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Unimed e o Sistema de intercâmbio – Conheça seus direitos

06 de janeiro / 2015
Direito nas Áreas Médica e de Saúde
Autor: Rodrigo Araújo
Data: Janeiro/2015
Usuários de planos de saúde da Unimed enfrentam problemas frequentes para obter autorização para cirurgias e outros tratamentos médicos quando estão fora da região de cobertura da Unimed com a qual contrataram o serviço, mesmo quando o plano contratado oferece cobertura nacional.
 

Por Rodrigo Araújo

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Usuários de planos de saúde da Unimed enfrentam problemas frequentes para obter autorização para cirurgias e outros tratamentos médicos quando estão fora da região de cobertura da Unimed com a qual contrataram o serviço, mesmo quando o plano contratado oferece cobertura nacional.

O texto abaixo esclarece como funciona o sistema de intercâmbio entre as diversas empresas denominadas Unimed; aponta as abusividades praticadas através desse sistema de intercâmbio; expõe o direito do consumidor desses serviços; e explica como conseguir a autorização para o tratamento, ainda que através de uma ação judicial com pedido de liminar.

 

A Unimed é a operadora de planos de saúde mais conhecida do país e isso se deve ao fato de estar difundida por todas as capitais, além de garantir sua presença em cidades de grande, médio e mesmo as de pequeno porte.

 

Em pequenas cidades, a Unimed enfrenta baixíssima concorrência de outras empresas do setor privado de planos de saúde.

 

Outras empresas, tais como Sul América Seguro Saúde, Bradesco Saúde e Amil Assistência Médica, têm maior concentração de clientes nas grandes cidades, sobretudo do sul e sudeste do país.

 

A razão de a Unimed estar presente em tantas cidades é porque, na verdade, ela não é uma única empresa. A Unimed é constituída sob um sistema de cooperativas de saúde, totalmente independentes entre si e que se comunicam através de um sistema de intercâmbio entre as diversas Unimeds existentes.

 

E a Unimed se vende como uma operadora de saúde privada com cobertura nacional, mas, conforme mencionado, trata-se de um “Sistema” em que diversas empresas distintas são criadas regionalmente sob uma mesma MARCA, com a intenção de induzir o consumidor a erro.

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O consumidor, ao contratar o plano de saúde, pode optar por um plano com abrangência de cobertura nacional, estadual ou regional, dependendo do produto oferecido por cada uma das Unimeds, sendo que, caso a contratação tenha abrangência apenas estadual ou regional, o consumidor terá, ainda assim, direito à cobertura de tratamentos de urgência ou emergência quando estiver em trâmite por cidade não incluída na área de cobertura contratada, através da Unimed que prestar serviços no local.

 

Dessa forma, ao invés de contratar uma operadora de saúde, o cliente da Unimed contrata diversas operadoras de saúde,Cada uma dessas unidades do Sistema Unimed estabelece seus contratos de convênio com os hospitais da região em que atuam.

 

Assim, apenas a título de exemplo, o consumidor que contratou com a Unimed Fortaleza um plano de saúde com cobertura nacional utilizará a rede credenciada (hospitais e prestadores de serviço com contrato de convênio) da Unimed Fortaleza quando estiver na região de atuação desta Unimed.

 

Quando esse mesmo consumidor procurar por serviços na área de atuação de outra unidade da Unimed, ele deverá utilizar a rede credenciada da unidade Unimed que presta serviços no local.

 

Em alguns casos, o atendimento fora da rede credenciada, mesmo em situações não emergenciais (atendimento eletivo) é essencial, pois há recursos médicos e hospitalares disponíveis nas grandes capitais que não estão disponíveis em outras cidades.

 

E muitos clientes da Unimed, quando não encontram o tratamento adequado na região de origem da contratação, procuram por atendimento especializado na cidade de São Paulo, conhecida por oferecer os hospitais mais renomados do país, tais como o Hospital Sírio Libanês, Hospital Albert Einstein, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, entre outros.

 

Em São Paulo, a “unidade” da Unimed que presta serviços locais é a Unimed Paulistana, que tem contrato de convênio com o Hospital Sírio Libanês, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, entre outros.

 

Assim, os clientes da Unimed com cobertura nacional que buscarem serviços no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, NÃO ESTÃO SE SOCORRENDO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO CREDENCIADO.

 

O problema é que a Unimed não disponibiliza para seus clientes DIRETOS um orientador médico NACIONAL, com a informação precisa de todos os hospitais que o cliente direto daquela Unimed pode utilizar em todo o território brasileiro.

 

Assim, quando o consumidor procura serviços QUE TEM DIREITO em região distinta da Unimed com quem contratou, ele descobre que, DIFERENTEMENTE DO QUE CONTRATOU, ele não pode escolher o hospital credenciado da Unimed que presta serviço no local.   Na verdade, as Unimeds TOMAM PARA SI esse direito –––de escolha do consumidor e passam a determinar qual o hospital em que autorizam o tratamento, sem prévio conhecimento do cliente.   Quando muito, é oferecido ao consumidor, mesmo aquele que contratou o melhor padrão de cobertura, a opção de escolher entre um lista de poucos hospitais, todos eles com padrão bastante baixo de atendimento e serviços.   Conforme destacado acima, há diversas “Unimeds” existentes por todo o território nacional E TODAS ELAS se apresentam no mercado consumidor como uma empresa ÚNICA e adotam, inclusive, a mesma LOGOMARCA e as mesmas cores em sua identificação, no intuito de se passarem por uma empresa nacional, o que atrai seus consumidores com essa falsa premissa.   O cliente de qualquer uma das Unimeds existentes encontra em seu cartão de associado e nos contratos de adesão a LOGOMARCA abaixo:

 
UNIMED
 

    As UNIMEDs, no entanto, são empresas LOCAIS e cada uma delas é uma operadora de saúde completamente distinta da outra. Para superar a barreira da REGIONALIDADE, que as desprivilegiam perante suas concorrentes, elas celebram acordos de parcerias com outras operadoras de saúde que atuam em outras regiões e, “CONVENIENTEMENTE”, também adotam o nome de UNIMED.   Para o consumidor, o fato de existirem tantas UNIMEDs lhe traz a falsa informação de que a empresa é NACIONAL, quando, na verdade, não é.

 

A MARCA é um sinal distintivo de uma empresa. É a representação simbólica de uma entidade e que PERMITE IDENTIFICÁ-LA DE FORMA IMEDIATA.

 

A MARCA é utilizada com referência de UMA determinada empresa e DISTINGUE o produto ou serviço que oferece ao mercado.

 

Nos termos do artigo 123, inciso I da Lei de Propriedade Industrial, marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

 

Assim, se as empresas que se utilizam da alcunha de “Unimed” se apresentam ao mercado NACIONAL sob a mesma denominação e com os mesmos sinais distintivos, é evidente que pretendem se passar por uma única empresa e fazer com que o consumidor pense dessa forma.

 

As concorrentes das rés, tais como Bradesco Saúde S.A., Sul América Seguro Saúde S.A. e Amil Assistência Médica Internacional Ltda. também possuem seus sinais distintivos, mas, ao contrário da Unimed, são, de fato, empresas com segmentação de atendimento NACIONAL e não comungam esses sinais distintivos com nenhuma outra empresa.

 

Se a ré se beneficia desse engodo publicitário para atrair seus clientes, também deve responder (e de forma objetiva) por isso.

 

Esse é o entendimento dos Juízes e Desembargadores, conforme algumas das muitas decisões obtidas pela Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados em ações judiciais contra Unimeds:

 

“Vistos.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, a fim de que a ré seja imediatamente compelida a conferir cobertura total ao tratamento prescrito ao autor, consistente em “CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO”.

Argumenta que possui plano de saúde com a Unimed Maceió, com cobertura de abrangência nacional, porém está em tratamento médico na cidade de São Paulo, razão pela qual requereu cobertura do tratamento junto à Unimed Paulistana, o que lhe foi negado.

Decido.

Com efeito, há prova inequívoca (entenda-se segura) da verossimilhança das alegações contidas na inicial, especialmente quanto à existência do contrato de assistência médica hospitalar ao qual vinculado ao requerente, bem como a recusa das empresas rés em conferir cobertura ao tratamento a ele prescrito por médicos.

Também demonstrado está o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, vez que, a recusa da ré poderá importar em violação ao direito constitucional à saúde, à vida, bem como manifesta afronta aos direitos básicos do consumidor.

Vale observar que, no caos, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas por um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds, o que justifica a responsabilidade de ambas as requeridas pelo custeio do tratamento.

Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela antecipada para determinar à ré, Unimed Paulistana, no prazo de 48 horas, autorize o tratamento prescrito ao autor, arcando com o pagamento de todas as despesas a ele relativas, inclusive próteses e materiais empregados no procedimento cirúrgico, junto ao HOSPITAL indicado na inicial, integrante da rede credenciada, sob pena de incorrer em multa diária que fixo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação.

Cópia da presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo autor à requerida.

Cite-se, observadas as formalidades legais.

Intime-se.”

(Processo n. 1067246-36.2013.8.26.0100, 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)

 

“Vistos.

1. Concedo à autora a prioridade na tramitação. Anote-se.

2. Defiro o pedido de tutela antecipada, por reputar presentes os requisitos que autorizam a medida (CPC, art. 273).

A verossimilhança da versão da autora está demonstrada pelos documentos que instruíram a petição inicial; que comprovam a existência do plano de saúde, e a necessidade da realização de intervenção cirúrgica de “artroplastia total de joelho esquerdo”.

O perigo de dano irreparável está consubstanciado pela possibilidade de risco à saúde da autora se a cirurgia não for realizada.

Diante do exposto, determino que a ré custeie as despesas necessárias para a realização da intervenção cirúrgica a que a autora terá que se submeter, inclusive o custeio de prótese e demais materiais necessários ao procedimento cirúrgico, marcado para o dia 29 de novembro de 2013, junto ao Hospital Santa Catarina, sob pena de desobediência.

Sem prejuízo, autorizo a autora ao encaminhamento de cópia da presente, servindo como ofício para intimação da ré UNIMED PAULISTANA e do Hospital Santa Catarina para que deem integral cumprimento a tutela deferida.

Citem-se e intimem-se as rés: UNIMED PAULISTANA (por mandado) e UNIMED BELÉM (por carta precatória).

Intime-se.”

(Processo n. 1092753-96.2013.8.26.0100 – 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)

 

E, diante da conduta abusiva e reiterada da(s) Unimed(s), o E. Tribunal de São Paulo proferiu súmula pacificando o seu entendimento a respeito dessa matéria, deixando clara sua posição sobre o assunto:

 

“SÚMULA 99: Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.”

 

Assim, as empresas que se denominam “Unimed” não podem se apresentar sob um mesmo símbolo para poder comercializar seus produtos e se esconder sob o contrato quando o consumidor exige que as promessas sejam cumpridas. Não é por outro motivo que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que devem as Unimeds serem tratadas como uma única empresa.

 

O que as Unimeds objetivam é obter vantagem ilícita de seus consumidores e a Lei n. 8.078/90 estabelece no artigo 51, inciso IV e parágrafo 1º, inciso II, que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, bem como exagerada àquelas que restringem direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.

 

Portanto, o cliente da Unimed deve estar atento, sobretudo quando precisar de atendimento médico em região distinta daquela em que contratou o plano de saúde. Diante de dificuldades em obter atendimento, é importante ter comprovantes de que foi feito o pedido e solicitar, preferencialmente por escrito, que a Unimed local preste informações.

 

Na ausência de esclarecimentos ou, em caso de negativa de cobertura, o consumidor deve procurar ajuda de advogados especialistas em planos de saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, também, dos órgãos de defesa do consumidor.

 

 

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Rodrigo Araújo
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24
Comentário(s)
Francieli Alencar
02 de agosto, 2023
Sou beneficiaria da Unimed Rio e resido em Mato grosso, entretanto os atendimentos estão suspenso,Inadimplência por parte da Unimed Rio.. Estou gestante e n consigo atendimento, exames, n consigo fazer pré natal.. Já entrei em contato com Unimed Rio e falam que não tem nenhum problema, enquanto aqui falam estar suspenso.. abri processo no procon, solicitei garantia de atendimento o prazo era 5 dias úteis e já tem 12 dias uteis.. Abri reclamação Ans, ouvidoria e nada. O que fazer?
AJ Advogados
02 de agosto, 2023
Olá Sra. Franciele Alencar, boa tarde.

É provável que a única solução seja mesmo o ajuizamento de uma ação judicial para garantir a cobertura dos seus atendimentos e também a do parto.

Se precisar de ajuda, agende uma consulta online com o nosso setor de atendimento pelo telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,
Daiane
20 de julho, 2023
Tenho plano de saúde Unimed rio nacional e atualmente moro jo estado do Mato Grosso e esta sendo negado consultas de varios medicos já fiz várias ligações pedindo explicações porque não estou tendo atendimento, não sabem responder. Devo procurar a Unimed local? Grata pela ajuda.
AJ Advogados
20 de julho, 2023
Olá Sra. Daiane, Não. A senhora contratou a Unimed Rio e deverá tratar desse assunto com essa operadora. A Unimed local não lhe prestará nenhum tipo de atendimento sem a interferência da Unimed Rio. Att.
Ana Catarina Goebel Bosio
22 de junho, 2023
Quero saber o motivo da Unimed Nacional fazer a recisão do meu plano empresarial contrato nr. 117636. São 4 vidas, somente 1 vida teve necessidade de usar com mais frequência. O pagamento sempre foi em dia. Não concordo pq eles mandai o email de recisão para meu corretor e não para nossa empresa.
AJ Advogados
20 de julho, 2023
Olá Sra. Ana Catarina, A senhora deverá encaminhar sua dúvida para a operadora do seu plano de saúde. Atenciosamente,
Thais
13 de maio, 2023
Ola, tenho indicação de cirurgia nos seios da face por situações crônicas. Meu médico é particular e indicou hospital de outra região, por ser mais completo. Meu plano é regional. Tenho direito ao intercâmbio e à livre escolha do paciente?
AJ Advogados
20 de julho, 2023
Olá Sra. Thais. A senhora só terá direito à livre escolha se tiver contratado e estiver pagando por essa opção, independentemente de a amplitude de cobertura ser nacional, estadual ou municipal. E, mesmo assim, a livre escolha é por reembolso e o reembolso é limitado ao valor máximo previsto na tabela de reembolso do plano de saúde contratado. Att.
Elisana
10 de maio, 2023
Olá, tudo bem ? A minha Unimed é a Central Nacional , tenho um pedido de cirurgia cadastrada desde o dia 22/03 e até hoje(10/05) não foi liberada. Dentre vários contatos feitos, fui informada que a Unimed RJ que é a local só repassou a solicitação no dia 20/04 , alegando portanto que o prazo de 21 dias úteis ainda está vigente. Gostaria de saber se isso procede ? Pq pra mim aparece somente o prazo inicial , o meu quadro clínico só vem se agravando.
AJ Advogados
20 de julho, 2023
Olá Sra. Elisana, A data da solicitação é a data em que o pedido médico foi enviado para a Unimed local. Basta que a senhora comprove o envio. Att.
Kelvin Schiochet
16 de janeiro, 2023
Minha esposa tem Unimed Recife, porém, moramos em SP capital, estamos passando por vários problemas com a Unimed, minha esposa ficou grávida e agora estamos na luta para encontrar algum médico(a) que faça o parto natural pelo plano, já ligamos para a Unimed solicitando uma lista dos médicos(as) juntamente com a taxa de parto normal (conforme resolução normativa 368 da ANS) mas nunca saímos disso… Temos o direito de fazer no particular e conseguir o reembolso?
AJ Advogados
20 de janeiro, 2023
Olá Sr. Kelvin Schiochet,

Se o plano tiver cobertura nacional, inclusive para parto, o senhor deve enviar um pedido por escrito para a Unimed Recife e para a Central Nacional Unimed (CNU), que é a Unimed que irá prestar o atendimento em São Paulo e nesse pedido irá solicitar uma lista de médicos credenciados e aptos para realizar o parto na cidade de São Paulo, bem como em quais hospitais eles atendem.

Se o senhor fizer isso e tiver prova, se nenhuma das duas Unimeds responder, o direito de o senhor se socorrer de serviços médicos particulares fica bem mais robusto, tendo em vista a falta de resposta por parte da operadora.

Ainda assim, sugerimos que faça isso com suporte jurídico especializado.

Atenciosamente,
Cristina
19 de agosto, 2022
Minha mãe tem Unimed Fortaleza. Ela tem Alzheimer em último estágio. Não anda, não fala e agora, não consegue mais engolir. Nesse momento ela está internada no hospital semiu, no rio de janeiro, estado onde mora, desde a morte de meu pai. Foi descoberto um câncer em estágio avançado. Vai precisar de home Care, quando tiver alta. A Unimed se nega, alegando que esse é um benefício de âmbito regional. Vocês podem me ajudar?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Cristina. Desculpe pela demora na resposta. A princípio e de acordo com o seu relato, o homecare nos parece viável por meio de uma ação judicial, desde que o plano de saúde contratado perante a Unimed Fortaleza tenha cobertura nacional. Para podermos dar uma resposta mais assertiva, é necessário que a senhora contate nosso setor de atendimento por telefone ou pelo e-mail [email protected], nos envie cópia do cartão e do contrato do plano de saúde, bem como do relatório médico com o pedido do homecare e da negativa de cobertura por escrito. Atenciosamente,
Jessica
24 de abril, 2022
Olá! Moramos em Florianópolis e acabamos de descobrir uma cardiopatia congênita no meu filho de 4 anos, que precisará de cirurgia a peito aberto. Acontece que nosso plano de saúde Unimed é regional, mas aqui não há este tipo de procedimento pediátrico...então eles teriam que arcar com os custos? e se sim, eles que escolheriam então o local para o procedimento (em outro estado)?
AJ Advogados
26 de abril, 2022
Olá Sra. Jéssica. Se não há hospital apto na rede credenciada, a operadora tem o dever de disponibilizar o serviço na rede privada e assumir todo o custo. O paciente, em tese, não pode escolher o hospital ou médico, mas isso pode mudar de acordo com algumas circunstâncias que precisam ser melhor avaliadas. Se tiver interesse, agende uma reunião com um de nossos advogados. Atenciosamente,
Luciana
12 de abril, 2022
Bom dia, possuo Unimed Nacional Rio. Atualmente resido em Florianópolis. Meu filho precisa de tratamento especializado em ABA para Autismo. Não encontrei nenhum credenciado. A Unimed não disponibiliza. Como proceder?
AJ Advogados
13 de abril, 2022
Olá Sra. Luciana, Contate a central de atendimento da operadora de saúde por e-mail e peça a indicação de um profissional qualificado para prestar o atendimento prescrito pelo médico em Florianópolis. Se indicarem um profissional, a senhora deverá levar seu filho à consulta para verificar se ele possui a qualificação médica requerida. Se não for indicado nenhum profissional, a senhora poderá procurar um profissional particular e requerer o custeio do atendimento, ainda que por via judicial. Att.
Paulo Garcia
01 de agosto, 2021
Olá boa noite, tudo bom? Eu tenho convênio regional e na época já passei pelos especialistas de quadril e tive vários problemas decorrente por passar por cada médico e operar e falar que já foi mexido por médicos anteriores e cometer erros na primeira cirurgia. Hoje achei um ótimo médico que atende Unimed mas não faz parte da região do meu plano, esse médico vem mostrando ótimos resultados mas a Unimed que pago não quer aprovar uma cirurgia desse médico porque a Unimed arrumou um novo especiali
AJ Advogados
03 de agosto, 2021
O senhor só terá direito à cobertura de médico não credenciado se conseguir comprovar documentalmente que a operadora de saúde não disponibilizou nenhum médico capacitado para tratar a sua patologia. E o fato de ter havido erro médico nos procedimentos anteriores, desde que comprovado, dá ao senhor o direito a pedir indenização por danos materiais, morais e eventualmente lucros cessantes contra o médico e talvez até contra o hospital, mas não pode ser utilizado contra a Unimed para exigir a cobertura de médico escolhido pelo paciente. Atenciosamente,
mari
02 de julho, 2021
tenho unimed paulista regional,estou morando aqui em sc,posso utilizar para consultas?pois me disseram q iriam cancelar o convenio caso utilizasse.Continuo trabalhando em sp
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Se o plano é regional, só há cobertura na região contratada. Não tem como usar fora da região contratada, exceto em caso de urgência ou emergência. Não faz sentido a informação de cancelamento. Att.
Aline Milene
18 de setembro, 2020
Quanto custa um plano Unimed intercâmbio ? Esse plano cobre abdominoplastia ?
AJ Advogados
22 de setembro, 2020
Olá Sra. Aline. Para saber o preço de planos de saúde, a senhora deverá consultar a operadora de seu interesse. Sobre a abdominoplastia, informamos que não é coberta, exceto se for uma cirurgia reparadora. Att.
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