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Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito?

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O paciente tem direito de exigir da operadora de plano de saúde o motivo da negativa de cobertura de seu tratamento por escrito. Saiba o que fazer se o convênio recusar a fornecer esse documento.

Como fazer para conseguir a negativa por escrito?

Há alguns anos, as operadoras de planos de saúde se recusavam a fornecer por escrito a informação sobre a negativa de cobertura para o tratamento solicitado.

Atualmente, está em vigor a Resolução Normativa n. 395/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece no parágrafo primeiro do artigo 10º que o consumidor pode requerer que a negativa de autorização para o procedimento seja feita por escrito e encaminhada por carta ou e-mail no prazo máximo de 24 horas.

Portanto, se a operadora de saúde não fornecer a negativa, o consumidor deverá fazer um pedido por escrito e enviar por e-mail ou protocolar em um posto de atendimento da operadora de saúde, especificando o prazo de 24 horas para a resposta, também por escrito, nos termos da norma acima mencionada.

E se, ainda assim, a operadora não enviar a resposta por escrito?

Nesse caso, o consumidor deverá fazer uma reclamação para a ANS. O procedimento é chamado de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e pode ser feito por telefone através do DISQUE ANS (0800 7019656) ou pelo site da ANS no endereço http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor.

As operadoras costumam ser bastante diligentes quando cometem infrações que são regularmente punidas pela ANS.

Apesar de a ANS não resolver a grande maioria dos problemas de cobertura de tratamentos dos consumidores, para essa situação de recusa em fornecer a resposta por escrito, o DISQUE ANS funciona.

Por que eu preciso da negativa?

Para ajuizar uma ação judicial, é importante demonstrar ao juiz que o paciente esgotou as possibilidades administrativas de resolver o problema.

Na maioria das vezes, os juízes compreendem que, se o paciente ajuizou a ação, é porque o tratamento médico ou o medicamento foi negado pela operadora de plano de saúde. Do contrário, porque motivos o paciente iria ajuizar a ação?

Ainda assim, há juízes mais que exigem a comprovação de que o plano de saúde não autorizou a cobertura do procedimento médico.

Se o juiz entender que é necessário fazer essa comprovação, ele irá se manifestar sobre o pedido liminar somente após a apresentação do documento que comprove essa informação e, como na maioria das vezes o paciente tem urgência para iniciar o tratamento, o ideal é ajuizar a ação com todos os documentos importantes para o juiz analisar o pedido de liminar.

Quer entender para que serve a liminar? Então acesse também: LIMINAR PARA MEDICAMENTOS, CIRURGIAS E TRATAMENTOS MÉDICOS É A SOLUÇÃO?

Tags:

autorização do convênio convênio negativa do plano de saúde negativa por escrito Plano de Saúde
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Rodrigo Araújo
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15
Comentário(s)
Valdeci
22 de fevereiro, 2022
Estou querendo solicitar ao convenio IAMSP a liberação das terapias para meu filho que tem Autismo, moro no interior de São Paulo, e aqui o Iamsp não cobre Terapeuta Ocupacional, Psicóloga Infantil e FONOAUDIÓLOGA, tudo dentro do método ABA, o convenio pediu para eu fazer um requerimento "carta a punho" para receber a negativa, para depois tentar pelo meio jurídico, vcs tem um modelo deste requerimento?
AJ Advogados
24 de fevereiro, 2022
Olá Sr. Valdeci. No seu caso, o ideal é que o senhor agende um horário com um advogado especialista para emitir um parecer mais assertivo. Se tiver interesse, entre em contato com nosso setor de atendimento e podemos realizar uma reunião online. Atenciosamente,
Andrea Cavalcanti
01 de novembro, 2021
Minha mãe se encontra hospitalizada a 1 mês, totalmente dependente , sequalada de 3 AVC, demência vascular, hipertensa, depressiva, usando GTT gatrostomia etc. 2 altas hospitalar e o plano negando a assistência domiciliar com isto ela no hospital tendo infecções em cima de infeções o que devo fazer ?
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sra. Andrea, Ao que parece, a solução é a ação para requerer o homecare. A senhora já tem a negativa do plano de saúde por escrito? Em caso positivo, pedimos que nos envie uma cópia do relatório médico, do pedido do homecare, da negativa e do cartão do plano de saúde para podermos avaliar o cabimento da ação judicial. A senhora pode enviar esses documentos para [email protected].
Fran
13 de novembro, 2020
Minha filha diagnosticada com TEA precisa fazer as terapia ocupacional mas o convênio negou já fez 40sessoes e meu convênio e empresarial com participação tenho medo de entrar com ação para solicitar as terapia e a empresa cobra de mim os custos ou mandar embora o que devo fazer
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Fran. O que podemos lhe dizer é que a cobertura da terapia é devida e que, se há previsão de coparticipação, ela deve ser cobrada da senhora. Com relação ao risco de a sua empregadora a dispensar, infelizmente, não temos como opinar. Att.
Edna Maria Nunes O borges
21 de julho, 2020
Boa noite a operadora de saúde nega o pedido de homecare só por telefone, o que devo fazer agora?
AJ Advogados
21 de julho, 2020
Olá Sra. Edna. A senhora deve seguir a orientação que está descrita no texto acima. O mesmo texto em que a senhora fez o seu comentário. Se não souber o endereço de e-mail de sua operadora de saúde ou o endereço físico de uma agência de atendimento, ligue para a central de atendimento ao cliente de sua operadora de saúde e peça a a informação. Att.
Alexandra Gomes
23 de abril, 2019
Boa noite minha filhinha de 6 meses nasceu c braquecefalia e Plagiocefalia o meu convênio Bradesco está se negando a custear o tratamento que seria o capacete, como devo agir se caso eles ficarem se negando ....como devo proceder!!!!
AJ Advogados
24 de abril, 2019
Olá Sra. Alexandra. Depende do motivo da negativa. De qualquer forma, recomendamos a leitura dos textos abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/
POLLYANNA PEREIRA TAVARES
18 de agosto, 2018
É necessário um advogado quando for na operadora de saúde solicitar as terapias?
Rodrigo Araújo
20 de agosto, 2018
Olá Sra. Pollyanna. Existe o pedido de cobertura do procedimento e o pedido de informação sobre o motivo da negativa. O ideal é que o pedido de cobertura do procedimento seja solicitado diretamente pelo prestador de serviços, se for um estabelecimento credenciado do plano de saúde. Se o pedido for negado e não fornecerem o motivo por escrito, a senhora poderá fazer o pedido dessa informação por escrito conforme orientado no texto acima. Se o pedido não foi enviado pelo prestador de serviço, a senhora deverá pedir o relatório médico com a justificativa e fazer, a senhora mesma, esse pedido de cobertura para a operadora. Não é necessário um advogado para essa finalidade. Atenciosamente,
Mauricio Neves da Cruz
17 de junho, 2018
Tenho um parente em estado vegetativo, ele tem plano de Saúde , a família pode solicitar do plano de Saúde o serviço de home care mesmo que não conste no tratamento.
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2018
Olá Sr. Maurício. Só será possível pedir o homecare se um médico avaliar o paciente e concluir que ele precisa de atendimento em regime de internação domiciliar. Se essa for a recomendação médica, será necessário um relatório que aponte todos os serviços necessitados pelo paciente. De posse desse relatório, o senhor poderá encaminhar o pedido médico para o plano de saúde e, se houver negativa, poderá ajuizar a ação judicial. Atenciosamente,
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