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A crise da Unimed Rio. Entenda, analise e saiba o que fazer

18 de julho / 2016
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

ACJ - Blog - Unimed Rio

A Unimed Rio tem seguido o mesmo caminho trilhado por outras operadoras de saúde que fecharam as portas.

 

A semelhança com a Unimed Paulistana, operadora de saúde que contava com cerca de 744 mil beneficiários e que quebrou em setembro de 2015, é assustadora e deve ser considerada como sinal de alerta para os consumidores, principalmente porque, no caso da Unimed Paulistana, a intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) buscou muito mais garantir o equilíbrio do mercado de saúde suplementar do que solucionar o problema desses mais de 700 mil beneficiários.

Entenda quais são os principais problemas enfrentados pela Unimed Rio, quais as principais causas desses problemas, as semelhanças com os problemas enfrentados pela Unimed Paulistana, quais são os riscos para o consumidor, e quais opções existem.

A principal causa dos problemas da Unimed Rio – Clientes da Golden Cross

É evidente que a principal causa desses problemas, em última análise, é a má gestão, mas na ordem histórica dos acontecimentos, o fator que iniciou o calvário da Unimed Rio foi a compra da carteira de clientes com contratos individuais da Golden Cross, no final de 2013.

Naquele ano, a ANS autorizou a venda da carteira de clientes de planos de saúde individuais da Golden Cross para a Unimed Rio e, a partir de 01/10/2013, cerca de 160 mil beneficiários de planos de saúde da Golden Cross foram compelidos a aceitar a migração de seus contratos para a Unimed Rio.

Antes disso, não havia relatos de problemas de gestão, prejuízos financeiros, número excessivo de reclamações na ANS, planos com comercialização suspensa, intervenção da direção fiscal da ANS, descredenciamento de hospitais, entre tantos outros problemas enfrentados atualmente pela operadora.

A situação, na prática, era inversa à de hoje. A Unimed Rio estava tão bem que era até a principal patrocinadora do Fluminense, um dos maiores clubes de futebol do Rio e, porque não dizer, do Brasil.

Comprar essa carteira de clientes foi uma decisão tão ruim que espanta que a transação tenha se concretizado, tanto do ponto de vista comercial, quando do ponto de vista da fiscalização da ANS.

As grandes operadoras de saúde do país, tais como Bradesco Saúde e Sul América já tinham parado de comercializar planos de saúde individuais. Outras, como a Amil, estavam reduzindo, drasticamente, a oferta desse produto e hoje, inclusive, já não o disponibilizam mais, o que demonstra que esse tipo de contrato já não era mais economicamente interessante para as operadoras de saúde.

Porque motivos, então, a Unimed Rio se interessaria por uma carteira com 160 mil beneficiários de um tipo de contrato que se transformou em uma espécie de “refugo” das operadoras de saúde?

Outra pergunta que precisa ser respondida é porque a Unimed Rio, que só tem rede credenciada na região metropolitana do Rio de Janeiro, decidiu comprar uma carteira de clientes que não fica na região em que oferecesse seus serviços?

Para realizar o atendimento desses consumidores, ela precisaria do sistema de intercâmbio entre as Unimeds e este sistema nunca funcionou adequadamente. Prova disso é que, depois da quebra da Unimed Paulistana, nenhuma das outras três Unimeds que prestam atendimento em São Paulo aceitou atender os clientes da Unimed Rio através desse sistema ineficiente e isso já está para completar 11 meses.

Existem muitos outros fatores que podem ser citados para demonstrar que essa carteira de cliente não era, em última análise, um bom negócio para a Unimed Rio, mas causa muita estranheza o fato de a ANS ter permitido a transação.

Como pode a Agência Nacional de Saúde Suplementar ter permitido que uma operadora de saúde com rede de atendimento apenas regional (Município do Rio de Janeiro e região metropolitana) comprasse uma carteira de clientes que demanda atendimento em outras regiões do Brasil?

Todos os ingredientes desse bolo mal feito já estavam no forno. Foi só esperar o tempo de cozimento para ver o resultado.

Como a operação de compra da carteira de clientes da Golden Cross passou a valer a partir de outubro de 2013, não houve tempo suficiente para colher os (maus) resultados ainda em 2013, mas, em 2014, o que se viu foi o desmoronamento da Unimed Rio.

E a crise enfrentada pela Unimed Rio parece um “remake” da Unimed Paulistana. Se fosse um filme, poderia ser chamado “Unimed Paulistana II” ou “Unimed Paulistana – O Retorno”.

Unimed Rio versus Unimed Paulistana – A história se repete

1. Os Prejuízos Financeiros

Antes de quebrar, em definitivo, a Unimed Paulistana vinha acumulando prejuízos financeiros repetidos.

Em 2009, ápice da boa fase econômica do país, a Unimed Paulistana apresentou prejuízo de mais de R$ 40 milhões. Em 2014, a operadora de São Paulo fechou o balanço com patrimônio líquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões.

A Unimed Rio, pouco mais de um ano após a compra da carteira de clientes da Golden Cross, fechou o balanço de 2014 com prejuízo anunciado de R$ 198 milhões. Em 2016, para piorar, foi apurado que o prejuízo de 2014 não foi R$ 198 milhões, mas sim de R$ 578 milhões.

Admitir uma margem de erro de 20% para o resultado de um balanço já seria um absurdo. No caso da Unimed Rio, o erro foi de, apenas, 192%, para pior. Com um erro tão grosseiro, não há como evitar questionar se se tratou mesmo de um erro ou de fraude.

O prejuízo da Unimed Rio em 2014 foi maior do que o da Unimed Paulistana, mas quem quebrou foi a operadora bandeirante.

A boa notícia é que, em 2016, a Unimed Rio anunciou que teve lucro de R$ 373 milhões no balanço de 2015. Resta saber se o número está correto mesmo ou se houve, novamente, um “erro contábil” da operadora de saúde.

E, se esse lucro está correto, porque a ANS renovou, em março de 2016, a intervenção da direção fiscal na operadora carioca?

2. Intervenções da ANS

O regime de intervenção da Direção Fiscal da ANS é a intervenção mais grave que uma operadora pode sofrer antes de ser proibida de comercializar novos produtos e ser obrigada a transferir a carteira de clientes para outra(s) operadora(s).

De acordo com a ANS, a direção fiscal somente é implantada quando ocorrem anormalidades econômicas/financeiras e/ou administrativas graves.

A Unimed Paulistana passou por quatro intervenções da direção fiscal da ANS. A primeira aconteceu em 2009 e, a última, em 2015, quando a ANS finalmente determinou a venda da carteira de clientes, reconhecendo que não havia mais nada que pudesse ser feito.

A Unimed Rio está no segundo ano consecutivo de intervenção a Direção Fiscal da ANS, que está previsto para terminar em março de 2017, caso nada aconteça até lá.

3. Líder de planos com comercialização suspensa

A cada trimestre, a ANS divulga uma lista de planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa por problemas de qualidade do atendimento prestado.

Observem que não é a operadora de saúde que não pode mais comercializar qualquer tipo de plano de saúde. A operadora é proibida de comercializar específicos planos de saúde, podendo manter a oferta de outros planos.

Até agosto de 2015, a Unimed Paulistana era a operadora com maior número de planos suspensos.

Com a quebra da Unimed Paulistana em setembro de 2015, a Unimed Rio assumiu a liderança negativa desse ranking e nunca mais o deixou.

4. Descredenciamento de prestadores de serviços

Este é um dos mais importantes sinais de alerta para o consumidor, pois é o único que revela uma situação que está ocorrendo em tempo real, sem condições de ser manipulada por quem quer que seja.

Quando a operadora de saúde descredencia um hospital ou laboratório é um problema ruim para o consumidor, mas quando esse descredenciamento ocorre por vontade do prestador de serviços, o problema pode ser ainda mais grave.

Isso porque a principal razão para um hospital ou laboratório não querer mais prestar serviços para a operadora de saúde é porque essa operadora não está pagando o suficiente para esse prestador de serviço ou pior, não está pagando nada.

Quando um hospital anuncia que não irá mais atender aos clientes de uma determinada operadora de saúde a partir de uma data específica, a principal suspeita é a de que o hospital não está recebendo pelo serviço e não se trata de um problema recente.

Portanto, é um sinal bastante importante de que a operadora de saúde está enfrentando problemas financeiros naquele exato momento.

E estes foram, justamente, os últimos problemas enfrentados pela Unimed Paulistana. No final de 2014, alguns hospitais de São Paulo anunciaram que o atendimento aos clientes da Unimed estava suspenso por tempo indeterminado.

O atendimento chegou a ser restaurado em alguns hospitais e, novamente, interrompido.

No dia 27 de agosto de 2015, os hospitais da rede São Luiz, Hospital Santa Paula e os laboratórios Delboni e Lavoisier suspenderam o atendimento aos clientes da Unimed Paulistana e, no dia 02/09/2015, a ANS decretou a intervenção definitiva na Unimed Paulistana, excluindo-a do mercado e determinando a alienação compulsória da carteira de clientes.

Tal como nos demais itens elencados, a Unimed Rio vem vivenciando a mesma história desde o ano de 2015. São diversos prestadores que já suspenderam ou interromperam em definitivo o atendimento aos clientes da Unimed Rio e, mais recentemente, em 12/07/2016, foi a vez da Casa de Saúde São José:

Coincidência?

5. União de órgãos públicos para encontrar uma solução para o problema

Em 18/07/2016, foi anunciado que órgãos públicos se uniram para tentar encontrar uma solução para o problema da Unimed Rio. O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Agência Nacional de Saúde Suplementar estão buscando um plano de recuperação para que a empresa, fornecedores e médicos cooperados se unam em prol da recuperação da Unimed Rio.

A medida é muito inspiradora, mas, na prática, pouco efetiva, já que os prestadores de serviço não vão se dispor a continuar atendendo aos clientes da Unimed Rio se não houver pagamento das despesas médicas em aberto, bem como se não houver garantia de que haverá pagamento para as futuras despesas médicas.

Também não está clara qual é a contribuição que a Defensoria Pública e os Ministérios Públicos Estadual e Federal podem oferecer para solucionar o problema.

Esses órgãos não têm poder para interferir na gestão da Unimed Rio, tampouco para exigir que os hospitais e laboratórios continuem a prestar serviços para os clientes da Unimed Rio sem a devida contraprestação financeira.

Portanto, essa notícia de que os órgãos públicos estão se unindo para poder enfrentar o problema muito mais assusta do que contribui para tranquilizar os consumidores.

No caso da Unimed Paulistana, esses mesmos órgãos públicos também se uniram para encontrar uma solução para o problema, mas isso ocorreu após a quebra da empresa.

Exatos 30 dias após a determinação da ANS para a Unimed Paulistana alienar compulsoriamente a carteira de clientes, surgiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, a ANS, o Procon-SP e quatro empresas do grupo Unimed.

Foi através desse termo que foi feita a primeira proposta de portabilidade para os clientes da Unimed Paulistana, proposta essa que ofereceu apenas produtos dessas outras empresas que utilizam a bandeira Unimed e que assinaram o TAC, sendo que esses produtos eram muito mais caros e com rede de atendimento muito inferior à da Unimed Paulistana.

Logo, não está clara qual é a contribuição que esses órgãos públicos podem oferecer.

E o que vai acontecer se a Unimed Rio quebrar?

É evidente que este assunto é mera especulação. O objetivo aqui é o de analisar situações de mercado e qual o efetivo risco que elas proporcionam.

O impacto de uma eventual quebra da Unimed-Rio causaria danos maiores do que aqueles causados pela quebra da Unimed Paulistana.

Isso porque, além de a Unimed Rio ter mais beneficiários do que tinha a Unimed Paulistana, não existe na capital fluminense outras cooperativas da Unimed para absorver os clientes da Unimed Rio, ao contrário do que ocorreu em São Paulo, que contou com outras três cooperativas da Unimed.

Aliás, a comparação entre a cooperativa carioca e a paulistana é inevitável.

Pela lei, quando uma operadora de saúde sofre a intervenção definitiva da ANS, é aberto o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para a alienação compulsória da carteira de clientes.

Neste prazo, uma outra operadora de saúde tem que manifestar interesse pela compra de toda a carteira de clientes, mantendo a rede credenciada contratada e o valor da mensalidade.

A alienação de toda a carteira de clientes da Unimed Rio para uma outra operadora de saúde é inviável, pois não há uma empresa no mercado que tenha estrutura apta a absorver essa quantidade de beneficiários de uma única vez.

Portanto, é provável que os consumidores fiquem por, no mínimo, 30 dias, sem nenhum tipo de atendimento, tal como ocorreu com os consumidores da Unimed Paulistana.

Após o término do prazo para a alienação compulsória, a lei estabelece que deverá ser iniciado o processo de oferta pública e, nesta etapa, mais de uma operadora de saúde poderá fazer ofertas por partes dessa carteira de clientes.

Essa oferta pública tem prazo de 30 dias, também prorrogáveis e, findo esse período sem propostas suficientes para migrar todos os beneficiários, é aberto a fase de portabilidade especial, no qual a ANS permite que os consumidores procurem por outras operadoras de saúde por conta própria e possam portar suas carências para essa outra operadora de saúde. Em outras palavras, eles poderão contratar um outro produto semelhante em outra empresa sem ter que cumprir carência.

No caso da Unimed Paulistana, a fase de oferta pública foi pulada e a ANS implantou uma portabilidade especial, que decorreu do Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Procon-SP, ANS e quatro operadoras que utilizam a bandeira Unimed.

Através dessa portabilidade especial, os clientes da Unimed Paulistana com contratos individuais e contratos empresariais com até 29 vidas puderam portar suas carências para outras Unimeds, mas os planos oferecidos eram mais caros e com rede credenciada inferior.

Os beneficiários de contratos coletivos por adesão e contratos empresariais com 30 vidas ou mais não contaram com nenhum suporte da ANS.

Essa fase da portabilidade especial durou cerca de 45 dias (de 02/10/2015 a 17/11/2015) que, somados aos primeiros 30 dias da fase de alienação compulsória, totalizaram dois meses e meio em que a maioria dos consumidores da Unimed Paulistana teve que “se virar por conta própria” e a minoria que teve direito à portabilidade especial, contou com uma oferta limitada, cara e de baixa qualidade de produtos.

Só depois desses dois meses e meio é que a ANS abriu a possibilidade de portabilidade para qualquer outro plano de saúde comercializado no mercado.

E o consumidor que não quiser correr o risco?

Procurar por uma outra operadora de saúde é, infelizmente, a medida mais efetiva para evitar o risco, além de, obviamente, buscar por um serviço mais eficiente do que o aquele que vem sendo prestado pela Unimed Rio.

A melhor forma de fazer essa mudança é através da portabilidade regular de carências, mas é necessário preencher requisitos (Leia mais em https://www.rodrigoaraujo.pro/artigos/portabilidade-de-carencias-do-plano-de-saude/)

Quem não puder fazer uso da portabilidade, deve estar ciente de que uma nova contratação exigirá, na maioria dos casos, o cumprimento de novos prazos de carência.

Quem não é idoso ou portador de doenças graves não encontrará problemas em enfrentar esses prazos de carência, já que o maior deles, o de 180 dias, é para cirurgias eletivas. Cirurgias de urgência só precisam de 24 horas de carência.

Os demais enfrentarão a carência para doença preexistente, que é de 24 meses e, para quem não pode ficar sem tratamento, é um risco alto demais para correr.

Neste caso, a melhor orientação é a de aguardar a solução do problema, seja ela a recuperação da Unimed Rio, seja a migração da carteira de clientes para outras operadoras através da intervenção da ANS, mas esta última alternativa tem alto potencial para não agradar aos consumidores.

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Rodrigo Araújo
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6
Comentário(s)
Nivia
28 de agosto, 2023
Doutor, encontrei essa sua matéria de 2016, e hoje em agosto/2023 o problema se agravou. A Unimed Rio suspendeu nacionalmente o atendimento, sem aviso prévio. Minha mãe idosa possui esse plano e há varias negativas de atendimento. Há alguma providência hoje, diferentemente de 2016? Ou ainda "teremos que aguardar" uma solução da ANS? No caso dela, a transferência para outra operadora gera uma carência preocupante. Não sei como agir.
AJ Advogados
01 de setembro, 2023

Olá Sra. Nivea, bom dia.
Uma das possibilidades é pedir a portabilidade de carências para outra operadora de saúde.
Precisamos analisar mais detalhadamente o caso para saber qual é a melhor solução.
Agende uma consulta com um dos advogados da nossa equipe.
Atenciosamente,

Natalia
09 de maio, 2023
Ao um comentário! O plano individual é desvantajoso para as operadoras porque os reajustes contratuais anuais são limitadas pela ANS. Pra o consumidor o plano por adesão é uma escolha ruim. Sofri em 4 anos: 20, 30 e no último 40 por cento de aumento. Qual assalariado ganha aumento de 40 porcento? Nenhum. Estamos ficando nas mãos de grandes operadoras de saúde que só lucram com preços altos e cobertura limitada! E isso ninguém critica. Esse deveria ser su principal foco na sua crítica!!!
AJ Advogados
09 de maio, 2023
Olá Sra. Natália. Sim. Esse é um problema grave e estamos longe de uma solução para ele, mas esse assunto não é explorado nesse artigo porque o artigo não foi escrito para essa finalidade. Esse é um artigo que comenta a crise da Unimed Rio ainda no ano de 2016. Inclusive, o título do artigo é: A crise da Unimed Rio. Entenda, analise e saiba o que fazer". Portanto, não teria como o foco desse artigo ser a comparação entre planos de saúde individuais ou planos de saúde por adesão, tampouco as vantagens e desvantagens de cada um desses modelos de contratação. O problema apontado pela senhora, no entanto, já foi relatado e discutido em diversos outros artigos publicados nesse site e que tinham essa discussão como foco. Atenciosamente,
Romildo Medeiros
23 de julho, 2019
A Unimed Rio rompeu o contrato e agora efetua cobrança indevida. Olá, eu, minha irmã e mãe éramos clientes Golden Cross com plano individual nacional . A ANS autorizou a absorção da carteira Golden pela Unimed Rio com uma condição básica: Manutenção do contrato inicial ( rede de atendimento, clinico, hospitalar e laboratorial em quantidade e qualidade). A Unimed Rio nunca ofereceu um plano nacional como o da Golden, apenas ofertou um plano com atendimento cooperado. Em São Paulo, primeiro fomos atendido pela Unimed Fesp, depois pela Unimed Paulistana, após a falência da Unimed Paulistana ficamos sem atendimento em São Paulo. Após varias tentativas junto a Unimed Rio solicitando a rede credenciada a que nossos planos faziam jus, teve um momento em que havia um único hospital que ainda atendia a Unimed Rio ( Hospital Ipiranga), um único laboratório clinico que atendia no ABC, na capital onde moramos não existia nenhum. Consideramos que a Unimed Rio quebrou o contrato e por isso paramos de pagar as mensalidades indevidas. Agora estamos sendo cobrados pela Unimed Rio através de uma empresa de cobrança. Como devemos proceder para evitar dor de cabeça?
Rodrigo Araújo
23 de julho, 2019
Olá Sr. Romildo. Tecnicamente, caberia em sua defesa a alegação de "exceção de contrato não cumprido", que, em resumo, dispõe que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, poderá exigir o implemento da do outro. Assim, se um lado não cumpriu sua parte no acordo, ele não pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte nesse mesmo acordo, mas o senhor terá que juntar elementos que comprovem o descredenciamento dos hospitais, etc. Além disso, essa é uma alegação para ser ventilada em um processo judicial e o senhor relata que recebeu apenas uma cobrança extrajudicial. Portanto, ou o senhor aguardar que ajuízem uma ação de cobrança contra o senhor ou, caso seu nome seja protestado, ajuíze uma ação contra a Unimed. Atenciosamente,
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