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ANS divulga nova lista de planos de saúde que tiveram sua comercialização suspensa

22 de maio / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde



A ANS divulgou nesta semana uma nova lista de planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa em razão de problemas assistenciais (leia a notícia no link: http://goo.gl/VvYQch)

A avaliação é feita trimestralmente e o número de planos de saúde que já tiveram a comercialização suspensa desde o início desse programa é bastante relevante.
Mas, afinal, por qual motivo tem havido essa suspensão de comercialização?
Essa medida repreensiva têm obtido resultados?
Qual a real consequência para as operadoras de saúde?

Segundo a ANS, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas desde o início do programa, sendo que 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.
O número é bastante expressivo e revela a má qualidade dos serviços prestados.
Para monitorar o serviço prestado pelas empresas de planos de saúde, a ANS considera o número de reclamações que recebe e a quantidade de beneficiários que a operadora de saúde possuem.
As principais reclamações registradas pela ANS estão relacionadas à negativas de coberturas; dificuldade de acesso ao tratamento; e o tempo de espera para a prestação do serviço contratado.
Os planos de saúde que apresentarem o pior índice segundo os critérios estabelecidos pela ANS terão sua comercialização suspensa e a operadora não poderá registrar nenhum outro produto parecido com àquele que teve as vendas suspensas.
Financeiramente, a operadora somente será multada se voltar a comercializar o produto suspenso antes de a ANS considerar apta a reativação do plano.
Entretanto, fato é que o atendimento prestado pela operadora de saúde é bastante parecido para todos os seus clientes. Se há falhas no atendimento prestado para os clientes de um determinado plano de saúde comercializado por uma empresa, essa falha de atendimento também existe para os clientes de outros planos de saúde comercializados pela mesma empresa.

Apenas suspender a comercialização de um determinado plano de saúde não é suficiente para punir a empresa, pois, além de ela ter diversos outros planos de saúde que ainda podem ser comercializado, ela pode criar um outro plano para comercializar enquanto outros estão suspensos.
A ANS proíbe o registro de um novo produto análogo àquele que teve a comercialização suspensa, mas o critério do que é ou não análogo é bastante discutível.
Basta que o novo produto apresente algumas diferenças e a operadora de saúde terá outro produto para ser comercializado em substituição àquele que foi suspenso.
Logo, em nosso entendimento, a única forma de compelir as operadoras a prestarem um serviço de melhor qualidade seria através da suspensão de comercialização de todos os produtos disponibilizados no mercado por esta empresa.
Somente assim haveria um penalidade que criaria um impacto efetivo, apto a mudar a forma com que a empresa privada de planos de saúde se comporta perante os direitos do paciente/ cliente do plano.

Por Rodrigo Araújo.

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