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Qualquer pessoa, seja ou não familiar da pessoa falecida, pode pedir a segunda via da certidão de óbito.

É necessário fazer o pedido no Cartório de Registro Civil em que foi lavrada a primeira via da certidão ou solicitar essa segunda via em qualquer outro cartório de Registro Civil, mas nesse segundo caso, haverá mais taxas a pagar e o valor varia de Estado para Estado.

É possível, ainda, fazer o pedido online por meio do site registrocivil.org.br, mas, nesse caso, é preciso saber qual foi o cartório em que foi feita a primeira via da certidão de óbito.

Sim. A Lei n. 14.443/2022, que entrou em vigor em março de 2023, alterou o art. 10º, §2º da Lei n. 9.263/1996 e passou a permitir a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a gestante manifeste sua vontade por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência do parto.

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