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Como conseguir remédio de alto custo no SUS

26 de setembro / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

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A assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida a todos os brasileiros ou residentes no país, independentemente de o paciente pagar por assistência médica privada.

Como solicitar medicamentos de alto custo pelo SUS?

Se você não for um usuário do SUS e receber a prescrição médica de um remédio de alto custo, a primeira providência é fazer o Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS).

Para fazer o cartão do SUS basta comparecer, de segunda a sexta-feira, em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão, com o RG e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento (original ou cópia) é suficiente.

Além do Cartão do SUS, para fazer a solicitação do medicamento de alto custo, será necessário providenciar os seguintes documentos:

  • Laudo médico preenchido

O laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica geralmente é fornecido e preenchido pelo próprio médico. Caso ele não o forneça, o paciente deverá pedir o formulário em uma unidade de saúde ou imprimi-lo através do link:

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/lme_formulario_impressao_16_12_11.pdf

De posse do formulário, o paciente deverá pedir para o médico o preencher.

O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deverá mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças (CID), indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbar com seu nome completo e assinar. Uma cópia simples precisa acompanhar a via original.

  • Receita médica original e cópia

O laudo médico não exclui a necessidade de apresentação da receita médica, que deverá ser anexada aos demais documentos. Nela, o médico deverá mencionar o nome do remédio, seu princípio ativo, o nome genérico, a quantidade necessária por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis, lembrando que a receita é válida somente por 30 dias;

  • Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência com CEP

Para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do responsável.

  • Cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento

O laudo médico, assinado pelo médico responsável, junto de todos os demais documentos mencionados, deve ser protocolado e/ou enviado pelo correio à Secretaria da Saúde do seu Estado.

Em São Paulo, o documento é direcionado à Comissão de Farmacologia da Secretaria Estadual de Saúde, na Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n. 88, Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP 05403-000.

É importante lembrar que é necessário comprovar que houve a entrega ou envio à Secretária de Saúde. Portanto, o solicitante deverá portar uma cópia simples de todos os documentos e exigir que seja emitido um protocolo de entrega ou carimbo e assinatura na sua cópia. Caso a entrega seja feita via Correios, este deverá solicitar um Aviso de Recebimento (AR), identificado com a terminologia “Solicitação de entrega de medicamento de alto custo”.

Cada Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) tem validade de três meses. Após o terceiro mês de retirada do medicamento, caso o médico responsável pelo atendimento ao paciente julgue necessária a continuidade do tratamento, deve ser providenciado novo LME, prescrição médica em duas vias e cópia dos exames exigidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Não há prazos regulares para o SUS entregar o medicamento, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).

Caso haja a negativa, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial

O paciente pode acionar a Justiça sem ter que contratar um advogado. Para tanto, ele deverá procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública ou a Defensoria Pública, que disponibilizará o acesso a qualquer pessoa que pretende ingressar com medidas judiciais, de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado, desde que o custo do medicamento seja de, no máximo, 60 salários mínimos, num período de 12 meses.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para julgar causas contra Estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, cabe a eles a apreciação de ações que objetivam o fornecimento de medicamentos, a disponibilidade de vagas em leitos de hospitais e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), além da realização de exames e cirurgias.

Em alguns Estados brasileiros, os Juizados Especiais ainda não estão em pleno funcionamento. Por isso, vale checar se há um Juizado no Estado de origem do paciente.

Quer saber mais? Faça o download gratuito do e-book “O SUS COMO PLANO DE SAÚDE”, disponível em https://www.rodrigoaraujo.pro/direito-a-saude/

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Rodrigo Araújo
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8
Comentário(s)
Roseane Diniz
16 de maio, 2021
olá sou usuária de imunoglobulina e gostaria de saber sobre a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento inclusive no exterior, pois pretendo estudar na Argentina, qual caminho tomar
AJ Advogados
18 de maio, 2021
Não. Não cabe ao SUS fornecer medicação para brasileiros no exterior e nem todos os países possuem rede pública de saúde. Aqueles que dispõem desse tipo de sistema podem manter com o Brasil acordos internacionais recíprocos, que permitem o atendimento de cidadãos brasileiros as suas redes públicas de saúde (e, consequentemente, estrangeiros podem, em reciprocidade ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde ao permanecerem no Brasil). Ainda assim, esse tipo de acordo tem por objetivo apenas situações excepcionais e não um tratamento contínuo de anos como parece ser o seu caso.
JOSE LUIZ
23 de novembro, 2020
Gostaria de encontrar uma especie de despachante para cuidar de todo o processo para obtenção de remeio de alto custo. É possivel ou o SUS não permite intermediário? O remédio é para minha esposa de 82 anos e eu, com 83 não tenho condições de enfrentar filas, etc.
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Olá Sr. José. Não existe um despachante para esse serviço, mas o senhor pode, sim, nomear outra pessoa. Ligue na farmácia do SUS e peça informações. Att.
José Eduardo Gomes dos Santos
01 de junho, 2018
Bom noite. Gostaria de saber como faço para adequeri um medicamento grátis. Pois sou trobofilico descobrei a poco tempo e vou tomar um remédio chamado elitista e é muito caro.
Rodrigo Araújo
04 de junho, 2018
Olá Sr. José Eduardo. Não conheço esse medicamento. O senhor tem certeza de que esse é o nome correto? De qualquer forma, o senhor terá que primeiro fazer o pedido para o SUS e, se houver negativa, poderá avaliar se é o caso de ajuizar uma ação contra o Estado. Para saber como fazer o pedido para o SUS, acesse http://www.acjadvocacia.com.br/blog/medicamentos-blog/como-conseguir-remedio-de-alto-custo-no-sus/ Atenciosamente,
Carlos alberto da silva
15 de março, 2018
Boa noite: Dra. muito bom seus esclareçimento eu estava com dificuldade de enteder as regras pra conseguir 72 frasco de imunoglobulina 5 gt injetavel, ja fui duas vezes na farmacia de alto custo e me devolveram os formulario alegando canpos inconpletos q.caberia ao medico soçilitante,no retorno al mesmo me diz esta tudo correto no entanto acabei ficando sem tratamento por falta dos remdios; infelismente a borocraçia nos inpede de termos oq. e de nosso direito: obg. at
Claudineia Jonhsson
16 de março, 2018
Obrigada Sr. Carlos. É mesmo muito difícil. Se nem os médicos sabem preencher corretamente esses formulários, o que dirá do paciente? O senhor, então, não conseguiu ainda o medicamento? Se não tiver conseguido, procure a ouvidoria do local em que o médico lhe atendeu e faça uma reclamação. Se não conseguir falar com a auditoria, é importante o senhor documentar o problema. Faça uma carta e relate o seu caso, informando que já está sem o medicamento e com o tratamento interrompido e que não é o senhor quem tem que resolver isso. Se a farmácia alega erro de preenchimento e o médico informa que não há erro nenhum, é necessário a intervenção de alguém de nível superior para fazer uma das partes cederem e lhe propiciar o atendimento adequado. Caso o senhor continue a ter problemas, o protocolo dessa carta será importante para o senhor tomar outras providências, até mesmo uma ação judicial, se chegar a esse ponto.
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