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O QUE É NECESSÁRIO PARA AJUIZAR AÇÃO CONTRA O SUS?

26 de setembro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Os pacientes que realizam seus tratamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) sofrem com a ineficácia do serviço e, como se não bastasse, quando constatam que não resta outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial, percebem que não possuem documentos suficientes para amparar o pedido na Justiça.

Por esse motivo, é importante entender um pouco melhor como funciona esse sistema público de saúde e como se preparar para a eventualidade de ter que buscar a garantia de realização do tratamento por meio do Poder Judiciário.

ETAPAS PRELIMINARES

Para ajuizar uma ação com maior probabilidade de sucesso, é preciso estar bem preparado.

É importante demonstrar ao juiz quando o paciente buscou o atendimento médico, quanto tempo demorou, o que foi solicitado a ele no primeiro atendimento, para que local ele foi encaminhado para dar sequência ao tratamento, se houve demora no atendimento, se essa demora comprometeu o sucesso do tratamento, se houve negativa de disponibilização de algum serviço e todas as etapas que se sucederem até o paciente precisar se socorrer do Judiciário.

O problema é que o SUS não fornece ao paciente muitos documentos.

Por esse motivo, o paciente deverá manter a guarda de pedidos de exames, laudos de exames, relatórios médicos, anotações de protocolos de atendimento, datas de agendamento de consultas ou exames. Todo documento a que tiver acesso pode ser útil.

Anote o nome das pessoas com quem conversou, a data, o local e o horário.

Em alguns casos, fotografe fichas de atendimento, de enfermagem e outros documentos que não lhes forem entregues.

Também poderá ser solicitada a cópia do prontuário médico.

Se não conseguir o atendimento, seja por falta de disponibilidade para agendamento, por falta de leitos, por falta de médicos ou de equipamentos, peça para falar com a Ouvidoria e, se for o caso, faça uma reclamação por escrito e em duas vias (guarde a via protocolada).

Se a demora no atendimento puder comprometer a integridade física do paciente, faça um pedido por escrito, também em duas vias, direcionado ao Secretário de Saúde Estadual ou Municipal.

Todos esses documentos poderão ser muito úteis em uma eventual ação judicial.

O PEDIDO DA AÇÃO JUDICIAL

Ao ajuizar a ação, o ideal é já ter a definição do tratamento, recomendada e justificada por um médico.

Considere, por exemplo, a hipótese de um paciente que precisa tratar um câncer e que ainda não tem a definição do tratamento. O médico poderá solicitar quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, cirurgia e ainda poderá combinar dois ou mais desses tratamentos.

Tudo dependerá do tipo de doença e do resultado dos exames mais recentes.

O juiz também não saberá definir a terapia e não há como fazer um pedido na Justiça para que se inicie imediatamente o tratamento médico se ainda não se sabe que tratamento é esse.

Nesses casos, a ação judicial terá que ter por objetivo, primeiramente, a consulta do paciente com o médico especialista, que irá pedir exames para, depois, definir o tratamento.

Se o paciente já tiver a definição desse tratamento quando procurar o Poder Judiciário, a decisão do juiz poderá ser muito mais objetiva para determinar que o SUS disponibilize imediatamente o específico tratamento necessitado pelo paciente.

EXAMES E MÉDICOS FORA DO SUS

Alguns pacientes, seja por preferência ou por não poderem esperar, acabam buscando atendimento em médicos privados e também fazem os exames na rede privada.

Com o advento das chamadas clínicas populares que, em tese, oferecem serviços de consulta médica e de exames a preços mais baratos, mais pacientes passaram a buscar atendimento privado.

O problema é que, quando surge a necessidade de realizar um procedimento mais complexo, o custo é muito alto e o paciente tem que procurar o SUS.

Ainda assim, o fato de o paciente já saber qual é o seu problema de saúde e já ter a definição do tipo de tratamento que precisará fazer, poderá ajudar a agilizar o atendimento no SUS e, em caso de não conseguir esse atendimento, também poderá se socorrer do Poder Judiciário.

Quer saber mais sobre direitos do paciente no SUS?

Então faça o download gratuito do ebook: O SUS como seu plano de saúde – Como funciona e o que devo saber

Tags:

advogada especialista crise do SUS direitos do paciente sistema público de saúde SUS
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Rodrigo Araújo
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72
Comentário(s)
Camila
30 de janeiro, 2023
Estou gestante do meu Segundo filho, tenho 33 anos farei 34 mês que vêm. E na ubs que estou fazendo pré-natal , fiz o curso planejamento familiar e ao solicitar a cesariana com laqueadura pós parto foi negada. Me dizendo que deveria ter 3 filhos sendo 2 filhos vivos. E eu não me encaixava no Padrão da lei. A enfermeira responsável disse que apenas 6 meses pós parto. Não desejo fazer 2 cirurgias sendo que uma pode ser realizada pós parto e já existe lei para isso como proceder?
AJ Advogados
03 de fevereiro, 2023
Olá Sra. Camila, Isso irá mudar a partir de 01/03/2023, que é quando entrará em vigor a Lei n. 14.443/2022, que alterou o art. 10º, §2º da Lei n. 9.263/1996 e passou a permitir a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a gestante manifeste sua vontade por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência do parto. Att.
Aline pimenta
30 de dezembro, 2022
Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o SUS. Minha avó foi diagnosticada com linfoma e desde então realizou vários exames para saber qual tipo de tratamento deve realizar dentre eles ela fez uma biópsia localizado no pescoço, com a lâmina em mãos para análise a clínica da família localizada no RJ, informou que a lâmina seria enviado para o laboratório para ser analisada. Porém passado quase 3 meses de esperar do resultado foi notificado que o laboratório havia perdido.
AJ Advogados
05 de janeiro, 2023
Olá Sra. Aline Pimenta.

Não sei se a senhora quis apenas relatar o que aconteceu ou se deseja resposta para alguma dúvida em específico.

Assim, vamos responder seu comentário de forma generalista.

Se ficar comprovado que houve algum prejuízo para a sua avó, ela poderá ajuizar uma ação de reparação de danos materiais e morais.

Esse prejuízo não se limita ao aspecto financeiro. Na verdade, o enfoque é maior em relação ao prejuízo à saúde e ao tratamento dela.

Se ela ficou sem tratamento adequado por causa desse exame, basta um médico relatar isso por escrito e ela terá a prova necessária para ajuizar essa ação.

Esperamos ter ajudado a senhora.

Atenciosamente,
Poliana Bento Dos Santos
31 de agosto, 2022
Boa noite... tenho uma dúvida pra tirar passei pela médica do sus do meu posto e pedir a ela um encaminhamento pra um cirurgião pra ver o meu caso que sofro por conta da diastase a 15 anos devido ter tido filhos muito cedo tive deformações e cinto muita dor nas costas e joelho, ela disse que que sus não dá esse tipo de cirurgia não que estética, não deu nem atenção oque eu estava falando, tenho direito de entrar com poder judiciário pra tentar conseguir? Pois nem a consulta com cirurgiã eu n csg
AJ Advogados
31 de agosto, 2022
Olá Sra. Poliana. O primeiro passo é a senhora conseguir um relatório médico, ainda que seja de um médico particular, indicando o tratamento cirúrgico com a justificativa. De posse desse relatório, a senhora deve ir até o posto e pedir o encaminhamento. Se for negado, a senhora deverá notificar a secretaria de saúde municipal ou estadual para informar que o atendimento foi negado e requerer a disponibilização do serviço. Se ainda assim for negado ou não houver resposta, a senhora poderá ajuizar a ação judicial. Att.
L. C. A.
13 de agosto, 2022
Olá boa noite! Gostaria de uma informação à respeito de relatório ou parecer médico para ajuizar ação contra um médico do SUS. Já tenho assistência jurídica mas preciso desse documento o qual o perito que avaliou meus exames e documentação percebeu que o prontuário de atendimento é ilegível e não consta nenhuma informação sobre as queixas ou atendimentos durante os 10 anos que consultei, há meses fui diagnósticada com endometriose profunda e adenomiose que poderiam ter sido tratados desde o iníc
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá L.C.A. O fato de o prontuário estar ilegível, por si só, já pesa em desfavor do médico, que tem a obrigação de manter esse documento em perfeito estado. Se a senhora já tem assistência jurídica, converse com seu/sua advogado(a). Ele/Ela saberá lhe orientar adequadamente. Atenciosamente,
Evelin
21 de fevereiro, 2022
Boa tarde! Minha vó esta fazendo acompanhamento médico pelo SUS e necessita de uma cirurgia cardiaca chamada Implante por Cateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI). Esta cirurgia já esta inclusa no Rol da ANS, porem o médico informou que o SUS nao tem cobertura. Sem esta cirurgia ela corre alto risco de morte, uma vez que nao pode fazer a cirurgia tradicional (de peito aberto) devido ao proprio diagnostico. Minha dúvida é: se o procedimento esta no Rol da ANS, o SUS nao deveria realizar? Obg
AJ Advogados
24 de fevereiro, 2022
Se for demonstrado de forma irrefutável que sua avó não tem condições de ser submetida à troca valvar aórtica pela cirurgia convencional, é, sim, viável, a ação judicial para requerer a realização do procedimento via TAVI. Atenciosamente,
Sérgio Lomonaco Nogueira
11 de fevereiro, 2022
Prezados Senhores, Gostaria de uma orientação e saber o valor de uma ação judicial neste caso. Grata, Cristina DEMORA CIRÚRGICA OFTALMOLÓGICA Desde 23/11/2021 o paciente pelo (SUS) SERGIO LOMONACO NOGUEIRA meu esposo, idoso, cardíaco está com entrópio no olho direito inferior. Já estivemos diversas vezes com os médicos Dr. Tiago Resende Savian e o Dr. Saulo Yudi Sakashita e muitíssimo bem atendido. na Santa Casa de Santos. Merecem reconhecimento pelo ótimo atendimento profissional. No retorno (07/12/2021) meu esposo estava com o olho um pouco melhor e o cirurgião plástico Dr. Eduardo Alonso Garcia pediu para retornar daqui 6 meses. Como se a pálpebra está totalmente virada para dentro??? O descaso foi muito grande e comentários muito desagradáveis fazendo chacota com o olho do meu marido. Abominável comportamento de um médico falando "se meu marido escovava os cílios entre outras brincadeiras desnecessárias" em um momento delicado e muito tenso. No dia seguinte retornamos, pois meu esposo está fazendo exames de Glaucoma e o Dr. Tiago Resende Savian viu que o olho continuava inflamado e a pálpebra do olho direito para dentro e que há necessidade em fazer a cirurgia, mas quem decide é dr. Eduardo Alonso Garcia. Retornamos em 21/12/2021 e o cirurgião plástico citado concordou a necessidade em fazê-la. O mesmo já estava com poucas palavras pois eu já havia feito uma reclamação dele na Ouvidoria da Santa Casa de Santos. Dia 03/02/2022 retornamos com Dr. Saulo Yudi Sakashita, pois o olho do meu marido está muito inflamado e cada vez pior. Não tem previsão de data para cirurgia. Tenho arquivado fotos caso seja necessário abrir um processo. Aguardo retorno e por gentileza com muita acuidade ao caso.
AJ Advogados
14 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Cristina e Sr. Sérgio. Para o caso de vocês, o ideal é agendar um horário para uma reunião online ou presencial com um de nossos advogados. Se tiverem interesse, pedimos que nos contatem pelos telefones constantes de nosso cadastro aqui no site (11) 2500-3029 ou por nosso e-mail de atendimento: [email protected]. Atenciosamente,
Ynara
09 de fevereiro, 2022
Olá, passei em um médico da unidade básica de saúde e o mesmo me indicou ter gigantomastia, fui encaminhada ao cirurgião plástico no SUS e o mesmo me encaminhou o pedido, por se tratar de cirurgia a nível hospitalar enviou a Secretária de Saude para autorizar e dar andamento, mas a Secretaria informou q não tem referência e não poderá realizar. Neste caso eu posso entrar em ação judicial para solicitar que seja feita a Mamoplastia redutora? Posso realizar os exames e entrar com eles na ação?
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Olá Sra. Ynara. A ação é viável, mas só podemos emitir um parecer assertivo após análise da documentação, principalmente dos relatórios médicos, laudos de exames, passagens pelos atendimentos do SUS, reclamações feitas, notificações extrajudiciais, entre outros documentos. O ideal é que a senhora contate um advogado, preferencialmente especialista nas áreas médica e de saúde, e agende uma consulta para que seu caso seja avaliado. Caso queira, entre em contato com nosso setor de atendimento e peça para agendar uma consulta online ou presencial. Att.
Michelle Alves
02 de dezembro, 2021
Meu namorado sofre de ceratocone há anos. Foi encaminhado para o centro especializado da nossa cidade para tratamento. Foi solicitado a cirurgia e o sus liberou a cirurgia, mas nas consultas eles falam que não podem marcar a cirurgia, e só vão marcando retornos e o problema dele só vai agravando. Eles falaram que por ser cirurgia eletiva não estavam fazendo devido a pandemia, e agora falam que não tem o material (anel de ferrara). Ele tem a visão cada vez mais agravada devido a essa demora. Ajud
AJ Advogados
02 de dezembro, 2021
Olá Sra. Michelle. Ele já seguiu as orientações que citamos nesse artigo em que a senhora publicou seu comentário? Em caso positivo, o próximo passo é ajuizar a ação. Atenciosamente,
Lorrenie
19 de novembro, 2021
Ola! Descobri o câncer do meu pai em Agosto de 2021, e em Setembro fomos encaminhados a uma unidade de tratamento em minha cidade (UNACON) para uma consulta com o médico. Fizemos todos os exames que o médico solicitou para que assim pudesse indicar o tratamento, ele até marcou como PRIORIDADE, pois o caso é grave. Estou a mais de um mês tentando marcar o retorno do meu pai e não consigo, a justificativa é que os médicos fecharam a agenda e não tem previsão de volta. Como procede?
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sra. Lorrenie. Por favor, nos informe se a senhora já fez todas as recomendações que descrevemos no artigo em que a senhora publicou esse comentário. Att.
Nayara Gomes
10 de novembro, 2021
Ola faço tratamento oftalmológico pelo SUS , e para minha visão voltar preciso de uma cirurgia e o SUS não faz essa cirurgia , caso queira fazer eu teria que pagar, gostaria de saber se posso fazer o SUS pagar . Pois agora vou nas consultas só pra ver se progrediu ou não a doença pois pelo SUS não a nada a fazer
AJ Advogados
12 de novembro, 2021
Olá Sra. Nayara. O SUS deve disponibilizar o atendimento necessário para o adequado tratamento da sua patologia. Se isso não está acontecendo, a senhora deve pedir um relatório médico com a indicação e justificativa do tratamento e, de posse desse documento, notificar o secretário de saúde municipal ou estadual para que lhe seja indicado o local para a realização do seu tratamento. Se não houver resposta ou se a resposta não contemplar a cobertura desse tratamento, a senhora poderá ser valer de uma ação judicial contra o Município ou o Estado. Att.
Andressa Weber
27 de outubro, 2021
Minha mãe estava há 01 ano aguardando uma tomografia para retirada da vesícula com suspeita de neoplasia, pois bem agora ela esta aguardando na fila da regulação e esta com outro órgão comprometido pela demora no atendimento, preciso saber quais os caminhos para agilizar a cirurgia e tratamento e acionar a justiça e obriga-los a pagar as despesas particular visto que ela corre risco por ser uma doença grave e agressiva, ela corre contra o tempo. O que devo fazer? Temos os exames e laudos
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sra. Andressa. As primeiras orientações são aquelas que já constam do artigo em que a senhora postou esse comentário. Caso já tenha seguido essas recomendações, o ideal é que a senhora contate um advogado. Se precisar, estamos à disposição para agendar uma reunião e tratar do assunto. A reunião pode ser online ou presencial. Entre em contato com nosso setor de atendimento pelos nossos telefones ou pelo e-mail [email protected] Att.
agostinho
03 de setembro, 2021
Fiz um ultrassom em fevereiro de 2019 que constatou obstrução parcial do rim. Fui a UBS abril e iniciei exames quando constataram SO UM calculo em agosto 2019 depois tomograFia e encaminharam procedimento que so ocorreu em maio de 2021 (28 meses depois) que não deu certo. Fizeram outro procedimento em junho retiraram a pedra e só então me comunicaram a formaçaõ de um pequeno tumor. Fim da estoria retiraram meu rim ( que era 100% saudavel ) em 12/08/2021. Tenho tudo documentado.
AJ Advogados
15 de setembro, 2021
Olá Sr. Agostinho. Ao que parece, o senhor tem dúvidas a respeito da possibilidade de ajuizar uma ação judicial para pedir reparação por danos materiais e morais. Se for esse o caso, o primeiro passo é procurar um médico especializado em perícias médicas e solicitar a ele um parecer a respeito do seu caso. Esse médico perito irá analisar a documentação e relatar se houve algum ato de negligência, imprudência ou imperícia apto a caracterizar o erro médico. Com o reconhecimento do erro médico, o próximo passo é ajuizar a ação.
uiraçu garcia
01 de setembro, 2021
estou com uma ruptura no supra espinhal desde fevereiro e esperando cirurgia agora vi o prazo que aumentou de 500 dias para mais de 600 dias ( tendao do ombro rompido ) posso ajuizar uma causa ? desde ja muito obrigado!
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Sim. A senhora precisará, no entanto, de um relatório médico atualizado que descreva seu quadro clínico e o tratamento necessitado. Precisará, ainda, de documentos que comprovem o tempo que a senhora já está aguardando a liberação da cirurgia e seria muito útil que o médico relatasse que a senhora está com dor, incapacidade funcional, dificuldade para realizar tarefas por causa do problema de saúde e os riscos a que está submetida se não fizer logo o procedimento. Lembre-se de observar as demais orientações que estão no artigo em que a senhora fez esse comentário.
Alcione Santos Garcez
04 de agosto, 2021
Tive uma internação a mas de um ano onde colocaram um cateter no meu rim e me disseram no hospital que tenho que retirar o rim direito e retirar então o cateter mas o cateter não poderia ficar mas que 3 meses estou com todos os exames mas sus não quer marcar cirurgia nega todos os pedidos da secretária de saúde do meu município o que devo fazer?
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sr. Alcione, Se a senhora já superou as etapas descritas no artigo em que a senhora publicou o seu comentário, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial. Atenciosamente,
Ana caroline
21 de julho, 2021
Boa noite. Minha tia deu entrada no hospital (sus) com o fêmur quebrado, mas eles tão dizendo que não tem matérial e nem vaga pra cirugua. Porém ela tá sentido muita dor e os médicos disseram que ela tinha que fazer a cirurgia de 1 a 3 dias, se não poderia ter problemas piores. Oq podemos fazer?
AJ Advogados
25 de julho, 2021
Olá Sra. Ana Caroline. Se foram observadas as recomendações descritas nesse artigo em que a senhora postou o comentário, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial. Atenciosamente,
Caroline da Silva Xavier
13 de julho, 2021
Meu pai tem 52 anos e tenta realizar uma cirurgia de hérnia inguinal escrotal a mais de 2 anos pelo sus, já chegou a ir para a mesa de cirurgia e os médicos mandaram ele ir embora porque a hérnia almentou de tamanho do dia do exame até o dia da cirurgia e eles se julgaram incapazes de realizar a cirurgia. Demos entrada no pedido novamente informando hérnia gigante no final do ano de 2020 e até o momento não foi chamado.
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Olá Sra. Caroline. E já foi feito as reclamações por escrito e outras providências que estão sugeridas no artigo em que a senhora fez esse comentário? Se sim, a próxima etapa é ajuizar a ação contra o Estado ou Município. Caso contrário, é importante fazer aquilo que está recomendado nesse link: https://www.rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Maria Nogueira de Souza
01 de julho, 2021
Olá, tenho um filho com autismo e tem epilepsia, e com isto tem várias conclusões, já tomou vários medicamentos e não melhorar, a medica existe em trocar de medicamento até encontrar o certo, já pedi para ela indicar o canabidiol mas ela não aceita passar, quero perguntar se posso conseguir entrando na justiça, porque meu filho está sofrendo muito e meu medo é que o autismo dela passe a ser mas grave devido às convulsões, aguardo resposta
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Se a senhora não está satisfeita com o atendimento médico que está sendo prestado, o ideal é que procure outro médico. Não há como ajuizar uma ação para exigir que um médico prescreva um determinado medicamento contra a vontade dele e também não dá para ajuizar uma ação para pedir um medicamento sem que haja recomendação médica para isso. Att.
Michele
16 de maio, 2021
Boa noite. Minha mae aguarda ha 2 anos para conseguir fazer uma biopsia no utero e nao consegue. Sente dores e tem sangramentos. Faz os exames mas demoram tanto para marcar que perde a validade. O que fazer?
AJ Advogados
18 de maio, 2021
Olá Sra. Michele. Se as etapas descritas no artigo acima já foram superadas e a senhora já possui a documentação sugerida, o próximo passo é contatar um advogado que pode ser privado ou um defensor público. Se desejar, nos envie uma cópia digitalizada da documentação para análise e lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Atenciosamente,
Milena Silva
23 de abril, 2021
Minha mãe tem uma tutela antecipada, ela já entrou com processo na justiça para fornecimento de medicamento de alto custo oncológico. Ela cumpre todos os requisitos e o juiz já deu tudo a favor dela. Está transitado em julgado e a União não pode entrar mais com recursos pela liminar, tem que esperar a conclusão do processo. Acontece que eles forneceram o valor para 3 meses de medicamento e simplesmente não pagaram mais e não respondem os ofícios do juiz. Não sabemos o que fazer mais!
AJ Advogados
28 de abril, 2021
Olá Sra. Milena. O ideal é que a senhora contate o advogado responsável pelo processo, pois ele tem mais subsídios e conhece melhor o caso para poder lhe orientar de forma mais precisa. Att.
Jurena
05 de abril, 2021
Boa noite! Minha neta se acidentou de moto dia 24/03/21 , fraturou 2 dedos da mão direita. O traumatologista falou que ela que teria que fazer cirurgia, já agendaram 2 x e cancelaram, na primeira vez alegaram que faltava anestésico, (já estava em bandeira preta) na segunda vez que seria terça dia 07/04 cancelaram novamente. Ela faz curso de técnico de enfermagem e o estágio começa dia 12/04 , como faz se precisa da mão para fazer os procedimentos.O que posso fazer para agilizar? Att. Jurema.
AJ Advogados
07 de abril, 2021
Olá Sra. Jurema. Sua neta já seguiu as etapas descritas no artigo em que a senhora fez esse comentário? Se sim, a solução é então o ajuizamento da ação judicial. Att.
Geralda
17 de março, 2021
Ola.meu pai tem 65 anos No começo dezembro de 2020 foi internado com insuficiência cardiaca e insuficiência renal cronica.sendo indicado para o caso um implante cdi,porem no final de dezembro meu pai teve alta sem esse implante,desde fevereiro voltou a ficar muito doente .esta com dispineia e com muito líquido na barriga sem poder esperar mais .queria saber como conseguir uma liminar para ele poder colocar esse implante cdi.
AJ Advogados
18 de março, 2021
Olá Sra. Geralda. A senhora já seguiu as orientações descritas no texto acima? Se sim, o próximo passo é ajuizar a ação e nesse caso a senhora deve enviar os documentos para um advogado analisar ou contatar a defensoria pública do seu Estado. Att.
IVani Meira
27 de janeiro, 2021
Bom dia! A mãe de uma amiga esta haalguns meses acamada , com perda de função dos braços e pernas , esta com paralesia nos braços e pernas, trataram errado como trombose ,e somente agora foi diagnostica com lesão medular, que necessita de cirurgia e o SUS nao cobre , e que ficaria em torno de R$ 400.000.quem poderiamos acionar para conseguir fazer a cirurgia?Muito Obrigada
AJ Advogados
27 de janeiro, 2021
Olá. É provável que seja necessário ajuizar uma ação contra o SUS, que é representado pelo Município ou pelo Estado ou, ainda, pela União. No entanto, só é possível lhe orientar adequadamente após conversar com os familiares do paciente e analisar documentos. Oriente-os a procurar um(a) advogado(a) especialista na área. Se precisarem, estamos à disposição. Entrem em contato com nosso setor de atendimento pelo telefone 11 25003029 ou pelo e-mail <a href="mailto:[email protected]" rel="noopener" target="_blank">[email protected]</a>. Att.
Cleiane
14 de janeiro, 2021
Boa noite, a minha mãe fez uma cirurgia de vesícula a princípio ocorreu tudo bem, o médico deu alta para ela e pediu para a mesma retorna após 15 dias para revisão. No dia da revisão foi feito uma ultrassonografia e foi constado que havia pedras ainda, o médico informou a minha mãe que ela deveria ficar internada para fazer uma CPRE. Mas esse procedimento não faz nesse hospital. Pediram uma solicitação em outro hospital e já faz mais de 8 dias que a minha mãe está internada e até agora nada.
AJ Advogados
15 de janeiro, 2021
Olá Sra. Cleiane. Lamentamos que sua mãe esteja passando por essa dificuldade. Qual é a sua dúvida? A senhora já seguiu as orientações descritas no texto em que a senhora fez o seu comentário? E não teve nenhum efeito? Se for isso, o próximo passo, conforme também foi orientado nesse texto, é procurar a ajuda do Poder Judiciário. Att.
Adriana
05 de janeiro, 2021
Olá, Meu pai, de 83 anos, foi internado numa UPA com infecção e problemas respiratórios além de um pé diabético ferido. Recebeu alta sem a avaliação de um cardiovascular mesmo tendo sido solicitado. Após avaliação imediata de um médico particular, no dia seguinte à alta, foi constatada a imprudência e negligência da equipe médica da UPA. Com a demora no atendimento, a pele necrosou e terá que amputar. Será outra luta. Ostaria de processar o estado. Quais os passos? Obrigada.
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
O primeiro passo é pedir o prontuário médico do paciente. Na sequência, recomendamos que o envie para um médico especialista em laudos periciais para que possa fazer a avaliação e constatar se houve, de fato, o erro médico. De posse do laudo desse médico, a ação poderá ser ajuizada. A senhora até pode ajuizar a ação sem esse laudo e aguardar a prova pericial nos autos, mas não recomendamos que siga por esse caminho para não ser surpreendida posteriormente. Att.
Ângela Regina Soder
18 de novembro, 2020
Bom dia gostaria de saber oq posso fazer pois já fazem mais de três anos que encaminhei consulta com urologista devido a cálculo renal e até hoje não me chamaram para consultar só que nesse tempo já perdi a função renal deste rim começando a ter dores no outro oq posso fazer
AJ Advogados
20 de novembro, 2020
Olá Sra. Angela. Lamentamos muito por isso. O primeiro passo é a senhora ter provas de todos esses fatos. Se a senhora não tem nenhum comprovante de que está aguardando consulta há tanto tempo, tem que voltar na UBS e pedir. Se não conseguir, reclame com a ouvidoria do SUS por escrito (por e-mail) ou faça essa reclamação em duas vias para poder ter o protocolo de recebimento na via que ficar com você. Faça uma notificação endereçada ao secretário estadual ou municipal de saúde e tenha comprovante do envio dessa reclamação. Em relação ao comprometimento da função renal, se a senhora conseguir provar por laudo médico que isso ocorreu em razão da demora no atendimento, a senhora poderá ser indenizada. Superado tudo isso, o caminho é a ação judicial. att.
Jessica Martins dias
31 de outubro, 2020
Boa noite.. Minha mãe a mais de um ano procurou UNS do bairro na cidade de nossa residência, para pedir um pedido de mamografia pois havia surgido um caroço na mama esquerda, fizemos o exame particular pq depender do sus vcs já sabem como é, pronto feito o exame levamos para a UBS para ser avaliado, e no ligar da médica uma enfermeira me atendeu e falou q meu caso era 0 q só iam pedir uma biópsia para confirmar, acreditando fui para casa e com 3 meses o caroço cresceu e ficou maior que uma laranja, passou um ano e nada do sus marcar a minha biosia, comecei a sentir muita dor então resolvi procurar novamente o posto, e a resposta q eles me deram, que por conta da pandemia do corona vírus que n estavam marcando consulta com oncologista, minha irmã me ajudou com um vereador e no outro dia marcaram minha consulta, e o diagnóstico? Câncer de mama MALIGNO, hj estou internada e não sei o q será da minha vida graças ao SUS, o que eu posso fazer nesse caso, me ajude.
AJ Advogados
03 de novembro, 2020
Olá Sra. Jessica. Lamentamos muito por todo esse infortúnio. Em relação a sua dúvida, a senhora pode pedir uma indenização para o Estado, mas tem que ter documentos que comprovem as informações e as datas mencionadas em seu relato. O seu prontuário médico do SUS pode ser um bom começo. Att.
ROSANGELA
25 de setembro, 2020
Olá Boa noite me chamo Rosangela venho aqui por um motivo que eu não sei mais o que fazer. Tem 3 ano que descobri que tenho endometriose profunda está no intestino nos ovários e no reto. Médica que me acompanha fala que meu caso é cirúrgico e desde então aguardo a cirurgia. Só que o sus envia o pedido da cirurgia e a regulação central nega . Fiz trasvaginal com preparo fiz ressonância fiz histerossalpingografia fiz o ca125 os exames comprova que tenho endometriose profunda que está no intestino nos ovários e no reto e não sei mais o que fazer. Daí me orientaram a fazer ouvidoria pra ubs fiz dai me orientaram fazer ouvidoria pra regulação central fiz e nada e agora me orientaram entra com uma ação judicial
AJ Advogados
25 de setembro, 2020
Olá Sra. Rosangela. A senhora já esgotou as vias administrativas. Se tiver prova de tudo o que consta no seu relato, o caminho é mesmo o da ação judicial. Contate um advogado ou procure a Defensoria Pública para dar seguimento ao processo. Att.
Fabia Maria do Nascimento
06 de setembro, 2020
Dia 02 de agosto de 2018 fiz uma cirurgia de retirada da mandibula devido um cancer, foi retirado o arco central da mandibula fiz a quimioterapia e a radioterapia, fiz tambem fonoaudiologia forque a fala foi comprometida, agora fazem mais de 2 anos e preciso concluir a segunda etapa do tratamento q não é coberta pela Sus, isto é a cirurgia da reconstrução da mandibula, porque agora meu rosto ficou comprometido, quando saio de casa faço uso de mascara tampando a boca porque ficou muito desproporcional minha simetria e fico com vergonha, gostaria de saber como conseguir autorização pelo Sus pra q essa cirurgia seja realizada Atenciosamente Fábia Maria do Nascimento
AJ Advogados
09 de setembro, 2020
Olá Sra. Fábia Maria Obrigada por nos contatar. Embora o SUS esteja sobrecarregado em razão do combate do coronavirus, os tratamentos devem ser mantidos. Para o SUS disponibilizar exames e outros tratamentos nessa época de pandemia, o médico precisa descrever no relatório médico a urgência do procedimento, sob pena de o paciente sofrer sequelas irreversíveis. De posse desse relatório médico solicite ao SUS a disponibilidade do tratamento. Se o pedido for negado ou ignorado, o caminho é a ação judicial. Sobre isso, peço que leia também: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Everaldo Lima de Andrade.
19 de agosto, 2020
Boa noite...minha namorada e professora do estado, foi diagnosticada com uticaria crônica espontânea. Fez consulta e tratamento com médico particular, mas não foi suficiente. A 2 etapa seria com um medicamento de alto custo. Ela preencheu o fórmulario , levou até a secretaria da saúde de são Paulo no Belenzinho. E foi negado...ela está há 5 meses com o corpo todo se coçando, está procurando tratamento e o estado da uma resposta esdrúxula. foi entregue um laudo, exames complementares e segue a resposta. Preciso de uma orientação. Prezado (a) Sr.(a) Em resposta ao seu pedido, informamos que a avaliação do fornecimento de medicamento pela Comissão de Farmacologia da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo é feita mediante apreciação individual de cada caso e com base na análise técnico-científica das melhores evidências disponíveis. Processo este fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes e seguros, ou seja, procedimentos que proporcionem a formação, proteção e recuperação da saúde da população, estabelecidos pelo artigo 196 da Constituição Brasileira. Devido à falta de evidências quanto à eficácia deste medicamento, sua solicitação não pôde ser atendida. Há várias medidas preventivas além de outros medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde que previnem e ajudam no tratamento da patologia em questão. Solicite ao seu médico que escolha a melhor alternativa terapêutica disponível no SUS para seu caso. Para maiores informações acesse a página da Assistência Farmacêutica da SES/SP, no site: http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/acesso-rapido/medicamentos Atenciosamente, Secretaria de Estado da Saúde
AJ Advogados
24 de agosto, 2020
Olá Sr. Everaldo. Encaminhamos a resposta diretamente para seu e-mail. Att.
Andressa Ferreira
26 de junho, 2020
Bom Boa noite... meu pai tem todos os documentos citando nos comentários....E agora o que faço?...o caso dele e de risco já está muito debilitado...aguardo resposta
AJ Advogados
30 de junho, 2020
Olá Sra. Andressa. Respondemos sua dúvida diretamente para o seu endereço de e-mail. Att.
Eliane ferreira
07 de maio, 2020
Bom dia minhas consultas com urologista pelo Sus foi cancelada 2 vezes tenho exames e ecografias e ja consultei particular o medico disse que meu caso é somente cirurgico pois tenho pedras coraliformes grandes nos 2 rim que crescem muito levando a perda do rim se nao tratar o fato é que nao tenho como paga a cirurgia e preciso consulta urologista pra encaminha pelo sus pois tenho sangramento frequente na urina e nao consigo a consulta posso entrar na justiça contra o sus? descobri em janeiro iso
AJ Advogados
07 de maio, 2020
Olá Sra. Eliane Ferreira Agradecemos o contato. Embora o SUS esteja sobrecarregado em razão do combate ao vírus da covid-19, as cirurgias com caráter de urgência devem ser mantidas. A senhora precisa conversar com o médico responsável pelo seu tratamento. Para o SUS disponibilizar uma vaga no centro cirúrgico nessa época de pandemia, o seu médico precisa descrever no relatório médico a gravidade do seu caso e a urgência da cirurgia, sob pena da senhora sofrer sequelas irreversíveis. Solicite um cópia do relatório médico, caso não tenha retorno positivo após a solicitação do médico, é possível interpor medida judicial com pedido de liminar. Atenciosamente,
MAIRA PAULA DE SOUZA
27 de outubro, 2019
Olá!!! Eu tenho um nódulo na tireóide e fiz uma biópsia que o resultado foi Bethesda 3,porém para considerar câncer precisa ser Bethesda 4,já tem 9 meses que estou com esse resultado e que fiz particular,porém entrei na fila do sistema X-regue para dar sequência ao tratamento,mais ainda não obtive nenhuma resposta e com essa demora já me apareceu mais dois caroços na minha cervical do pescoço,a minha pergunta é se eu posso dá entrada na justiça para agilizar meu tratamento,até porque sei hospitais que tem vagas e médicos especialistas na área.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
29 de outubro, 2019
Olá Sra. Maira. A senhora irá precisar de um relatório médico para embasar o seu pedido. O relatório médico precisa descrever o seu quadro clínico, a evolução desse quadro desde o diagnóstico, prescrever especificamente um tratamento, informar que o tratamento deve ser iniciado o mais breve possível e descrever quais os riscos a que a senhora está submetida se não iniciar logo o tratamento. Atenciosamente,
Alexandre
11 de setembro, 2019
Doutora Claudineia, meu pai, usuário do Sistema Único de Saúde, foi diagnosticado, em termos populares, com artéria se delatando a cada dia que passava, o que poderia levá-lo a morte a qualquer momento, caso esta se rompesse viria a causar-lhe hemorragia interna , fato este que foi marcado cirurgia de urgência, verificado a sua colocação para cirurgia estava em 300 na espera, dessa forma no dia 17 de julho ele veio a óbito, na certidão de óbito transcreveram como a causa foi natural indeterminável, pois ele faleceu em casa e o Município não tem serviço de verificação de óbito, assim, ontem ao conversar com a médica dele que o acompanhava ela nos relatou que avisou ele que a qualquer momento poderia vir a óbito caso não fizesse a cirurgia e afirmou que a causa morte dele foi aneurisma devido a artéria, a qual nao permitiu oxigenação no cérebro, diante disso caberia alguma ação judicial nesses termos? Cordialmente Alexandre.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
11 de setembro, 2019
Olá Sr. Alexandre. Para ajuizar essa ação de reparação de danos será necessário ter prova de que a causa do óbito foi a demora excessiva do Estado em prover o atendimento médico necessitado pelo paciente. Para tanto, o senhor deverá obter cópia dos prontuários médicos do seu pai, do atestado de óbito e também de um relatório médico que aponte a relação entre o quadro clínico e a causa da morte. Se não conseguir produzir essa prova, talvez seja necessário deixar para ser apurado em perícia durante o trâmite do processo, mas essa perícia, se for a do Estado (gratuita) é muito demorada e pode ser que não seja possível requere-la por não haver elementos suficientes para o perito avaliar. Em resumo, reúna toda a documentação que conseguir e procure um advogado para avaliar se cabe ou não uma ação de reparação de danos. Atenciosamente,
Elisangela Mendes de Souza
03 de setembro, 2019
Olá...Meu pai está com câncer de orofaringe (região da garganta),e não estamos conseguindo a radioterapia q será feita juntamente com a químio (a qual já fomos na consulta mas fomos dispensados por não ter previsão de data pra consulta de rádio). Estamos aguardando desde 22/7 , e os linfonodos(tumor ou caroço no pescoço)triplicou de tamanho e está fechando a garganta .
Rodrigo Araújo
10 de setembro, 2019
Olá. Seu pai precisa ter documentos que comprovem que ele está aguardando o tratamento e não há previsão, colocando-o em risco de morte. Se não tiver esses documentos, reúna tudo o que tiver e faça uma reclamação por escrito na ouvidoria do SUS (em duas vias iguais e fique com a cópia protocolada). Se não resolver, envie uma notificação para a secretaria municipal ou estadual de saúde (tenha cópia do protocolo ou, se for por correio, do aviso de recebimento). Se ainda assim não tiver resposta, seu pai poderá ajuizar a ação judicial. Atenciosamente,
SHAYANA TEIXEIRA GUTIERREZ VIEIRA
05 de agosto, 2019
Bom dia eu tenho uma consulta com especialista na fila do sus só que apenas a consulta depois vem mais o prazo de espera pela cirurgia e meu caso é grave preciso fazer essa cirurgia com máxima urgência consigo entrar com ação judicial ?
Rodrigo Araújo
05 de agosto, 2019
Olá Sra. Shayana. Para ajuizar a ação, a senhora tem que comprovar, por meio de laudos e relatórios médicos, qual é o seu quadro clínico; ter a recomendação médica para o procedimento cirúrgico, justificando, inclusive, que a senhora não pode aguardar mais do que um determinado período de tempo para fazer a cirurgia, pois correria risco de morte ou de complicação de alguma função ou órgão. Além disso, é necessário comprovar que a senhora tentou buscar atendimento no SUS, mas não conseguiu ou, ainda, que o prazo não é hábil. Atenciosamente,
Daniel Borges
18 de maio, 2019
Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito do SUS e procedimentos, minha sogra foi interna no dia 05/05/2019 após sofrer uma queda e fraturar a região do cólo do fêmur, ela tem 80 anos e até o dia de hoje 18/05/2019 não obtive um retorno sólido do médico a respeito de agendamento de cirurgia ou alguma previsão possível. Já estive na secretaria municipal de saúde e no Ministério Público, mas até o momento sem retorno também. Segundo informação do médico ele teria solicitado a prótese mas aguardava o recebimento da verba do SUS para realizar o pagamento da prótese para somente assim receber o material, o prazo era desconhecido por parte dele e da administradora visto que a recém teriam feito os pagamentos referentes ao mês de Novembro de 2018, segundo palavras do médico. Gostaria de saber se isso tudo está correto, se existe algum prazo máximo que deve ser feita a cirurgia, o que fazer e a quem recorrer. Desde já, meu muito obrigado.
AJ Advogados
20 de maio, 2019
Olá Sr. Daniel. Infelizmente, o único prazo para atendimento no SUS é para o início de tratamento de pacientes após o diagnóstico de câncer, que é de 60 dias e, mesmo havendo essa previsão em Lei, o prazo não é cumprido pois a Lei não previu nenhuma sanção em caso de descumprimento. Por isso, muitas vezes a ação judicial acaba se tornando o único caminho. É importante o senhor continuar tentando resolver o problema de forma administrativa, mas reúna as informações e documentos relevantes para o caso de o senhor decidir ajuizar uma ação. Atenciosamente,
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