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É abusiva a cobrança de multa e/ou aviso prévio para cancelamento de plano de saúde

05 de março / 2021
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Operadoras de planos de saúde não podem cobrar multa em caso de cancelamento do contrato por parte do consumidor, tampouco exigir permanência mínima de 60 dias a partir do pedido de cancelamento, seja o contrato de plano de saúde individual ou coletivo.

A multa e a exigência cumulada de aviso prévio

Os contratos de planos de saúde são pactuados para viger por um período mínimo de 12 meses e, na hipótese de o consumidor desejar rescindir o contrato antes desse prazo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza que as empresas de planos de saúde cobrem multa do consumidor pela rescisão antecipada e, para os planos coletivos, ainda estabelecem que o cancelamento só é válido a partir do fim do aviso prévio de 60 dias.

A multa, por si só, já é abusiva e exigir que o consumidor, além de pagar a multa, tenha que manter o contrato por mais 60 dias é penalizar duplamente o usuário do plano de saúde que, na grande maioria das vezes pede o cancelamento justamente por não conseguir mais adimplir com a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade.

E a inviabilidade de manutenção do plano de saúde pelo consumidor é causada pela própria operadora de saúde, que aplica reajustes desarrazoados, sem regulamentação ou fiscalização no caso dos contratos coletivos e sempre muito acima da correção aplicada à remuneração do consumidor.

Multa nos contratos individuais de planos de saúde

Planos de saúde individuais são aqueles contratados pela pessoa física diretamente com a operadora de saúde, sem a necessidade de um CNPJ ou de estar associado a alguma entidade de classe.

Até 2017 não era previsto nenhum tipo de multa para a hipótese de rescisão desses contratos pelo consumidor, mas nesse ano a ANS aprovou a Resolução Normativa n. 412, que estabeleceu em seu artigo 20 que “O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses”.

Essa imposição de multa, mesmo prevista em norma da ANS, é abusiva, pois fere o Código de Defesa do Consumidor, Lei esta hierarquicamente superior às normas administrativas da ANS e que exige que não sejam impostas ao consumidor cláusulas contratuais excessivamente onerosas ou sem uma contrapartida.

Exigir um tempo de permanência mínima no contrato é a chamada cláusula de fidelidade, mas esta somente se justifica quando há a concessão de benefícios efetivos ao cliente, benefícios esses que não existem na contratação de planos de saúde individuais.

Multa nos contratos coletivos de planos de saúde

Contratos coletivos empresariais são aqueles contratados por meio do CNPJ de uma empresa e disponibilizado para seus sócios e empregados. Já os contratos coletivos por adesão são contratados por uma entidade de classe ou associação e disponibilizados apenas àqueles que têm vínculo associativo com essa entidade ou associação.

O artigo 17 da Resolução Normativa 195 da ANS estabelece que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato ao qual está o beneficiário vinculado. O parágrafo único desse artigo ainda estabelecia que a rescisão imotivada somente poderia ocorrer após a vigência mínima de 12 meses e mediante aviso prévio de 60 dias.

Assim, em regra, as empresas cobravam multa por rescisão antecipada e, ainda, manutenção mínima do contrato e do pagamento das mensalidades pelo período de 60 dias após o pedido de cancelamento.

Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou, na ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101, o parágrafo primeiro do artigo 17 e hoje consta apenas que as condições de rescisão do plano de saúde devem constar do contrato.

Ainda assim, as operadoras continuam a exigir o pagamento de multa e o aviso prévio de 60 dias, não devendo o consumidor admitir essa cobrança

O que fazer

Solicitado o cancelamento imotivado e exigido pela operadora o pagamento de multa e/ou cumprimento do aviso prévio, deve o consumidor contatar a central de atendimento para requerer a anulação dessas penalidades e anotar o número de protocolo.

Mantida a exigência, o consumidor deverá contatar a ouvidoria da operadora de saúde por escrito.

Informe o número dos protocolos anteriores de atendimento, dados do contrato e oficialize o pedido de cancelamento do contrato sem imposição de multa e/ou aviso prévio.

Se ainda assim forem mantidas essas cobranças, o caminho é o da ação judicial, podendo o consumidor optar por pagar o que está sendo cobrado e exigir depois a devolução na Justiça ou requerer uma liminar para que seja determinado que a operadora faça imediatamente o cancelamento sem a cobrança de multa e aviso prévio.

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multa por cancelamento de plano de saúde plano de saúde 60 dias plano de saúde cancelado
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Rodrigo Araújo
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33
Comentário(s)
Gabriella
27 de setembro, 2023
Migrei para um plano por ser mais barato, antes de contratar me informaram que meu dentista fazia parte e depois que contratei me disseram que não faz parte. Agora querem multa proporcional em vigência de 24 meses. Está certo isso? Tenho que pagar multa?
AJ Advogados
27 de setembro, 2023
Depende da modalidade de contratação.
Silvana Rabelo Da Silva
22 de julho, 2023
Um plano de saúde depois de 4 anos ,sem a empresa notificar ou entrar em contato com a pessoa,pode estar cobrando pelo não pagamento? Nunca usei o plano ,tentei entrar em contato para cancelar ,não conseguir.Achei que poderia cancelar automaticamente depois de 60 dias,mas cobram uma multa ,por não ter permanecido nele.Agora depois de 4 anos ,que entraram em contato comigo falando que iriam me colocar no SPC.
MAYARA HASHIMOTO
29 de junho, 2023
Bom dia. Prestamos um serviço pontual em SP e precisamos contratar um plano de saúde. O contrato de serviço foi de junho a dezembro. A corretora, bem como o plano não comunicou sobre a multa do contrato em caso de cancelamento antes dos 12 meses e insistentemente estão querendo que a empresa pague por isso. Já falei com a ouvidoria e com a ANS mas eles seguem cobrando a multa. Podem entrar em contato comigo por favor, para validarmos se os valores que irei investir em ação judicial valerá a pena
AJ Advogados
29 de junho, 2023
Olá Sra. Mayara Hashimoto, boa tarde. Nosso setor de atendimento irá contatá-la por telefone ou e-mail. Atenciosamente,
Livia
06 de abril, 2023
o plano de saúde se recusa a retirar o pagamento do aviso prévio de 60 dias e, depois de reclamação na ANS, ainda responderam que por livre boa vontade não cobraram a multa por nao termos (CNPJ) permanecido no plano pelo periodo estipulado no contrato, de 24 meses. tenho direito pela justiça?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Sim. A senhora pode se socorrer do Poder Judiciário para essa finalidade. Atenciosamente,
André Fábio
23 de janeiro, 2023
Esse tipo de norma também é válido para plano de saúde com coparticipação?, Onde vc paga um valor baixo mensal, porém não dá direito a emergência nem internamento e quando vc vai fazer um exame é cobrado uma taxa a parte.
AJ Advogados
25 de janeiro, 2023
Olá Sra. André Fábio. O fato de o plano ter ou não coparticipação não altera a abusividade da cobrança de multa e aviso prévio em caso de cancelamento. Ressalvamos, outrossim, que não existe um plano de saúde que não cubra o pronto atendimento em caso de emergência. Já o direito à internação, este é previsto apenas para os planos de saúde que contrataram a cobertura hospitalar e se o plano não dá direito à exames ambulatoriais, trata-se, então, de um plano com cobertura exclusivamente hospitalar. Att.
Giovanni Medeiros
09 de janeiro, 2023
No meu caso a somos coop Unimed exigiu os 60 dias de aviso prévio + multa de 50% do valor dos meses restantes até completar 24 meses. Achei extremamente abusivo!!!
AJ Advogados
12 de janeiro, 2023
Olá Sr. Giovanni Medeiros,

No seu caso, sugerimos agir conforme orientado no artigo acima.

Atenciosamente,
Natasha Baeta
30 de agosto, 2022
Bom dia, possuía um plano de saúde a 4 anos empresárial ,por motivos financeiros e também de diminuição na rede de atendimento decidi cancelar o mesmo, porém a administradora do plano está me cobrando 60 dias de aviso prévio, instruída pelo meu corretor de seguro fiz uma reclamação na Ans, porém as cobranças continuam.
AJ Advogados
31 de agosto, 2022
Olá Sra. Natasha Baeta, boa tarde. Sugerimos que a senhora proceda de acordo com a orientação constante do artigo acima. Att.
ANDREIA
11 de agosto, 2022
MEU PAI FUNCIONARIO PUBLICO, NA ATVIA, FALECEU. MINHA MAE COMO DEPENDENTE DELE PERMANECEU NO PLANO. APOS REAJUSTE NÃO FOI POSSÍVEL CONTINUAR PAGANDO. DESLIGARAM ELA DO PLANO E QDO CONSEGUIMOS REINTEGRA-LA, NÃO VOLTOU MAIS COMO DEPENDENTE, USUARIA PADRÃO E COM VALOR AUMENTADO. FICA AQUI MINHA DUVIDA, ESSE ELO QUEBRADO DA CONDIÇAO DE DEPENDENTE (PENSIONISTA), E POSSÍVEL, LEGALMENTE FALANDO?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Andreia, Sim. Se houve o inadimplemento pelo prazo legal ou contratualmente estabelecido, o plano pode ser cancelado pela operadora de saúde. A contratação de um novo plano, ainda que seja perante a mesma operadora, seguirá as regras vigentes à época da contratação. Atenciosamente,
Yara
14 de junho, 2022
Muito obrigada pelas informações neste post. Foi-me muito útil. Estou com problemas para cancelar meu plano empresarial ME. A operadora está cobrando o aviso prévio. Fiquei muito nervosa e até passei mal hoje. Tive aumento da pressão arterial além de dor de cabeça forte e enjoo após ficar horas no telefone falando com a central de atendimento deles. Não acho justa essa cobrança de mais 60 dias. Não sabia o caminho a seguir. Agora, graças a vocês já sei o que fazer. Muito obrigada!
AJ Advogados
15 de junho, 2022
Olá Sra. Yara. Em nome de nossa equipe, agradeço seu comentário. Att.
Rodrigo Mendes
24 de maio, 2022
Olá! A empresa o qual sou preposto está sendo cobrado judicialmente por valores de aviso prévio e multa por cancelamento antes do tempo mínimo de 12 meses do plano de Saúde empresarial com 2 vidas. Gostaria de saber se um advogado poderia me ajudar de alguma forma. A empresa é obrigado a pagar esses valores? Obrigado.
AJ Advogados
25 de maio, 2022
Olá Sr. Rodrigo. Podemos, sim, lhe prestar esclarecimentos. Vamos contata-lo para agendar um horário para uma consulta online ou presencial, se for do seu interesse. Atenciosamente,
Erika
22 de novembro, 2021
No meu caso a operadora piorou muito o serviço, até retirou o escritório da minha cidade, se recusou a rescindir de forma imediata e cobra os 60 dias de aviso prévio. É um Plano empresarial, tenho familiar sócio da pequena empresa. Só que já fizemos outro plano de saúde (sem carência e com cobertura na nossa cidade) que começará a vigir daqui a 20 dias. Nos 60 dias do aviso prévio poderemos utilizar os 02 planos de saúde ou a partir do cancelamento já perco o direito a usar o primeiro?Obg
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sra. Erika. Durante o aviso prévio, o contrato está regular. Há pagamento de mensalidade nesses 60 dias e o serviço também fica disponível para os beneficiários do contrato. Att.
Lucas Gomes
17 de novembro, 2021
Olá, obrigado pelo conteúdo! E na situação onde eu quero apenas que o contrato acabe em sua vigência prevista em contrato, e após isso não haja renovação e nem pedido de cancelamento da minha parte, apenas o fim do contrato em seu tempo, a empresa quer obrigar um pedido de cancelamento e o aviso prévio de 60 dias. O que é certo diante disso?
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sr. Lucas. O pedido de cancelamento deve mesmo ser feito, pois é provável que seu contrato disponha que a renovação é automática caso não haja manifestação de uma ou ambas as partes. Quanto ao aviso prévio, entendemos que é abusivo, conforme consta do artigo em que o senhor publicou seu comentário. Att.
Silvio Melo
14 de outubro, 2021
Prezados, li o post e me identifico com uma situação, pois a operadora se recusou a rescindir de forma imediata o contrato e cobra os 60 dias de aviso prévio. Fiz uma reclamação na ANS através de uma NIP, informando a Ação que anulou o parágrafo único do artigo 17 da RN 195/09, ainda sim, a ANS deu favorável a operadora e permanece o débito dos 60 dias em aberto. O que devo fazer? O Procon poderia intervir?
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sr. Silvio. A ANS é conivente com as operadoras de saúde em muitas situações, mesmo quando contrariam entendimento do Poder Judiciário. O senhor só irá conseguir a exclusão dessa cobrança mediante ação judicial, que inclusive poderá ser ajuizada em um Juizado de Pequenas Causas. Att.
JULIANA SILVA
28 de setembro, 2021
Fiz a adesão do plano de Saude, pelo meu M.E.I, em abril desse ano. E não fui informada que existia carência de 12 meses de permanência. O problema que o meu plano de Saude é horrível o atendimento, é difícil conseguir agendar consultas e exames. A central de atendimento não resolve nada, e é muito difícil de falar. Sou obrigada a pagar multa por rescindir o contrato antes dos 12 meses.
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Juliana. Sim. A multa é abusiva, tal como a senhora pode observar no artigo publicado em nosso blog no qual a senhora fez seu comentário. Qualquer outra dúvida, estamos à disposição. Att.
Luiz Antonio
04 de setembro, 2021
Excelente matéria , estou passando por esta situação
AJ Advogados
15 de setembro, 2021
Olá Sr. Luiz Antônio. Agradecemos o seu comentário. Atenciosamente,
Léia
02 de setembro, 2021
Boa tarde! Por favor, tenho um plano de saúde PME junto à Amil, estou com a fatura em aberto hà 15 dias, quero cancelar o plano. A empresa pode se negar à minha solicitação se a fatura estiver em aberto? Se não, qual caminho devo seguir para que essa solicitação seja atendida? Sei que terei que pagar, porém no momento não tenho como efetuar o pagamento. Grata!
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Olá. Não. A Amil não pode se recusar a efetuar o cancelamento apenas em razão de a senhora estar inadimplente. Se isso ocorrer, faça uma reclamação na ANS. Recomendamos, também, a leitura de: https://www.rodrigoaraujo.pro/regras-para-o-cancelamento-do-plano-de-saude/
André João da silva
25 de maio, 2021
Prezados, Cancelei meu plano de saúde coletivo empresarial (MEI), e estou sendo cobrado pelo aviso prévio. Necessito de auxílio jurídico. Atenciosamente André João
AJ Advogados
26 de maio, 2021
Olá Sr. André. Caso queira agendar uma reunião online com um de nossos advogados, entre em contato com nosso setor de atendimento no telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected]. Atenciosamente,
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