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Expectativa de reajuste baixo nos planos de saúde individuais

18 de maio / 2021
Jornais e Revistas

Jornal Correio Braziliense, 18/05/2021

Entrevistado pelo Correio Braziliense, o Dr. Rodrigo Araújo, da AJ Advogados, explicou que não se justifica a diferença tão grande entre o reajuste dos planos individuais e o dos coletivos e que isso pode se tornar causa de ações judiciais

Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu correção desses serviços, que representam 20% do mercado nacional. Mas valores só serão divulgados posteriormente pelo Ministério da Economia. Planos coletivos têm negociação independente do controle da ANS

Por Fernanda Strickland e Pedro Ícaro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta terça-feira (18/5), o índice de reajuste dos planos de saúde individuais. A expectativa é de um índice baixo, em razão da queda nos custos do setor, provocada pela redução de cirurgias eletivas e de consultas em 2020, por causa da pandemia.

O índice será aplicado aos planos com aniversário de contrato entre maio deste ano e abril de 2022 e será enviado ao Ministério da Economia. Só então o valor dos reajustes será divulgado.

(…)

Os planos de saúde na modalidade individual representam cerca de 20% do total de usuários de planos de saúde e os reajustes são feitos pela ANS e os 80% são planos coletivos que não são regulados pela Agência, tendo a possibilidade de negociação direta entre empresas e operadoras.

Planos coletivos

Os reajustes nos planos de saúde coletivos seguem uma linha diferente e são definidos em negociação independente da ANS. O índice desses planos leva em consideração a variação dos custos médicos hospitalares e a sinistralidade, ou seja, a relação entre quanto a operadora de saúde arrecadou com as mensalidades e quanto gastou com os serviços médicos. O resultado dessa conta cumprir a estimativa de lucro mínimo previamente estipulada pela operadora. A previsão de lucro não atingida ou até o prejuízo são revertidos para o consumidor, por meio de um reajuste, sem nenhuma intervenção da ANS.

As exceções são os planos coletivos com até 29 vidas. Neste caso, a operadora de saúde é obrigada a agrupar todos os contratos com até 29 beneficiários e contabilizar essa sinistralidade como um todo, mesmo que um desses contratos tenha mais gastos que outros.

Ações na Justiça

Para 2021, algumas operadoras já divulgaram esses reajustes dos planos com até 29 vidas e que serão válidos de maio deste ano até abril de 2022. Por exemplo, o plano Sul América definiu um reajuste de 9,35%. Já a Bradesco Saúde o índice foi de 9,02%.

“Com o anúncio do índice de reajuste dos planos de saúde contratados na modalidade individual em patamares próximos de zero, fica bastante difícil para as operadoras justificarem esses índices de reajustes que estabeleceram de forma unilateral para os contratos coletivos com até 29 vidas. Isso pode dar causa a discussões na Justiça, que tem o dever de amparar o consumidor caso a operadora não consiga justificar e comprovar os cálculos atuariais”, explica Rodrigo Araujo, advogado especialista em planos de saúde.

(…)

Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/05/4925351-ans-define-reajustes-em-planos-de-saude.html

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