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Home Care: entenda como funciona o atendimento de saúde domiciliar

27 de maio / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

 

O home care, também conhecido como internação domiciliar, é a prestação de assistência médica realizada na casa do paciente. Trata-se de um serviço prestado pelo plano de saúde ao cliente que pode contar com a atenção de enfermeiros, fisioterapeutas, médicos e outros profissionais no conforto de seu lar, garantindo, assim, a segurança e tratamento adequado do enfermo.

Na maioria das vezes, o homecare é recomendado pelos médicos quando o paciente já não depende de cuidados que sejam realizados exclusivamente em regime de internação hospitalar, mas, ainda assim, não pode receber alta porque depende de diversos recursos médicos que, com a devida estrutura, poderiam ser feitos na casa do paciente. 

O pedido de autorização para a internação domiciliar deve ser feito, preferencialmente, quando o paciente ainda está internado. Neste documento deverão constar, de forma detalhada, os serviços que serão prestados na residência do paciente, quais os integrantes da equipe multidisciplinar que são necessários (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc), os recursos e materiais necessários, tais como cama hospitalar, suporte para oxigenioterapia, etc.

O profissional de saúde que realizará o atendimento domiciliar deve ir realizar o trabalho sempre portando uma folha de produtividade sobre seu trabalho e evolução do tratamento do paciente. Esta folha contém uma área para a assinatura do paciente ou responsável e pelo supervisor do plantão do qual aquele profissional de saúde faz parte. Este documento funciona como um controle dos serviços de home care prestados pelo plano ao paciente.

Vale ressaltar que, se for indicação médica, os planos de saúde têm obrigação de fornecer o atendimento domiciliar. Apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde (rol da ANS), algumas operadoras incluem o homecare entre os serviços cobertos e, mesmo que o contrato exclua esse tipo de atendimento, o Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que a internação domiciliar é um direito do paciente, cuja cobertura não pode ser negada apenas em razão de o procedimento não constar do rol da ANS.

Para isso existem escritórios de advocacia com profissionais de direito especialistas em plano de saúde que podem fornecer o suporte necessário para garantir o atendimento home care necessário ao paciente.

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Rodrigo Araújo
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34
Comentário(s)
Laura
03 de janeiro, 2022
Olá, boa tarde! Tenho uma filha de 2 anos com home care e gostaria de saber sobre a possibilidade de levá-la para realizar terapias fora de casa… seria possível, ou por ela estar em home care não pode sair de casa? E se sair, perde o direito ao home care? Não somente para terapias, mas para “ver o mundo” fora de casa!
AJ Advogados
05 de janeiro, 2022
Olá Sra. Laura. Agradecemos por nos contatar. O ideal é que a senhora agende uma reunião com um advogado e apresente a ele relatórios médicos, laudos de exames, tratativas com o plano de saúde e outros documentos relacionados ao serviço de homecare para que possa ser feito uma parecer mais assertivo a respeito de sua dúvida. Atenciosamente,
Marcilha
05 de agosto, 2020
Ola! Bom dia! Meu nome é marcilha. Minha mãe tem 82 anos, portadora de C.A de vulva. Está clinicamente muito debilitada, usando frauda, nao come sozinha, toma banho de leito, esta com os membros inferiores e superiores paralizados. esta com home care, mas so com a visita dos medicos, visita de fisioterapeuta 1 x por mes, todas as despesas como frauda, cama, estao por nossa conta. além dos cuidadores, pois ela mora sozinha e nao tem como se alimentar, ou fazer qualquer outra coisa. Neste sentido, o plano de saude não é obrigado a disponibilizar os tecnicos de enfermagem? Nao conseguimos levantar ela pra banho pra nada. Podem me ajudar?
AJ Advogados
06 de agosto, 2020
Olá Sra. Marcilha. Não é possível lhe orientar adequadamente por esta via, mas, em resumo, o primeiro passo é pedir um bom relatório médico que justifique a necessidade do serviço e encaminhar para a operadora de saúde. Se houver negativa, a senhora poderá ajuizar a ação e requerer a cobertura imediata do serviço. Adiantamos, no entanto, que os serviços de um cuidador e de um técnico de enfermagem são distintos e o plano de saúde não cobre serviços de cuidador se somente esses se fizerem necessários segundo o pedido médico. Att.
MARLEI PAULI
02 de novembro, 2019
Boa noite! Tenho uma sobrinha em home care. Ela faz uso de traqueostomia, dieta enteral e é tem hipotonia muscular. Mesmo assim, é muito inteligente e tem muita vontade de conhecer tudo. Gostaria de orientação no sentido de como proceder para que ela possa fazer pequenos passeios pela cidade para que possa se desenvolver de uma forma integral. Ela questiona muito e fica triste por não poder sair. Segundo o plano de saúde, os pais podem passear com ela, mas não permitem que nenhum dos profissionais que a atendem possa acompanhá-la. Também não fornecem nenhuma autorização por escrito para que os pais possam sair com ela com alguma segurança jurídica. O que é possível fazer? Ela tem direito a lazer e cultura fora de casa? Ela tem direito a um profissional que possa acompanhá-la em passeios?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
04 de novembro, 2019
Olá Sra. Marlei. Sim. Ela tem todo o direito ao passeio e a atividades de lazer e cultura, mas o plano de saúde não tem responsabilidade pela cobertura de um acompanhante. Também não vejo necessidade de obter da operadora de saúde uma autorização para que a paciente possa realizar essa atividade, pois isso é algo que cabe somente ao médico. É o médico quem tem que informar se a paciente tem ou não condições clínicas para realizar qualquer tipo de atividade fora da internação domiciliar e, em caso positivo, informar o que ela precisa para realizar essa atividade. Ainda assim, não há como exigir do plano de saúde a cobertura de nenhum serviço fora do regime de internação. Entenda que a internação domiciliar é como uma internação hospitalar. O que muda é só o local da internação. Uma paciente internado em um hospital não sai para realizar passeios, mas se fizer isso, fará por sua conta e risco, pois o plano de saúde não irá cobrir as despesas de um profissional para acompanhá-lo. Atenciosamente,
Fabrício Pires Monteiro
22 de agosto, 2019
Bom dia! Preciso de uma orientação de como proceder para conseguir este benefício do plano de saúde, pois meu pai está acamado e precisa de um tratamento desses, pois ele está totalmente dependente de todas as necessidades. está com 86 anos, não enxerga, na fala, não anda, não consegue nem mais se sentar na cama. Precisamos urgentemente de ajuda, pagamos um plano de saúde caro pra ele, que por sinal é antigo, já tem ele a muito tempo. Será que poderiam me orientar sobre como proceder nesta situação? Quais os caminhos preciso percorrer? Somos do Estado de Minas Gerais, cidade de Governador Valadares.
Rodrigo Araújo
22 de agosto, 2019
Olá Sr. Fabrício. É importante distinguir o que é “ter direito ao homecare” e o que é “precisar do homecare”. Embora o homecare não faça parte do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde instituído pela ANS, entendemos que todo usuário de plano de saúde tem direito ao homecare, da mesma forma que ele tem direito a um exame ou cirurgia e, tal como no caso de um exame ou cirurgia, é necessário que haja um pedido médico que justifique a necessidade desse tratamento e que esse pedido seja enviado para a operadora do plano de saúde. Somente se este pedido for negado é que surgirá a necessidade de analisar o motivo da negativa e a viabilidade de buscar a cobertura desse tratamento por meio de uma ação judicial. Atenciosamente,
Alícia
14 de março, 2019
Meu pai teve um segundo AVC e no momento se encontra na UTI. As sequelas foram graves, ele está paraplégico, só balança a cabeça e abre os olhos, não tem mais nenhuma movimento e não consegue mastigar e engoli. Os médicos falaram que assim que ele fizer a ressonância e confirmar que ele o AVC foi no tronco(algo assim) eles não irão poder fazer mais nada e que as vezes ele pode passar mal e será necessário retornar para o hospital. Agora me diz como que eu e minha mãe iremos conseguir levantar/cuidar um homem adulto que não tem movimento nenhum? como vamos levanta-lo? como iremos alimenta-lo? Minha mãe trabalha em dois horários e eu estou fazendo faculdade e cursinho. Não temos tempo e nem uma grande quantidade financeira para cuidar dele. Fui saber sobre esse home care hoje, porém ele não cobre um cuidador. E o que precisaríamos era de um homem para levanta-lo e colocar na cadeira de rodas, dê banho, de alguém que saiba como alimenta-lo, dar os remédios e etc. Por favor nos dê uma luz pois estamos desesperadas e sem saber o que fazer quando o liberarem.
Rodrigo Araújo
15 de março, 2019
Olá Sra. Alícia. A senhora não informou se o seu pai tem ou não plano de saúde. Se ele tiver plano de saúde, pode ser possível conseguir o homecare e, se o quadro clínico dele demandar serviços de enfermagem, o enfermeiro poderá ajudar nessas tarefas de cuidador. Já se o quadro clínico demandar apenas serviços de cuidador, não há como conseguir o homecare do plano de saúde. Adianto que, quem define quais são os serviços médicos necessitados pelo paciente é o médico. Se, no entanto, ele não tiver plano de saúde, informo que é muito improvável que ele o consiga por meio do SUS. Att
Ana Carolina
30 de junho, 2018
Boa tarde Prezado Meu marido sofreu um acidente automobilístico no dia 23/02/18 teve um TCE grave desde lá não contacta com á família,acamado,com escara sacra grau 2 e esta com gastrostomia , á clinica que ele se encontro pediu que á família tivesse a responsabilidade de comprar oi alugar cama e cadeira e só solicitou do serviço do Home dar fisioterapia e um técnico de enfermagem para troca de corativo á cada 2 dias .Gostaria de saber se no quadro que o.meu marido se encontra eles não teriam que ter solicitado cama hospitalar e um técnico de enfermagem a cada 6 horas pelo menos? Grata Ana Carolina
Rodrigo Araújo
02 de julho, 2018
Olá Sra. Ana Carolina. Não sei se eu entendi corretamente seu relato. Ele está atualmente em uma clínica e vai receber alta para ir para casa mediante instalação do serviço de homecare? Se for esse o caso, deverá ser feito o pedido médico para o homecare com tudo aquilo que o médico recomendar, desde a equipe multidisciplincar, materiais de suporte, nutrição, etc. Feito o pedido e negado integral ou parcialmente pela operadora de saúde, poderá ser ajuizada a ação. Se, no entanto, ele for permanecer internado na clínica de retaguarda pelo plano de saúde, essa clínica já tem que incluir esses serviços no atendimento prestado por ela. O serviço do homecare, em tese, só é assegurado para internações domiciliares. Atenciosamente,
rubia gritlet
04 de maio, 2018
olá, boa tarde. Vocês relataram sobre isso: " a única que não é responsabilidade do home care é a de cuidador, que é a pessoa que ajuda o paciente a tomar banho, ir ao banheiro, tomar sol, etc, já que tais serviços não são considerados serviços médicos". Ao receber a home care em meu lar, ninguém me apresentou constitucionalmente que não é um serviço da home care e sim responsabilidade da família. Poderiam me pontuar em que lei, regulamentação etc, está pautado essa responsabilidade. Tenho duvidas e brigo muito com a home care por conta disso. Fico grata pela orientação, pois posso estar reclamando de algo que é lei.
Rodrigo Araújo
04 de maio, 2018
Olá Sra. Rúbia. Não. Não existe uma lei para definir o que integra ou não o serviço do homecare. O que é importante compreender é que o plano de saúde tem a responsabilidade de cobrir os custos de serviços de natureza médica e o serviço de cuidador não tem essa característica. Para ser um cuidador, não se exige que ele tenha formação em enfermagem ou qualquer outra área da medicina e é por isso que esse serviço não é considerado como um serviço de natureza médica. Esse entendimento está bastante consolidado entre os juízes. Por outro lado, se ficar comprovada a necessidade de um enfermeiro, ele também poderá ajudar com essas tarefas. Atenciosamente,
Giselle
30 de abril, 2018
Gostaria de saber se há um prazo para análise de pedido de home care! Obrigado
Rodrigo Araújo
30 de abril, 2018
Olá Sra. Giselle. Pode considerar o prazo de 10 dias úteis. http://www.ans.gov.br/consulteans/prazos-maximos-de-atendimento
LORENA MARIA CERVINSKI SCHMICKLER
13 de abril, 2018
Boa tarde! Gostei muito desta informação, e de toda a orientação disponibilizada. confesso que não sabia que eu tinha direito, a este serviço de HOME-CARE obrigada pelo esclarecimento!
Rodrigo Araújo
16 de abril, 2018
Obrigado pelo seu comentário Sra. Lorena. À disposição.
Viviane Santana
18 de março, 2018
Bom Dia!!! Prezados, Gostaria de pedir ajuda para esclarecer uma dúvida, minha tia sofreu um AVC HEMORRAGICO, ela tem 87 anos, segundos os médicos não há com o fazer cirurgia, isso aconteceuno dia 31/01/18. Porém o caso se estabilizou e ela ainda está internada, segundo os médicos eles querem dar alta pra ela e apresentaram o home care pra família, nos disseram que ela terá enfermeiro 24 horas por dia, assistência médica, nutricionista e fisioterapia em dias alternados. Pediram para a gente alugar cama, um aspirador reserva (traqueostomia), pois o plano só dá direito a um e se estragar até chegar outro pode complicar, pediram também ambu, suporte de soro e o colchão. A alimentação, fraldas, remédios também é por nossa conta. Estamos muito desconfiados com a história do enfermeiro 24 horas, pois já ouvimos diversas histórias que pra liberar o paciente pra casa o plano promete o mundo e depois saí fora. Ressalto que a operadora é a Unimed e o plano é enfermaria. Onde posso recorrer pra saber se as informações recebidas pela assistente social são verdadeiras? Aguardo retorno. Att, Viviane Santana
Claudineia Jonhsson
19 de março, 2018
Prezada Sra. Viviane, O home care é coberto por alguns planos de saúde. Ao regulamentar esse serviço, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinou que as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a fornecer o serviço SE HOUVER previsão contratual. Ou seja, se o contrato não conter essa cobertura, a operadora de saúde, em tese, não estaria obrigada a fornecer o serviço. Assim, muitas empresas de planos de saúde não o disponibilizam. Contudo, o Poder Judiciário tem entendido que, independentemente da previsão contratual, o serviço é devido se houver comprovação de sua necessidade. Os serviços mais comuns que justificam o homecare são: oxigenioterapia (suporte para respiração), alimentação por sonda (gastrostomia, por exemplo), medicamentos de uso endovenoso, fisioterapia motora e/ou respiratória, fonoaudiologia, entre outros. Em alguns casos, um único procedimento mais simples pode não justificar o homecare. Além dos serviços médicos, também tem que contar com equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas, cama hospitalar, etc. Assim, em caso de o homecare não ser restabelecido no momento da alta hospitalar, a senhora deverá pedir ao médico para fazer o pedido de autorização e justificar, detalhando todos os serviços que sua tia precisa receber em ambiente hospitalar. Se o médico for do convênio, você pode ter alguma dificuldade em conseguir um bom relatório. Nesse caso, talvez a senhora tenha que pedir uma avaliação de um médico particular e encaminhar o pedido para a operadora. Em caso de negativa, ou de ausência de assistência médica tal como a Unimed está lhe prometendo, a senhora poderá ajuizar a ação judicial. Atenciosamente, Claudineia
Juliana
08 de março, 2018
Boa tarde Meu pai é portador da ELA (esclerose lateral amiotrófica) com limitação de membros superiores e inferiores, porém fala e é neurologicamente sadio. O serviço de homecare o proibiu de sair de casa para passear por uma, duas horas, mesmo isso sendo saudável para o paciente, que não pode ser fadado a uma prisão domiciliar. Há alguma legislação que proibe essa saída? Obrigada
Rodrigo Araújo
08 de março, 2018
Olá Sra. Juliana. Tudo bem? Mas o que é que eles fizeram para impedir seu pai de sair de casa? Houve alguma intervenção física? Como médicos, eles até podem dar a orientação profissional de que o paciente não deve sair de casa, mas não podem impedir que o paciente faça isso se ele quiser assumir o risco. Se tiver havido uma ação física da equipe que tenha impossibilitado o paciente de sair de casa, há diversas ações possíveis, desde pedir para trocar a equipe até mesmo fazer um boletim de ocorrência. Se, por outro lado, tiver havido apenas uma orientação para que o paciente não saia de casa, cabe a ele e à família decidir se irá seguir ou não essa recomendação, assumindo-se os riscos.
Jose Carlos
28 de fevereiro, 2018
Prezada Dra.Claudineia, bom dia. Meu sogro teve um AVC, e ao solicitarmos o relatorio médico do hospital aparece na descrição que ele esta hemodinamicamente estável, pele integra,afebril,consciente,, respondendo a comandos simples e contactuando com gestos, porém com sequelas neurológicas de hemiplegia e afasia de expressão. E apresentou score Nead 5. Nas tabelas que consultamos para verificar este score só encontramos até 3, poderia nos auxiliar informando o que se trata Nead 5. Desde de já agradecemos sua atenção José Carlos
Rodrigo Araújo
28 de fevereiro, 2018
Olá Sr. José Carlos. O ideal é que o senhor converse com o médico para lhe explicar melhor como funciona a tabela de score nead. Nós até a conhecemos, mas não costuma ser relevante para uma ação judicial e, por isso, não fazemos acompanhamento para verificar se nossas informações sobre essa tabela estão ou não atualizadas. Salvo engano, o score não é de 0 a 3. 0 a 3 indica o critério de complexidade de cada item que integra a assistência domiciliar, sendo 0 para os menos complexos e 3 para os casos mais complexos. Por exemplo, se o paciente não precisa de nenhum auxílio para alimentação, a complexidade seria 0 (zero); se precisar de auxílio simples = 1; se precisar de gastrostomia = 2; e se precisar de sonda naso enteral = 3. Depois de avaliar cada um dos itens que o paciente precisa em complexidade de 0 a 3, os pontos são somados. A soma desses pontos é que é o score. Então, se o paciente tiver 1 para medicação, 3 para alimentação, 0 para consciência, 2 para aspirações, o score será 6. A partir de cada score, há uma indicação de como deverá ser o homecare. Repito, no entanto, que o ideal é o senhor pedir ao médico para esclarecer suas dúvidas sobre isso já que, como advogados, somos tecnicamente capazes de responder a dúvidas jurídicas. Abraços
Michelle
16 de fevereiro, 2018
Bom dia! Minha vó tem 87 anos e ira completar 88 anos em Abril, apresenta quadro de Alzheimer e dependência total com uso de sonda nasogástrica e podendo ser alterada para GTT. Foi solicitado homecare para os cuidados e o convenio liberou apenas a equipe multidisciplinar e hoje o atendimento esta sendo da seguinte forma: Medico uma vez ao mês, Enfermeiro uma vez ao mês, Fisioterapia voltou a ser três vezes ao mês, Fonoaudiologia duas vezes ao mês, Foi solicitado também enfermagem/ tec. enfermagem pois ela não pode ficar sozinha nem de dia e nem a noite, conforme sua condição apresenta lesão por pressão na área sacral e trocanter devendo haver mudança de decúbito a cada duas horas porem o convenio se nega a liberar pois segundo eles o score nead não apresenta pontuação para tal serviço. A família compra fralda, pomada especifica para lesão e fazemos o curativo, o convenio é responsável pela alimentação enteral bem como frasco e equipo, uma unidade de oleo AGE, duas unidades de micropore 5x4,5 e uma unidade menor que não me recordo no momento, gaze considerando dois curativos por dia durante o mês(geralmente 60 unidades), soro fisiologico (estava sendo entregue frasco de 500 ml e solicitei frasco menor pois o mesmo não deve ficar aperto por muito tempo), quanto aos aparelhos a empresa disponibiliza a cama com comando automático, oxímetro, aspirador de secreção. Tambem estamos descontentes com o serviço prestado pois ja solicitamos varias vezes um aviso prévio ou acordo com a familia de visitas pelos profissionais afim de evitar desconfortos quanto a visitas de amigos e parentes a nossa casa bem como poder manter uma rotina para a minha vó de banho, banho de sol e sono visto que ela tem curtos períodos de sono ao longo do dia e tentamos nos ajustar aos horários dela porem um dia o profissional chega de manha, no outro dia chega no final da tarde e ate tivemos casos de visitas a noite e aos finais de semana e em períodos que minha vó estava dormindo e foi acordada para realizar o exercícios necessários ou em outros casos que não deixamos acordar os profissionais fazem os exercícios que são permitidos com ela dormindo ou seja o tratamento não é eficaz e ao meu ver por falta de respeito e ajuste dos profissionais. Questionamos a empresa quanto a isso e a mesma diz que o profissional pode chegar em nossa casa conforme disponibilidade e nos temos que atende-lo. Eu tive que pedir demissão do meu emprego para ajudar a cuidar de minha vó e preciso voltar ao mercado de trabalho, meu irmão que reveza comigo e minha mãe ira iniciar a faculdade porem estamos em um impasse de como deixar a minha vó se não temos assistência aos cuidados dela? o convenio dela é do exercito, ao questionarmos eles apenas dizem que essa é a unica empresa que esta no convenio e que eles nao podem fazer nada pois quem faz o nead é a home care e a home care diz que quem nao libera é o convenio. Ja escutamos da home care que precisamos entrar com liminar e do convenio que nos temos que pagar um cuidador e comprara material de curativo que não é obrigação deles. a avaliação do NEAD nao leva em consideração o lado social da familia? e a condição do paciente que não pode ficar sozinho? quem ir pagar meu IR/INSS para que no futuro eu possa tentar me aposentar ou pelo menos tentar? O que de fato o convenio e home care devem oferecer e qual a responsabilidade de cada um? (fraldas, pomadas, equipamentos,.........) Não tem a possibilidade de incorporar mais de uma empresa ao convenio ou trocar a atual? Sei que minha vó é apenas um numero para eles porem como neta e como profissional da saúde eu quero o bem estar e qualidade de vida dela. É o minimo que ela merece. Desde ja agradeço a atenção.
Rodrigo Araújo
16 de fevereiro, 2018
Olá Sra. Michelle. O serviço de homecare não está no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS e, por esse motivo, as operadoras o interpretam como bem entendem. Essa interpretação equivocada feita pelas operadoras é abusiva, pois algumas não cobrem nenhuma despesa relacionada a esse serviço e outras, quando o disponibilizam, o fazem de forma insatisfatória. O que deve nortear o serviço do homecare é o relatório médico. Se o médico justificar os serviços necessários, a operadora de saúde tem que disponibilizá-los na quantidade e forma prescrita por esse médico. Muitas vezes, o médico credenciado pela operadora acaba não fazendo o pedido de tudo o que o paciente precisa e, nesses casos, a família deve pedir a avaliação de um médico particular, isento da interferência da operadora de saúde. A primeira recomendação, portanto, é pedir para um médico avaliar a paciente e recomendar todos os serviços e materiais que são necessários ao homecare, incluindo qual é a equipe multidisciplinar necessária (médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, enfermeiros, etc), qual a periodicidade das visitas, qual os equipamentos necessários, medicamentos, alimentação especial, fraldas, etc. Entre as despesas mencionadas por você, a única que não é responsabilidade do homecare é a de cuidador, que é a pessoa que ajuda o paciente a tomar banho, ir ao banheiro, tomar sol, etc, já que tais serviços não são considerados serviços médicos. Manutenção de equipamento, aplicação de medicamentos, limpeza de sondas, curativos e outros serviços são tarefas de um enfermeiro e, normalmente, para pacientes com o mesmo tipo de diagnóstico que você descreveu, é recomendado enfermagem diária de, no mínimo, 4 a 6 horas. Em alguns casos, pode até ser de 24 horas se o médico justificar a necessidade. Fisioterapia motora e/ou respiratória e fonoaudiologia são procedimentos que, para este quadro clínico, têm recomendação de 1 a 3 vezes por semana. Como mencionado acima, é preciso que um médico descreva qual é a necessidade da paciente e, de posse desse laudo, o pedido deverá ser protocolado na operadora de saúde. Havendo a negativa (integral ou parcial), a solução será a ação judicial. Atenciosamente,
Cassio gomes da silva
05 de fevereiro, 2018
Olá bom dia, gostaria de saber se possível os direitos de quem trabalha como home care no período noturno pois segundo as informações de alguns colegas da área não se paga adicional noturno salubridade horas extras e passagem e ficamos sem saber onde ou aquém recorrer para ver essa situação já que ão se existe fiscalização.
Rodrigo Araújo
05 de fevereiro, 2018
Olá Sr. Cássio. O ideal é o senhor consultar um advogado da área trabalhista. Nós atuamos com exclusividade em direito civil e direito do consumidor nas áreas médica e de saúde. Abraços,
Leandro
16 de janeiro, 2018
Boa tarde . Meu sogro está tendo este tipo de atendimento em sua casa . E a empresa está deixando a desejar. Estão deixando faltar material para corativo não está fazendo as visitas corretas e falam que vão passar e não passam . Como se proceder neste caso . No início era tudo correto mais agora estão deixando a desejar.
Claudineia Jonhsson
18 de janeiro, 2018
Prezado Sr. Leandro, O primeiro passo é notificar, por escrito, a empresa que presta o serviço, a fim de demonstrar a sua insatisfação e a necessidade do restabelecimento dos serviços de forma adequada. Caso não haja solução no prazo estipulado em sua notificação, o senhor poderá ajuizar uma ação.
Regina celia de Oliveira
08 de janeiro, 2018
Meu marido terá alta amanhã terça feira dia 09/01/2018 e pedimos home care e foi negado entramos judicial e ganhamos e foi autorizado pelo juiz ... no sábado e hohecsegunsa feira ainda não entraram em contato o que fazer????
Claudineia Jonhsson
10 de janeiro, 2018
Prezada Sra. Regina, Decerto a medida judicial (liminar) deve ter previsão de multa caso não haja o cumprimento da ordem do juiz. Informe ao juiz que não houve manifestação da operadora de saúde, mesmo depois da operadora de saúde ser cientificada da liminar.
Nivania vieira de Araujo
27 de novembro, 2017
Pesquisando, encontrei que não precisa constar em contrato a cobertura Home Care, pra ter direito ao Serviço, pois quando indicado pelo médico, o plano é obrigado a cumprir, por ser um desdobramento da internação hospitalar, pra proteção do doente de para não contrair infecções hospitalar, também os clientes tem o amparo no art. 6 do CDC e na Constituição Federal, na sumula 209 do Tjrj., bem como outras leiis de direito a vida.
Rodrigo Araújo
27 de novembro, 2017
Sim. Isso mesmo. O serviço de homecare não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS e não é coberto pela maioria dos planos de saúde. Algumas operadoras até autorizam a cobertura desse serviço quando é conveniente a elas, mas essa autorização costuma ser bem limitada. Independentemente de constar ou não do contrato, o paciente tem o direito de exigir a cobertura, ainda que tenha que se valer do Poder Judiciário. Se o plano de saúde contratado pelo paciente tem cobertura hospitalar, ele tem direito à internação e esta pode ser realizada em regime hospitalar ou domiciliar. Por favor, acesse http://www.acjadvocacia.com.br/blog/homecare-e-direito-do-consumidor-de-planos-de-saude/, que tem conteúdo mais atualizado sobre o homecare. Abraços
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