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DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS PELO PLANO DE SAÚDE É IRREGULAR

10 de maio / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Lei até permite que a operadora de planos de saúde descredencie um hospital, mas exige que seja incluído na rede credenciada contratada outro estabelecimento de mesmo padrão.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto à manutenção desse prestador ao longo da vigência do contrato, podendo este ser substituído por outro equivalente e mediante comunicação ao consumidor com 30 dias de antecedência[1].

O problema é que, além de as operadoras de saúde não informarem o consumidor a respeito do descredenciamento de um estabelecimento, elas também não fazem a substituição desse prestador descredenciado.

Quando muito, a informação ao respeito do descredenciamento de um hospital é disponibilizada no site da operadora de saúde, que se limita a informar que, a partir daquele momento, o consumidor poderá buscar pelo serviço em outros hospitais que já pertenciam à rede credenciada contratada.

Descredenciamento é irregular

A Lei determina a SUBSTITUIÇÃO de um estabelecimento descredenciado por outro. Portanto, informar ao consumidor que o serviço poderá ser realizado em outro hospital que já fazia parte da rede credenciada contratada não atende o requisito legal, pois isso não é uma substituição (troca), mas sim uma diminuição da rede credenciada.

Além disso, quando o consumidor contrata um plano de saúde, um dos primeiros critérios que é analisado na escolha do produto ofertado é a rede credenciada.

Para se ter uma rede credenciada com hospitais melhores, o consumidor tem que pagar mais e não é justo, tampouco permitido pela Lei, que a operadora de saúde, tempos depois, descredencie esses hospitais que motivaram a escolha do consumidor por aquele padrão de cobertura mais caro, sem a necessária inclusão de outro hospital de mesmo padrão.

Excluir um hospital e indicar como substitutos outros hospitais que já faziam parte da rede credenciada contratada pelo consumidor é diminuir essa rede credenciada e, mesmo que isso fosse permitido pela Lei, teria que haver, no mínimo, redução do valor da mensalidade, já que o produto entregue é menor do que o que foi contratado.

O que fazer em caso de descredenciamento

Quanto antes o consumidor agir, melhor será sua possibilidade de sucesso em uma eventual ação judicial.

Portanto, assim que tomar conhecimento de que um determinado hospital deixou de atender ao plano de saúde, o consumidor deverá requerer que a operadora de saúde informe, por escrito, o motivo do descredenciamento, a data em que isso ocorreu, quando a operadora relatou o descredenciamento para o consumidor e qual foi o hospital que substituiu o prestador de serviços descredenciado.

Faça esse requerimento por escrito para a Ouvidoria do plano de saúde e se for confirmado que o descredenciamento foi irregular, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial para requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo reparação por danos materiais.

Tem outras dúvidas, deixe abaixo o seu comentário ou nos contate por meio de nossos formulários de contato.


Notas:

[1] Lei 9.656/98, art. 17, caput e §1º

Tags:

descredenciado descredenciamento hospital Plano de Saúde rede credenciada
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Rodrigo Araújo
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28
Comentário(s)
Amanda Maia
14 de agosto, 2023
Boa tarde, Estou grávida e a unimed realizou o descredenciamento de todos os hospitais da rede dor. Não houve acréscimo de nenhum outro hospital e todos que tem agora são ruins e ficam longe da minha casa. Estou desesperada. Eles não me informaram com antecedência. Agora estou tentando fazer um upgrade dentro da própria unimed para pagara mais e ter uma rede maior de atendimento e eles disseram que tenho que cumprir a carência de 180 dias para começar a utilizar a nova rede . Não sei o que faz
AJ Advogados
14 de agosto, 2023

Olá Sra. Amanda Maia, boa tarde.


É viável a ação judicial para requerer a manutenção do hospital na sua rede credenciada para garantia da cobertura de parto. Caso tenha interesse, agende uma reunião com um de nossos advogados pelo telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected].


Atenciosamente

Fabricio
20 de julho, 2023
Minha esposa precisou usar a emergência no dia desse comentário, ligando para a Unimed que é o plano de saúde informaram os hospitais credenciados e mandaram um e-mail com toda a lista em pdf dos hospitais. Fomos em um hospital da lista, contudo chegando no atendimento o plano foi recusado. Consigo colocar na justiça?
AJ Advogados
20 de julho, 2023
Olá Sr. Fabrício, Se ele tiver sofrido algum dado e o senhor tiver como comprovar, sim. Att.
Estela
08 de abril, 2023
Tinha o plano Beta da Unimed e o escolhi justamente por ter o Hospital Oeste D'or. Meu filho está internado desde o dia 02/04 com pneumonia e teve convulsões, fui pega de surpresa ao saber que o Beta não será mais aceito e não recebi qualquer email informando. Eles informaram que se meu filho continuar internado após o dia 25, será transferido para um hospital que eu nunca ouvi falar e não conheço o atendimento. É possível não realizar essa transferência já que meu filho já está em tratamento?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Estela. Em caso de descredenciamento do hospital durante o período de internação do paciente, o plano de saúde terá que cobrir todas as despesas até a alta hospitalar. Portanto, não há necessidade de transferência do paciente para outro hospital e, se isso for imposto pelo hospital ou pelo plano de saúde, a senhora poderá exigir a manutenção da cobertura hospitalar até a alta por meio de uma ação judicial. Atenciosamente,
Monica
11 de março, 2023
Meu plano foi descredenciado dois dias depois da minha cirurgia, passei mais dois dias internada vou ter que pagar algo? Porque o plano não tem mais convênio com o hospital que estou internada. Ou o convênio arca ainda com as despesas?
AJ Advogados
11 de março, 2023
Olá Sra. Monica. Uma vez autorizada a internação, o plano de saúde deverá custear todas as despesas até a alta hospitalar, ainda que a alta ocorre posteriormente ao descredenciamento do hospital perante o plano de saúde. Att.
Raiane Costa Correia
11 de janeiro, 2023
Estou com uma sentença que me garante continuidade ao tratamento que meu filho vinha fazendo antes do plano retirar de forma indevida, porém o plano alega se só pode arcar com metade do valor, está certo?
AJ Advogados
12 de janeiro, 2023
Olá Sra. Raiane Costa Correia,

Não há como responder sua dúvida apenas com as informações fornecidas pela senhora.

A senhora deve contatar o advogado responsável por esse processo e pedir esclarecimentos a ele.

Atenciosamente,
Christos
13 de outubro, 2022
Tenho Sulamerica individual plano especial e o meu plano foi descredenciado para exames de laboratorio, imagem e diagnostico em todos os hospitais que o faziam e em 80% dos laboratorios e clinicas que os faziam, restando apenas os da REDE DASA (que comprou a carteira da SULAMERICA), enquanto isso os planos coletivos nao foram afetados. Nao fui informado que haveria mudança o que me causou enorme transtorno e so vim a saber apos a negativa nos hospitais que estava acostumado a fazer.
AJ Advogados
13 de outubro, 2022
Olá Sr. Christos, boa tarde. O descredenciamento de laboratórios e hospitais feito pela Sul América para os contratos de seguro saúde individuais é abusivo. O redimensionamento da rede credenciada até é permitido por Lei, mas desde que haja a substituição do prestador de serviços descredenciado por outro de mesmo padrão e nível. Os laboratórios da rede DASA já faziam parte da sua rede credenciada. Portanto, não houve a substituição dos laboratórios excluídos, mas sim uma redução ilegal da rede credenciada contratada pelo senhor. A manutenção da rede credenciada pela operadora de saúde é mais do que um compromisso com o consumidor. É uma obrigação contratual e legal e, uma vez quebrada essa cláusula, tem o consumidor o direito de exigir judicialmente o restabelecimento da rede credenciada. Na ação judicial, o restabelecimento da rede credenciada pode ser feito por meio de liminar que, sendo deferida, terá efeitos imediatos. Se o senhor tiver interesse, podemos lhe enviar uma proposta de trabalho para o ajuizamento da ação judicial com pedido de liminar. Para tanto, pedimos que nos envie um e-mail para [email protected], junto com uma cópia do cartão do seu plano de saúde e do e-mail que o senhor recebeu da Sul América com a comunicação do descredenciamento dos laboratórios. Atenciosamente,
Luciano Castilho Parra
21 de março, 2022
Tenho uma dúvida em relação ao tipo de descredenciamento, no caso o convênio da minha tia tem cobertura com o hospital beneficência portuguesa, para atendimento de consultas, cirurgias, quimioterapia, exames, terapias, pronto socorro e internação, basicamente tudo que o hospital oferece, o convênio informou que vai descredenciar o hospital em questão e só irá atender casos de emergências, internação relacionada a emergência e exames em caso de internação do paciente.
AJ Advogados
24 de março, 2022
Olá Sr. Luciano. Conforme informado no texto em que o senhor publicou esse comentário, o descredenciamento de hospitais ou de especialidades sem a inclusão de outro hospital de mesmo padrão para executar o serviço descredenciado é irregular e pode ser questionado perante o Poder Judiciário. Se foi feito o descredenciamento de uma especialidade, o senhor tem que questionar à operadora de saúde qual é o novo hospital que será incluído na rede credenciada, equivalente ao Benefícência POrtuguesa e que vai oferecer o serviço. Caso lhe informem o nome de algum hospital que já fazia parte da rede credenciada, essa conduta da operadora é irregular.
Daniella Cristina Leal
07 de fevereiro, 2022
Boa noite! O Plano de Saúde que contratei e lembrando que contratei pelo Hospital que foi feito em nossa cidade e eles atendiam pelo plano, descredenciou o mesmo e vários outros que também eram bons e no caso viraram refúgio depois de terem nos tirado o melhor pra mim e várias pessoas que vejo reclamando. Esses outros para acessá-los fica 23 km da minha casa, mais ou menos duas horas. E o outro pelo qual aderi o plano fica a 4,4 km. Tudo bem, valia apena sair e ir a um hospital bom mesmo longe.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Agradecemos seu comentário Sra. Daniella.
Andréa
02 de dezembro, 2021
Tenho Amil nacional. Moro em Macaé-Rj, e preciso fazer uma cirurgia de lobectomia. Na cidade onde moro tem dois hospitais que são credenciados ao plano, que faz esse tipo de cirurgia e o cirurgião torácico que me acompanha opera nestes dois hospitais. Levei as guias no hospital para enviar para o plano autorizar. Dias depois recebi uma mensagem da Amil dizendo que não tem acordo comercial para esse procedimento nesse hospital e cancelou o pedido. Querem que eu vá para outro município, cidade
AJ Advogados
03 de dezembro, 2021
Olá Sra. Andrea. É preciso analisar melhor a documentação relacionada ao seu atendimento para podermos lhe dar um parecer conclusivo acerca da viabilidade da ação judicial, mas, a princípio, parece-nos que é, sim, possível, exigir a realização da cirurgia em um desses hospitais citados pela senhora. Caso queira que façamos essa análise, peço que envie cópia do contrato do seu plano de saúde, cartão do plano de saúde, pedido da cirurgia, relatório médico e confirmação de credenciamento dos hospitais para nosso setor de atendimento ([email protected]). De posse dessa documentação, faremos a análise e lhe enviaremos uma proposta de trabalho. Att.
Lelio Senna
29 de novembro, 2021
Meu plano de saúde tinha vários hospitais de emergência cardíaca, o plano é individual e após 14 anos foram retirados os hospitais ficando um só no plano, porém nos planos mais novos os hospitais continuam credenciados. Isso aconteceu até mesmo com laboratórios clínicos. Isso é possível?
AJ Advogados
30 de novembro, 2021
Olá Sr. Lelio. O descredenciamento de hospitais e laboratórios é irregular se não observadas as regras descritas no texto acima. Nesse, é possível ajuizar uma ação judicial e requerer o restabelecimento da rede credenciada, desde que o senhor tenha os documentos necessários para comprovar que tais hospitais eram credenciados do seu plano de saúde e agora não são mais. Att.
Rodrigo
26 de outubro, 2021
Meu plano de saúde descredenciou um hospital de referência, sob a justificativa de que, a partir de agora, todos os atendimentos serão realizados em hospital próprio do plano de saúde. Aderi ao plano justamente por ter esse hospital de referência credenciado e realizo acompanhamento com médico de minha confiança nesse hospital. O plano pode fazer isso?
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sr. Rodrigo. Não. Não pode. O senhor poderá exigir a reintegração desse hospital a sua rede credenciada por meio de uma ação judicial. Se precisar, entre em contato com nosso setor de atendimento pelos nossos telefones ou por meio do e-mail [email protected] e agende um horário com um de nossos advogados. Att.
Dr Rodrigo Lamarca
17 de novembro, 2020
Minha clínica foi descredenciada pela Bradesco saude . Vou tendo que diminuir o valor dos procedimentos médicos se não sou descredenciado . Recebi uma notificação que minha clínica foi descredenciada agora. O que devo fazer? Obrigado
AJ Advogados
18 de novembro, 2020
Olá. O senhor quer saber se o descredenciamento foi irregular? Se é essa a sua dúvida, é importante consultar o contrato pactuado entre o senhor e a operadora de saúde. Se desejar, envie essa documentação para nosso e-mail de atendimento ([email protected]) e lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Att.
Francis
12 de julho, 2020
Boa tarde,quando se tem um plano de saude que não tem o tratamento na cidade do plano pode se exigir tratamento em outra cidade?
AJ Advogados
13 de julho, 2020
Sim. É possível. Em resumo, o paciente deve ser atendido na rede credenciada de hospitais disponibilizados para o padrão do plano de saúde contratado. Se não houver prestador de serviço capacitado dentro da rede credenciada disponível no município, o consumidor deverá contatar a operadora e esta deverá optar por uma das 3 opções seguintes: oferecer atendimento no município do paciente, em prestador de serviço particular; oferecer o atendimento em prestador de serviço credenciado, nos municípios limítrofes; ou oferecer o atendimento em prestador particular nos municípios limítrofes. Att.
Irineu Perin
30 de janeiro, 2020
Gostei muito dos esclarecimentos, são muito elucidativos. Obrigado.
AJ Advogados
30 de janeiro, 2020
Olá Sr. Irineu. Agradecemos o seu interesse e o seu comentário. Obrigado ;)
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