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Estimulação Magnética Transcraniana: tratamento deve ser coberto por Planos de Saúde

07 de abril / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Planos de saúde são frequentemente acionados na Justiça por se negarem a pagar ou reembolsar tratamentos médicos não relacionados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Estimulação Magnética Transcraniana é um deles: sua liberação é, geralmente, negada pelos convênios, o que acaba forçando a maioria dos pacientes a arcar com todos os custos que envolvem o tratamento.

Essa prática, entretanto, não é considerada judicialmente correta e é passível de solução, se orientado por um bom advogado atuante na área. Entenda por que o seu plano de saúde deve cobrir esse tratamento.

O que é a Estimulação Magnética Transcraniana?

A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma opção de tratamento para transtornos psicológicos e psiquiátricos graves, como a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e a epilepsia. Aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para uso no Brasil em 2012, o tratamento consiste na neuroestimulação superficial do córtex cerebral através da aplicação de ondas magnéticas não invasivas e indolores, que ajudam o paciente a evitar outros procedimentos agressivos.

A EMT também apresenta baixos índices de reações adversas ou de contraindicação. O paciente indicado para esse tratamento deve passar por uma triagem e um acompanhamento detalhado de seu neurologista e psiquiatra, que avaliam outras variáveis como a não resposta a tratamentos medicamentosos e sintomas que influenciam significativamente no seu relacionamento com a sociedade.

Por que os planos de saúde devem cobrir ou reembolsar essa prática?

Quando seu uso no Brasil foi aprovado pelo CFM, em 2012, a Câmara Técnica Permanente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos determinou, também o reembolso para os casos de Estimulação Magnética Transcraniana em pacientes submetidos ao tratamento. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) orientou a inclusão do procedimento, ajudando a identificar os respectivos CID de doenças que se adequavam a ele. Todas as doenças listadas pela ABP devem e podem ter como recomendação o tratamento com EMT, já que ele é reconhecido como ato médico válido para controle desses distúrbios.

Começou aí a batalha pelo custeio ou reembolso do procedimento.

Psiquiatria X Agência Nacional de Sáude

O problema que enfrentam os pacientes que precisam do custeio ou reembolso para realizar a EMT é relacionado com a frequente alegação dos convênios de que esse procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para tratamento de doenças psiquiátricas.

É por esse motivo que os pedidos de reembolso são frequentemente negados pelos representantes do plano de saúde. Os pacientes que levaram essas situações para a Justiça conseguiram ganhar o direito de reembolso, já que o rol da ANS deve ser utilizado como uma sugestão e não como uma obrigação. Os planos de saúde consideram que eles somente devem ser obrigados a cobrir o que está relacionado no rol, porém, judicialmente é possível alegar que esse rol é exemplificativo, abrindo precedente para a cobertura de outras indicações médicas autorizadas pelo Conselho Federal de Medicina.

A cobertura do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana aos pacientes que necessitam é uma obrigação do plano de saúde. Se o seu convênio se negar a lhe dar este direito, não hesite em lutar por seus direitos.

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Rodrigo Araújo
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16
Comentário(s)
Isaque de Araújo Gomes
30 de agosto, 2019
Oi meu nome é isaque moro aqui em Ceilândia sul df . Tenho depressão com ansiedade grave com varios sintomas faz anos que eu faço tratamento com psiquiatra e psicólogo e remédios e uma vez eu tinha um dinheiro ajuntado e paguei só uma sessão de estimação magnética (EMT) porque é muito caro mais com uma sessão eu melhorei um pouco e tb tem a acupuntura que eu consigo e foi bom . Então eu quero saber como eu consigo, e em que lugares eu consigo, e o que eu devo fazer ,e onde acha esses lugares públicos que tem esse tratamento de EMT gratuito. pq eu não tenho condições de pagar particular Eu tô procurando por aí pesquisando mas não acho Então se puderem me ajudar me dar alguma informação eu agradeço E eu tô precisando muito e logo se possível pq tenho depressão grave ansiedade demais e esse tratamento foi o que me ajudou mais
Tales Batista
21 de junho, 2019
Prezados, Tenho uma dúvida com relação a liminar,apos a recusar do plano, de quanto o plano deve custear de acordo com um plano que seja com coparticipação. não achei ninguém falando sobre isto. Desde já agradeço pela atenção e as informações já colocadas e aguardo um retorno Obrigado, Tales.
AJ Advogados
21 de junho, 2019
Depende do que consta no contrato. O contrato tem uma tabela de percentuais ou valores fixos de coparticipação para grupos de procedimentos. Se não conseguir identificar, ligue para a operadora e peça para enviar a tabela de percentuais de coparticipação ou veja se está disponível no site após acesso com login e senha. Evidentemente, você não encontrará o procedimento de EMT porque nem coberto não é, mas procure algo semelhante para ter ideia do valor da coparticipação. Att.
Maura Ferreira Probst
20 de junho, 2019
Agradeço o artigo publico, agradeço a generosidade da equipe de advogados. Mauraprobst
AJ Advogados
21 de junho, 2019
Boa tarde Sra. Maura. Muito obrigado pelo comentário. Abraços, Equipe ACJ
Aline Klein
26 de fevereiro, 2019
Sou fonoaudióloga e realizo estimulação transcraniana por corrente contínua. Os convénios não cobrem o procedimento alegando que não consta do rol de procedimentos. O que devo orientar aos pacientes? Realizo a estimulação em casos de autismo e depressão com o pedido médico.
Rodrigo Araújo
26 de fevereiro, 2019
Olá Sra. Aline. Tudo bem? O primeiro passo é orientar o paciente a fazer o pedido de autorização para a operadora de saúde, acompanhando de um relatório médico que esclareça o quadro clínico e justifique o tratamento indicado. Caso a operadora de saúde não autorize o tratamento, é importante que o paciente tenha a informação do motivo da negativa por escrito (veja mais em: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). De posse da negativa, a única solução é o ajuizamento da ação judicial. Sobre os documentos necessários: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/ Sobre a liminar: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/ Atenciosamente,
Gustavo do Nascimento Dantas
01 de junho, 2018
Entrei em contato com a operadora Unimed e a mesma me informou que não tem cobertura contratual visto que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Resolução Normativa - RN nº 428 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Eu posso fazer algo a respeito?
Rodrigo Araújo
01 de junho, 2018
Olá Sr. Gustavo. O senhor deverá encaminhar um pedido, por escrito, para a Unimed, acompanhado do pedido e justificativa médica, requerendo que, em caso de negativa, a informação sobre os motivos seja feita também por escrito, nos termos da RN 395, art. 10º, §1º. Quando tiver a negativa de cobertura por escrito, procure um advogado ou o Juizado de Pequenas Causas para ajuizar a ação. Atenciosamente,
Isaque De Araujo Gomes
29 de abril, 2018
Oi boa noite quero saber sobre uma dúvida e porque tenho depressão tomo remédio há muito tempo mas não adianta eu queria fazer um tratamento como estimulação magnética moro em Ceilândia df aonde eu devo ir para conseguir
Rodrigo Araújo
30 de abril, 2018
Olá Sr. Isaque. Inicialmente, o senhor precisa ter uma recomendação médica para fazer a estimulação transcraniana. De posse desse pedido médico, o senhor deverá procurar o posto de saúde mais próximo de sua residência e solicitar ao médico que o irá atender o encaminhamento. Se o médico não fizer o encaminhamento ou o pedido for negado, o senhor poderá ajuizar a ação, inclusive em um Juizado de Pequenas Causas. É importante que o senhor faça provas de que solicitou o pedido administrativamente. Portanto, em caso de negativa verbal, faça um pedido por escrito e, juntamente com a prescrição médica, encaminhe para a secretaria de saúde e estipule na própria carta um prazo para a resposta. O senhor precisa ficar com uma cópia protocolada desse pedido. Atenciosamente,
adriana ferreira de araujo
08 de abril, 2018
Meu filho e portador de esquizofrenia e a psiquiatra junto com a neurologista pediram estimulação transcraniana repetitiva para melhorar o efeito negativo e as alucinações dia 07/04/2018 o plano de saude negou o procedimento sou do RIO DE janeiro estou com a negativa em mãos a defensora que trata da interdição dele mandou eu procurar a defensoria do consulmidor porem a medica do plano me disse que se eu entrar pela defensoria posso perde a causa pois os estagiarios não sabem os tramites desse processo.Quero saber se isso procede?não posso perder pois a situação da doença está cada vez mais dificil tenho que conseguir esse procedimento para ontem.FUI EM UMA ADVOGADA QUE ME FALOU QUE HIA PEDIR UMA CAUTELAR PELO ESTADO DE URGENCIA DO MEU FILHO porem a causa e cara e tenho medo de peder na justiça publica .POR FAVOR ME DE UMA LUZ
Rodrigo Araújo
09 de abril, 2018
Olá Sra. Adriana. Eu entendo o que a advogada quis lhe diz, mas é importante esclarecer que os responsáveis pelas ações judiciais aforadas por meio da Defensoria Pública não são estagiários, mas sim Advogados. O problema é que, muitas vezes, em razão da alta demanda, não há o mesmo cuidado que um advogado privado iria dispensar ao caso. Além disso, o advogado responsável pela ação pode não ser especialista nesse tipo de causa. A senhora, portanto, pode procurar a Defensoria, mas apenas tenha ciência de que pode demorar um pouco mais. Uma outra opção, se a senhora estiver pensando em ajuizar a ação contra a Unimed, é procurar o Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas), caso o valor do tratamento seja inferior a 40 salários mínimos. Lá, a senhora não precisará pagar as taxas processuais e, se o valor do tratamento for inferior a 20 salários mínimos, não precisará nem de advogado. Para ajuizar a ação, é importante que a senhora tenha em mãos um bom relatório médico que descreva o quadro clínico do paciente, tratamentos já realizados, o insucesso dessas terapias e a recomendação justificada da EMT. Os demais documentos estão relacionados em: http://www.acjadvocacia.com.br/acoes-contra-planos-de-saude/ Nós, da ACJ Advogados, também atuamos no RJ. Se a senhora desejar, posso lhe encaminhar uma proposta para ajuizarmos e acompanharmos essa ação até o final. Em caso de dúvidas, pode enviar a mensagem diretamente para meu e-mail ([email protected]) ou para [email protected]. Atenciosamente,
Graça horta
26 de fevereiro, 2018
Gostaria de um serviço desse aqui em BH
justino queiroz neto
07 de dezembro, 2017
pergunta,quem nao quer cobrir a estimulaçao magnetica transcraniana
Rodrigo Araújo
26 de fevereiro, 2018
Olá Sr. Justino. Operadoras de saúde se recusam a cobrir esse tratamento por não constar do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS. Atenciosamente,
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