São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

ANS publica cartilha com orientações para escolha de plano de saúde

17 de julho / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A ANS publicou no dia 15/07/2015 uma cartilha que objetiva orientar o consumidor no momento de escolha do plano de saúde que quer contratar.

Segundo o que diz a ANS, “O material explica, de maneira clara, quais são os tipos de planos e as especificidades de cada um, ajudando a escolha do serviço mais adequado. São abordados aspectos relativos à abrangência geográfica, segmentação, cobertura e rede de prestadores, entre outros”.

precos-planos-de-saudeInfelizmente, o preço, que é um dos itens mais importantes para ajudar o consumidor a decidir qual tipo de plano de saúde quer (e pode) contratar, foi tratado de forma bastante superficial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, provavelmente para não expor a responsabilidade da própria ANS pelo alto custo desse serviço e pelos altíssimos índices de reajuste do preço.

O assunto foi tratado no item 6 da Cartilha e a ANS apontou, logo no início desse item, que existem dois tipos de reajuste: o anual e o aumento por mudança de faixa etária.

A informação é verdadeira apenas para quem tem contratos de plano de saúde individual e/ou familiar, que representam apenas 19,65% do total de beneficiários desse serviço segundo dados publicados pela ANS em março de 2015, no Caderno anual de Informação da Saúde Suplementar.

E essa modalidade de contratação individual é raridade no mercado atual. As grandes empresas de planos de saúde não oferecem mais esse tipo de contrato.

Para mais de 80% dos consumidores de planos de saúde, não existe apenas esses dois tipos de reajustes informados pela ANS na Cartilha.

A Agência deixou de relatar o famigerado reajuste por sinistralidade.

Logo na sequência da Cartilha, a ANS explica que as regras de reajuste variam de acordo com o tipo de contratação do plano, limitando-se a informar que o índice é estabelecido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes.

A informação é omissa e induz o consumidor a erro.

A ANS tem a função de orientar o consumidor e não pode deixar de esclarecer questões fundamentais.

reajuste-anual-dos-planos-de-saudeO reajuste anual dos contratos coletivos dos planos de saúde é composto pela soma do índice do reajuste financeiro mais o reajuste por sinistralidade.

O reajuste financeiro é determinado pela própria operadora de saúde, sem interferência da ANS. A operadora de saúde define o índice desse reajuste em decorrência da Variação dos Custos Médicos e Hospitalares – VCMH, mesma variação adotada pela ANS para determinar o índice de reajuste dos contratos individuais. O que causa muita estranheza é o fato de que o índice apurado por cada uma das operadoras é sempre maior que o índice apurado pela ANS, mesmo tendo como base o mesmo critério de análise.

Já o reajuste por sinistralidade decorre de uma EXIGÊNCIA DE LUCRO da operadora de saúde. Cada um dos contratos coletivos com 30 vidas ou mais tem que proporcionar, no mínimo, 30% de lucro para a operadora de saúde.

Se a operadora tiver despesas com os serviços médicos utilizados pelos beneficiários de um contrato coletivo superiores a 70% daquilo que arrecadou com o pagamento das mensalidades desse mesmo contrato, ela aplicará um reajuste que lhe permita aumentar o preço para um valor que compense o “baixo” lucro.

E, se o lucro auferido for superior a 30%, o excesso de lucro também fica para a operadora. Ela não irá diminuir o valor da mensalidade.

Para saber mais, leia o artigo: A escassez de opções de contratação de planos e seguros de saúde na modalidade individual ou familiar.

E você? Também gostaria de poder exigir um mínimo de 30% de lucro de todos os seus clientes?

Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres