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Fosfoetanolamina. Quem precisa dela?

07 de dezembro / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Em meados do século XXI, em que a comunicação é tão veloz quanto os avanços da medicina, surge a informação de que já existe a cura do câncer e que essa cura está na substância desenvolvida pelos pesquisadores da Universidade de São Paulo – São Carlos: a fosfoetanolamina.

Essa informação gerou tantos rumores que acabou provocando conflitos em diversos setores, sobretudo no governo, que confirmou a sua incapacidade no campo da pesquisa farmacêutica e no registro de novas drogas.

A mazela do governo permitiu a dispensação da fosfoetanolamina de maneira aleatória e sem registro dos efeitos positivos e negativos da substância, proporcionando burburinhos tanto para o bem quanto para o mal.

A fosfoetanolamina vem sendo estuda desde 1990 pelo químico Gilberto Chierice, mas somente agora, após toda essa repercussão que a fosfoetanolamina causou nas redes sociais, é que o governo federal resolveu investir R$ 10 milhões em pesquisas da referida substância.

Atualmente existem mais de 800 mil ações ajuizadas objetivando compelir a USP a fornecer a fosfoetanolamina, fato que comprova por si só a existência da omissão do poder público. São 20 anos de negligência de toda cadeia de responsáveis pela pesquisa e aprovação.

Com o incentivo financeiro deliberado pelo governo Federal, o governo do estado do Rio Grande do Sul assumiu o compromisso junto com o laboratório Lafergs, em continuar as pesquisas e produzir o medicamento em larga escala para atender todos os pacientes que, neste momento, estão apreensivos e desesperados com o não cumprimento das liminares judicias pela USP, que alega não conseguir atender a todos, por não ter mão de obra suficiente.

Embora exista otimismo e esperança com o pronunciamento do governo do Estado do Rio Grande do Sul, fato é que o processo de implementação e execução poderá levar alguns meses e, ainda assim, a produção será limitada a um grupo específico, que pode ser delimitado por tipo de câncer ou estágio da doença, entre outras possíveis diretrizes.

Se não bastasse isso, o laudo definitivo do resultado dessa pesquisa e, por conseguinte, o registro do medicamento pela ANVISA, levará anos.

Mas, afinal, a fosfoetanolamina cura ou não? O fato de não existir comprovação científica é motivo aceitável para impedir o acesso dos pacientes com câncer? Quem são essas pessoas que estão em busca da cura?

As pessoas que estão em busca das cápsulas da fosfoetanolamina são indivíduos com câncer, já desenganados pela medicina convencional e alguns até da medicina praticada fora do Brasil. Por isso, neste momento, é preciso olhar a fosfoetanolamina de outra forma, primeiro pelo critério da oportunidade e segundo pelo da perda de uma chance.

Até agora, os relatos são de pessoas portadores de câncer em fase avançada e que ingeriram a fosfoetanolamina e obtiveram resultados benéficos. Existem, ainda, relatos de pessoas que alcançaram a cura, basta acessar e conferir alguns depoimentos nos seguintes sites: www.fosfoetanolamina-sintetica.int/depoimentos.html (acesso em:11/11/2015), http://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/10/fosfoetanolamina-sintetica-oferta-de-um-milagre-contra-o-cancer.html(acesso em 16/11/2015).

Como a maioria dos pacientes não pode esperar o apoio e financiamento das autoridades, tampouco a conclusão das pesquisas que serão realizadas pelo governo do Rio Grande do Sul juntamente com o laboratório farmacêutico Lafergs, a solução foi e continua sendo pedir socorro ao Judiciário.

Entretanto, com o passar dos meses os pacientes começaram a perceber que, embora houvesse decisão favorável do Juiz da Vara Cível da Comarca de São Carlos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo começou a divergir do entendimento, até que o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, em setembro de 2015, ao se deparar com o número de ações ajuizadas e de liminares deferidas, compelindo a USP a produzir e entregar as cápsulas, resolveu suspender as decisões de antecipação de tutela (liminar) para o fornecimento da fosfoetanolamina sintética para 368 pessoas.

Pois bem. Depois dessa decisão surgiram outras.

No dia 08/10/2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina para uma paciente com câncer do Rio de Janeiro.

No dia 09/10/2015, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou o pedido de suspensão de liminares que autorizavam a entrega da fosfoetanolamina sintética para pacientes com câncer.

No dia 11/11/2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do fornecimento da fosfoetanolamina sintética, distribuída pela Universidade de São Paulo (USP) para pacientes com câncer mediante liminares, sob o argumento que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos, não é considerada um medicamento, não possui o registro necessário perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências para os pacientes.

Diferentemente da decisão que suspendeu os efeitos das liminares em setembro de 2015, a decisão proferida agora tem um caráter definitivo. Isso significa dizer que a Justiça Estadual foi engessada pelo Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores, composto pelo presidente do TJSP, doze dos mais antigos desembargadores e doze eleitos. E tem, entre outras, a competência de processar e julgar os agravos regimentais em processos de sua competência.

O que fazer quando se está desenganado pela medicina convencional?
Quais são as alternativas dos pacientes que estão em tratamento, em fase terminal da doença ou desenganados pela medicina?

O câncer é uma doença que causa medo, dor e sofrimento. No entanto, há muito tempo, é possível trabalhar esse assunto e cuidar desses pacientes com esperança. Por isso, é importante que o paciente tenha certeza que não existe mais tratamento disponível e eficaz à sua doença. Consulte-se com outro médico antes de tomar qualquer decisão. Certifique que não existe outra terapia para sua doença.

O Judiciário tem argumentado em todas as suas decisões que, embora o paciente já tenha percorrido todos os caminhos da medicina e, infelizmente, não tenha tido êxito, inexiste a comprovação científica da eficácia da fosfoetanolamina, tampouco indicação médica.

Independentemente das questões médicas e éticas em relação a fosfoetanolamina, as quais são legítimas e plausíveis, não podemos ignorar o direito à liberdade do paciente de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde, integridade, desde que assumindo os riscos de suas decisões, quer sejam boas ou más.

Além disso, impedir que o paciente exerça sua autonomia e permitir que o Estado cerceie o acesso dos pacientes à fosfoetanolamina, impondo que esses doentes permaneçam de mãos atadas quando ainda existe uma esperança de vida, sob a alegação de que o Estado está atuando de acordo com os critérios da segurança à saúde e beneficência, é um equívoco, pois devem levar em consideração o interesse manifestado autonomamente pelo paciente e não pode ocorrer tal imposição com base na noção de benefício que o governo imagina que trará ao paciente.

Ninguém melhor que o doente, principalmente quando desenganado pela medicina convencional, para decidir o que é melhor para sua saúde e integridade física.

A doença não espera a conclusão das pesquisas. E as chances de sobrevida ou até a mesmo de cura, nem sempre acontece duas vezes! Negar o acesso a fosfoetanolamina, quando se está com os dias contatos é, no mínimo, injusto.

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Rodrigo Araújo
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2
Comentário(s)
Rosalina
13 de abril, 2023
Gostaria de receber informações sobre o medicamento . E o que precisa para entrar na justiça p obtê-lo.
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Rosalina. Por gentileza, envie um e-mail para nosso setor de atendimento ([email protected]) com a descrição detalhada de sua dúvida para podermos encaminhar para nosso departamento jurídico analisar e responder. Atenciosamente,
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