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DIA INTERNACIONAL DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

03 de dezembro / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

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De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de um bilhão de pessoas convivem com algum tipo de deficiência física. Só no Brasil são cerca de 45,6 milhões de pessoas que declararam possuir algum tipo de deficiência segundo o CENSO 2010.

A deficiência, que pode ser visual, auditiva, motora, entre tantos outros tipos, causa muitas limitações. O portador de deficiência física precisa conviver com a falta de ambientes adaptados na maioria dos lugares, com menos oportunidades em todos os meios sociais e, ainda, com o preconceito de uma parte da sociedade.

A falta de acessibilidade, por exemplo, começa já dentro da própria casa, pois adaptar um ambiente para uma pessoa com deficiência física não é barato e muitos deficientes não possuem recursos financeiros suficientes para isso.

Pessoas com deficiência física têm os mesmos problemas gerais de saúde que as pessoas sem deficiência apresentam, mas a probabilidade de o deficiente físico achar inadequadas as instalações médicas e hospitalares é duas vezes maior, segundo relata a ONU. A ONU também destaca que a chance de o deficiente físico ter seus cuidados médicos negados é três vezes maior e a possibilidade de ser maltratado é quatro vezes maior quando comparado com a média geral da população.

Portanto, é necessária a discussão permanente de medidas aptas a promover a inclusão social dessas pessoas em todo o mundo.

No Brasil, foi aprovado em 2011, através do Decreto Lei n. 7.612, o “Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite”, que objetiva promover o acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade.

Esse plano prevê, entre outros itens, a prioridade para o deficiente se matricular no Pronatec; bolsas para formação na rede pública federal, estadual, no Senai, Senac, Senar e Senat; adaptação de casas para cadeirantes no programa de habitação popular; linhas de crédito no Banco do Brasil; entre outros benefícios que podem ser conferidos na Cartilha publicada pelo Governo Federal (clique no link para acessá-la).

Infelizmente, a apresentação do programa é muito melhor do aquilo que efetivamente é aplicado. Ainda assim, é uma importante ferramenta para o cidadão portador de deficiência física, que deve procurar conhecer seus direitos e para poder exigi-los.

Há, também, diversos direitos sociais destinados a pessoas com doenças incapacitantes, voltados também para o portador de deficiência física que apresente algum tipo de incapacidade.

A equipe da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, disponibilizou um informativo com orientações sobre esses benefícios, que podem ser divididos em benefícios tributários, previdenciários, administrativos e processuais. Acesse: https://www.rodrigoaraujo.pro/servicos/direitos-sociais-beneficios-e-isencoes-tributarias/

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advogado especialista deficiência física deficiente físico direitos do paciente
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Rodrigo Araújo
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