enfermegem ou enfermeiro para ficar acompanhando durante o dia, pois estanuma fase dificil come com dificuldade e não sei como lidar com a situação. Cabe nesse caso o home care.
Claudineia Jonhsson
15 de janeiro, 2018
Prezado Sr. Ralime. É possível solicitar à operadora de saúde a complementação do homecare já disponibilizado, desde que haja a determinação medica, ou seja, um relatório médico. Com esse relatório médico em mãos, o senhor deverá solicitar junto à operadora de saúde a extensão dos serviços de homecare. Caso não obtenha retorno ou seja negativa a resposta, o senhor poderá se socorrer do Poder Judiciário.
Thiago
27 de novembro, 2017
Não entendi, o parecer diz justamente o contrário que não há cobertura de todos os medicamentos, apenas os previstos no rol de procedimentos!
Rodrigo Araújo
27 de novembro, 2017
Olá Sr. Thiago. A que parecer o senhor está se referindo? Com relação a medicamentos, em geral, o paciente em homecare tem direito aos medicamentos de administração endovenosa e aqueles que estão previstos no rol da ANS. Demais medicamentos dependem de análise caso a caso e o fato de o plano de saúde não autorizar não significa que o paciente não tenha direito.
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